Declare Certo – IRPF 2017

A campanha Declare Certo segue ativa até o próximo sábado, dia 8. O mutirão tem o objetivo de tirar dúvidas da população sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Em Florianópolis o Declare Certo estará na rua Rua Felipe Schmidt, em frente ao ARS.  Ontem, em Biguaçu, na Praça Central. Hoje, dia 5, na praça central de Palhoça, amanhã, dia 06, na Avenida Central de Tijucas em frente ao banco Itaú. No dia 7, em Garopaba, na Avenida Central, no estacionamento do antigo supermercado Silveira.

O atendimento é feito sempre das 9h às 17h, e sábado das 9hs às 13h. Vale reforçar que os contribuintes têm até às 23h59 do dia 28 de abril para entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

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Operação Concorrência Leal 3 (período 2013-2015).

Na tarde desta sexta-feira, na sede da Secretaria Estadual da Fazenda, o SESCON GF juntamente com as entidades contábeis empresariais SESCON SC, SESCON Blumenau, FECONTESC E CRC/SC, realizaram uma reunião onde a SEFAZ apresentou a nova etapa da Operação Concorrência Leal 3 (período 2013-2015).

A Secretaria da Fazenda está com dois importantes projetos neste ano. O primeiro deles contempla a criação de um novo grupo qualificado de colaboradores da SEFAZ, que são especialistas em cruzamento de dados, onde as empresas normais também passarão a fazer parte da Operação Concorrência Leal. O intuito deste grupo, que esta usando como referência de trabalho o grupo do Simples, é fazer a mesma ação para empresas normais, efetuando o cruzamento de dados com as diversas bases da SEFAZ, além de buscar também informações em outras bases trazendo uma equidade monitorando as empresas normais também em tempo real.

O segundo projeto, contempla o acompanhamento destas empresas. A partir de segunda-feira 03/04/2017, estarão trabalhando 84 auditores, em 840 empresas, sendo 420 do ramo de materiais de construção e 420 do ramo têxtil, ambos no setor varejista. Este acompanhamento tem como escopo orientar o contribuinte, identificando onde o mesmo esta errando e orientar a correção. Durante este período de acompanhamento o contribuinte não será notificado, sem receber nenhum tipo de multa, salvo, casos de não correção, onde o auditor fará o fechamento do acompanhamento e, após, abertura de auditoria.

Segundo o Sr. Rogério Mello, Gerente de fiscalização da SEFAZ, “essa ação é uma oportunidade das empresas e dos contribuintes fazerem os ajustes sem incidência de notificações.”.

O Sr. Luiz Carlos de Lima Feitosa – Auditor Fiscal da Receita Estadual e Coordenador do grupo setorial do Simples Nacional apresentou ao grupo o aplicativo disponível no site da SEFAZ para a operação Concorrência Leal 2013/2015 que tem como tópicos de benefícios:

a) Informar ao contador se será necessário apresentar comprovação;
b)  Se esgotado o prazo, a SEF processará novamente e apresentará as empresas com pendências definitivas;
c) Os livros contábeis deverão estar autenticados na Junta Comercial.

É de extrema importância que o Sintegra esteja com a informação correta das operações, ou seja, que o CFOP deve refletir a real operação. Por exemplo: mercadoria que vem com ST na NF-e deve constar CFOP de entrada equivalente, e registro no Sintegra.

Na apresentação, a SEFAZ também apresentou dados como:

  • 26.100 empresas selecionadas a informar balanço e DRE;
  • Estão buscando um relatório junto ao DETRAN com informações de gravames;
  • No início de maio as empresas receberão termo de início de acompanhamento;
  • Prazo de dois meses, improrrogável;
  • Serão intimadas por meio do DTE a apresentarem informações do balanço patrimonial e DRE;
  • Os contadores receberão a listagem das empresas intimadas pelo SAT;
  • O ciente dar-se-á no acesso ao Portal do Simples Nacional ou em 45 dias, caso não acesse o portal;
  • As informações serão por meio do SAT;
  • Poderão ser digitadas, importada por CNPJ ou importada em lote;

Segundo o Sr. Luiz Carlos de Lima Feitosa “A aproximação das entidades contábeis é de extrema importância, pois são reunidos os líderes e representantes da classe que opinam e esclarecem dúvidas na rotina contábil além de oferecerem oportunidade da SEFAZ mostrar como é o trabalho desenvolvido internamente com transparecia, além de firmar um laço de amizade e parceria.” Quanto ao aplicativo, Feitosa diz que: “O aplicativo veio para evitar o transtorno dos atendimentos presenciais tanto para o contribuinte quanto para a própria Secretaria, otimizando tempo e facilitando a troca de informações a distância, inclusive podendo anexar documentos.”

