22/04/20
Telini e Falk divulga texto sobre aplicação de artigos da CLT em rescisões de contrato de trabalho
O escritório de advocacia Telini e Falk divulgou nesta quarta-feira, 22 de abril, um novo texto para esclarecer as dúvidas dos associados do SESCON GF. O documento trata sobre as aplicações dos artigos 501 e 502 da CLT nas rescisões de contrato de trabalho.
O texto contextualiza a situação de calamidade pública decretada pelo governo federal e as ações para a preservações de emprego e renda, como a Medida Provisória 927. Essa MP traz algumas medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores para o enfrentamento da crise do Coronavírus.
O escritório explica, ainda, algumas especificações que esses artigos (501 e 502) apresentam. Uma delas é ” quanto às rescisões, o artigo 502 dispõe sobre a redução da indenização devida ao empregado, nos casos de força maior, desde que haja o fechamento total ou parcial da empresa. Ainda que alguns entendam que a MP 927/2020, não traz a exigência de extinção da empresa, o fato de não estar expressa, tal questão faz com que possa se ter interpretações diversas, trazendo insegurança jurídica”, afirma o texto.
Confira o documento completo na Central do Associado do SESCON GF.
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Escrito por: Sescon GF