Comunicado SESCON GF – Atendimento Certificação Digital on-line!

Diante do decreto no estado de Santa Catarina, o SESCON GF vem buscando diariamente alternativas para atender com excelência os seus associados e clientes.

Sabendo da importância dos Certificados Digitais para seus associados, parceiros e clientes, sendo assim, conforme orientação da Fenacon, promove as seguintes ações:

– reagendar os atendimentos para datas futuras, sempre que possível;
– iniciar as renovações on-line de certificados do tipo A3, com a utilização de um certificado válido, desde que o titular do certificado possua biometria cadastrada. Está previsto para a próxima quarta-feira (1/4) – via Fenacon;
– buscar diariamente alternativas para que seus clientes sejam atendidos com brevidade e segurança;
– qualquer novidade ou mudança será comunicado por nossos canais de comunicação;

Adicionalmente, estamos aguardando a disponibilidade e adequação das Autoridades Certificadoras para que a validação e renovação de todos os certificados digitais seja realizada pelo agente nas modalidades home office/home based, por videoconferência.

A entidade também disponibilizou dois canais de Atendimento para os associados e parceiros. Por meio do whatsapp da Certificação Digital 98478-9494 e e-mail agente10@sescongf.com.br

O SESCON GF reitera também que essas ações são de caráter extraordinário e transitório. Desejamos que a crise seja passageira e que essas alternativas são fundamentais para que o atendimento dos nossos associados não seja paralisado.

Cursos SESCON GF serão gravados e disponibilizados para inscritos

O SESCON GF, atento e preocupado com a gravidade e evolução da pandemia do vírus COVID-19, informa que, por medida de prevenção, suspendeu a MODALIDADE PRESENCIAL dos cursos programados para abril.

Todas as aulas acontecerão em formato online, tendo os links da gravação disponibilizados por tempo determinado, a ser informado em breve, aos inscritos nos cursos.

Acesse e inscreva-se em nosso canal através do endereço youtube.com/sescongf. Em caso de dúvidas ou mais informações, entre em contato com o setor de Educação do SESCON GF.

Agradecemos a compreensão de todos e os manteremos informados caso haja qualquer alteração.

Confira os Canais de Atendimentos do SESCON GF

Diante do Decreto de Lei nº 515 do Governo de Santa Catarina, o SESCON GF está desde a última quinta-feira, 19 de março, em funcionamento remoto. Todos os colaboradores estão trabalhando em formato de home office.

Para qualquer dúvida e esclarecimento basta entrar em contato com qualquer dos setores do SESCON GF. Abaixo veja os números.

Financeiro, Administrativo – 9190-2277 
Convênios – 99846-0088
Educação – 98478-9492
Comunicação – 99952-0329
Certificação Digital – 98478-9494

Como manter as atividades em andamento em tempos de distanciamento social e trabalho remoto

Na última semana, alguns estados do Brasil publicaram um decreto suspendendo o exercício de serviços não essenciais e de transporte público para conter o avanço do COVID-19. Essas ações fizeram com que algumas empresas mudassem o formato de trabalho para o teletrabalho, remoto ou home office.

A equipe do SESCON GF conversou com a CEO da Sinergia, Carolina Pizolati Farah, CEO da Sinergia – Gestão de Pessoas, e ela falou algumas ações possíveis neste momento de isolamento social.

Processos seletivos: ideal é mantê-los e reforçar a comunicação com candidatos

As mudanças no expediente das empresas, além da recomendação de evitar aglomerações e transporte público, podem afetar uma das atividades mais importantes das equipes de RH: recrutamento e seleção.

Para as companhias que demandam profissionais qualificados, raros no mercado, a desmobilização dos processos seletivos é um prejuízo.

Para conseguir manter a normalidade, algumas ações são necessárias. Se não for possível entrevistar um profissional pessoalmente, por exemplo, é viável lançar mão de videoconferências.

Se uma avaliação estava prevista para ser presencial, existem formas de fazê-la a distância. É necessário que a empresa mantenha o contato com os candidatos. Assim mostra que o processo não foi interrompido e não se perde os candidatos forte e qualificados.

