Renovado convênio SESCON GF e SENAC SC

O SESCON GF renovou o convênio que oferece até 20% de desconto para os associados do SESCON GF, no cursos oferecidos pelo SENAC SC.

Verifique no site do SENAC toda a grade de cursos oferecido. Para usufruir do benefício entre em contato com o setor de convênios do SESCON GF e retire a sua declaração. Mais um benefício oferecido pelo SESCON para seus associados.

UNIMED – Reajuste no teto máximo de coparticipação

A Unimed Grande Florianópolis, encaminhou ao SESCON GF o comunicado abaixo para informar antecipadamente aos seus associados que consciente da responsabilidade e importância em prestar uma gestão profissionalizada do plano de saúde, vem buscando ao longo dos últimos anos oferecer um serviço diferenciado e de qualidade aos seus clientes PJ. 

Dessa forma, buscando a adequação dos mecanismos de regulação do plano em relação ao mercado de saúde suplementar, comunicamos que a partir da competência fevereiro de 2019, o valor do teto máximo de coparticipação dos contratos relacionados abaixo passa a ser de R$ 190,00.

Número do
Contrato
Número do
Registro do Plano
Nome Descrição do Plano
7189000016 435.384/01-6 COLETIVO EMPRESARIAL AMB ESTADUAL 50 A
7189000009 435.389/01-7 COLETIVO EMPRESARIAL ESTADUAL APTO 20 A+H+OB
7189000014 435.390/01-1 COLETIVO EMPRESARIAL ESTADUAL APTO 50 A+H+OB
7189000010 435.386/01-2 COLETIVO EMPRESARIAL ESTADUAL ENF 20 A+H+OB
7189000015 435.387/01-1 COLETIVO EMPRESARIAL ESTADUAL ENF 50 A+H+OB
7189000007 435.419/01-2 COLETIVO EMPRESARIAL NACIONAL APTO 20 A+H+OB
7189000012 435.420/01-6 COLETIVO EMPRESARIAL NACIONAL APTO 50 A+H+OB
7189000008 435.416/01-8 COLETIVO EMPRESARIAL NACIONAL ENF 20 A+H+OB
7189000013 435.417/01-6 COLETIVO EMPRESARIAL NACIONAL ENF 50 A+H+OB
7189000005 436.710/01-3 COLETIVO EMPRESARIAL REGIONAL APTO 20 A+H+OB
7189000006 450.635/04-9 COLETIVO EMPRESARIAL REGIONAL ENF 30 A+H+OB
7189000011 450.636/04-7 COLETIVO EMPRESARIAL REGIONAL ENF 50 A+H+OB
7189000017 457.577/08-6 COLETIVO EMPRESARIAL UNIMED FACIL AMB REGIONAL 50 A

O referido aumento tem por objetivo auxiliar no controle da sinistralidade dos planos de saúde, haja vista que a coparticipação não representa um angariador de receitas, mas sim um moderador para os custos assistenciais, além de contribuir para minimizar os reajustes futuros dos planos de saúde. Cabe também ressaltar que somente 4% do total de procedimentos médicos que incidem cobrança de coparticipação, alcançam o valor do teto máximo.

O SESCON GF se coloca a disposição para dúvidas de seus associados assinantes dos planos elencados acima por meio da área de convênios da entidade – 48 3222-1409 ou pelo e-mail convenio@sescongf.com.br

Graduação e Pós-Graduação a Distância

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis-SC e o SESCON GF, firmaram convênio com a Faculdade Unyleya para oferta de mais de 700 cursos de Pós-Graduação e 11 cursos de Graduação a Distância. São condições especiais de até 54%* de desconto para seus sindicalizados e dependentes.

