Os associados do SESCON GF têm acesso exclusivo a documentos que a entidade produziu. Por meio da Central do Associado é possível saber quais os novos prazos para os pagamento de tributos e de obrigações acessórias. É bom lembrar que na Central está disponível documentos com os tributos e obrigações nos níveis federais, estaduais e municipais (da Grande Florianópolis).
Além dos novos prazos, o SESCON GF possibilita que os associados tenham um documento sobre a Medida Provisória 936, que trouxe alternativas para as relações de trabalho durante a crise do COVID-19.
Os documentos foram elaborados pela equipe do SESCON GF e da equipe do escritório Telini & Falk Advogados.
O SESCON GF tem recebido muitas dúvidas sobre os Acordos Coletivos diante da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho para os escritórios de contabilidade.
Essa liminar é em decorrência da MP 936 que possibilitava os acordos entre empresa e empregado, sem a participação dos sindicatos laborais.
Diante desse cenário, o SESCON GF e a Telini & Falk ressaltam que, na vigência da liminar, os acordos coletivos devem ter a participação dos sindicatos laborais.
O SESCON GF disponibilizou nesta quinta-feira, 09 de abril, um documento que concentra todos os impostos que tiveram alteração em seus prazos de pagamentos, além do adiamento das entregas das obrigações acessórias.
O documento é um compilado dos principais impostos em nível federal, estadual e municipal que foram divulgados até esta quarta-feira, 08 de abril.
Além dos impostos também estão contempladas as obrigações acessórias. Os dois documentos foram produzidos pela equipe do SESCON GF e da Telini & Falk Advogados.
Publicada no último dia 30 de março, a Medida Provisória 931/2020 garante às companhias limitadas, sociedade anônimas e as cooperativas mais tempo para fazer assembleias gerais ordinárias por causa da Covid-19. No entanto, mais de 400 mil entidades do terceiro setor não estão contempladas na MP, além de associações, fundações e instituições religiosas.
Diante do cenário de muita urgência e relevância, a Fenacon defende que é fundamental a alteração da Medida Provisória para que considere as mesmas possibilidades às entidades sem fins lucrativos, evitando com isso maiores danos às instituições, seus dirigentes, além do risco de judicialização em todo Brasil.
O primeiro pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 para ajudar trabalhadores autônomos, informais e Microempreendedores Individuais (MEIs) durante a crise do coronavírus começa a ser pago hoje, 9 de abril. No entanto, nesta data, ele só está liberado para os trabalhadores previamente registrados no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa. Os demais receberão o primeiro depósito na semana que vem.
O dinheiro deverá cair a partir de hoje diretamente nas contas desses cidadãos, que não precisaram fazer solicitação por aplicativo ou site. Segundo o vice-presidente da Caixa Paulo Angelo, a velocidade com que o pagamento será liberado depende do processamento do Dataprev, que fará o cruzamento e triagem de dados enviados para o banco público.
Para aqueles que já estavam no CadÚnico até o dia 20 de março, mas não possuem contas no BB ou na Caixa, a liberação do pagamento será na terça-feira, 14 de abril. Mesmo os que não possuem conta bancária terão uma espécie de conta digital social gratuita para receber os recursos do auxílio emergencial.
Lembrando que quem receber o dinheiro hoje e mesmo na semana que vem não poderá sacá-lo. Não adianta ir nas agências, lotéricas ou caixa automático. O saldo estará disponível somente de modo virtual.
Não se preocupe, realize a seu renovação diretamente da sua casa, de forma on-line. Agora é possível fazer esse procedimento de renovação para o A3 e-CPF e e-CNPJ.
Entre no site do SESCON GF e veja o passo a passo de como fazer a renovação on-line do Certificado A3!
E não se esqueça, o SESCON GF voltou a realizar atendimento presencial. Caso queria renovar ou validar o seu Certificado Digital, entre em contato com os nossos agentes e marque um horário de atendimento.
O SESCON GF e a Telini Falk Advogados elencaram as principais mudanças apresentadas na Medida
Provisória 936 . O artigo apresenta algumas alternativas para a “Manutenção de
Emprego e Renda” durante a crise do COVID-19.
