07/07/25
STJ confirma restrições ao PERSE e limita acesso aos benefícios fiscais
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema nº 1.283 sob o rito dos recursos repetitivos, validou, por maioria, as restrições introduzidas pela Portaria nº 7.163/21 ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), bem como a exclusão dos optantes pelo regime do Simples Nacional.
A decisão, que deve ser observada por todos os tribunais do país, fixou que é válida a exigência de inscrição prévia no Cadastur na data da publicação da que instituiu o PERSE, além da vedação ao benefício para empresas do Simples Nacional, conforme previsão na Lei Complementar nº 123/2006.
Criado pela Lei nº 14.148/21, o PERSE tinha o objetivo de ajudar os setores de eventos e turismo afetados diretamente pela crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, zerando alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins. Contudo, diversas foram as disputas judiciais a partir da instituição do programa, em especial após a imposição de restrições por normas infralegais.
Os contribuintes defenderam que os requisitos posteriores à lei não poderiam ser exigidos, pois não foram instituídos por lei formal. O Fisco, por sua vez, sustentou que o PERSE tinha escopo temporal específico e os requisitos eram critérios legítimos para comprovar o direito aos benefícios.
Houve divergência entre os ministros: alguns defenderam que empresas que regularizaram o Cadastur após a publicação da lei também poderiam ser contempladas. No entanto, prevaleceu o entendimento de que o cadastro deveria estar válido no momento da entrada em vigor da norma.
A decisão, publicada na última semana, dia 18/06, preocupa o setor de eventos e turismo, sobretudo os pequenos negócios. Ainda há possibilidade de revisão legislativa ou novos questionamentos judiciais sobre o tema.
Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
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Escrito por: Sescon GF