No dia 15 de julho, o SESCON GF traz Vanessa Milis, uma das maiores especialistas em cultura organizacional e inovação estratégica do Brasil, para uma palestra exclusiva sobre como a cultura de inovação pode transformar serviços, gestão e relacionamento com clientes.
Com cases reais (como 3M e Silver Tape) e ferramentas aplicáveis à realidade das empresas de contabilidade, consultoria e serviços. Ideal para empresários, líderes e profissionais que desejam inovar com segurança, utilidade e sustentabilidade.
Vanessa Milis | 500 empresas atendidas | Mentora do InovAtiva Brasil | Criadora do Método Essential Canvas™ | Livro a ser lançado em outubro!
Por meio da Nota Técnica nº 181/2025, a Receita Federal anunciou que, a partir do final de julho deste ano, empresários deverão escolher o regime tributário no momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A mudança no processo de abertura de empresas faz parte de orientações relacionadas ao novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que assegura a interoperabilidade da base do CNPJ com as Administrações Tributárias dos Estados, DF e Municípios.
Com a nova funcionalidade, o contribuinte visualizará, em uma única tela, o número de CNPJ atribuído e as opções tributárias para escolha, incluindo Simples nacional. Atualmente, a opção é feita em processo adicional, separado ao da inscrição no CNPJ.
A alteração está alinhada à Reforma Tributária, aprovada pela Lei Complementar nº 214/2025. Nos termos do cronograma da Receita Federal, a mudança valerá a partir de 28 de julho.
O presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESCP), Márcio Shimomoto, manifestou preocupação com a mudança, classificando-a como um retrocesso no processo de abertura de empresas, Segundo ele, a nova exigência implicará custos adicionais aos empreendedores. Isso porque o processo de abertura de empresa deixa de ser apenas pela Junta Comercial, sendo necessário, também, o procedimento pela Redesim.
A nova exigência deve impactar especialmente as micro e pequenas empresas, que, até então, podiam optar pelo Simples Nacional após a obtenção do CNPJ. Com a mudança, o planejamento e a assessoria prévia tornam-se ainda mais relevantes, sendo necessário estruturar o negócio antes de qualquer etapa formal de abertura. Fernando Telini OAB/SC 15.727 Telini & Falk Advogados Associados advogados@telini.adv.br | (48) 3322-0001
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema nº 1.283 sob o rito dos recursos repetitivos, validou, por maioria, as restrições introduzidas pela Portaria nº 7.163/21 ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), bem como a exclusão dos optantes pelo regime do Simples Nacional.
A decisão, que deve ser observada por todos os tribunais do país, fixou que é válida a exigência de inscrição prévia no Cadastur na data da publicação da que instituiu o PERSE, além da vedação ao benefício para empresas do Simples Nacional, conforme previsão na Lei Complementar nº 123/2006.
Criado pela Lei nº 14.148/21, o PERSE tinha o objetivo de ajudar os setores de eventos e turismo afetados diretamente pela crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, zerando alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins. Contudo, diversas foram as disputas judiciais a partir da instituição do programa, em especial após a imposição de restrições por normas infralegais.
Os contribuintes defenderam que os requisitos posteriores à lei não poderiam ser exigidos, pois não foram instituídos por lei formal. O Fisco, por sua vez, sustentou que o PERSE tinha escopo temporal específico e os requisitos eram critérios legítimos para comprovar o direito aos benefícios.
Houve divergência entre os ministros: alguns defenderam que empresas que regularizaram o Cadastur após a publicação da lei também poderiam ser contempladas. No entanto, prevaleceu o entendimento de que o cadastro deveria estar válido no momento da entrada em vigor da norma.
A decisão, publicada na última semana, dia 18/06, preocupa o setor de eventos e turismo, sobretudo os pequenos negócios. Ainda há possibilidade de revisão legislativa ou novos questionamentos judiciais sobre o tema.
GAP 2025 abre 1º lote com investimento acessível e foco em equipes contábeis de alta performance
Está oficialmente aberta a venda do 1º lote para o GAP 2025 – Gestão de Alta Performance, uma capacitação inovadora voltada para empresários contábeis e suas equipes, que acontecerá no dia 13 de agosto, na sede do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/SC), em Florianópolis.
