25/07/17

Receita muda regra de tributação de aplicação no mercado.

A Receita Federal alterou a instrução normativa sobre o imposto de renda incidente em ganhos líquidos obtidos nos mercados financeiro e de capitais. A nova IN trata do imposto de renda retido na fonte relativo a aplicações de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais.

A primeira mudança mais importante é sobre a compensação do imposto. O trecho da IN diz: “No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto sobre a renda retido na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de períodos de apuração anteriores, em observância ao regime de competência, poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, observado o disposto”.

O outro trecho considera a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano nos termos do inciso I do art. 9º, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado.

Escrito por: Sescon GF