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Rua Emilio Blum, 131, Ed. Hantei – BL A, SL 1106, Centro – Florianópolis/SC
(48)3206-9383
(48)3204-6654

SESFAZ faz alterações em processos de consulta de XML

O CONFAZ (Conselho Nacional de Políticas Fazendárias), que engloba as SEFAZ, por meio dos Comunicados de Ajuste SINIEF 16/18 e 17/18, determinou que, a partir de 01 de janeiro de 2019, somente será possível realizar consulta de XML utilizando certificado digital. Com isso, serviços que realizam a entrega do XML através da chave de acesso deixarão de funcionar a partir dessa data.

Os serviços que ofereciam a consulta de XML da NFe ou CTe por meio da chave de acesso, incluindo o endereço de consulta pelo site da Sefaz, não conseguirão mais trabalhar da mesma maneira. Será obrigatório o uso do certificado digital A1 ou A3.

Ferramentas de consulta que utilizam o certificado digital para baixar o XML, não serão afetadas. No aviso, publicado no Diário Oficial da União no dia 01 de novembro de 2018, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) informa que “A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFe consultada, nos termos do MOC”.

Além disso, o Ajuste Sinief 16/18, informa que “A relação do consulente com a operação descrita na NFe consultada a que se refere o § 5º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal.

Empresas e escritórios contábeis que dependem desses serviços de consulta como Fsist, DANFe online, WebDanfe e outros, devem se preparar para emissão dos Certificados digitais exigidos.

Fonte: site Arquivei.com

Receita Federal atualiza norma sobre ECD

As modificações decorrem de inovações legislativas envolvendo a Escrituração Contábil Digital (ECD)

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.856, de 2018, que trata de Escrituração Contábil Digital (ECD) e altera a IN RFB nº 1.774, de 2017.

Com a publicação da Lei nº 13.670/2018, que alterou o art. 12 de Lei nº 8.218/91, em relação às multas do Serviço Público de Escrituração Digital (Sped), faz-se necessária a atualização da norma para compatibilizar as sanções previstas no ato infra legal com a nova lei.

Além disso, a nova IN dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que não mantiverem o Livro Caixa, conforme previsto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/95. A norma estabelece que todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a entregar a ECD, exceto aquelas que mantiverem o Livro Caixa para o ano-calendário. Caso a pessoa jurídica mantenha o livro caixa e distribua parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, também estará obrigada a entregar a ECD.

Outro aspecto relevante é que o texto está mais claro especialmente em relação à entrega facultativa da ECD para as pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD.

Foi incluída, ainda, previsão de autenticação no momento da transmissão da ECD para pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais, por exemplo, as pessoas jurídicas que fazem seu registro em Cartórios, conforme previsto no Decreto nº 9.555, de 2018.

Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI

Em 11 de dezembro o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as Resoluções CGSN nºs 143 e 144, publicadas no Diário Oficial da União hoje, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2019.

A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:

· R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
· R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal

Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018.

A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL

Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.

OCUPAÇÕES DO MEI

Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:

Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:

OCUPAÇÕES SUPRIMIDAS OCUPAÇÕES INCLUÍDAS
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE

A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:

DESCRIÇÃO ATUAL DA OCUPAÇÃO DESCRIÇÃO A PARTIR DE 2019
COMERCIANTE DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO INDEPENDENTE COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) INDEPENDENTE (NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS)

Houve correção na redação da ocupação de VIVEIRISTA INDEPENDENTE, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

OCUPAÇÕES SUPRIMIDAS
ABATEDOR(A) DE AVES INDEPENDENTE
ALINHADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE
APLICADOR(A) AGRÍCOLA INDEPENDENTE
BALANCEADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE
COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS INDEPENDENTE
CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INDEPENDENTE
COVEIRO INDEPENDENTE
DEDETIZADOR(A) INDEPENDENTE
FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS INDEPENDENTE
FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS INDEPENDENTE
FABRICANTE DE DESINFESTANTES INDEPENDENTE
FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE
FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS INDEPENDENTE
OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO INDEPENDENTE
PIROTÉCNICO(A) INDEPENDENTE
PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO INDEPENDENTE
REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER INDEPENDENTE
RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INDEPENDENTE
SEPULTADOR INDEPENDENTE

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Saiba mais! JUCESC Digital – Protocolo de Atos e de Livros no Formato 100% Digital

O Programa JUCESC Digital implanta o conceito de tramitação totalmente digital de processos e de livros, eliminando as etapas de protocolo, distribuição, expedição e guarda física de documentos nos processos de Registro Mercantil.