Após duas edições de sucesso — em 2023 no Hotel Majestic e em 2024 no Sebrae-SC — o evento retorna em 2025 com novos conteúdos, mais dinâmicas, feira de negócios, sorteio de brindes, e um propósito ainda mais claro: ajudar empresários contábeis a transformar suas equipes em times de alta performance, com domínio técnico, visão estratégica e atitude consultiva.
Com temas que unem inteligência emocional, marketing, tecnologia e desenvolvimento de equipe, o GAP é hoje um dos principais eventos voltados ao setor contábil da região Sul do país. “O contador do futuro precisa ser cada vez mais consultivo, e isso exige uma gestão inteligente, estratégica e conectada com a realidade de um cenário de inteligência artificial e Reforma Tributária que vai transformar o papel do profissional contábil”, destaca o presidente do SESCON GF, José Carlos de Souza.
1º Lote já disponível R$ 99,90 para associados e profissionais com CRC ativo R$ 149,90 para demais interessados Na compra de 5 (cinco) ingressos, você ganha 1 (um) COMPRE AQUI SEU INGRESSO
Conheça os nomes já confirmados para 2025
Moriel Costa será o apresentador do GAP 2025!⠀ Ele é músico, humorista, comunicador e uma das vozes mais autênticas da Grande Florianópolis. Guitarrista da banda Dazaranha, símbolo da cultura manezinha. Criador do personagem Darci, que conquistou o público com seu humor irreverente e cheio de identidade local. Ambientalista de coração, pai de três filhos e defensor da valorização humana e do cuidado com a nossa Ilha. Moriel é a cara de Floripa — e é com essa energia leve, inteligente e conectada à realidade local, que ele vai conduzir o GAP 2025 – Gestão de Alta Performance, no dia 13 de agosto, na sede do CRC/SC.
Patrícia Santos com a palestra “Felicidade como Benefício: O Segredo para Equipes Motivadas e Produtivas”, explorando como o bem-estar emocional pode gerar mais engajamento e resultado.
Altair Alves, referência nacional na contabilidade, com “O Poder do Marketing para Impulsionar Empresas Contábeis”, apresentando estratégias práticas para gerar autoridade, atrair clientes e criar uma marca sólida.
Eliandro Prado, especialista em transformação digital, com a palestra “IA na Prática”, que mostrará como a inteligência artificial está sendo aplicada nos processos contábeis, inclusive no BPO.
Por que participar (e levar sua equipe)?
Porque fazer gestão e manter a operação do escritório andando é um dos maiores desafios do empresário contábil. Some-se a isso a escassez de mão-de-obra qualificada e o impacto da Reforma Tributária, e temos o cenário ideal para buscar capacitação e conexão real com outros empresários.
O GAP foi pensado para quem quer estar entre os melhores — aqueles que lideram mudanças, que não têm medo de inovar e que desejam formar times alinhados com os novos tempos da contabilidade.
E para quem participou das edições anteriores…
Você lembra do GAP 2023 no Hotel Majestic, com Laine Valgas falando de inteligência emocional e Jhonny Martins trazendo o empreendedorismo estratégico. Ou da edição de 2024, na sede do Sebrae-SC, onde Mr. Pi, Alexandre Espíndola, Márcio Schultz e Porã Bernardes trouxeram humor, Disney, emoção e inovação. Agora chegou a hora de viver novas experiências…
GAP | Gestão de Alta Performance Data: 13 de agosto de 2025 – das 9h às 17h Local: Sede do CRC/SC – Centro, Florianópolis Garanta seu ingresso no 1º lote: LINK AQUI
Benefício faz parte de uma rede de convênios que garante vantagens em diversos setores como lazer, saúde, educação e serviços
Os associados do SESCON Grande Florianópolis, bem como seus colaboradores e familiares, agora têm mais um motivo para sorrir: a entidade firmou uma parceria com o Beto Carrero World, o maior parque temático da América Latina, oferecendo 10% de desconto nos ingressos para seus beneficiários.
Localizado em Penha, Santa Catarina, o Beto Carrero é um dos destinos preferidos de famílias e turistas, reunindo atrações radicais, espetáculos ao vivo, área infantil e até zoológico. A parceria permite que os associados aproveitem momentos de lazer com economia e segurança.
