Retrospectiva 2025 | A força da representatividade do SESCON Grande Florianópolis

Retrospectiva 2025 | A força da representatividade do SESCON Grande Florianópolis

Em 2025, o SESCON Grande Florianópolis reafirmou seu papel como uma das principais entidades empresariais do estado, atuando de forma técnica, institucional, política e sindical em defesa das empresas de serviços contábeis.

Foram ações concretas que garantiram segurança jurídica, fortalecimento da categoria, diálogo permanente com o poder público e proximidade real com os associados.

Esta é uma news especial, que reúne, mês a mês, os principais fatos de representatividade que marcaram o ano, além da atuação nacional do SESCON GF, com destaque para a CONESCAP, onde o presidente José Carlos de Souza realizou o discurso de abertura do maior evento do setor no Brasil. Veja este momento.

Agradecemos aos diretores, representantes regionais, parceiros institucionais e associados, que tornam essa atuação possível.

Seguimos acreditando que proximidade, diálogo e união fortalecem o presente e constroem o futuro da contabilidade. Convidamos você a relembrar os principais marcos de 2025.

Janeiro | Segurança Jurídica e Valorização das Relações de Trabalho
O SESCON GF iniciou o ano com forte atuação sindical, com destaque para a homologação das Convenções Coletivas de Trabalho com sindicatos laborais da região e do estado. Após negociações técnicas e jurídicas, foram garantidos reajustes salariais equilibrados, assegurando previsibilidade, segurança jurídica às empresas e valorização das equipes. O mês também contou com a realização da Assembleia Geral e a campanha da Contribuição Representativa Sindical, reforçando a importância da união da categoria. Saiba mais
Fevereiro | Atuação Política e Defesa do Ambiente de Negócios
Em fevereiro, o SESCON GF ampliou sua atuação institucional e política com a criação de um grupo de trabalho em Biguaçu, fortalecendo a representação local junto ao Executivo municipal. O diálogo resultou em avanços concretos na legislação de taxas e alvarás, evitando impactos imediatos para as empresas já existentes. O mês também foi marcado por reuniões com a Receita Federal, com a JUCESC sobre modernização digital e pelo lançamento da campanha das Reuniões Itinerantes. Saiba mais
Março | Protagonismo Técnico e Cidadania Fiscal
O SESCON GF realizou o lançamento oficial do Programa Imposto de Renda 2025, reunindo Receita Federal, Prefeitura de Florianópolis e entidades empresariais. 
O evento trouxe orientações técnicas, esclarecimentos diretos e reforçou o papel do contador como agente essencial da cidadania fiscal. Março também consolidou o alinhamento estadual entre os SESCONs, CRCSC e o lançamento oficial da CONESCAP. Saiba mais
Abril | Proximidade com a Base e Responsabilidade Social
Abril foi marcado por intensa presença territorial, como as Reuniões Itinerantes em Palhoça, Biguaçu, Tijucas e São José, aproximando o sindicato da base e do poder público. O grande destaque foi o projeto Declare Certo 2025, que realizou mais de mil atendimentos gratuitos à população. A iniciativa consolidou o SESCON GF como referência nacional em responsabilidade social e educação fiscal. Saiba mais
Maio | Empreendedorismo e Participação Institucional
No mês de maio, o SESCON GF esteve presente na Semana do MEI 2025, com atendimento especializado realizado por empresários financeiros associados. A atuação reforçou o compromisso institucional com o fortalecimento dos pequenos negócios e da economia local. O período também foi marcado pela participação ativa da diretora Juliana Gandolfi em conselhos, eventos e ações voltadas à educação e ao empreendedorismo. Saiba mais
