13/05/20

Receita Federal prorroga o prazo de entrega da ECD

A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 12 de maio, a Instrução Normativa RFB 1950/2020 que prorroga o prazo para a transmissão do
Escrituração Contábil Digital (ECD). A data passou para o dia 31 de julho.

Demandas da classe contábil – A FENACON fez contato com a RFB solicitando o adiamento do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) em função das diversas dificuldades operacionais.

Veja o documento que altera o prazo

Quem deve entregar – Essa declaração é obrigatória para as empresas que têm a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real e para as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendo superior ao valor da base de cálculo do imposto diminuída dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitas.

Além disso, empresas imunes ou isentas também precisam transmitir o documento ao fisco, assim como as Sociedades em Conta de Participação (SCP), nas quais o sócio ostensivo é o único que se obriga com o terceiro. Com relação às organizações restantes, fica a critério de cada pessoa jurídica entregar ou não a ECD, mesmo que a entrega seja recomendada.

Com informações Portal Fenacon, Contábeis e Receita Federal

Escrito por: Sescon GF