27/06/17
SC exclui mercadorias do regime de substituição tributária.
Segundo notícia publicada no portal Contábeis, o Governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, por meio do Decreto n° 1.173/2017 (DOE de 06.06.2017), altera o RICMS/SC, excluindo do regime da substituição tributária as operações realizadas com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
A exclusão é decorrente da revogação do inciso XXIX do artigo 11 e da Seção XXXII, ambos previstos no Anexo 3, e da Seção XLV do Anexo 1, que estabeleciam a aplicabilidade do regime da substituição tributária para o mencionado segmento.
Além disso, o benefício de redução de base de cálculo concedido nas operações promovidas por distribuidores ou atacadistas estabelecidos em território catarinense com destino a contribuinte do imposto, previsto no artigo 90 do Anexo 2 do RICMS/SC, passa a não ser aplicado às saídas dos produtos que especifica pertencentes ao segmento supramencionado (inclusão da alínea “j” ao inciso IV do § 1° do referido artigo). Vale lembrar que as alterações são válidas a partir do próximo sábado, dia 1º de julho de 2017.
Escrito por: Sescon GF