Publicada portaria do DREI, sobre o uso do Certificado Digital confirmando da possibilidade do uso de qualquer certificado digital ICP Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57, DE 26 DE MARÇO DE 2019

Altera a Instrução Normativa DREI nº 52, de 9 de novembro de 2018, e os Anexos à Instrução Normativa DREI nº 48, de 3 de agosto de 2018.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso III, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º, inciso III, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 128, inciso VI, do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, dispõe que os documentos em forma eletrônica, produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários;

CONSIDERANDO que os certificados digitais emitidos por entidade credenciada pela ICP-Brasil apenas se diferem em razão do dispositivo em que são armazenados, mas que todos atendem aos requisitos constantes da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documento eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade de desonerar o empreendedor e de viabilizar a aquisição do certificado para promoção do registro digital; e

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar o envio de documentos necessários de forma eletrônica, bem como o princípio da presunção de boa-fé do usuário de serviço público, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa DREI nº 52, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ………………………………………………………………………………………

I – os atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão singular ou colegiada, assim como procurações, protocolos de intenções, laudos de avaliação, balanços, documento de interesse, declarações, ou outros atos empresariais produzidos por meio eletrônico, deverão ser assinados digitalmente pelos seus signatários, com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;

……………………………………………………………………………………………….

VII – quando se tratar de publicações em jornais, de aprovações governamentais, de decisões ou determinações judiciais, de documentos exigidos para o registro, inclusive aqueles oriundos dos serviços notariais, deverão ser apresentados:

a) em arquivo eletrônico, devidamente identificado e assinado eletronicamente pelo emissor do documento;

b) …………………………………………………………………………………………..

c) quando em papel, digitalizados e apresentados com declaração de sua autenticidade assinada digitalmente pelo empresário ou sócio, sob sua responsabilidade pessoal.

…………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 8º O ato empresarial será assinado pelos agentes públicos que o deferiram, singular ou colegiadamente, mediante qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.” (NR)

“Art. 12. Com vistas à fomentar a redução de custos por meio da livre concorrência, sugere-se às Juntas Comerciais divulgar diariamente em seus portais eletrônicos os 3 (três) menores valores praticados pelas entidades certificadoras para qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.” (NR)

Art. 2º O Anexo I à Instrução Normativa DREI nº 48, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIAFUNDAMENTO LEGAL
….……………………………………………………………………………………..……………………………….
1.4“No processo digital, os documentos devem ser assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.” (NR)IN/DREI nº 52/2018, art. 5º, I.

Art. 3º O Anexo II à Instrução Normativa DREI nº 48, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIAFUNDAMENTO LEGAL
….……………………………………………………………………………………..……………………………….
1.4“No processo digital, os documentos devem ser assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.” (NR)IN/DREI nº 52/2018, art. 5º, I.

Art. 4º O Anexo III à Instrução Normativa DREI nº 48, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIAFUNDAMENTO LEGAL
….……………………………………………………………………………………..……………………………….
1.4“No processo digital, os documentos devem ser assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.” (NR)IN/DREI nº 52/2018, art. 5º, I.

Art. 5º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º da Instrução Normativa DREI nº 52, de 2018.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS

Opção de Planos de Saúde – Conheça o novo parceiro do SESCON GF.

O SESCON GF firmou parceria com a Premium Saúde para oferecer mais uma opção de planos de saúde para seus associados.

São planos de abrangência regional (Entre Garopaba à Tijucas e Alfredo Wagner) enfermaria ou apartamento com co-participação de 30 e 50%.

Atendimento personalizado, buscando sempre atender os clientes de forma clara e ágil. Rede de Atendimento contando com diversas clínicas médicas e odontológicas, laboratórios e consultórios médicos, além de hospitais para atendimentos de urgência/emergência.

Consulte os pacotes e planos com o setor de convênios do SESCON GF. Mande um e-mail para convenio@sescongf.com.br

Quer ficar por dentro do que acontece na sua região em tempo real? Vem com o SESCON para as regionais.

O SESCON GF periodicamente faz ações nas regionais de abrangência. São palestras gratuitas, cursos, representatividade, reuniões para discussão de novas ideias e projetos, reuniões com órgãos públicos, debates de assuntos pertinentes a cada região.

Desde 2017 proporcionamos os encontros regionais, que são reuniões dos contadores de determinada região para debater assuntos pertinente do período, temas de dificuldades dos empresários juntos aos órgãos públicos da região ou palestras e cursos de temas em voga do período.

