Alesc aprova Projeto de Lei sobre recursos do Badesc e do BRDE

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 28 de abril , o Projeto de Lei (PL) 102/2020, do Poder Executivo, que concede subsídio parcial na taxa de juros para empréstimos feitos por micro e pequenos empresários junto ao Badesc e ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). A proposta já teve a Redação Final e está pronta para a sanção do governador Carlos Moisés da Silva (PSL).

O objetivo principal do PL é conceder recursos para que os empresários possam enfrentar os prejuízos econômicos advindos da emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus. Para isso, o governo vai subsidiar os juros de até R$ 30 milhões, sendo R$ 15 milhões do BRDE e R$ 15 milhões do Badesc.

De acordo com projeto, o Badesc poderá oferecer financiamento com juro de 0,3% ao mês e subsídio de 0,8% bancado pelo governo.

Com informações de Agência Alesc e NSC Total

Confira as orientações de saúde para atendimentos presenciais do SESCON GF

Já que a Certificação Digital está realizando atendimentos presenciais, colabore com as praticando as recomendações que evitam o contágio do novo coronavírus:

  • Agende seu atendimento: o acesso a nossa sede está restrito apenas com horário marcado;
  • Se possível, venha sozinho;
  • Não deixe sua máscara em casa, ela muito importante e indispensável no contato com outras pessoas. No momento do registro fotográfico, você precisará tira-la, e em seguida, poderá coloca-la novamente;
  • Abuse do álcool gel e da higienização das mãos ao entrar e sair da entidade.

Estamos atentos a todas as normas dos órgãos e autoridades competentes a fim de preservar a sua e a nossa saúde.

Entre em contato com o whatsapp da nossa agenda e marque seu horário com a Certificação Digital do SESCON GF.

Governo facilita acesso ao crédito junto a bancos públicos durante a pandemia

O governo federal publicou nesta segunda-feira, 27 de abril, a Medida Provisória 958 que edita normas que facilitam o acesso ao crédito durante a pandemia. O texto elenca um conjunto de regras para facilitar o acesso ao crédito e minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus. De acordo com o documento, os bancos públicos ficam dispensados de cumprir, até 30 de setembro, certas obrigações na hora de renovar e conceder novos empréstimos. 

A MP traz um lista de documentos dispensados para o acesso a novos créditos. Entre eles estão o comprovante de regularidade eleitoral, o comprovante de pagamento de Imposto Territorial Rural, certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União, entre outros.

O documento desobriga, ainda, os bancos de consultarem previamente o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos; para concederem incentivos fiscais e financeiros e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos. 

Fiscalização – Apesar de afrouxar exigências legais para facilitar o crédito, a medida provisória não abriu mão da fiscalização. As instituições financeiras ficam obrigadas a encaminhar trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a relação de contratações e renegociações de dívidas que envolvam recursos públicos, com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

A MP 958/2019 ainda revoga o artigo 1.463 do Código Civil que, proibia o penhor de veículos sem que estivessem previamente segurados contra furto, avaria e danos causados a terceiros. 

O presidente da República pode publicar medidas provisórias em caso de relevância e urgência. Elas têm força de lei desde a edição. As MPs valem por até 120 dias. Se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado nesse período, ou se forem rejeitadas, perdem a validade.

Com informações da Agência Senado e Poder 360

Receita Federal já recebeu mais de 11,8 milhões de declarações do IRPF 2020

Até às 12h de sexta-feira (24/04) 11.804.111 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal.

De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano.

Relembramos que o prazo de entrega da declaração é de 2 de março até 30 de junho e que o vencimento da cotas também foi prorrogado. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Bom frisar também que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.

As mudanças objetivam evitar aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.

Fonte Receita Federal

Redução de jornada e salário: como informar a folha no eSocial Doméstico?

A Medida Provisória 936/2020 trouxe algumas possibilidades do empregador e trabalhador negociarem uma redução de jornada com a redução salarial, estabelecendo o pagamento de um benefício para compensar a perda. A medida tem por objetivo garantir o emprego e a renda dos trabalhadores no período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 (coronavírus).

Para isso, o empregador deverá informar a situação no eSocial, por meio de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e salário. Contudo, essa informação poderá não ser refletida corretamente na folha de pagamentos do primeiro mês da redução: é que o sistema apresenta a sugestão de salário na folha apontando o último salário contratual do empregado, independentemente do dia em que a alteração se operou. 

Ou seja, nos casos em que a redução da jornada e salário ocorreram no meio do mês, o sistema não calculará em separado os dias de salário normal e os dias de salário reduzido. O empregador deverá calcular manualmente e informar na folha o salário do mês:

  • Divida o salário normal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados antes da redução;
  • Divida o salário reduzido por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados após a redução;
  • Some os dois resultados

Veja o exemplo:

No exemplo citado, o eSocial apresentará na folha de abril/20 a sugestão de salário de 1.000,00, uma vez que é o último informado. Caberá ao empregador ajustar o valor manualmente. Após o ajuste, o eSocial calculará e emitirá corretamente a guia de pagamento (DAE). 

Para corrigir o valor na folha, o empregador deverá clicar no nome do trabalhador e alterar o valor da rubrica “Salário” na coluna “Vencimentos”, e salvar as alterações. Para mais detalhes, consulte o item 4.1 Preencher Remunerações Mensais do Manual do Empregador Doméstico. 

Com informações do Portal Contábil e Portal e-Social

UniFenacon lança promoção para inscrições até o dia 3 de maio

Na semana em que a Fenacon fez aniversário, a UniFenacon dará descontos para os interessados em diversos cursos. Os descontos para as aulas online são de 29%.

