Confira as entidades beneficiadas com doações do Conecta SESCON

Além de ajudar as pessoas que perderam o emprego durante essa pandemia, o Conecta SESCON irá arrecadar donativos para entidades que carentes de Santa Catarina. As empresas que participarem do Conecta SESCON divulgando sua vaga e desenvolvendo o seu processo seletivo on-line poderão doar cestas básicas para entidades da sua região.

Os SESCON’s Blumenau, Grande Florianópolis e Santa Catarina estão neste projeto. A Associação Catarinense de Supermercados (ACATS) é parceira dessa ação para recolher as doações em seus estabelecimentos associados que aderirem à campanha.

“Com o Conecta iremos ajudar as empresas com o auxílio no processo seletivo, os candidatos a acharem vagas e entidades carentes neste momento difícil que passamos”, afirmou o presidente do SESCON GF, Darley Grando.

A doação – Os SESCON’s irão indicar algumas entidades que serão beneficiadas com as doações e as empresas terão um ponto de coleta nos supermercados parceiros da ação.

As empresas que participarem do Conecta SESCON poderão adquirir cestas básicas na composição e preços sugeridas pelas Acats, além da doação das pessoas de produtos NÃO PERECÍVEIS nos supermercados que aderidem à campanha. 

A ideia é que, assim como a campanha, as doações sejam feitas até o dia 31 de julho.

Confira algumas entidades que serão beneficiadas com as doações:
– Na Grande FlorianópolisCidades Invisíveis e ICAD (Instituição de Caridade e Apoio ao Desamparado); 
– São Bento do Sul: Comunidade UAS de acolhimento de dependentes químicos e alcoólatras
– Xanxerê: Lar de Idosos de Xanxerê

Veja os locais de doação:
– Ok Supermercados (Florianópolis)
– Rasan Supermercados (Joaçaba)
– Super Kiko (Laurentino)
– Vipi Supermercados (São Miguel do Oeste)
– Hiper Badotti (Xanxerê)
– Super Centenaro (São Miguel do Oeste)
– Belem Supermercados (São Bento do Sul e Mafra)

O Conecta – O projeto que visa unir as empresas que estão com vagas de emprego disponíveis e os candidatos que buscam a inserção ou recolocação no mercado de trabalho.

Conheça mais do Conecta SESCON aqui!

Prorrogação do prazo para redução de jornada e salário é publicada no Diário Oficial

Foi publicado nesta terça-feira, 14 de julho, no Diário Oficial, o Decreto Oficial que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, além de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. 

No caso da suspensão, o governo permitiu ampliar o antigo prazo de 60 dias por mais 60 dias, totalizando 120 dias. Já nos acordos de redução de jornada e salário, a prorrogação foi de mais 30 dias, além dos 90 dias já permitidos. 

O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, também passa a ser de 120 dias.

Veja Decreto Oficial nº10.422 aqui.

Conheça o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de PequenoPorte (PRONAMPE)

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de PequenoPorte (PRONAMPE) é um programadestinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios,instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maiode 2020 e regulamentada pela Portaria RFB Nº 978, de 08 de junho de 2020.

O programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios é voltado a microempresas (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes ou não pelo Simples Nacional, com faturamento de até 4,8 milhões de reais, com base na receita bruta auferida no exercício 2019.

Os recursos recebidos poderão ser utilizados para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. 

Fenacon disponibiliza e-book sobre o Pronampe – O guia esclarece quais são as características e condições gerais do Pronampe, as instituições financeiras que já estão oferecendo a linha de crédito nas condições do programa, além de características e condições gerais do projeto. 

Além disso, o e-book pontua ainda que os recursos recebidos poderão ser utilizados para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento.

Acesse o e-book aqui.

SESCON GF entrará na justiça para evitar multas relacionadas à primeira parcela do FGTS

Na última terça-feira, 07 de julho. venceu o prazo para o o pagamento da primeira parcela do FGTS, previsto na MP 927. Devido a instabilidades e problemas no site desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, muitas empresas não conseguiram realizar a emissão da Guia do FGTS.

Por isso, o SESCON GF, com apoio e orientação da Fenacon, entrará na justiça com Mandado de Segurança para que possíveis multas e penalidades não sejam aplicadas.

Vale lembrar que a Fenacon enviou, na última sexta-feira, 03 de julho, um ofício à Caixa Econômica Federal solicitando a prorrogação do prazo de pagamento, mas o pleito não foi atendido.

As novidades poderão ser acompanhadas no site do SESCON GF e em nossas redes sociais.

Sancionada MP que permite redução de jornada e salário

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 6 de junho, a lei que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário e jornada.

A lei abre caminho para a prorrogação do programa, mas isso, porém, ainda depende de um decreto.

Nascida da Medida Provisória 936 e aprovada no Congresso, a lei autoriza a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano. Mas será o decreto a ser publicado que dará os termos dessa prorrogação.

O governo deverá permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada. Na primeira leva, a suspensão já pode ser feita por dois meses e a redução por três.