Os principais benefícios gerados pela utilização e implantação do processo digital são:

  1. a) usuário não precisa se dirigir até a JUCESC;
    b) protocolo realizado automaticamente através da internet;
    c) distribuição de processos feita automaticamente;
    d) armazenamento dos processos em formato Digital, reduzindo o custo da guarda de processos físicos;
    e) compactação de etapas processuais.

A iniciativa da JUCESC vai ao encontro das demais Juntas Comerciais do Brasil em digitalizar seus processos e reduzir o uso do papel com a segurança que o órgão precisa para assinatura. Atualmente, esta segurança só é possível, por meio de certificados digitais, que é uma forma de garantir a integridade e proteger o empresário e o contador contra possíveis fraudes.

Para este novo processo, cada um dos sócios da empresa deve ter seu Certificado Digital A3, porém é possível, para empresas que possuem mais de 01 sócio, emitir procuração, fazendo com que o próprio contador assine ou, é possível também, que os empresários façam a procuração para que um dos Sócios assine por todos. Essa procuração precisa ser pública para constituições e, para alterações pode ser instrumento particular.

O SESCON GF já promoveu duas palestras com a equipe da JUCESC, para tirar todas as dúvidas dos interessados no assunto e esta em negociação com a JUCESC, para promover a terceira turma. Fique atento a nossa agenda de palestras e inscreva-se!

A JUCESC abriu, também, um canal direto para responder todas as dúvidas e receber sugestões de melhorias que devem ser encaminhadas para suporteintegrador@jucesc.sc.gov.br

Dúvidas e Orientações GeraisClique Aqui.

Clique Aqui e acesse o Manual do Usuário para Registro de Atos.

Clique Aqui e acesse o Manual do Usuário para Registro de Livros.

SESCON GF é homenageado pela passagem de seus 30 anos, pela Assembleia Legislativa.

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina, por meio de requerimento feito pelo deputado Carlos Chiodini, prestou homenagem ao SESCON Grande Florianópolis pelos 30 anos da entidade, na última terça-feira, 20/11. Na oportunidade o Vereador Fábio Braga discursou em nome dos homenageados falando da importância da entidade e de sua aproximação com os órgãos representando os interesses da classe política. Além do vereador o sr. Sérgio Approbato, presidente da Fenacon, fez o uso da palavra falando dos desafios das entidades sindicais que estão se remodelando e se reinventando para atender as expectativas das empresas representadas.

O SESCON GF representa os direitos e interesses da classe empresarial Contábil, Assessoramento, Informações, Perícias e Pesquisa da Grande Florianópolis. A entidade é filiada a Fenacon – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e esteve à frente de muitas conquistas para a classe representada, como a classificação das empresas no regime do Simples Nacional; A participação do grupo Simplifica para melhoria da abertura e registro de empresas no Estado, em parceria com a Junta Comercial de Santa Catarina; O desenvolvimento de ações em parceria com o SEBRAE no atendimento dos micro empreendedores e pequenas empresas; Participação em discussões junto as prefeituras e Estado para novas legislações voltadas para ações da classe; Soluções junto a JUCESC para elaboração do programa Junta Digital e muitos outros projetos de benefícios para a Classe representada.