Junho | Capacitação Estratégica e Reforma Tributária
Em junho, o SESCON GF promoveu capacitação sobre a Reforma Tributária, preparando empresários e equipes para mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro. O debate técnico reforçou o papel estratégico do contador na transição fiscal, no planejamento e na tomada de decisão das empresas. O mês também contou com participação em eventos técnicos e institucionais da classe contábil.Saiba mais
Julho | Fortalecimento Sindical e Expansão de Serviços
O mês de julho foi marcado pela homologação das Convenções Coletivas e pelo fortalecimento do diálogo institucional com a FENACON e a FACISC. Outro destaque foi o lançamento do espaço de Certificação Digital em Biguaçu, ampliando o acesso aos serviços essenciais para a base regional. Também houve atuação junto ao Executivo em inovação nos meios de pagamento de taxas públicas.Saiba mais
Agosto | Participação Social e Diálogo com o Poder Público
Em agosto, o SESCON GF intensificou sua atuação política e institucional, com destaque para a audiência pública em Biguaçu. A participação contribuiu para o debate aprimorado sobre o novo Código de Vigilância Sanitária, defendendo equilíbrio e segurança jurídica. O mês também marcou o lançamento da campanha da Contribuição Negocial e o fortalecimento das parcerias institucionais. Saiba mais
Setembro | Valorização da Profissão Contábil
Setembro foi o mês da Semana do Contador, com programação descentralizada e encontros itinerantes em diversos municípios da Grande Florianópolis. O SESCON GF promove debates sobre Reforma Tributária e Inteligência Artificial, aproximando conhecimento, inovação e representatividade. 
A iniciativa reforçou o relacionamento com a base e ampliou o diálogo com lideranças regionais. Saiba mais
Outubro | Orientação Técnica e Modernização Fiscal
Em outubro, o SESCON GF acompanhou e divulgou a migração de Florianópolis para o Emissor Nacional de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. A entidade orientou os empresários contábeis sobre prazos, impactos e a importância da adaptação ao novo modelo nacional. O mês também contou com reuniões institucionais, participação em eventos de empreendedorismo e consolidação de parcerias estratégicas.Saiba mais
Novembro | Liderança Nacional no Debate Tributário
Em novembro, o grande destaque foi o Fórum da Reforma Tributária, que reuniu profissionais de diversos estados do Brasil. Foram dois dias de conteúdo técnico, troca de experiências e construção coletiva de soluções para o novo cenário tributário. O evento consolidou o protagonismo do SESCON GF no debate nacional da Reforma.Saiba mais
Dezembro | Reconhecimento Nacional e Legado
O ano foi encerrado com reconhecimento nacional: o GAP – Gestão de Alta Performance conquistou o Prêmio Atena 2025 da CNC. Um projeto criado em Florianópolis que se tornou modelo de gestão e capacitação para sindicatos patronais de todo o Brasil. O mês também contou com menção honrosa ao presidente José Carlos de Souza e articulações institucionais estratégicas.Saiba mais
Já deixamos o convite para o 2º Fórum da Reforma Tributária , que será realizado nos dias 25 e 26 de fevereiro, em Florianópolis. Desejamos um excelente ano a todos e reforçamos: seguimos juntos, fortalecendo a contabilidade, as empresas e o desenvolvimento econômico de nossa região. 
SESCON Grande Florianópolis  Representatividade que gera resultado. Saiba mais