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SC – Reunião na Receita discute multas da DCTF de empresas sem débito a declarar.

receita-reunião-768x402 Representantes de entidades contábeis catarinenses reuniram-se na semana passada com o delegado da Receita Federal em Florianópolis, Saulo Figueiredo Pereira, para discutir notificações de multa recebidas por empresas sem débitos que não entregaram a DCTF competência janeiro de 2016.  O encontro contou com a participação do vogal da Junta Comercial Luciano Kowalski, representando a Fecontesc, e dos presidentes do CRCSC, Marcello Seemann, e do Sescon Grande Florianópolis, Fernando Baldissera.

De acordo com as lideranças contábeis, a Instrução Normativa 1.646 de 30 de maio do ano passado incluiu (Art. 3º, Parag. 2º, ítem III, letra C) a obrigatoriedade – tanto para os  contribuintes inativos como para os sem movimento – de entregarem a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Porém no Art. 10-A, em que trata da data de entrega, excepcionalmente para o ano de 2016 somente foi mencionado o prazo para as Inativas, nos incisos I, II e III,  que seria até o 15º dia útil de julho/2016.

Como a IN não falava do prazo das DCTFs sem débitos, o entendimento foi de que – para elas – a primeira entrega seria relativa ao mês de janeiro de 2017, até porque a Instrução Normativa foi publicada em maio de 2016. Por causa deste entendimento, não foram entregues DCTFs sem movimento de competência 01/2016.

Agora, porém, a Receita Federal está cobrando o envio das informações das empresas sem movimento relativas à 01/2016.

CANCELAMENTO – As entidades também informaram que apesar do prazo da entrega da DCTF  – por empresas inativas e, também, sem movimento – ter sido prorrogado para 22 de maio, algumas empresas estão recebendo notificações por falta de envio da declaração.

Saulo Figueiredo Pereira informou que o órgão, por meio de trabalhos internos, já estava cancelando estas multas indevidas.

De qualquer forma, para as notificações que não foram ainda canceladas, ele aconselhou o contribuinte a solicitar o cancelamento pessoalmente nas agências da Receita Federal.

Fonte: Assessoria de comunicação Fecontesc / Jornalista Márcia Quartiero

Prefeitura de Santo Amaro se reúne com classe contábil da região.

Reuniram-se nesta terça-feira 28/03 na Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, o Secretário de Administração Marlon Campos, o Diretor Regional do Sescon/GF Boca da Serra Édio Abreu, o Presidente da CDL/ACISAI Alexandro Lehmkuhl e os Contadores Gabriel Lehmkuhl e Marcos Ferreira, com o objetivo de melhorar o relacionamento entre a Prefeitura e a classe contábil, principalmente nos processos de abertura de empresas, alterações cadastrais e renovações de licenças.

O Ponto alto da reunião foi referente as fiscalizações e renovações dos alvarás sanitários, onde um único fiscal não consegue superar a demanda de fiscalizar todas as empresas do município independente da atividade enquanto empresas nos ramos de alimentação por exemplo, onde o alvará sanitário é imprescindível para seu funcionamento acabam ficando sem a devida licença. Outro agravante é que não existe um sistema de protocolo ou acompanhamento, a empresa tem que pagar a taxa e simplesmente aguardar sem o respaldo de qualquer documento que tenha solicitado a fiscalização.

O Secretário Marlon prontificou-se de agilizar o quanto antes um sistema de protocolo do alvará sanitário. Sobre os demais assuntos o Secretário comprometeu-se a estuda-los e inclusive sugerir alteração na legislação que será apreciada em conjunto com os Contadores. Ficou acordado também, que na próxima Reunião Ordinária da Regional SESCON/GF Boca da Serra, que será no dia 15/05/2017 serão convidados formalmente o Secretário Marlon e o representante da Vigilância Sanitária para os devidos esclarecimentos. Todos envolvidos na reunião ficaram muito satisfeitos com o compromisso de caminhar junto pelo desenvolvimento do município.