Nestes encontros que acontecem bimestralmente foram criados os grupos de whatsapp para facilitar, agilizar, fortalecer e unificar os empresários da região. Nos grupos são debatidos algumas dificuldades, além de proporcionar troca de experiências com todos os tipos de serviços prestados e assim um empresário coopera com o outro fortalecendo a classe.

Todas as ações da região são divulgadas nos grupos e chegam aos empresários com muita agilidade. Não é permitido nenhum assunto que não seja relacionado à área contábil ou de serviços.

Os grupos existentes são:

  • São José;
  • Florianópolis;
  • Palhoça;
  • Biguaçu;
  • Tijucas (Vale);
  • Santo Amaro da Imperatriz (Boca da Serra);
  • Garopaba

Quer participar? Encaminhe uma mensagem de whatsapp para o número 99952-0329 solicitando entrada na região de sua preferencia.

Seja um voluntário na Campanha Declare certo.

A Campanha está na sua 16ª edição e tem o objetivo de tirar dúvidas da população no que se refere à declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, por meio dos nossos associados, profissionais contábeis que se voluntariam para dispor de um período de 4 horas para prestar esses atendimentos. Em 2019 a campanha do SESCON Grande Florianópolis contemplará o município de Florianópolis sempre das 09hs às 17hs e sábado das 09hs às 13hs. Entre os dias 01 a 06 de abril na Rua Felipe Schmidt, em frente à caixa econômica federal

Se você quer ser um voluntário, ainda da tempo. Além de ajudar a população que tem dúvidas, você ainda pode captar novos clientes, pois alguns casos o contribuinte precisa de auxilio profissional para executar a declaração.

Temos vagas para voluntários nos períodos:

  • 01 Vaga: 01/04 período da tarde (13hs as 17hs);
  • 01 Vaga: 02/04 período da manhã (09hs as 13hs);
  • 01 Vaga: 02/04 período da tarde (13hs as 17hs);
  • 01 Vaga: 03/04 período da manhã (09hs as 13hs);
  • 01 Vaga: 03/04 período da tarde (13hs as 17hs);
  • 01 Vaga: 04/04 período da manhã (09hs as 13hs);
  • 01 Vaga: 04/04 período da tarde (13hs as 17hs);
  • 01 Vaga: 05/04 período da manhã (09hs as 13hs);
  • 01 Vaga: 05/04 período da tarde (13hs as 17hs);

Mande um whatsapp para o número 99952-0329 e escolha seu dia e período para atendimento na tenda.

Sabe o que é BPO Financeiro? Seja um contador do Futuro.

BPO Significa, em inglês, Business Process Outsourcing, ou seja, terceirização de Processos de Negócios. É a atividade na qual a empresa contábil fornece o serviço de alguns procedimentos administrativos e financeiros à sua carteira de clientes, ou outras empresas. Quais serviços podem ser prestados no BPO Financeiro?

Quais serviços podem ser prestados no BPO?

  • Controle de contas a receber;
  • Emissão de Boletos;
  • Conciliação de recebíveis;
  • Controle de contas a pagar;
  • Agendamento de boletos bancários à pagar;
  • Conciliação bancária;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Apuração de resultados;
  • Controle de estoque;
  • Análise de fluxo de caixa.

Usando as ferramentas corretas para oferecer o serviço de BPO financeiro.

É recomendado que a empresa contábil que irá disponibilizar o serviços de BPO esteja preparada com ferramentas adequadas para esse processo. Por isso o empresário precisa buscar pela ferramenta que melhor se enquadra em seu processo de execução. É indicado que esta ferramenta possua:

  • Plataforma em nuvem, pois evita investimentos em hardware;
  • Conexão em tempo real com seu cliente;
  • Custo da ferramenta tem que ser diluído na facilidade de execução e tem que caber no orçamento;
  • Tenha mobilidade.
  • Uma plataforma única de trabalho;

É preciso que o contador e sua equipe operacional tenham total domínio sobre a ferramenta escolhida para a gestão do BPO, pois assim facilita a apresentação dos serviços, assim como os resultados dele para seu cliente.

Quer saber mais sobre BPO Financeiro? Nós podemos ajudar! Clique aqui e deixe seu contato que lhe enviaremos todas as informações que você precisa para oferecer mais esse serviço aos seus clientes.

