02/02/22

Renegociações de dívidas do MEI e do Simples Nacional podem ser solicitadas até o dia 31 de março

Há duas possibilidades de renegociação de dívidas, sendo elas a transação tributária e o programa de regularização do Simples Nacional. Ambas as possibilidades permitem a entrada de 1% podendo ser parcelada em até 3 vezes, o parcelamento do restante da dívida de até 137 vezes e desconto de até 100% sobre as multas e encargos ou até 50% do valor total do débito em aberto.

Poderão renegociar as dívidas com a União, através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os empreendedores que se enquadram como Microempresas (ME); Microempreendedores individuais (MEI); Empresas de pequeno porte (EPP) que se enquadram no Simples Nacional.

O Programa de Regularização do Simples Nacional funciona com a entrada de 1% do valor total do débito, parcelada em até oito meses. O restante poderá ser dividido em até 137 meses, podendo até ter desconto do valor total dos juros, das multas e dos encargos legais. O desconto deve ser até o limite de 70% do valor total da dívida. Os descontos são calculados conforme as condições financeiras de cada empresa, e a parcela mínima é de R$100,00, entretanto, para MEIs é de  R$ 25,00.

Para adesão a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que tem direito é todo empreendedor com dívidas inscritas até 31 de dezembro e que se enquadrem como MEI, ME, EPP, optantes do Simples Nacional.

Para realizar a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, o empreendedor deve estar atento a alguns pré-requisitos. Entrada de 1% do valor da dívida, que poderá ser parcelada em três vezes. O saldo restante poderá ser parcelado em 9 meses com desconto de 50%, 27 meses com desconto de 45%, 47 meses com desconto de 40% ou 57 meses com desconto de 35%. Para aderir a transação, o valor total da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720. Parcela mínima de R$ 25,00 para MEI e de R$ 100,00 para os demais.

(Texto adaptado – Sitecontábil)

Escrito por: Sescon GF