19/05/20

Sancionada lei que cria linha de crédito para micro e pequenas empresas durante crise do coronavírus

Foi publicada nesta terça-feira, 19 de maio, no Diário Oficial da União a lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus.

O valor dos empréstimos previstos pela lei será de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.

A lei entra em vigor com a sanção, e os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 30 e seis meses para o pagamento.

Pronampe – O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é destinado para microempresas e pequenas, além de novas companhias.

Para se encaixar no Pronampe, é necessário que o faturamento seja de até R$360 mil por ano (micro), de R$360 mil a R$4,8 milhões (pequenas). Para as novas empresas, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. 

O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Com informações de Portal Contábeis

Escrito por: Sescon GF