A promoção é válida para inscrições realizadas no site da UniFenacon até o próximo domingo, 03 de maio.


Saiba mais acessando o site da UniFenacon aqui!

Confira os cursos que que estão com descontos:
– Exames de Documentos e Combate de Fraudes;
– SPED Fiscal: Tudo o que você precisa saber sobre a obrigação;
– Auditoria Trabalhista como forma de autofiscalização e preparação do e-social;
– O uso da Certificação Digital à luz da Lei Geral de Proteção de Dados;
– Curso prático NF-e e NFS-e;
– Sistemas de Custos para decisão e formação de preços – abordagem gerencial;
– Bloco K (EFD ISMS/IPI) – Controle de produção de estoque;
– EFD – REINF, DCTF Web e Percomp Web;
– Atualização em Previdência Social – Contribuições e Retenções.

Agende o seu horário nos postos de atendimento do SESCON GF

Você pode agendar o seu atendimento com o Certificado Digital do SESCON GF aonde estiver.

A entidade tem postos de atendimento em Florianópolis, São José, Biguaçu, Palhoça e Tijucas. Confira os contatos para realizar o seu agendamento aqui.

Agende o seu horário por meio da Agenda do SESCON GF com link na bio

Linha de crédito para pequenos negócios é aprovada pelo Senado

O Senado aprovou na última sexta-feira, 24 de abril, o projeto que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. O texto agora segue para a sanção presidencial.

Segundo o projeto, poderá ser concedido empréstimo cujo valor será de até 30% da receita bruta anual da empresa no ano passado. Isso corresponde ao valor máximo de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.

Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

As empresas poderão começar a pagar o empréstimo oito meses depois da formalização da operação de crédito. O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3,75% ao ano), acrescida de 1,25%.

As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), se autorizado, poderá oferecer assistência aos empreendimentos que tenham interesse em aderir ao programa.

O patrão que recorrer à linha de crédito terá de manter a quantidade de funcionários que possuía no dia da publicação da lei, caso o projeto seja sancionado pelo presidente. Esta regra deve valer entre a contratação do empréstimo e 60 dias após o recebimento da última parcela. A punição para as empresas que não cumprirem a determinação será o vencimento antecipado da dívida.

Apenas a garantia pessoal, com valor igual ou superior ao do empréstimo, será exigida. Esta modalidade é também conhecida como fiança, cujas regras são detalhadas no Código Civil. Neste caso, um terceiro garante o pagamento se o autor do pedido de empréstimo não quitar sua dívida.

Com informações da Agência Senado de Notícias e G1 Economia.

Juiz de Florianópolis concede redução de aluguel para empresa até 31/12/2020

Trata-se de Ação Revisional de Aluguel, pretendida em vista da atividade exercida pelo Autor, que em virtude da crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19, implicou no fechamento de suas portas para o público desde 17 de março de 2020, quando editado o Decreto n. 515 pelo Governo Estadual, o que causou inúmeros prejuízos financeiros à empresa.

A empresa sustenta que além do aluguel que ora discute, possui inúmeras outras despesas inerentes à atividade que desempenha, como os salários de 30 funcionários, e que, caso não obtenha a redução pretendida, será obrigada a encerrar definitivamente suas atividades.

De fato, o Juiz concedeu a tutela de urgência, destacando a crise econômica que assola pequenos e grandes empresários de vários setores da indústria e do comércio do Estado, em razão da suspensão de atividades comerciais e prestação de serviços não essenciais determinada pelo Governo Estadual.

Para o Juiz, preservar a atividade da pessoa jurídica significa preservar 30 famílias da região da grande Florianópolis, que ficariam, a priori, desamparadas na hipótese de encerramento das atividades.

Nesta perspectiva, a decisão mencionou que mesmo com a recente flexibilização do isolamento social pelo Governo Estadual e pelo Município de Florianópolis, noticiada no início desta semana, a partir de 22 de abril 2020, não implicará no imediato retorno do faturamento que comumente arrecadava.

Sendo assim, deferiu o pedido do Autor para reduzir o aluguel à metade do mínimo mensal ajustado, que produzirá efeitos até 31/12/2020 (projeção do Decreto Legislativo n. 6/2020 do Congresso Nacional, em aplicação analógica).

Não obstante, destacou a possibilidade de redução ou parcelamento das custas processuais, uma vez que o Autor não se enquadra na condição de hipossuficiente, mas comprovou que, em virtude da crise econômica atual, está impossibilitada de arcar com o pagamento imediato das custas, foi deferido o pedido de sua postergação para o final do processo.

Vale lembrar que a jurisprudência do tribunal está favorável à redução dos aluguéis e que essa redução foi para uma empresa específica, que foi classificada como serviço não essencial e obrigada a deixar de atender clientes.

Cada caso é um caso, por isso é necessário que cada empresa entre com seu pedido, caso as tentativas de acordo com seu locador restem infrutíferas. 

TELINI & FALK ADVOGADOS ASSOCIADOS

Fernando Telini – OAB/SC 15.727

Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre medidas tributárias editadas

A Receita Federal lançou na última semana um material para esclarecer dúvidas sobre as medidas tributárias editadas. A ideia é que seja reunido em um único local os principais esclarecimentos sobre algumas medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19.

Clique aqui para ver o documento completo.

Nesta edição foram contempladas Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas:

1) Resolução CGSN 154/2020 , que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional.

2) Decreto 10.305/2020 , que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito.

3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19 Covid-19.

4) Instrução Normativa RFB 1.930/2020 e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva.

5) Portaria ME 139/2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais.

6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19C