A matéria elaborada pelo escritório de advogados mostra as
principais mudanças propostas pela MP para a relação de trabalho, como a
suspensão de contrato de trabalho, redução de salário e jornada de trabalho,
além das regras compensatória que o Governo disponibilizará.
A Telini e Falk Advogados está disponível para esclarecer qualquer dúvida sobre esse tema, basta entrar em contato com o escritório.
Redução de Salário e Jornada – poderá ser feita até 90 dias; – poderá ser feito nos percentuais de 25%, 50% e 70%; – deve respeitar o valor do salário-hora.
Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho – poderá ser por até 60 (sessenta) dias em 02 (dois) períodos de 30 (trinta); – não poderá haver qualquer tipo de prestação de serviço do empregado para o empregador (tele trabalho, à distância, trabalho remoto); – o empregado continuará recebendo os benefícios que eram concedidos pelo empregador; – o empregado poderá contribuir para a previdência como contribuinte facultativo;
Valor do benefício O valor terá como base de cálculo, os mesmos critérios do artigo 5º da Lei do Seguro Desemprego, sendo: – no caso de redução de jornada e salário, calculado sobre o percentual de redução; – no caso de suspensão temporária do contrato, 100% (cem por cento) se a empresa tiver receita bruta inferior a R$ 4.800.000 em 2019, e 70% (setenta por cento) se tiver receita superior (§ 5º do artigo 8º. Ficando a empresa responsável pelo pagamento de valor equivalente a 30% do salário do empregado.
Ajuda compensatória – Obrigatória no caso de Redução de Jornada e Salario para empresas que faturaram mais de R$ 4.800.000,00, facultativa para empresas que faturaram menos de R$ 4.800.000,00, ou no caso de Suspensão do Contrato de Trabalho.
– Deverá ter o valor definido no Acordo Individual ou Negociação Coletiva; – Terá natureza indenizatória, não integrando base de calculo do IR (retido ou declarado), INSS, FGTS, e poderá ser excluído do lucro líquido para fins de apuração do IR e CSLL das Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real;
A Telini alerta ainda que os acordos individuais no caso de redução de jornada e salario ou de suspensão do contrato de trabalho, deverão ser informados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contados da data de sua celebração. Poderá ser por acordo individual escrito entre empregado e empregador OU negociação coletiva, formalizado com no mínimo 02 (dois) dias corridos de antecedência
Quer se aprofundar mais sobre as MPs 927 e 936?
O SESCON GF lançou neste mês o curso on-line sobre as Medidas Provisórias. Elas são as duas principais medidas, até agora, que alteram as relações de trabalho. As duas MPs foram explicadas de maneira prática pela professora e advogada Lethícia Ferreira ao longo das vídeo aulas.
Vale lembrar que esse curso é atualizado na medida em que as novidades sobre as relações de trabalho forem divulgadas. Além disso, você terá acesso a um chat exclusivo para tirar dúvidas, a todo material de apoio e a dois e-books atualizados sobre as Medidas Provisórias 927 e 936.
O governo publicou no fim da noite desta terça-feira, 07 de abril, uma Medida Provisória (MP) que libera saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.
Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos novos saques. A MP também acaba com o Fundo PIS-Pasep, cujo patrimônio passará a ser administrado pelo FGTS.
A medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo governo para mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
De acordo com a medida provisória, as contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep que serão mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. Elas serão tidas por abandonadas a partir de 1º de junho de 2025, passando à propriedade da União.
O Governo de Santa Catarina divulgou na noite desta terça-feira, 07 de abril, a prorrogação da quarentena por mais cinco dias, a partir desta quarta-feira. Dessa forma, as restrições nas atividades continuam até a próxima segunda-feira, 13 de abril.
Também foi anunciado que a flexibilização das restrições a partir da próxima segunda-feira, 13, está em estudo, seguindo recomendação do Ministério da Saúde.
A partir dessa quarta-feira, 08 de abri, no entanto, voltam a funcionar atividades em oficinas, borracharias, varejo de auto-peças, auto center, vendas e instalação de acessórios, concessionárias, auto-elétricas, venda de máquinas, locação de veículos, serviços de despachantes e autoescolas, inspeção veicular, lavações e afins.
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