O SESCON GF nestes 30 anos além de atuar como sindicato patronal, faz o papel de associação empresarial oferecendo serviços, benefícios e informações de qualidade, visando o fortalecimento e o crescimento das empresas e de seus colaboradores com sustentabilidade econômica, social e ambiental. Suas prerrogativas são representar perante às autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais das categorias econômicas e individuais de seus associados; Celebrar convenções coletivas de trabalho; Eleger ou designar representantes das categorias que atuem junto aos órgãos municipais, estaduais e federais com jurisdição da sua base territorial; Colaborar com o estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com suas categorias econômicas; Promover a integração das categorias representantes, como forma de fortalecimento; Promover cursos, palestras, reuniões e eventos visando desenvolver e aperfeiçoar o conhecimento profissional; Realizar campanhas e eventos sociais.

Flexibilidade nos estudos

EaD traz facilidade e benefícios para as pessoas que buscam capacitação

Com os avanços da tecnologia e da internet, profissionais e estudantes possuem outra opção de formação educacional e capacitação, além da presencial. O ensino a distância (EaD) traz facilidades e benefícios para as pessoas que buscam flexibilidade em suas rotinas de trabalho e estudos.

Uma das vantagens do EaD é otimização do tempo, pois os alunos não o gastam com deslocamento e ainda podem escolher o horário de estudo. Contudo, para o diretor de Educação e Cultura do Instituto Fenacon, Edison Rodrigues, os alunos devem criar um planejamento com dia e horário para assistir às aulas, tornando o processo mais produtivo. “Somos todos responsáveis por nossa formação, portanto, o ensino precisa ser levado a sério. O aprendizado será útil em algum momento da vida”, disse.

O ensino presencial exige certa frequência e cumprimento de carga horária por parte dos alunos. Já no ensino a distância, os estudantes possuem mais autonomia e podem seguir um ritmo de aprendizagem próprio com uma rotina de estudos adaptada às suas necessidades, sem mencionar que não é necessário alunos e professores estarem juntos fisicamente no mesmo ambiente ou horário.

Rodrigues ressalta que os ensinos a distância e presencial possuem a mesma qualidade, porém o EaD permite horários mais flexíveis de estudo. “As pessoas também estão habituadas com a utilização de redes sociais e internet, o que justifica o aumento da procura por essa modalidade de ensino”.

De acordo com o presidente do SESCONGF, Darley Grando, o ensino a distância é uma modalidade em ascensão no Brasil, pois os alunos possuem diferentes ritmos de aprendizagem e, muitas vezes, ficam impossibilitados de frequentar sala de aula. “Graças ao EaD, pessoas que antes não tinham condições de comparecerem à sala de aula podem fazer cursos de capacitação e até mesmo obter um diploma de nível superior reconhecido pelo MEC com comodidade e o mínimo de deslocamentos. Então, para as rotinas atarefadas, o EaD se torna uma tendência pela flexibilidade de local, data e horário”, destacou.

Uma pesquisa do Censo da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Texeira (Inep), órgão vinculado ao MEC, mostrou que o ensino presencial apresentou queda anual nas matrículas em comparação ao ensino a distância,que teve expansão de 17,6% no passado.

Além disso, mais de dois mil cursos foram ofertados nessa modalidade, um aumento de 26,8% de crescimento em relação a 2016. “O crescimento do ensino a distância acompanha o aumento do uso dos meios digitais nas nossas atribuições diárias. Os espaços on-line oferecem comodidade, interação e a possibilidade de transmitir conhecimento e conteúdos interessantes. O EaD tem se mostrado uma poderosa ferramenta de acesso à educação de qualidade”, disse o presidente do SESCON GF.

UniFenacon

A Universidade Corporativa da Fenacon oferece vários cursos a distância nas áreas administrativa, financeira e contábil das empresas. O objetivo é fomentar a capacitação técnica e a atualização profissional com conteúdos exclusivos e temas atuais.

“A UniFenacon possui credibilidade, não só por se empenhar em desenvolver um trabalho sério e de qualidade, como pelo fato de estar ligada à Fenacon, que congrega categorias específicas e portanto tem expertise na hora de decidir temas que são de grande interesse para este público, além de ser útil também para qualquer pessoa com o objetivo de obter acesso a informações atualizadas”, explica o diretor Edison Rodrigues.