SESCON GF realiza primeira Confraria de 2026 em comemoração ao Dia do Empresário Contábil

O SESCON Grande Florianópolis promove, no dia 29 de janeiro, a primeira edição da Confraria SESCON GF em 2026. O encontro integra a programação do Mês do Empresário Contábil, celebrado oficialmente em 12 de janeiro, e tem como foco a conexão entre empresários do setor, a troca de experiências e o fortalecimento do networking profissional.

A confraria será realizada na sede da entidade e contará com um ambiente planejado para conversas estratégicas, acompanhado de harmonização com vinhos e tábua de frios. O objetivo é criar um espaço fora da rotina operacional, permitindo que os participantes discutam gestão, mercado e os impactos da Reforma Tributária de forma direta e prática.

Para a diretora de Comunicação do SESCON GF, Simone Regina, a Confraria já se consolidou como um formato relevante dentro da agenda institucional. “A confraria representa uma oportunidade única de conexão entre empresários contábeis. É um espaço onde surgem trocas reais, parcerias e reflexões estratégicas que muitas vezes não acontecem no ambiente formal”, destaca.

O evento é voltado a empresários contábeis e suas equipes estratégicas. O investimento para participação é de R$ 79,90, e as vagas são limitadas.

📍 CONFRARIA SESCON GF 2026
Data: 29 de janeiro
⏰ Horário: 19h
📍 Local: Sede do SESCON Grande Florianópolis
INSCRIÇÃO AQUI

Edital de Convocação | Eleições Sindicais 2026

O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os associados em dia com suas obrigações sociais e que preencham os requisitos do estatuto social e regulamento eleitoral da entidade, a participarem das eleições sindicais do seu quadro diretivo, composição da Diretoria e Conselho Fiscal, efetivos e suplentes para o mandato de 01/06/2026 a 31/05/2028, a ser realizada no dia 26/03/2026, por meio virtual em plataforma de votação que será posteriormente informada com antecedência ao e-mail cadastrado pelo associado), ficando aberto o prazo de 10 (dez) dias para o registro de chapas, contados da data da publicação deste edital, nos termos do Estatuto e regulamento eleitoral desta entidade sindical.

O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro de chapas deverá ser protocolado na Secretaria da entidade, por e-mail (secretaria@sescongf.com.br), dirigido à comissão eleitoral, devidamente assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. Ocorrendo irregularidades na documentação apresentada, será o interessado notificado para supri-la, no prazo de 48 hs (quarenta e oito horas). Esgotado o prazo sem a correção da irregularidade, o registro da chapa será indeferido pela comissão eleitoral, conforme regulamento eleitoral. A secretaria da Entidade funcionará, no período destinado ao registro de chapas, no horário das 08h30 às 17h30, de segunda a quinta-feira, e das 08h30 ás 16h30 na sexta-feira onde encontrar-se-á à disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo.

São documentos indispensáveis para efetivação do registro de chapa: a) Ficha de qualificação fornecida pela entidade sindical preenchida individualmente e assinada por cada candidato, com firma reconhecida em cartório ou por assinatura com certificado digital; b) declaração devidamente assinada pelo candidato, com firma reconhecida ou por assinatura com certificado digital, de que concorda com a inclusão de seu nome na chapa, bem como de que não está incurso em nenhum dos impedimentos previstos em lei, no estatuto social e no regulamento eleitoral, fazendo menção ao nome da empresa que representa; c) cópia autenticada ou por assinatura com certificado digital do contrato social ou ultima alteração consolidada, da empresa que representa, ou requerimento de empresário; d) cópia autenticada ou por assinatura com certificado digital do CPF e Carteira de Identidade Profissional. Será negado o registro da chapa que não apresentar o número total de candidatos aos cargos efetivos e suplentes, considerados distintamente os órgãos de diretoria e conselho fiscal, de acordo com o previsto no Estatuto.

A impugnação das candidaturas poderá ser feita no prazo de 03 (três) dias, contados da data de publicação da relação nominal das chapas registradas. Será declarada eleita, a chapa que obtiver o maior número de votos em relação aos eleitores participantes do pleito. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição no prazo de 15 (quinze) dias da eleição em que houve empate, de acordo com o regulamento eleitoral. O presente edital será afixado na sede da entidade sindical.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2026.
José Carlos de Souza – Presidente SESCON Grande Florianópolis

Devedor contumaz e o novo Código de Defesa do Contribuinte: critérios objetivos e impactos para empresas

A recente sanção da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte em âmbito federal, trouxe importantes mudanças na forma como o Fisco lida com contribuintes inadimplentes, especialmente os classificados como contumazes. A norma busca diferenciar a inadimplência ocasional de comportamentos reiterados de sonegação, com critérios mais claros para essa distinção.

A figura do devedor contumaz passou a ter definição legal expressa. Trata-se do contribuinte que mantém débitos tributários de forma reiterada, expressiva e injustificada, com o objetivo de obter vantagem indevida frente ao Estado ou aos concorrentes. Ou seja, não se trata de quem enfrenta dificuldades financeiras pontuais, mas de quem estrutura sua atividade com base na inadimplência sistemática.

A lei o define como o contribuinte que apresenta inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Em âmbito federal, isso se caracteriza por débitos irregulares iguais ou superiores a R$ 15 milhões que superem o patrimônio conhecido, mantidos por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses, desde que não haja motivo objetivo para o não pagamento. O enquadramento exige processo administrativo específico, com prévia notificação e ampla defesa.

As sanções previstas no caso de enquadramento podem ser, de forma cumulativa ou isolada: exclusão de benefícios fiscais e regimes especiais; restrições em licitações e contratos com o poder público; rito de cobrança mais ágil e rigoroso; declaração de inaptidão no CNPJ; e impedimento de requerer recuperação judicial.  

Além disso, a nova lei alterou o Código Penal, afastando a extinção da punibilidade pelo pagamento ou parcelamento do débito pelo contumaz. Na prática, isso elimina a tradicional estratégia de regularização tardia de débitos tributários para evitar processos criminais, elevando o risco para gestores e administradores.

