22/08/17

Receita altera regras da GPS.

Foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa 1730/17 que altera regras sobre as informações a serem declaradas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GPS/GFIP). A modificação diz respeito ao valor do aviso prévio que incide sobre a guia: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.

Esse deverá ser somado às outras verbas rescisórias para fins de cálculo das contribuições previdenciárias, considerando o período até maio de 2016. A partir de junho de 2016, o valor não deverá ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto o seu reflexo no 13º salário. Sobre o preenchimento das guias, o inciso I do art. 6º Instrução Normativa 925/09, que não foi alterado, prevê a dispensa de informar o valor do aviso prévio indenizado na declaração.

Escrito por: Sescon GF