Lançado em abril, o programa chamado de Benefício Emergencial prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa.

Os empregadores que já suspenderam os contratos por dois meses, que era o prazo máximo, têm que esperar a publicação do decreto para nova prorrogação. Outra alternativa é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor.

A MP 936 foi aprovada pelo Senado no dia 17 de junho e seguiu para sanção presidencial. O texto foi enviado em abril e permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses, o que deve ser prorrogado agora por mais um mês. Também era possível suspender o contrato por até dois meses, o que deve ser autorizado no decreto por mais um mês.

IR: catarinenses têm mais três meses para entregar declaração sem multa

Diante do Ciclone Bomba da última terça-feira, 30 de junho, muitos catarinenses ficaram sem luz e sem internet. Essa situação dificultou a entrega da Declaração de Imposto de Renda para os contribuintes. Como o governador Carlos Moisés decretou Estado de Calamidade Pública em alguns municípios, a Receita Federal, por meio da norma RFB nº 1.243/2012, cancelou as multas por atraso de entrega da declaração de renda pessoa física até o último dia útil do mês de setembro.

O presidente do SESCON GF, Darley Grando, afirma que essa ação é fundamental para as pessoas que foram prejudicadas na última semana. Ele afirma ainda a importância em “verificar se o seu município está no decreto do governo e entregar o quanto antes a declaração”, afirmou.

Recebi a multa e agora?
De acordo com a Auditora Fiscal da Receita Federal, Roseli Fabrin, as multas deverão ser lançadas, mas os contribuintes devem pedir a impugnação. “É importante ficar atento ao prazo de impugnação. As pessoas têm até 30 dias após o recebimento da multa para contestar o lançamento”, explicou.

Pode fazer a impugnação no E-CAC, mas se a pessoa tiver dificuldades de acesso, também ir até a Receita, com a cópia da Notificação, cópia da identidade, e com o pedido de cancelamento da multa, escrito sem maiores formalidades, e assinado pelo requerente.

Também de acordo com a norma da Receita Federal, a situação é aplicável a outras obrigações acessórias com previsão de cumprimento nos meses de julho e agosto. Pela norma, as punições são suspensas por três meses após o acontecimento do evento, no caso o ciclone.

Confira o Decreto do Governo do Estado.

Veja a norma da Receita Federal

Fenacon solicita à Caixa imediata postergação do prazo para emissão da guia do FGTS

Diante das inconstâncias no site Conectividade Social, da Caixa, e a impossibilidade da emissão das guias do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prevista na MP 927/2020, a Fenacon solicitou a imediata postergação do prazo para pagamento da primeira parcela, que vence no próximo dia 7 de julho. 

De acordo com o ofício, o sistema desenvolvido pela CAIXA recentemente foi disponibilizado ao público ”encontra-se apresentando diversas instabilidades, dentre elas, problemas de acesso do portal, valores apurados, no pagamento da guia.

Diante deste cenário, no qual a efetivação do parcelamento se encontra inviável, e levando em conta que o vencimento da primeira parcela ocorrerá já no próximo dia 07 de julho, a FENACON vem, por meio deste, pleitear a imediata prorrogação do pagamento desta primeira parcela, e consequentemente, das parcelas subsequentes.”

Veja o ofício da Fenacon aqui

A Fenacon envia Ofício a Caixa Econômica reportando as instabilidades no portal Conectividade Social

A Fenacon enviou, nesta sexta-feira, 03 de julho, um Ofício a Caixa Econômica reportando as instabilidades no portal Conectividade Social. Os empresários e profissionais da contabilidade estão enfrentando dificuldades para a emissão das guias da parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com a Medida Provisória 927/2020, é facultado aos empregadores a postergação e parcelamento do recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020. Ou seja, o vencimento da primeira parcela será em 7 de julho deste ano, o que tem causado grande preocupação.

A Fenacon monitora de perto o desdobramento e qualquer novidade publicará nos canais oficiais de comunicação.

Receita Federal prorroga até 31 de julho suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para os serviços essenciais

Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos, adotados na Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, com a redação dada pela Portaria RFB nº 936, de 29 de maio de 2020. A nova prorrogação está prevista na Portaria RFB Nº 1087/2020, publicada no Diário Oficial da União de 30/06.

Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são:

I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
III – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
IV – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

Os prazos para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de julho.

A emissão eletrônica de notificação de lançamento da malha fiscal pessoa física que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado, pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de julho.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Também é possível, para contribuintes do Paraná e de Santa Catarina, solicitar atendimento por meio do e-mail corporativo atendimentorfb.09@rfb.gov.br . Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem acessar informações sobre a receita bruta para pleitearem acesso ao Pronampe

A Receita Federal concluiu o envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.

Foram encaminhados, inicialmente, comunicados via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para 3,8 milhões de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Numa segunda etapa, foi enviado via Caixa postal localizada no e-CAC comunicado para 780 mil ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.

Somente receberam os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações. 

Clique aqui e saiba mais.

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.

A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.

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