A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio de editais publicados no Diário Oficial da União em 22/04, ampliou de 10% para 30% o limite de compensação de prejuízo fiscal em três modalidades de transação tributária. A mudança se aplica aos três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), que englobam débitos relacionados a controvérsias jurídicas relevantes.
As controvérsias jurídicas previstas neste programa são:
- dedução de ágio gerado em reestruturação societária e por meio de empresa instituída para viabilizar amortização (chamada “empresa veículo”;
- correta classificação fiscal de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas;
- correta valoração dos preços de kits de concentrados;
- incidência de contribuições sobre valores pagos a título de PLR;
- incidência de IRPF e contribuições sobre stock Options;
- incidência de IRRF e contribuições sobre valores aportados por empregadores a título de previdência privada.
As transações permitem pagamento parcelado com descontos de até 65% sobre a dívida. Agora, com a alteração, é possível utilizar prejuízos fiscais de IR e CSLL para até 30% do valor total da dívida. Os programas do PTI também preveem possibilidade de utilização de depósitos judiciais para pagamento.
Na prática, o contribuinte poderá firmar acordo em relação às teses citadas pagando cerca de 25% do débito original. Para aderir ao programa, é necessário efetuar o pagamento de entrada correspondente a 30% do débito, com possibilidade de parcelamento do restante, além das compensações.
O Programa de Transação Integral (PTI) tem como objetivo solucionar litígios tributários de alto impacto econômico e a previsão de arrecadação da Fazenda é de R$ 30 bi em 2025. A ampliação dos benefícios é uma oportunidade para as empresas que possuem débitos relacionados às teses e podem fazer uso de prejuízo fiscal.
Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
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