Reuniões de check-in para estabelecer metas e prioridades

Como garantir que o colaborador vai entregar os resultados e se manter produtivo trabalhando a distância? Essa é uma das principais questões levantadas sobre o home office, e a solução é reforçar a comunicação com reuniões de alinhamento, essenciais para garantir o sucesso do trabalho remoto.

As lideranças e gestores de equipe podem passar para o colaborador o planejamento das próximas ações e estabelecer metas para que a produtividade não seja medida por horas de trabalho, e sim por entregas cumpridas.

Uma saída é fazer reuniões semanais de check-in, estabelecendo metas e prazos, verificando o andamento das tarefas e checando o que foi finalizado.

Além disso, é necessário verificar aspectos sobre bem-estar e eventuais dificuldades e problemas que os colaboradores podem estar sentindo. 

Treinamento dos colaboradores: ensino a distância é opção para manter a produtividade

O momento de reclusão forçada da população pode ser uma oportunidade para investir na qualificação a distância dos colaboradores, fornecendo – ou indicando – cursos de acordo com as habilidades que as empresas desejam potencializar. 

Preservar treinamentos que já estavam previstos, adaptados para a modalidade online, também pode ajudar a manter o time unido e engajado com as atividades cotidianas do trabalho.

Na China, por exemplo, onde a pandemia de Covid-19 teve origem, o ensino a distância cresceu 20% nos últimos meses, já que cada vez mais pessoas estão buscando a tecnologia para estudar por conta própria. 

No Brasil, a TIVIT, empresa líder em serviços integrados de tecnologia na América Latina, com mais de 10 mil colaboradores, cancelou todos os cursos e atividades presenciais e está focando 100% na capacitação online.

Com informações da Sinergia e do portal Revista HSM

Nota Telini Advogados e SESCON GF: Medida Provisória apresenta alternativas trabalhistas para o período de Calamidade Pública

Em razão da extrema gravidade da situação que envolve a propagação do Coronavírus e os riscos à saúde da população, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional o governo Federal publicou no último domingo, em caráter emergencial, a Medida Provisória (MPV) 927/2020, que dispõe sobre alternativas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores.

Prioritariamente, a MPV contempla a possibilidade do acordo individual escrito entre empregado e empregador, ratificando a preponderância deste em relação as normas legais e negociais coletivas, desde que não contemplem infração as garantias constitucionais.

É de fundamental importância ressaltar que a MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade.

Segundo o texto da MPV, para enfrentamento da crise e preservação do emprego e da renda, os empregadores poderão adotas as seguintes medidas:

  • Teletrabalho: Possibilidade do empregador determinar a alteração do regime de trabalho presencial para trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, sem necessidade de prévio aviso, inclusive para aprendizes e estagiários.
  • Férias Individuais: Possibilidade de antecipação com aviso de 48 (quarenta e oito horas) por meio escrito ou eletrônico, indicando o período, que não poderá ser em período inferior a 5 dias, mesmo para os empregados que ainda não tenham contemplado o período aquisitivo. A conversão de um terço em abono ficara a critério do empregador, que deverá priorizar a antecipação para trabalhadores que pertençam a grupos de risco.
    Quanto ao pagamento, a remuneração poderá ser paga até o quinto dia útil do mês seguinte a concessão, e o adicional poderá ser pago no mesmo prazo do pagamento do decimo terceiro;
  • Férias Coletivas: Possibilidade de concessão, sem comunicação previa ao Ministério da Economia ou Sindicatos, e sem limite máximo de períodos anuais e mínimo de dias corridos
  • Feriados: Possibilidade de aproveitamento de dias de feriados, mediante comunicação previa de 48 (quarenta e oito horas) por meio escrito ou eletrônico indicando precisamente qual o feriado. Poderão inclusive ser aproveitados os feriados religiosos, desde que com a concordância do empregado por meio de acordo individual escrito.
  • Banco de Horas: Possibilidade de implantação de banco de horas, com regime especial de compensação de jornada, podendo as horas não trabalhadas serem compensadas em até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública, estendendo a jornada em até 2 horas, sem exceder 10 horas diárias.
  • Exigências administrativas para segurança e saúde do trabalho: Suspensão de exames ocupacionais clínicos e complementares, e no caso de demissionais, desde que tenham sido feitos há menos de 180 dias, prorrogando a realização para até 60 dias após o encerramento do estado de calamidade pública.
    Suspensão os treinamentos periódicos e eventuais previstos em normas reguladoras, ou a possibilidade de realização na modalidade a distância, desde que mantenham a segurança e eficiência. Prorrogando a realização para até 90 dias após o encerramento do estado de calamidade pública.
    Manutenção da atual composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPAS) até o encerramento do estado de calamidade pública.
  • FGTS: Suspensão da obrigatoriedade de recolhimento referente as competências marco a maio de 2020, vencimento abril a junho, respectivamente, que poderão ser quitadas sem qualquer acréscimo, em até 6 parcelas, a partir de julho de 2020, desde que as informações sejam declaradas até 20 de junho de 2020.
    Contemplou ainda a MPV:
  • Para os estabelecimentos de saúde, a possibilidade de prorrogação de jornada e adotar escalas suplementares de horas, mediante acordo individual, permitindo a compensação pelos empregados no prazo de até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública;
  • A suspensão por 180 dias dos prazos dos processos administrativos originados a partir de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS;
  • Não considerar os casos de contaminação de Coronavirus como doença ocupacional, exceto se comprovado o nexo causal
  • A possibilidade de prorrogação no prazo de 180 dias contados da edição da MPV, dos Acordos e Convenções Coletivas vencidos ou vincendos, para até 90 dias após o prazo fixado
  • A determinação de que a fiscalização do Ministério do Trabalho terá caráter orientador, exceto quanto a condições especificas fixadas taxativamente na MPV
  • A antecipação do pagamento do abono anual a quem recebeu benefícios da Previdência Social, em duas parcelas, sendo 50% no mês de abril, e a diferença apurada, no mês de maio.

Por fim, torna valido todas as medidas já adotadas pelos empregadores no período de até 30 dias anterior a entrada em vigor da data de vigência da MPV, que não contrariem as disposições trazidas.

TELINI & FALK ADVOGADOS ASSOCIADOS E SESCON G

Orientações de saúde para o setor Contábil

Neste momento de pandemia do COVID-19 é muito importante evitar a propagação do vírus. Para isso acontecer com maior eficiência, a Biosegure Assessoria e Consultoria em Segurança e Medicina Ocupacional, elencou algumas ações para prevenir eventuais ocorrências relacionadas a transmissão da doença.

É fundamental no controle de doenças, manter sua equipe orientada para evitar maiores problemas e reduzir a chance de contágio/transmissão:

Afastamento de casos suspeitos:

·        Manter equipe ou Responsável pelo monitoramento e investigação de Colaboradores com sintomas de gripe, tosse, problemas respiratórios e febre acima dos 37º C;

·        Em caso de confirmação de caso suspeitos, a Empresa deverá afastar de imediato o Colaborador;

·        Sua Empresa poderá contar com o auxílio de nossa equipe Médica;

·        Caso deseje usufruir deste auxílio, sua Empresa deverá encaminhar e-mail para atendimento@biosegure.com.br identificando o Colaborador com Nome Completo e seu respectivo contato telefônico. Nossa equipe Médica fará este auxílio sempre no dia seguinte a solicitação da Empresa.

Dentre as ORIENTAÇÕES são indispensáveis neste momento:

·        Buscar o distanciamento físico entre as pessoas;

·        Evitar pôr as mãos nos olhos, nariz ou na boca;

·        Tossir ou espirrar levando o rosto à parte interna do cotovelo;

·        Lavar as mãos até a metade do pulso, esfregando também as partes internas das unhas;

·        Evitar cumprimentar com aperto de mãos, abraço ou beijo no rosto;

·        Em caso de sintomas, o funcionário deverá conversar com seu superior para as medidas cabíveis serem tomadas, seja o afastamento temporário ou o uso de máscaras e atenção redobrada nos itens já citados, neste caso, sua empresa poderá contar com os serviços da www.biosegure através dos canais e contatos disponíveis;

Cuidado redobrado com a Limpeza:

A limpeza certamente é parte da rotina dos ambientes de sua Empresa, mas neste momento é interessante redobrar a atenção.