Destine parte do pagamento do seu Imposto de Renda para ajudar as crianças. Saiba Como!

O FIA – Fundo para a Infância e Adolescência funciona como um importante apoio ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os recursos vão de doações feitas por pessoas física ou jurídicas, dedutíveis do IR. Quando feitas através do IR, as doações são aplicadas em projetos e instituições do nosso estado, possibilitando a recuperação, tratamento ou readaptação social.

Existem duas formas de destinação do IR devido pelas pessoas físicas que declaram pelo modelo completo:
Modalidade 1: diretamente ao fundo, até 31 de dezembro do próprio ano-calendário no qual será utilizado o benefício fiscal;
Modalidade 2: diretamente na declaração do IR, ou seja, até dia 30 de abril do ano seguinte.

O passo a passo da doação PESSOA FÍSICA

Modalidade 1: até 6% do IR devido.
Acesse www.sst.sc.gov.br/fia;
Clique em Pessoa Fí­sica;
Preencha os dados solicitados e clique em enviar;
Imprima o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) e efetue a quitação;
Guarde o DARE. Se desejar, solicite recibo ao FIA.

Modalidade 2: até 3%, limitado a 6%, caso a pessoa já tenha feito parte da destinação até 31/12, conforme Modalidade 1.
Imprima o Documento de Arrecadação Federal (DARF) e efetue a quitação.

Empresas que apuram seu IR pelo lucro real também podem fazer a destinação; Essa destinação de até 1% do IR devido, calculado alíquota de 15%, em cada período de apuração; As destinações ao FIA são independentes dos incentivos fiscais da Lei Rouanet, do Audiovisual, do Desporto e do Fundo do Idoso.

O passo a passo da doação PESSOA JURÍDICA

Acesse www.sst.sc.gov.br/fia;
Clique em Doação Pessoa Jurídica;
Preencha os dados solicitados e clique em enviar;
Imprima o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) e efetue a quitação;
Guarde o DARE. Se desejar, solicite recibo ao FIA.

Fonte: http://www.fia.sc.gov.br/

Posse – Presidente JUCESC

O presidente do SESCON GF, Darley Grando, esteve nesta manhã na Posse do presidente da JUCESC.

Desburocratizar, modernizar e diminuir o tempo necessário para a abertura de empresas são as metas do novo presidente, o empresário Juliano Chiodelli, e da vice-presidente, Renata da Silva Wiezorkoski.

A cerimônia contou com a presença do governador sr. Carlos Moisés, e o secretário da SDS, Lucas Esmeraldino.

Receita Federal em Florianópolis apresenta resultados de 2018 e novidades da operação Tio Patinhas em 2019

A Receita Federal em Florianópolis apresenta em entrevista coletiva nesta quarta-feira, 20 de março, às 10 horas, os excelentes resultados da operação Tio Patinhas em 2018 e as novidades da operação em 2019, quando será intensificado o combate a fraudes na declaração de recursos em espécie.

O sucesso da operação catarinense motivou diversas unidades da Receita Federal em todo país a iniciarem projetos similares.  A suspeita dos Auditores-Fiscais de que as pessoas não mantinham as grandes somas de moeda em espécie declaradas se confirmou. Muitos contribuintes regularizaram espontaneamente suas declarações de bens.

A melhoria da qualidade das informações prestadas pelos contribuintes, bem como a experiência obtida com as diligências realizadas permitiu à Receita Federal em Florianópolis agrupar as condutas mais comuns dos contribuintes que informam valores em espécie inexistentes. Em 2019 a operação terá abordagens diferenciadas para cada tipo de conduta. Serão mantidas as ações educativas e reforçadas as fiscalizações nas quais as multas variam entre 75% e 225% do valor sonegado e podem resultar em representações penais.

Seja um Voluntário!

Oportunidade para os empresários contábeis. O programa de voluntariado tem o objetivo de prestar, a atuais e futuros empresários, informações relacionadas a abertura e fechamento de empresas, legislação tributária e trabalhista, bem como proceder ao registro do MEI (Micro Empreendedor Individual), quando oportuno. É uma oportunidade para prospecção de novos cliente, além de fazer sua parte na ajuda ao próximo.

Unidade de Atendimento CRGF – Rod. SC 401 – km 01, s/nº – João Paulo / Florianópolis SC

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9 às 12h e das 14 às 17h. 

Saiba mais pelo telefone 3222-1409 ou pelo e-mail secretaria@sescongf.com.br