Os cursos a distância da UniFenacon são credenciados com pontuação no Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Os estudantes, além de atualizar e adquirir conhecimento, também ganham pontos no Programa de Educação Profissional Continuada.

Todo material é produzido exclusivamente pela Universidade Corporativa. Os temas escolhidos são trabalhados por uma comissão e as videoaulas são gravadas em estúdios com estrutura e equipamentos modernos, garantido a alta qualidade dos vídeos produzidos.

Novos sistemas Redesim ajudam a diminuir o Tempo de Abertura de Pessoa Jurídica no Brasil.

Receita Federal disponibiliza consulta CNPJ por nome no Portal da Redesim

A Receita Federal disponibilizou, no Portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), uma consulta à base Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que pode ser parametrizada por nome empresarial, nome fantasia, UF e situação cadastral.

Para utilizar o serviço basta acessar o Portal da Redesim, no endereço www.redesim.gov.br, e realizar o login na área do usuário. Caso a pessoa ainda não possua uma conta na área do usuário da Redesim, é só realizar o cadastro online. É bem simples.

Esse é só o primeiro serviço oferecido. Novas funcionalidades que facilitarão a vida do cidadão empreendedor já estão programadas e serão ofertadas em breve. Não deixe de acompanhar. A Receita Federal seguirá contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade do País.

Um dos objetivos de Resultado do Mapa Estratégico 2016-2019 da Receita Federal é “Contribuir para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade do País”.

Hoje, quase metade dos processos de abertura de pessoa jurídica no Brasil são concluídos em até três dias, para negócios considerados de baixo risco. A Receita Federal, em articulação com diversos outros órgãos que compõe a Redesim, tem implementado sistemas que estão favorecendo a diminuição do tempo de abertura dessas pessoas jurídicas.

A Receita Federal, em seu papel de Integrador Nacional desta grande Rede, desenvolveu um sistema que monitora os tempos do processo de constituição das pessoas jurídicas, denominado Portal de Gestão e Monitoramento da Redesim, além de ser possível discriminar por atividades econômicas e por períodos diversos, a partir de janeiro de 2017.

A aferição do perfil de tempo para abertura das pessoas jurídicas no Brasil, em setembro e outubro de 2018 foi o seguinte:

•        48% das pessoas jurídicas são constituídas em até 3 dias;
•        22% das pessoas jurídicas são constituídas entre 3 e 5 dias;
•        11% das pessoas jurídicas são constituídas entre 5 e 7 dias;
•        19% das pessoas jurídicas são constituídas em mais de 7 dias.
Fonte: Portal de Gestão e Monitoramento da Redesim: (acesso em 12/nov/2018)
https://www.redesim.gestao.receita.fazenda.gov.br/monitoramento-web/private/tempo_ato_cadastral.jsf

O objetivo é que o processo de abertura de pessoas jurídicas para baixo risco fique em até 3 dias. Nessa situação, são duas etapas para completar o processo:

Etapa de Viabilidade – momento em que o empresário especula, junto à Prefeitura do Município, se seu empreendimento pode ser realizado naquele endereço com as atividades econômicas pretendidas e, também, se o nome escolhido para a futura empresa pode ser utilizado.

Etapa de Registro e Inscrições Tributárias – após a aprovação da Viabilidade do seu negócio o empresário preenche os demais dados necessários à constituição da empresa, recolhe taxas para o registro e obtém os números constitutivos da empresa: CNPJ, Registro e demais inscrições tributárias do Estado e do Município se estes estiverem integrados ao processo.

Recentemente o Doing Business divulgou seu relatório anual e o índice apontado para abertura de empresas no Brasil foi de 20,5 dias. Essa percepção tende a diminuir ainda mais na medida em que os produtos previstos pela Redesim venham a ser entregues.

Conheça mais sobre a Redesim em www.redesim.gov.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional RFB