Além de endurecer o combate à inadimplência reiterada, a LC nº 225/2026 também prevê mecanismos de estímulo ao bom comportamento fiscal, como programas de conformidade, classificação de risco e acordos de cooperação entre contribuintes e a Receita Federal.

Com o novo Código, práticas que antes eram toleradas por omissão legal agora passam a estar formalmente regulamentadas, o que exige revisão das estratégias fiscais adotadas. A adoção de boas práticas de compliance tributário e a manutenção de regularidade fiscal serão cada vez mais valorizadas e fiscalizadas.

Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
advogados@telini.adv.br | (48) 3322-0001

Desafios tributários da LC nº 224/2025: redução de benefícios fiscais e aumento no Lucro Presumido

A Lei Complementar nº 224, publicada em 26 de dezembro de 2025, trouxe reflexos diretos na carga tributária das empresas já no início de 2026. Embora a norma não crie tributos nem extinga benefícios fiscais, seus efeitos práticos são significativos, especialmente para as empresas optantes pelo lucro presumido.

A nova lei, em resumo, determinou a redução de 10% dos benefícios e incentivos fiscais federais atualmente vigentes. Na prática, isso significa que regimes, setores ou operações que se beneficiavam de bases reduzidas, presunções favorecidas ou incentivos específicos passam a ter esses benefícios parcialmente limitados.

Entre os diversos reflexos da Lei Complementar, um dos mais proeminentes é o impacto sobre o lucro presumido. Neste regime, a tributação do IRPJ e da CSLL se dá sobre uma base de cálculo presumida, fixada em percentuais definidos em lei, conforme a atividade exercida. Para muitas empresas prestadoras de serviços, por exemplo, esse percentual é tradicionalmente de 32% da receita bruta.

Com a redução promovida pela legislação, essa presunção sofre um ajuste indireto. Na prática, uma base que antes era de 32% passa a representar cerca de 35,2% da receita, ampliando significativamente a base de cálculo dos tributos. Embora as alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL permaneçam as mesmas, o efeito econômico é claro: a empresa passa a pagar mais imposto sobre a mesma receita. O regime, historicamente visto como uma opção de simplicidade e economia tributária, pode perder parte de sua atratividade em certos cenários.

Além do impacto no lucro presumido, a legislação também trouxe outros efeitos relevantes no sistema tributário federal, entre os quais se destacam: redução de benefícios fiscais ligados a PIS, COFINS e IPI, afetando cadeias produtivas; aumento da tributação sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP); e ajustes que impactam setores específicos, como instituições financeiras e empresas de apostas.

A LC nº 224/2025 não alterou formalmente os regimes tributários existentes, mas modificou de forma substancial o custo, especialmente no lucro presumido. Em relação ao IRPJ, IRRF e imposto de importação, os efeitos passam a viger a partir do dia 1º de janeiro; em relação à CSLL, ao PIS, à COFINS e ao IPI, a partir de 1º de abril.  O momento exige atenção, planejamento e análise técnica individualizada. Antecipar-se às mudanças é a melhor forma de reduzir riscos e evitar surpresas fiscais no próximo exercício.

Fernando Telini
OAB/SC 15.727
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Tributação de lucros e o regime especial do Simples Nacional: como fica a partir de 2026?

A Lei nº 15.270/2025, que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda da
Pessoa Física e introduziu novas regras de tributação sobre altas rendas, trouxe – e ainda
trará – muitos debates sobre a incidência de imposto sobre a distribuição de lucros e
dividendos, em especial para empresas optantes do Simples Nacional. O tema exige
cautela, pois envolve hierarquia e conflito de normas – neste caso, lei ordinária (a própria
Lei nº 15.270) e lei complementar (LC nº 123/06).

No regime do Simples Nacional, a distribuição de lucros possui disciplina
própria. O art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que os lucros
distribuídos aos sócios são isentos do Imposto de Renda na fonte e na declaração da
pessoa física. Trata-se de regra específica, voltada aos sócios de microempresas e
empresas de pequeno porte, e que não foi revogada ou alterada pela nova lei.

Além disso, o art. 146, III, “d” da Constituição Federal prevê que o regime do
Simples Nacional somente pode ser instituído ou modificado por meio de lei
complementar. Assim, a tentativa de tributação dos lucros das empresas optantes pelo
Simples com base em lei ordinária pode ser considerada inconstitucional. Isto é, a Lei nº
15.270/2025, por ser lei ordinária, não teria força normativa para alterar o regime
específico previsto na LC nº 123/2006.

