14/04/20

Termos aditivos firmado entre sindicatos possibilita redução proporcional de jornada e salários e de suspensão temporária de contratos de trabalho

O Sindicato do Comércio Varejista de São José (SINCOVARSJ) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José (SECSJ) firmaram Termos Aditivos às Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020 autorizando todas as empresas do COMÉRCIO VAREJISTA (lojas, óticas, farmácias, peças, acessórios e revenda de veículos) a reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e os salários de seus empregados, bem como a suspender temporariamente os contratos de trabalho destes, sem a necessidade da chancela sindical para validação dos acordos individuais.

Contudo, é fundamental que as empresas cumpram todas as demais obrigações que estão previstas na Medida Provisória nº 936/2020, sob pena de invalidação dos acordos individuais de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho.

Acesse os termos aditivos através do link: http://www.sincovarsj.org.br/?page_id=399

Escrito por: Sescon GF