Estas ações são, inclusive, mais eficazes do que uma máscara, por exemplo. Sendo elas:

·        Aumentar o número de vezes que a limpeza é feita diariamente;

·        Limpe com álcool objetos tocados frequentemente;

·        Disponibilize Álcool Gel para colaboradores e clientes.

Equipes valorizadas nas empresas participantes do PQEC

A motivação de uma equipe reflete diretamente no seu desempenho diante de suas funções, o que facilita o controle realizado por seus gestores e aumenta a satisfação dos clientes com os serviços prestados. Com o PQEC, Programa de Qualidade e Excelência nas Empresas de Serviços Contábeis, promovido pelo SESCON GF, a empresa que adota o programa muda de postura e adquire equipes tão empoderadas quantos seus líderes. Neste sentido, é resolvido um dos problemas enfrentados por muitos gestores que não conseguem transferir determinadas funções para seus colaboradores ao se sentirem unicamente preparados.

Este passo é fundamental para o bem-estar profissional de uma equipe de alta performance, e, segundo a responsável técnica pelo PQEC do SESCON GF, Alice Carneiro, o programa conseguiu durante todas as suas edições “despertar equipes igualmente empoderadas e qualificadas em função dessa nova visão da gestão”.

PQEC É PIONEIRO NO ESTADO

O PQEC do SESCON GF é pioneiro nesse modelo de gestão em Santa Catarina desde a primeira edição do programa, em 2017. Alice Carneiro salienta que o PQEC se adapta sempre à agenda de cada empresa e tem seu formato alterado conforme suas necessidades. Até mesmo as capacitações são modificadas a partir da contribuição de empresas participantes, reforçando a constante atualização e aperfeiçoamento do programa.

Como ficam as relações trabalhistas em época de Situação de Emergência em Santa Catarina?

Com o decreto do governador de Santa Catarina, anunciando situação de emergência e a suspensão de transporte público, muitas empresas ficaram com dúvidas sobre como ficaria o cotidiano. Alguns escritórios adotaram o teletrabalho (home office) parcialmente ou totalmente.

Mas e como ficam as questões trabalhistas, como de salário, férias e desconto? E que opções existem para desenvolver legalmente neste momento excepcional?

Para isso, o Blog do SESCON GF convidou a advogada e professora do programa Contando com o Direito, Lethícia Ferreira, para falar justamente sobre o Direito Trabalhista, módulo que ela vai ministrar dentro do Contando.

Ainda não se inscreveu no Contando com o Direito, clique aqui.

Blog do SESCON GF – Quem está em quarentena ou isolamento poderá ter seu salário descontado?

Lethícia Ferreira – As pessoas que estão em isolamento e quarentena não podem ter redução de salário, nem desconto por falta. As faltas, inclusive, durante este período são justificadas, mesmo as pessoas sem algum atestado médica.

É importante ainda diferenciar isolamento e quarentena. Isolamento é quando há a suspeita e sintomas da doença, já a quarentena as pessoa tem possibilidade de contrair e/ou chegaram de viagem de risco.

BSGF –  Que possibilidades legais as empresas podem aderir caso muitas pessoas estejam afastadas.

L.F –  Se a empresa tiver um grande número de seus funcionários em quarentena ou com suspeita da COVID-19, ela tem algumas medidas. A empresa pode realizar contratações em caráter especial: contratos temporários, prazo indeterminados ou intermitentes, contratando uma mão de obra específica para aquela situação. 

Outra coisa importante é que em caso de afastamento por mais de 15 dias, a pessoa terá a tutela do INSS. Então, até o 15º dia esse pagamento é de exclusividade da empresa e a partir do 16º, a pessoa teria que recorrer através do auxílio doença, esse benefício via INSS.

BSGF – A empresa decidiu paralisar as suas atividades, como fica a questão salarial?

L.F – Isso vai depender muito da maneira com que a empresa vai entender esta situação. Existe várias possibilidades para se colocar em prática.