Nesse contexto, pode-se interpretar, à primeira vista, que a distribuição de
lucros por empresas optantes pelo Simples Nacional permanece isenta de tributação.
Na contramão deste entendimento, a Receita Federal lançou, no final da tarde
do dia 16/12, um manual de perguntas e respostas em que se posicionou pela tributação
dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas do Simples, alegando que, com o
advento da Lei nº 15.270, a isenção prevista no art. 14 da LC 123/06 não seria aplicável.

Diante desse cenário de incerteza, há duas estratégias possíveis: a primeira
seria a impetração de mandado de segurança preventivo, com o objetivo de afastar
eventual exigência futura. Essa alternativa, porém, deve ser avaliada por cada empresa,
considerando o custo do processo em relação ao benefício financeiro envolvido. A
segunda opção é aguardar eventual lançamento por parte do Fisco e, se isso ocorrer,
apresentar defesa administrativa ou judicial.

Nesse momento, é importante documentar adequadamente a apuração e a
distribuição dos lucros, bem como acompanhar atos normativos ou orientações do Fisco.
Qualquer análise sobre medidas preventivas ou reativas deve ser individualizada,
considerando o porte da empresa, os valores envolvidos e o grau de exposição ao risco.

Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
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SESCON GF promove curso sobre a Reforma Tributária e a transição do IBS, CBS e Imposto Seletivo

A Reforma Tributária já está em curso e representa a maior transformação do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Diante desse novo cenário, o SESCON Grande Florianópolis realiza, no dia 27 de janeiro de 2026, o curso “Reforma Tributária – Regras da Regulamentação e Transição do IBS, CBS e IS”, voltado à capacitação técnica de profissionais que atuam ou desejam atuar na área fiscal e tributária.

O objetivo do curso é formar e atualizar profissionais a partir dos fundamentos legais, operacionais e práticos da nova sistemática de tributação, detalhando o funcionamento do IVA Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão tributos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. Também será abordado o Imposto Seletivo (IS), com início de vigência previsto para 2027.

A programação contempla desde os aspectos introdutórios da Emenda Constitucional 132/2023 e dos projetos de lei complementar em tramitação, até temas avançados como não cumulatividade plena, créditos tributários, regimes diferenciados, benefícios, local da operação, split payment, obrigações acessórias e os impactos específicos da Reforma no Simples Nacional, incluindo MEI e a criação do Nanoempreendedor.

Outro destaque do curso é a abordagem prática sobre o período de transição, testes entre 2026 e 2028, convivência entre os sistemas atual e novo, além dos reflexos diretos na precificação, contratos, apuração e emissão de documentos fiscais.

O curso será ministrado por Derlindo Maschio, profissional com mais de 35 anos de experiência na área fiscal e tributária, consultor, instrutor de entidades como SESCON, CRC-SC, FECONTESC e SESCAP, e referência nacional na formação de analistas fiscais.

A capacitação é destinada a profissionais da área fiscal e tributária, gerentes, analistas, controllers, advogados, estudantes e demais interessados em compreender e atuar com segurança diante da nova realidade tributária.

📅 Data: 27/01/2026
⏰ Horário: 8h30 às 12h | 13h às 17h30
📍 Local: SESCON Grande Florianópolis – Centro
🕘 Carga horária: 8 horas

O SESCON Grande Florianópolis reforça que investir em capacitação neste momento é estratégico. A Reforma Tributária exige domínio técnico, visão sistêmica e capacidade consultiva — competências que passam a ser decisivas para a atuação profissional e para a sustentabilidade das empresas nos próximos anos.

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SESCON Grande Florianópolis anuncia a 2ª edição do Fórum da Reforma Tributária após o sucesso absoluto da primeira edição

Após lotar todas as vagas da primeira edição em tempo recorde e reunir profissionais contábeis de diversas regiões de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o SESCON Grande Florianópolis anuncia oficialmente a realização da 2ª edição do Fórum da Reforma Tributária, marcada para os dias 24 e 25 de fevereiro de 2026, no CRCSC, em Florianópolis.

