Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento.

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

Selo de desburocratização

A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.

Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

Vetos

Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.

A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.

Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. “A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.

Fonte: Agência Senado/POrtal Contábil

Atualização da Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Grau de Risco

Com a finalidade de harmonizar a Autodeclaração à Lei Estadual 1.7071/2017 que instituiu o Enquadramento Empresarial Simplificado (EES), a Diretoria de Vigilância Sanitária de SC publicou dia 24/09/2018 a Resolução Normativa 07/2018/DIVS/SES que atualiza e altera a Classificação de Risco das Atividades da Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) instituída pela Resolução Normativa 001/2017/ DIVS/SES.

Esta atualização categorizou a tabela CNAE na íntegra, classificando as atividades como alto risco sanitário, baixo risco sanitário e não se aplica (quando a atividade não for objeto direto de ação da Vigilância Sanitária).

Para acessar a Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), clique aqui ou acesse pelo link:

http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/index.php/joomlaorg/2013-08-13-20-53-09/category/325-simplificacao

Fonte: Site da Vigilância sanitária estadual de Santa Catarina.

 

Iniciada a 2ª fase do eSocial para empresas com faturamento até R$ 78 milhões

Entidades empresariais do 2º grupo devem transmitir seus eventos não periódicos. Micro e pequenas empresas não optantes pelo simples poderão enviar suas tabelas e eventos não periódicos em janeiro/2019, juntamente com a folha de pagamento.

A segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.

As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.

No tocante a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.

 

 Micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional

Conforme Nota Orientativa nº 2018.007, publicada em 09/10/2018, as micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019.

Fonte: Portal do eSocial:

Saiba quais Profissionais de Contabilidade precisam se enquadrar no Programa de Educação Profissional Continuada

1) O que é a Educação Profissional Continuada (EPC)?
Educação Profissional Continuada (EPC) é a atividade que visa manter, atualizar e expandir os
conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a
elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da Contabilidade, como
características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das
normas que regem o exercício da profissão contábil.

 

2) Qual o objetivo da NBC PG12 (R3)?
A Norma tem por objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada
(PEPC) para os profissionais da Contabilidade (vide questão 4); visa também definir as ações
que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade
(CRCs) devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.

 

3) Quais as diretrizes do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC)?
Fomentar a EPC dos profissionais da Contabilidade; ampliar parcerias com entidades
regulatórias e fiscalizatórias com o objetivo de apoio ao PEPC; estabelecer uniformidade de
critérios para a estrutura das atividades de qualificação profissional no âmbito do Sistema
CFC/CRCs; estabelecer que a capacitação pode ser executada pelo próprio Sistema
CFC/CRCs, por entidades capacitadoras reconhecidas ou pelo próprio profissional em
atividades previstas nesta norma e fomentar a ampliação do universo de capacitadoras
credenciadas para possibilitar o atendimento das necessidades de eventos de educação
continuada.

 

4) Quem é obrigado a cumprir Educação Profissional Continuada?
Estão obrigados a cumprir Educação Profissional Continuada os profissionais que:
a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC,
exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios,
exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e
demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de
auditoria registradas na CVM;
c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas
demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na
função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante,
com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras,
resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar
reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de
previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e
qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos
de auditoria;
e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas
alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou
gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que
tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente;
f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções
de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das
empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela
Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º
11.638/2007, e também das entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos
limites monetários da citada lei;
g) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
As disposições desta Norma não se aplicam aos profissionais que compõem o quadro
técnico da firma de auditoria que exercem função de especialista. Para fins desta
Norma, entende-se como especialista o indivíduo ou empresa que detenha habilidades,
conhecimento e experiência em áreas específicas não relacionadas à Contabilidade ou
à auditoria das demonstrações contábeis, exceto os sócios da firma de auditoria.

 

5) Qual a pontuação mínima de Educação Profissional Continuada que os profissionais
devem cumprir?
Os profissionais, descritos na questão 4, devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de
Educação Profissional Continuada por ano-calendário. No cumprimento da pontuação da
Educação Profissional Continuada, o profissional deve observar a diversificação e a adequação
das atividades ao seu nível de experiência e atuação profissional. Da pontuação anual exigida,
no mínimo 8 (oito) pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento,
constantes da Tabela I, do Anexo II.

 

6) A partir de quando os profissionais descritos na questão 4 devem começar a cumprir
Educação Profissional Continuada?
Os profissionais referidos no item 4 que, no decorrer do exercício, se enquadrarem nas
exigências desta norma devem cumprir a EPC a partir do ano subsequente ao de seu
enquadramento.

 

7) A partir de quando o profissional perito descrito na alínea (g) da questão 4 deve
começar a cumprir Educação Profissional Continuada?
A partir de 1º de janeiro de 2018.

