31/10/17

Um Refis para as micro e pequenas empresas.

De janeiro a agosto, as médias e grandes empresas extinguiram aproximadamente 182,4 mil postos de trabalho no Brasil. Por sua vez, no mesmo período, as micro e pequenas (MPEs) acumularam um saldo positivo de 327 mil novos empregos gerados, de acordo com a pesquisa promovida pelo Sebrae e pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), por meio da análise dos dados do Cadastro Geral do Empregados Desempregados (Caged),

Estes dados apenas confirmam o relevante papel que estes negócios desempenham no país. No Brasil, o tema passou a ter maior destaque a partir da publicação do Estatuto da Microempresa, regido pela Lei nº 7.256, de 1984, que consolidou diversos textos esparsos que versavam sobre o tema. Não obstante,  a Carta de 1988 foi a primeira a alçar o tema para o plano constitucional e estabelecer a obrigatoriedade de adoção de um tratamento jurídico diferenciado nos campos administrativo, tributário, previdenciário e creditício para as MPEs (artigos 146 e 179).

Atualmente, é um princípio a ser observado pela federação na regência da atividade econômica, considerando que contribui, de acordo com o nosso estatuto fundante, para assegurar a todos existência digna (artigo 170, IX).

Hoje, o modelo mais copiado de incentivo às MPEs é o programa europeu de Competitividade das Empresas e Pequenas e Médias Empresas (Cosme), inaugurado em novembro de 2011, que tencionou melhorar o acesso ao financiamento, fomentar as exportações, capacitar os empresários e incentivar a inovação.

Como pode ser facilmente constatado, o Brasil tem baseado a sua política pública atual no sentido de adotar o mesmo protótipo, na carência de estudos próprios que evidenciem as nossas reais necessidades.

Entre nós, é sabido o alto índice de endividamento das empresas, inclusive o fiscal. A sistemática de enquadramento no Simples Nacional, responsável pelo tratamento tributário diferenciado, exige que as MPEs comprovem a regularidade fiscal, anualmente. A ausência de pagamento ou de parcelamento dos tributos é motivo de exclusão do regime.

Para além das medidas transplantadas para o nosso sistema jurídico, fica evidente que devemos adotar, neste momento, uma medida bem à moda brasileira: as MPEs fazem jus a um programa especial de regularização tributária, com perdão de juros e multas, nos moldes concedidos às grandes e médias empresas estabelecidas neste país, conhecido como Refis, em total respeito ao princípio da isonomia, em prol da preservação dos empregos mantidos e gerados por elas e do necessário resgate da dignidade das famílias brasileiras.

Escrito por: Sescon GF