A nova edição mantém o mesmo time de especialistas que conquistou o público em 2025 — palestrantes reconhecidos nacionalmente pela capacidade de traduzir a Reforma Tributária com profundidade técnica, clareza e aplicabilidade prática. Serão duas datas de imersão, ainda mais estruturadas, estratégicas e pensadas para engajar toda a equipe contábil.

O impacto da primeira edição e o avanço para 2026

A edição inaugural consolidou o Fórum como um dos maiores encontros técnicos do ano, reunindo mais de uma dezena de especialistas e centenas de profissionais interessados em transformar adversidade em oportunidade — dominando temas como serviços, importações, comércio, tecnologia, imóveis, construção civil, saúde e holdings.

Agora, com a proximidade da fase mais sensível da transição (2026–2033), o SESCON GF amplia sua entrega: a segunda edição reforça que o conhecimento é o único caminho seguro para que o profissional contábil assuma seu papel consultivo, estratégico e decisivo no novo modelo tributário brasileiro.

Para Paulo Ávila, diretor de Educação do SESCON Grande Florianópolis, a segunda edição é resultado direto da confiança do público na proposta metodológica construída pela entidade. “A resposta da classe contábil à primeira edição foi extraordinária. Agradecemos a confiança na metodologia do SESCON GF e no trabalho técnico que entregamos. A Reforma Tributária representa um momento desafiador, mas também uma oportunidade histórica para que o profissional contábil avance, assuma seu protagonismo e gere mais valor para as empresas. Nosso compromisso é oferecer formação de alto impacto, capaz de preparar equipes inteiras para navegar e prosperar nesse novo cenário.”

2ª Edição do Fórum da Reforma Tributária
📅 24 e 25 de fevereiro de 2026 – 9h às 17h30
📍 CRCSC – Rua Almirante Lamego, Florianópolis/SC
🎓 Time completo de palestrantes da 1ª edição confirmado Carga horária: 15h
Vale 12 pontos de pontuação. 

📸 Confira a galeria de fotos da 1ª edição

🔗 Inscrições abertas para a 2ª edição

👉 Link na home – Agenda de Cursos

Isenção para rendas de até R$ 5 mil e tributação de dividendos: impactos e ajustes necessários para o IRPF 2026

Com a sanção da Lei nº 15.270/2025, o cenário tributário brasileiro passa por mudanças relevantes no imposto de renda, com medidas de adequação que devem ser tomadas ainda este ano. A nova legislação corrige a tabela do IRPF para isentar quem ganha até R$ 5.000 mensais a partir de 2026, mas também introduz novos mecanismos de cálculo e compensação que exigem planejamento imediato.

Além da isenção total para rendimentos até R$ 5.000,00, a lei criou uma faixa de redução: quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terá um desconto linear decrescente no imposto. Isso significa que o imposto não incide integralmente após os 5 mil, suavizando o impacto para a classe média.

Para custear a medida, a lei instituiu uma tributação mínima para os chamados “super-ricos”. Contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil (média mensal acima de R$ 50 mil) estarão sujeitos a uma alíquota mínima efetiva, visando corrigir distorções onde rendimentos isentos, como lucros e dividendos, escapavam da tributação. A lei prevê:

  • Alíquota progressiva de até 10% para rendimentos acima de R$ 600 mil anuais;
  • Tributação de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais creditados de uma mesma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física residente no Brasil ou sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.

A nova dinâmica exige atenção desde já, em especial para contadores: softwares de folha precisarão acomodar a nova fórmula de desconto linear para a faixa de isenção. Além disso, sócios que retiram valores de pró-labore nessa faixa terão a tributação na fonte alterada, o que pode abrir espaço para reorganização financeira das empresas.

Outro ponto relevante diz respeito ao planejamento de distribuição de dividendos de 2025: a tributação prevista para os “super-ricos” não alcançará os resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição seja aprovada até 31/12 e o pagamento ocorra nos termos da ata de aprovação.

Embora traga alívio financeiro para trabalhadores e prestadores de serviço, a Lei 15.270/2025 também traz mudanças para procedimentos internos e necessidade de readequação do planejamento tributário. As últimas semanas de 2025 devem ser utilizadas não apenas para ajustes internos, mas para uma consultoria ativa junto aos clientes — especialmente aqueles com altas rendas ou empresas com lucros acumulados — para evitar passivos tributários e aproveitar as regras de transição.