Pode-se ter a decretação de férias coletivas podendo ser a empresa inteira ou de determinados setores. Férias individuais, com colaboradores com férias vencidas; licença remunerada, a empresa libera o profissional e paga ele como se estivesse trabalhando normalmente).

Outra alternativa é utilizar o banco de horas, caso haja horas positivas. A empresa pode realizar o desconto dessas horas, quando não o colaborador não trabalha.

BSGF – A alteração na jornada de trabalho pode ser unilateral ou deve ser discutida com os colaboradores?

L.F – De modo geral toda alteração unilateral considerada prejudicial pode ser anulada. Como estamos falando em um caso excepcional, teríamos duas opções: uma negociação direta, com um aditivo, com o funcionário, ou ainda uma negociação entre os sindicatos patronais e laborais.

BSGF – Sobre o home office, caso o colaborador queira/precise fazer, o empresário precisa aceitar?

L.F – Sendo necessário que o home office seja preponderantemente realizado por meio de tecnologia da informação e de comunicação, é bom lembrar que essa atividade acarreta outras despesas ao trabalhador, como aquisição de equipamentos, insumos como luz, internet, telefone.

Nesses casos deve haver um ajuste no contrato de trabalho, mesmo que em caráter temporário, incluindo a possibilidade de reembolso desses gastos pelo empregador, mediante a apresentação de recibos.

A empresa também pode fornecer equipamentos e toda estrutura necessária para a realização do trabalho fora das suas dependências. Para isso é necessário deixar claro que essa negociação entre empregado e empregador deva ser livre, e respeitar com parcimônia a situação.

Covid-19: Fenacon solicita à Receita prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações

Mediante o cenário trágico que o Brasil passa em razão da propagação do coronavírus, a Fenacon solicitou a Receita Federal ações urgentes para proteger o empreendedorismo brasileiro, contra a imposição de penalidades pela impossibilidade de cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. 

Desta forma, a Federação propõe a alteração dos prazos de entrega de todas as obrigações principais e acessórias que estão sob a fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal, tais como DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal e DIRPF.

“Vivemos um momento único e delicado, essa prorrogação é essencial para a nossa classe continuar sendo referência em seu trabalho”, falou o presidente do SESCON GF, Darley Grando.

Confira o ofício na íntegra aqui.

Orientações para sua empresa durante a Situação de Emergência em Santa Catarina

O SESCON GF vem comunicar a toda a classe contábil que no fim do dia de ontem (17/03/20), foi publicado o Decreto Estadual nº 515/2020, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, que declarou situação de emergência em todo o território catarinense.

Atendendo ao disposto no referido decreto, a orientação aos nossos associados é de que se adaptem a essa realidade, se organizem para o adequado e eficaz cumprimento das determinações desse novo decreto, em respeito e responsabilidade perante seu negócio e à comunidade onde está inserido.

Entendemos que as restrições contidas no Decreto são em busca da preservação da vida.

Dessa maneira, apenas os serviços essenciais (relacionados no decreto) tem autorização para funcionamento.

Nesse contexto, o SESCON GF orienta que:

  • Os escritórios ajustem seus modelos de trabalho para os próximos sete dias, respeitando as normas do Decreto, instituindo sempre que possível o teletrabalho;
  • No período do decreto não ocorram demissões ou concessão de férias, sem mútuo acordo, e, na impossibilidade de teletrabalho, a ausência seja considerada falta justificada, para não incorrer em futuros riscos trabalhistas, tendo em vista a insegurança jurídica do período;
  • Os atendimentos para sanar dúvidas e esclarecimentos sejam realizados em regime de contingência com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

Ademais, a responsabilidade em atender ao disposto no decreto deve ser, além do empregador, também do empregado, uma vez que o afastamento (confinamento), não deve ser entendido como período de férias, mas uma responsabilidade individual, com seus familiares, e com toda a população.

Quanto antes forem adotadas medidas eficazes para enfrentamento da pandemia que vem se alastrando, tanto antes será possível controlá-la e suprimi-la, possibilitando um retorno mais rápido à normalidade.