Segundo Alisson da Silva, gerente do SESCON GF, a novidade faz parte de um pacote maior de benefícios. “Temos uma rede de convênios com empresas e instituições que oferecem descontos e condições especiais aos nossos associados e suas equipes. Essa é mais uma forma de valorizar quem faz parte do SESCON GF e de proporcionar qualidade de vida também fora do ambiente de trabalho”, afirma.
Além do setor de entretenimento e lazer, o SESCON GF possui convênios nas áreas de educação, saúde e serviços, sempre com foco em trazer vantagens práticas para o dia a dia dos associados.
Para utilizar o benefício no Beto Carrero World ou em outros convênios disponíveis, basta entrar em contato com a equipe de relacionamento pelo e-mail relacionamento@sescongf.com.br ou pelo WhatsApp(48) 9150-6783.
No dia 03 de julho, o SESCON Grande Florianópolis realiza mais uma edição da já tradicional Confraria SESCON GF, em um formato ainda mais acolhedor e saboroso. Desta vez, em clima de inverno, o evento promete reunir contadores, empresários e amigos da área contábil para uma noite de networking, descontração e experiências gastronômicas.
A Edição Especial de Inverno contará com as já consagradas tábuas de frios, com queijos, patês e petiscos finos, além de vinhos e suco de uva. A grande novidade da noite fica por conta dos caldos quentes, preparados para acompanhar as conversas nesse período mais frio do ano.
“Nosso objetivo com a Confraria é proporcionar um ambiente leve, onde possamos nos reunir com colegas da contabilidade, fazer networking e trocar ideias. E, claro, celebrar o fim de períodos intensos como o do Imposto de Renda, com um momento de relaxamento e conexão entre profissionais que compartilham os mesmos desafios”, destaca Simone Regina, diretora de Comunicação e Eventos do SESCON GF.
O encontro é também uma oportunidade para estreitar relações, conhecer novas práticas e fortalecer parcerias em um ambiente informal e acolhedor. Além da experiência gastronômica, o evento costuma reunir ideias inovadoras e fomentar negócios entre os participantes.
A Confraria SESCON GF – Edição de Inverno tem investimento simbólico de R$ 79,90, com vagas limitadas. Os ingressos já estão disponíveis para compra através do link. INSCRIÇÃO AQUI
Confraria Especial de Inverno SESCON GF Dia 03/07 Edição de Inverno Confraria SESCON GF Vinhos e suco de uva Tábuas de frios: queijos, patês e petiscos finos NOVIDADE: Caldos quentes
O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a regra do Código de Processo Civil que permite a homologação da partilha amigável de bens antes do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O artigo 659, § 2º do CPC, discutido na demanda em questão, prevê a lavratura do formal de partilha após a sentença de homologação e, em seguida, a intimação do fisco para lançamento administrativo de eventuais tributos.
A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.894, apresentada pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário.
O Ministro relator, André Mendonça, destacou que a norma institui um procedimento mais célere e simplificado para os casos de partilha consensual de bens e direitos decorrentes de sucessão, alinhando-se ao princípio da duração razoável do processo e à valorização da autocomposição. Para o relator, a regra não viola a reserva de lei sobre normas gerais de tributação, pois não trata de garantias ou privilégios do crédito tributário, mas de um procedimento processual que permite a transferência de bens herdados.
O Ministro, igualmente, afastou a tese de ofensa ao princípio da isonomia tributária ao considerar que o dispositivo do CPC não configura hipótese de incidência tributária, tratando-se, ao contrário, de procedimento que assegura o pleno exercício do direito de ação pelos sucessores.
Importante mencionar que, no Código de Processo Civil anterior, havia previsão de exigência de quitação prévia do imposto para a expedição do documento que valida a partilha. Esse dispositivo foi eliminado pelo novo código em prol da duração razoável do processo.
Assim sendo, no caso de concordância de herdeiros quanto à partilha de bens de pessoa falecida, o pagamento do ITCMD se dará apenas após a finalização do processo, não podendo o Fisco obstar esse exercício legítimo do direito dos herdeiros.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio de editais publicados no Diário Oficial da União em 22/04, ampliou de 10% para 30% o limite de compensação de prejuízo fiscal em três modalidades de transação tributária. A mudança se aplica aos três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), que englobam débitos relacionados a controvérsias jurídicas relevantes.