Fernando Telini
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Atualização patrimonial no IR: requisitos, riscos e oportunidades com o novo REARP

Com a publicação da Lei nº 15.265/2025 no dia 21 de novembro, entrou em vigor o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), que permite a atualização de bens no Imposto de Renda com incidência de alíquotas reduzidas. Trata-se de uma medida que visa corrigir distorções históricas causadas pela declaração de bens com valores defasados, sobretudo imóveis, e oferece também a possibilidade de regularização de patrimônio lícito não declarado. A adesão é facultativa e exige análise criteriosa.

O REARP permite que o contribuinte atualize o valor de bens e direitos sujeitos a registro, como imóveis e veículos, para o valor de mercado, com recolhimento imediato de tributo sobre a diferença entre o valor anterior e o valor atualizado. Além disso, viabiliza a inclusão de bens lícitos que ainda não constam na declaração do IR, regularizando a situação perante o Fisco.

O regime se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. Podem ser atualizados imóveis urbanos e rurais; veículos automotores; participações societárias e outros bens sujeitos a registro público.

A opção pela atualização dos bens adquiridos até 31/12/2024 enseja o recolhimento do tributo de forma reduzida, substituindo a tributação de ganho de capital, que varia entre 15% e 22,5%. incidem alíquotas de 4% sobre a diferença apurada entre o valor declarado e o valor de mercado para pessoas físicas e de 4,8% de IRPL e 3,2% de CSLL sobre a valorização do ativo para pessoas jurídicas. 

Exemplificando de forma prática: se um imóvel foi adquirido há um bom tempo por R$ 50 mil e hoje vale R$ 200 mil, no momento da venda, além dos demais tributos, seria necessário recolher 15% de imposto sobre o ganho de capital, isto é, R$ 150 mil, totalizando R$ 22.500. Aderindo ao REARP, é possível recolher 4% sobre a valorização, totalizando R$ 6.000; por sua vez, ocorrendo a venda futuramente, o ganho de capital não será tão vultuoso.

A lei estabelece, entretanto, que a venda do bem em prazo inferior ao previsto poderá acarretar a perda dos efeitos do REARP, gerando tributação complementar segundo as alíquotas normais do ganho de capital. A alienação de bem submetido à modalidade atualização que ocorrer no prazo de 5 anos, no caso de imóvel, ou de 2 anos, no caso de bem móvel, salvo se por inventário ou partilha em divórcio, acarretará a desconsideração do REARP. O objetivo da lei é permitir a atualização patrimonial sem permitir que o regime seja utilizado como mecanismo de redução tributária em operações de curto prazo. Por outro lado, o valor pago de 4% será abatido do imposto final apurado, evitando dupla cobrança.

Além da atualização de bens já informados na declaração, a lei instituiu uma modalidade de regularização de patrimônio que não tenha sido declarado até 31/12/2024. Trata-se de uma espécie de anistia fiscal voltada a contribuintes que possuam patrimônio omitido parcial ou totalmente do Imposto de Renda, permitindo a inclusão na base tributária mediante o pagamento de imposto e multa fixados pela lei. A regularização abrange uma ampla variedade de ativos, incluindo imóveis, veículos, participações societárias, investimentos, criptoativos, contas bancárias e outros direitos econômicos, desde que sua origem seja comprovadamente lícita.

Nessa modalidade, o contribuinte recolherá 15% de imposto de renda sobre o valor do bem a ser regularizado e mais multa de 100%, sem acréscimo de juros de mora ou outras penalidades. O pagamento poderá ser parcelado em até 36 vezes. Uma das principais vantagens é que a adesão regulariza a situação fiscal e extingue a punibilidade por eventuais crimes tributários vinculados à omissão, como a sonegação. É uma oportunidade relevante para quem busca trazer ativos à formalidade, mas exige análise individualizada e documentação robusta quanto à origem dos recursos.

A adesão ao regime dependerá de regulamentação da Receita Federal, que deverá prever o procedimento, mas a lei já estabeleceu que o prazo irá até 19 de fevereiro de 2026, isto é, 90 dias contados da data da publicação da lei. Portanto, é importante avaliar, desde já, os prós e contras da adesão.

O REARP pode ser uma ferramenta vantajosa para quem pretende manter bens a longo prazo, evitar questionamentos futuros e organizar o patrimônio de forma mais transparente. Também se mostra útil em operações de reorganização societária e planejamento sucessório.

Fernando Telini
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