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Curso de IRPF

O Sescon GF realiza no dia 10 de abril um curso sobre como declarar o Imposto de Renda. Direcionado para profissionais da contabilidade e também para a população em geral, o curso vai capacitar os participantes para compreender detalhes do preenchimento e processamento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Serão exploradas dicas sobre como analisar sua declaração do IRPF 2017/2016, visando a prestação das informações de forma segura pelo contribuinte. As aulas serão ministradas por Neri Müller, professor e sócio-diretor da empresa News Contabilidade e Assessoria, de 13h30 às 17h30 no auditório do Sescon – Rua: Felipe Schmidt, 303, Ed. Dias Velho – 9º Andar – Centro – Florianópolis/SC.
Investimento:
Obs.: Está incluído no valor – material didático digital (apostila), kit (bloco para anotações, caneta e pasta), 1 coffee break e o certificado.
Associados Sescon GF que pagam a contribuição Sindical: R$ 140,00
Associado Sescon GF ou Contadores em dia com o CRC: R$ 160,00
Parceiros: R$ 220,00
Demais interessados: R$ 280,00
Mais informações: cursos@sescongf.com.br ou inscreva-se pelo site: https://sescongf.com.br/curso/declaracao-imposto-de-renda-pessoa-fisica-dirpf-duvidas-detalhes-analise-carne-leao-e-livro-caixa/

 

Palestrantes nacionais e internacionais se encontram na 17ª Conescap.

Jim Cunningham, diretor da Disney University, e a apresentadora Bela Gil serão dois dos palestrantes da 17ª Conescap (Convenção Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa), que acontece nos dias 15, 16 e 17 de novembro em Manaus (AM).

Realizado pela Sescon/Fenacon, o encontro é considerado o maior evento de empresários de serviços do Brasil e, esse ano, terá como tema Superação: Construindo Soluções de Sustentabilidade para o Brasil.

As inscrições podem ser feitas pelo site www.conescap.com.br, os inscritos até o dia 30 de março terão um desconto especial.

Campanha “Declare Certo” acontecerá de 3 a 8 de abril em seis municípios da região.

O Sescon GF promoverá mais uma “Declare Certo”. A campanha tem o objetivo de tirar dúvidas da população sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Em Florianópolis, de 3 a 8 de abril, o Declare Certo estará na rua Rua Felipe Schmidt, em frente à Caixa Econômica Federal. No dia 4, em Palhoça, na Praça Central. Dia 5 em Biguaçu, na Praça Central. Dia 6, na Avenida Central de Tijucas em frente ao banco Itaú. No dia 7, em Garopaba, na Avenida Central, no estacionamento do antigo supermercado Silveira e, no dia 8, na Beira Mar de São José.

O atendimento é feito sempre das 9h às 17h, e sábado das 9hs às 13h. Vale lembrar que o prazo de recebimento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) iniciou no dia 2 de março, e os contribuintes têm até às 23h59 do dia 28 de abril para entregar à Receita Federal.

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Refis em Biguaçu – Desconto na dívida .

Os contribuintes que estão com impostos municipais atrasados agora têm a chance de quitar, de vez, a sua dívida através do REFIS  – Programa de Recuperação de Créditos Fiscais. A Prefeitura de Biguaçu, por meio da Secretaria da Receita e Procuradoria Geral do Município, oferece até o dia 31 de março a oportunidade pagar os débitos com 90% de desconto (cota única) ou parcelar os valores em até 36 vezes, com descontos que vão de 20% a 80%. Poderão ser quitadas as dívidas vencidas até 31/12/2016 referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Licença e outros impostos e taxas municipais em atraso. O REFIS Municipal foi instituído pela Lei Complementar nº 107/2016.
Atendimento
Os interessados em aderir ao REFIS devem buscar atendimento no Pró-Cidadão, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h. O Pró-Cidadão fica localizado na Rua Lúcio Born, n° 12 (antigo prédio da Caixa Econômica Federal).
Mais informações:
– Tributos: (48) 3279-7915 / 3279-7911
– Procuradoria: (48) 3279-8023
– E-mail: procidadao@bigua.sc.gov.br

Esforço Estratégico de Fiscalização de Pessoas Físicas 2017.

A Receita Federal do Brasil realizará durante o ano de 2017, no estado de Santa Catarina, 13.266 procedimentos fiscais (fiscalizações e Revisões de Declarações), cuja estimativa de crédito tributário a ser recuperado é de aproximadamente 169 milhões de reais. Estas ações visam apurar infrações praticadas nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF apresentadas pelos contribuintes, sendo priorizadas ações de combate a fraudes além de segmentos onde se constatam maiores indícios de infrações à legislação tributária.