As controvérsias jurídicas previstas neste programa são:
dedução de ágio gerado em reestruturação societária e por meio de empresa instituída para viabilizar amortização (chamada “empresa veículo”;
correta classificação fiscal de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas;
correta valoração dos preços de kits de concentrados;
incidência de contribuições sobre valores pagos a título de PLR;
incidência de IRPF e contribuições sobre stock Options;
incidência de IRRF e contribuições sobre valores aportados por empregadores a título de previdência privada.
As transações permitem pagamento parcelado com descontos de até 65% sobre a dívida. Agora, com a alteração, é possível utilizar prejuízos fiscais de IR e CSLL para até 30% do valor total da dívida. Os programas do PTI também preveem possibilidade de utilização de depósitos judiciais para pagamento.
Na prática, o contribuinte poderá firmar acordo em relação às teses citadas pagando cerca de 25% do débito original. Para aderir ao programa, é necessário efetuar o pagamento de entrada correspondente a 30% do débito, com possibilidade de parcelamento do restante, além das compensações.
O Programa de Transação Integral (PTI) tem como objetivo solucionar litígios tributários de alto impacto econômico e a previsão de arrecadação da Fazenda é de R$ 30 bi em 2025. A ampliação dos benefícios é uma oportunidade para as empresas que possuem débitos relacionados às teses e podem fazer uso de prejuízo fiscal.
A Secretaria Municipal da Fazenda de Florianópolis publicou a Instrução Normativa nº 002/SMF/GAB/2025, que estabelece regras para o enquadramento de sociedades no regime fixo e anual de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A norma visa uniformizar procedimentos, garantir segurança jurídica e assegurar tratamento isonômico aos contribuintes.
A nova regulamentação abrange sociedades simples compostas por profissionais de atividades regulamentadas, como advogados, médicos, dentistas, psicólogos, contadores, engenheiros, entre outros, desde que exerçam exclusivamente suas atividades intelectuais e não apresentem características típicas de empresa.
Entre os critérios exigidos para o enquadramento estão: ser formada apenas por pessoas físicas habilitadas; prestar os serviços diretamente pelos sócios; não possuir pessoa jurídica como sócia; e não exercer atividades distintas da habilitação profissional dos integrantes. Sociedades Individuais de Advocacia também poderão ser enquadradas, desde que cumpram todos os requisitos legais.
O enquadramento pode ocorrer no momento da inscrição municipal ou por meio de pedido de revisão, dentro dos prazos estabelecidos — 60 dias após o início da atividade ou até 30 dias antes do novo exercício fiscal. As sociedades optantes pelo Simples Nacional, em regra, não podem optar pelo regime fixo, salvo exceções previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
A norma também disciplina que as sociedades enquadradas no regime fixo ficam dispensadas da retenção do ISS na fonte por parte dos tomadores de serviço, desde que emitam nota fiscal corretamente. Caso sejam identificadas irregularidades, o enquadramento poderá ser revisto de ofício pela autoridade fiscal.
A Instrução Normativa já está em vigor e pode ser consultada na íntegra no site da Prefeitura de Florianópolis.
No próximo dia 10 de maio (sábado), das 8h às 13h, o Declare Certo vai estar na Praça da Lagoa da Conceição para mais uma iniciativa gratuita voltada à orientação da população sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Nesta edição especial, teremos o apoio dos profissionais do Núcleo de Contadores da ACIF – Associação Comercial e Industrial de Florianópolis, em que os contadores associados vão atender de forma voluntária e gratuita quem tiver dúvidas sobre a declaração do IR.
E tem mais: o SEBRAE-SC também estará presente com seu escritório móvel, uma van equipada para prestar orientações e dar suporte a pequenos empreendedores e à comunidade durante o evento.
Data: 10 de maio (sábado) Horário: das 8h às 13h Local: Praça da Lagoa da Conceição – Rua Henrique Vera do Nascimento – Florianópolis/SC
Leve seus documentos e aproveite essa oportunidade para declarar com segurança, tirar dúvidas e receber orientações de quem entende do assunto!
É gratuito, aberto ao público e feito com carinho para comunidade!
O Declare Certo é uma ação do Sindicato das Empresas Contábeis da Grande Florianópolis, SESCON GF, que atende a população gratuitamente desde 2002, tirando dúvidas sobre como Declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Texto e Fotos Carlos Spall – Jornalista SESCON GF
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