Programa que financia salários de pequenas e médias empresas entra em operação

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a concessão de empréstimos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, informou nesta segunda-feira (6) o Banco Central. Com isso, o programa entra em operação e as empresas poderão buscar os recursos nas instituições financeiras.

A linha de crédito de R$ 40 bilhões, destinada a pequenas e médias empresas, foi criada por medida provisória e tem por objetivo ajudá-las a pagar os salários de seus funcionários pelo período de dois meses, visa aliviar a pressão financeira sobre pessoas e empresas durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.

Do valor total, a União, por meio do Tesouro Nacional, aportará até R$ 34 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro do governo. Seguindo a proporcionalidade, as instituições financeiras aportarão até R$ 6 bilhões no programa.

De acordo com o BC:

  • o financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano;
  • o dinheiro será exclusivo para folha de pagamento;
  • a empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo;
    os juros serão de 3,75% ao ano.

Segundo o governo, a previsão é que sejam beneficiadas pela medida 1,4 milhão de pequenas e médias empresas do país, num total de 12,2 milhões de pessoas.

As instituições financeiras participantes poderão conceder operações de crédito no âmbito do programa até 30 de junho de 2020.

O crédito se restringirá ao pagamento de salários na parcela dos salários até o valor de dois salários-mínimos. As empresas beneficiárias, em contrapartida, não poderão demitir sem justa causa empregados por até 60 dias depois do recebimento do crédito.

Para assegurar a destinação dos recursos aos trabalhadores, o BC informou que as empresas beneficiadas deverão ter as folhas de pagamento processadas pelas instituições financeiras participantes.

Também devem se comprometer a prestar “informações verídicas” e a “não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados”. “Os recursos tomados serão depositados diretamente nas contas dos funcionários”, acrescentou.

Caixa lança site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
    estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
    não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se atualize com o curso on-line do SESCON GF sobre as MPs 927 e 936


O nosso primeiro curso on-line do SESCON GF já está no ar! O tema é sobre as Medidas Provisórias 927 e 936 que tratam sobre as relações de trabalho e alternativas durante a crise do COVID-19.

Além de ter acesso às aulas da professora e advogada Lethícia Ferreira, você terá disponível dois e-books atualizados sobre esse assunto e um chat exclusivo para tirar dúvidas.

Se interessou? Inscreva-se aqui

Curo on-line SESCON GF
Aplicação das MPs 927 e 936 nas relações de trabalho
Professora: Lethícia Ferreira
Quando: a partir de 02/04

Inscrições aqui

Orientações de saúde e limpeza para você reabrir o seu escritório

O governo de Santa Catarina divulgou neste final de semana a liberação de algumas atividades econômicas a partir desta segunda-feira, 06 de abril. Entre os serviços estão os atendimentos em escritórios contábeis, mas a abertura desses locais devem seguir as regras de higiene e saúde para diminuir  disseminação do COVID-19.

O SESCON GF elencou as principais orientações para você abrir o seu escritório e estar de acordo com as regras dos órgãos de saúde.

Vale lembrar que as atividades administrativas que podem ser realizadas por meio remoto, devem ser mantidas nesta modalidade.

Baixe o documento com as obrigações aqui ou veja abaixo regras para os escritórios contábeis:

I – para profissionais que realizam suas atividades em consultórios isolados,
clínicas e escritórios:

a) organizar a agenda de modo a ampliar o intervalo entre atendimentos,
reduzindo o número de pessoas nestes ambientes;

b) os atendimentos de clientes deverão ser realizados de forma individual,
sem acúmulo de pessoas na sala de espera, sendo permitido que permaneça na sala de
espera apenas o cliente do horário seguinte, cabendo ao profissional organizar sua agenda conforme tempo médio de atendimento;

c) disponibilizar álcool gel nas salas de espera e nas salas de atendimento,
nas áreas de saída, devendo haver orientação para a utilização;

d) realizar a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a
limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente
desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões,
interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros;

e) ao realizar o agendamento, a pessoa deverá ser questionada se apresenta
sintomas respiratórios e se está em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID19, ficando proibido o atendimento de pessoas sintomáticas ou em período de quarentena nestas atividades;

f) deve ser dado atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e
gestantes, sendo garantindo fluxo ágil a fim de que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no estabelecimento;

g) os lavatórios devem estar providos de sabão líquido para as mãos e toalha
de papel;

h) o cliente e/ou paciente deverá higienizar as mãos antes e ao final dos
atendimentos;

i) o profissional deverá higienizar as mãos antes e ao final das atividades;

j) o profissional deverá usar EPIs de acordo com a assistência prestada,
ficando proibido o uso de máscara confeccionada de forma doméstica para uso por parte do profissional;

k) deverá ser priorizada a modalidade de trabalho remoto para os setores
administrativos, sendo que, caso não seja possível, os trabalhadores deverão realizar suas atividades administrativas respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre si e os clientes e/ou pacientes;

l) manter todas as áreas ventiladas, inclusive os refeitórios de trabalhadores e
locais de descanso, caso existam, devendo ser evitadas aglomerações;

m) os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das
mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente ou após usarem
banheiro;

n) nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta
deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso;

o) os trabalhadores que apresentarem sintomas de contaminação pela COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias,
ou conforme determinação médica;

p) os pacientes e/ou clientes atendidos devem ser orientados a informar ao
estabelecimento e ao profissional que o atendeu caso venham a ter resultados futuros
positivos para a COVID-19;

q) profissionais que executarem atendimentos a clientes e/ou pacientes que
vierem a positivar para COVID-19, deverão cancelar imediatamente os atendimentos,
informar o fato às autoridades sanitárias do seu município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas autoridades;




Prorrogado prazo para apresentação da DCTF e EFD-Contribuições e pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional

Na última sexta-feira, 03 de março, foram confirmados mais algumas prorrogações em decorrência ao COVID-19 na questão de obrigações e pagamentos de tributos. Foi adiada a apresentação Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Agora o prazo para apresentação da DCTF será para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, já o prazo para apresentação da EFD Contribuições (PIS/Cofins e contribuição previdenciária) previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial,passa para o 10º dia útil do mês de julho de 2020.

