31/03/25
Receita Federal decreta fim do PERSE por atingir teto de incentivo fiscal
A Receita Federal, em ato declaratório publicado na segunda-feira, 24 de março, decretou o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O encerramento se deu após o Relatório da Receita Federal indicar o risco de as renúncias fiscais no âmbito do programa chegarem perto de R$ 17 bilhões, acima do limite legal de R$ 15 bilhões previsto na Lei nº 14.859/2024.
A lei em questão estabeleceu que as isenções do Programa valeriam até dezembro de 2026, salvo se os incentivos indicassem renúncia fiscal superior a R$ 15 bi. O Perse foi criado para compensar os setores ligados a eventos pelos prejuízos sofridos durante a pandemia da Covid-19, concedendo benefícios tributários como a alíquota zero para os principais tributos federais: Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins. Portanto, a partir de abril, as empresas que usufruíam do programa deverão retomar o recolhimento normal desses tributos.
No início do mês, o Secretário Especial da Receita Federal já havia sinalizado que os dados preliminares indicavam a necessidade de encerramento do programa, pois já haviam sido consumidos R$ 12,8 bilhões, dos quais R$ 894 milhões ainda estão sob disputa judicial. Congressistas ligados ao setor de eventos, por tal motivo, estão buscando viabilizar uma prorrogação, com reunião marcada para esta quinta, 27; a Fazenda é contra, tendo em vista as circunstâncias fiscais do país.
A própria legislação que limitou o programa ao teto de R$ 15 bi é contestada, visto que o artigo 178 do Código Tributário Nacional prevê que isenções concedidas por prazo certo ou com determinadas condições não podem ser revogadas ou modificadas. Da mesma forma, a Súmula 544 do STF dispõe que isenções concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente extintas. A supressão do Perse, portanto, poderá ser discutida no Judiciário.
O encerramento prematuro do Perse é mais um capítulo na história conturbada do referido programa, que já ensejou uma série de ações judiciais e debates. Novidades relacionadas à prorrogação ou extensão do programa ainda podem surgir, tanto no âmbito do Congresso Nacional quanto no Poder Judiciário.
Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
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Escrito por: Sescon GF