29/08/17

Resolução que regulamenta diversas matérias aprovadas pela Lei.

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº135/17 que regulamenta os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional e para o Microempreendedor Individual (MEI). A partir de 1º de janeiro de 2018, empresas mantêm-se no enquadramento com o faturamento anual que passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e, no caso dos MEIs, de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

As novas tabelas para 2018 evidenciam a nova forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores. Já os limites para recolhimento do ICMS e do ISS permanecem em R$ 3,6 milhões: a partir desse valor, é preciso recolhê-los por guia própria.

Outra mudança na Resolução é sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que, agora em novo formato, passa a ter o perfil de arrecadação e a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado.

Escrito por: Sescon GF