Confirmação do novo prazo para o Simples Nacional – Também na sexta-feira, 03 de abril, a Receita Federal, aprovou, em reunião presencial, a o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para os optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses, da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

E para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses, da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor.


Senado adia Lei Geral de Proteção de Dados

O Senado Federal aprovou na tarde desta sexta-feira, 03 de março, o adiamento adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, que era prevista para agosto deste ano. A matéria ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, a nova data para a LGPD entrar em vigor será em janeiro de 2021, com penalidades previstas para agosto de 2021.

Para a advogada e especialista em tratamento de dados, Lethícia Ferreira, esse é um momento excepcional. “Mesmo sendo de extrema importância nosso País ter uma lei acerca da privacidade e proteção de dados pessoais, principalmente pelas relações com o mercado internacional, é preciso entender que o foco é a ajuda às empresas que estão passando por grande dificuldade, independente da seu porte”, explicou.

Ela lembrou ainda esse adiamento não pode ser considerado retrocesso. “É uma ação cautelosa para que os esforços se concentrem na mitigação dos riscos da pandemia”, falou. Ela afirma ainda que após essa crise, todos os setores da economia poderão voltar algumas ações para que em janeiro de 2021 estejam adequados à legislação.

O tema foi incluído no PL 1179/2020, que flexibiliza algumas leis do direito privado para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Fenacon CD disponibiliza renovação de Certificado Digital On-line

Nesta semana a Fenacon CD começou a disponibilizar a renovação on-line para os Certificados Digitais do tipo A3. Essa modalidade serve apenas para renovação e para e-CPF e e-CNPJ.

Para a sua comodidade, a Fenacon disponibilizou um manual para a renovação on-line que está no site do SESCON GF

Baixe o manual da Fenacon CD aqui!




Receita adia para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 1º de abril, a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Agora o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho. A Receita Federal ainda não anunciou se haverá alteração no prazo das restituições.

“Essa decisão trás um pouco de tranquilidade para o setor contábil e a sociedade. Alguns contribuintes teriam dificuldades em conseguir e entregar os documentos nos escritórios e com esse adiamento terá mais tempo para organização e esclarecimento das informações necessárias para entrega da DIRPF”, afirmou o presidente do SESCON GF, Darley Grando.

Ele lembrou também que esse adiamento foi solicitado por várias vezes pela entidade. “Enviamos ofícios por meio da Fenacon, em conjuntos com outras entidades , entre outros. Essa prorrogação do prazo é resultado da união de esforços das entidades representativas e da sensibilidade do governo com o momento que passamos”, falou.

A expectativa da Receita Federal é receber 1,4 milhão de declarações de IR em Santa Catarina e mais de 32 milhões de declarações esperadas no Brasil.

Prefeitura de São José prorroga pagamento de impostos municipais

A prefeitura de São José publicou nesta quarta-feira, 1º de abril, um decreto de lei prorrogou os prazos para pagamento de impostos municipais. Foram adiados os prazos de pagamento do IPTU, ISS e TFPU.

No que diz respeito ao Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU), o documento determina que o pagamento de parcelas com vencimento nos 30 dias após a publicação do decreto, em 24 de março, poderá ser realizado até o dia 30 de dezembro de 2020.

Confira o documento completo aqui.

A data prevista para quitação em parcela única da Taxa de Fiscalização do Cumprimento de Posturas e Normas Urbanísticas – TFPU fica prorrogada para o dia 30 de julho. E o prazo de pagamento do ISS também está prorrogado por 90 dias.

SESCON GF lança curso on-line sobre a aplicação das MPs 927 e 936 nas relações de trabalho

Nesta quinta-feira, 02 de abril, o setor de Educação do SESCON GF inicia os cursos on-line da entidade. Assim, os alunos e clientes que já conhecem a referência dos cursos presenciais do SESCON GF, terão a oportunidade em realizar suas aulas direto da sua casa ou empresa. O primeiro curso será sobre a MP 927 e MP 936 que dão possibilidade para empregadores e empregados durante a crise da pandemia do Coronavírus.

O presidente do SESCON GF, Darley Grando, afirmou que a situação atual precisava de uma ação para os associados. “Os nossos cursos presenciais foram parados e essa ideia do on-line já vinha há um bom tempo dentro do SESCON. Essa é mais uma atividade dentro da entidade que visa atingir, principalmente, os nossos associados”, falou. Ele explicou também a necessidade do SESCON GF acompanhar as tendências tecnológicas.

O diretor de Educação Ismael Rogério da Silva ressaltou que a qualidade dos cursos continuarão. “Sempre iremos buscar temas relevantes para a classe contábil e com a mesma referência das aulas presenciais.Sempre com a ajuda dos nossos associados, instrutores e colaboradores”, falou.

Ele lembrou, ainda, que com essa nova modalidade, as aulas do SESCON GF vão romper barreiras. “Qualquer pessoa do Brasil ou do mundo poderá acessar nossos cursos on-line para se qualificar profissionalmente com o selo SESON GF”, explicou.

Curo on-line SESCON GF
Aplicação da MP 927 nas relações de trabalho
Professora: Lethícia Ferreira
Quando: a partir de 02/04

Inscrições aqui