30/06/21
Receita Federal publica novo acordo de transação para processos de pequeno valor
Um novo acordo lançado pela Receita Federal permite que pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas tributárias de até 60 salários mínimos, incluídos juros e multas, façam a adesão para quitação dos débitos. É necessário que as dívidas estejam em contencioso administrativo (processo em discussão administrativa), e sobre o valor total da dívida, será concedido descontos de até 50%, de acordo com o prazo para pagamento, além de entrada facilitada.
A adesão poderá ser solicitada a partir de quinta-feira, 1º de julho, com prazo final em 30 de novembro de 2021, diretamente no portal e-CAC por meio do serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”. O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise.
O cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida (soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante (ver tabela).
A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da negociação é de 60 meses (no caso da opção por 8 meses de entrada e mais 52 meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela).
Importante lembrar que a parcela não é fixa. Ao valor de cada parcela, é somado, o juro Selic, acumulado mensalmente, e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. Além disso, a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão (cancelamento) da negociação (Parcela paga parcialmente conta como parcela não paga)
Atenção aos impedimentos! Os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional.
Débitos que tenham sido parcelados anteriormente não poderão ser incluídos e, caso a negociação seja rescindida (cancelada), não é possível aderir a outra negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes.
Atualmente, existem cerca de 130 mil processos de contencioso de baixo valor na Receita Federal, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$ 1.7 bilhão.
Clique aqui para ter mais detalhes sobre como aderir ao acordo.
Escrito por: Sescon GF