Em 2016, em ações semelhantes, foram abertos, 14.584 procedimentos com resultados de R$ 139.131.560,00 lançado (imposto + multa + juros). Por origem de “ocupação principal dos contribuintes” os quantitativos e valores se encontram discriminados no quadro a seguir:

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Por meio da Malha Fiscal IRPF (“Malha Fina”) é feito o cruzamento dos valores de rendimentos, impostos retidos e deduções informados pelos contribuintes nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) com outras declarações enviadas à Receita Federal pelas fontes pagadoras e outras entidades, dentre as quais destacam-se: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), etc.
Os principais motivos de incidência de malha são:
Omissão de Rendimentos tanto do titular como dos dependentes;
Divergências no valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
Deduções como Despesas Médicas, Pensão Alimentícia, Previdência Oficial e Privada, etc.

As divergências apontadas pela Malha, tratadas, normalmente, por procedimentos fiscais denominados Revisão de Declarações, sendo que em muitos casos a liberação é feita automaticamente, mediante novos cruzamentos, especialmente nos casos de retificações das declarações por parte do contribuinte ou das fontes pagadoras e outras entidades. Por outro lado, os procedimentos de Fiscalização são motivados por outros indícios que, em princípio, não são abrangidos pela Malha Fiscal. Normalmente são utilizados em situações onde há suspeita de fraude ou indícios de infrações à legislação tributária, podendo retroagir a fatos geradores ocorridos em anos anteriores. Nestes casos, além das declarações utilizadas pela Malha Fiscal, são utilizadas outras fontes de dados, inclusive externas.
Para os procedimentos de fiscalização a serem realizados neste ano foram selecionados, dentre outros,
contribuintes que apresentam movimentação financeira incompatível, acréscimo patrimonial desproporcional e
incompatível com os rendimentos declarados, deduções em Livro Caixa, omissões de rendimentos, deduções
indevidas, falta de apuração de ganho de capital ou utilização indevida da isenção sobre o ganho de capital em
alienações de imóveis residenciais.

Especificamente em relação à utilização indevida da isenção sobre o ganho de capital, foram identificados
contribuintes que não utilizaram o produto da venda na compra de outros imóveis residenciais no prazo de 180
dias ou que desrespeitaram o intervalo mínimo de 5 anos para a realização de nova operação.
Além destas, em 2017, terá continuidade a ação para lavratura de auto de infração referente à multa pela falta de
recolhimento do carnê-leão, iniciada no ano passado, quando foi contemplado o ano-calendário de 2011.
O carnê-leão é o nome que se dá ao recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda a que está sujeito o
contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior,
como por exemplo, os recebimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte,
decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do
trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos
prestados sem vínculo empregatício.

Os contribuintes que têm essa espécie de rendimentos devem antecipar o recolhimento do imposto a ser apurado
na Declaração de Ajuste Anual por meio de recolhimentos mensais usando DARF (Documento de Arrecadação de
Receitas Federais) preenchido sob código de receita 0190. Os valores recolhidos mensalmente, por ocasião da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, são confrontados com o imposto devido na
declaração, podendo resultar em saldo a pagar ou a restituir.
Autorregularização

A Receita Federal tem incentivado o contribuinte a cumprir suas obrigações tributárias de forma espontânea, isto
é, sem ser intimado ou notificado pela autoridade tributária. Ao regularizar-se espontaneamente, o contribuinte
evita o pagamento das multas de ofício, que variam entre 75% e 225% do Imposto de Renda a ser pago, quando
exigido pelo Fisco por meio de procedimento fiscal.

Para verificar se há pendências em sua declaração, o contribuinte deve consultar o Extrato do Processamento da
DIRPF, disponível na página da Receita Federal na internet, a partir do menu “Atendimento Virtual (e-CAC)”
(acesso por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso, gerado no próprio site, caso ainda não possua). Se
constatar erro nas informações declaradas, o contribuinte pode autorregularizar-se apresentando DIRPF
retificadora. Informações adicionais poderão ser obtidas no site da Receita Federal e nas Delegacias da Receita Federal.

Fonte: E-mail/nota nº 15 Receita Federal do Brasil