 

8) Como deve proceder o profissional em casos de impedimentos, enfermidades e outras
situações?
Os profissionais sujeitos ao cumprimento desta Norma que, por motivos comprovadamente
justificados, estejam impedidos de exercer a profissão por período superior a 60 (sessenta)
dias, devem cumprir a EPC proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. São
consideradas justificativas válidas para este fim:
(a) licença-maternidade;
(b) enfermidades;
(c) acidente de trabalho;
(d) outras situações a critério da Comissão de Educação Profissional Continuada
(CEPC/CFC).
No caso de enfermidades impeditivas do exercício profissional, por período superior a 3 (três)
anos consecutivos, e não tendo cumprido a pontuação exigida nesta norma, a CEPC/CFC
pode determinar a baixa do CNAI.
Para os devidos fins e comprovação das situações relacionadas nas alíneas (a), (b), (c) e (d)
do item 13, os profissionais interessados devem apresentar ao CRC de sua jurisdição, até 31
de janeiro do exercício subsequente, juntamente com o relatório de atividades referido no item
17, todos os documentos de comprovação quanto ao eventual não cumprimento do programa
de EPC, visando a sua análise pela CEPC, para o acolhimento, ou não, das justificativas.
Devem ainda atender a eventual solicitação de outros documentos e/ou esclarecimentos
adicionais considerados necessários à comprovação dos fatos.

 

9) Como o profissional vai comprovar que realizou a Educação Profissional Continuada?
Cabe ao profissional a verificação prévia do devido credenciamento no PEPC da atividade
(cursos, eventos) que pretende realizar, bem como dos pontos que serão atribuídos. Os cursos
de pós-graduação oferecidos por IES registrada no MEC estão dispensados de
credenciamento.
Os profissionais referidos no item 4 são responsáveis pelo lançamento e acompanhamento,
preferencialmente no sistema web do CFC/CRCs, das informações relativas às atividades que
necessitem de apreciação para atribuição de pontos.
O cumprimento da pontuação exigida nesta norma, pelos profissionais referidos no item 4,
deve ser comprovado mediante a entrega do relatório de atividades a que se refere o Anexo III,
no CRC de jurisdição do registro principal do profissional, até o dia 31 de janeiro do ano
subsequente ao ano-base, por meio digital ou impresso, acompanhado de cópia da
documentação comprobatória das atividades, no que se refere ao disposto nas Tabelas II, III e
IV do Anexo II desta norma, bem como das disciplinas cursadas nos cursos de pós-graduação
oferecidos por IES registrada no MEC.

 

Fonte: CRCSC, 08 de outubro de 2018, file:///C:/Users/Cursos3/Downloads/perguntas-e-respostas-nbc-pg12-r3.pdf .

Junta Digital – Cronograma de Obrigatoriedade

A JUCESC implantará a partira de 01/10/2018 até 10/12/2018 o programa Junta Digital. O Colégio de vogais aprovou o Cronograma de Obrigatoriedade de protocolo digital dos atos de registro mercantil, Resolução nº 001/2018 – GABP/JUCESC.

O sistema, totalmente digital, visa desburocratizar os procedimentos dos atos levados ao registro mercantil e agilizar a tramitação dos documentos no âmbito da Jucesc. A obrigatoriedade de protoclo digital considera os atos disponíveis nos módulos de livros digitais e requerimentos eletrônicos, permitindo que todos estes atos tramitem em forma de 100% digital.

RESOLUÇÃO:

Art. 1º – Fica estabelecido o cronograma de obrigatoriedade de protocolo digital dos atos de registro mercantil submetido a arquivamento nesta Junta Comercial.

Art. 2º – O cronograma de obrigatoriedade de protocolo digital está descrito no anexo único desta resolução.

Art. 3 – A obrigatoriedade de protocolo digital considera os atos disponíveis nos módulos de livros digitais e de requerimentos eletrônicos, tramitando-se todos estes atos em formato 100% digital, sem papel.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Previdência Social apresenta o Meu INSS na 8ª Semana Fiscal

Pedir aposentadoria, realizar agendamentos online e ver quanto tempo falta para se aposentar. Todas essas tarefas podem ser realizadas pelo computador ou pelo smartphone por meio da plataforma Meu INSS.  A ferramenta traz mais comodidade aos segurados. Conheça as principais funções do Meu INSS e saiba como usá-las:

Cadastro

Para utilizar os serviços, é necessário clicar em Login e realizar o cadastro no site. O cidadão deve informar o CPF, o nome completo, a data de nascimento, o nome da mãe e o estado em que nasceu. Em seguida, é necessário responder a cinco perguntas sobre o histórico previdenciário. Feito isso, o sistema gera um Código de Acesso, que será trocado por uma senha no seu próximo acesso.

Aposentadorias Urbanas

Um dos principais serviços oferecidos pelo canal é o que permite solicitar a aposentadoria. Ao clicar em Aposentadorias Urbanas, o trabalhador terá duas opções: Aposentadoria por Idade Urbana e Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Em qualquer uma dessas opções, o sistema irá analisar se o contribuinte já cumpre todos os requisitos para receber o benefício. Caso isso ocorra, o segurado poderá requerer e acompanhar o pedido de aposentadoria pelo site. Só será necessário comparecer a uma agência quando houver inconsistência nas informações fornecidas pelo site e for preciso apresentar algum documento para dar início ao processo.

Salário-Maternidade

Quem está grávida deve clicar em Salário-Maternidade e preencher os dados solicitados. Os sistemas do INSS realizam uma busca instantânea e identificam se o benefício já pode ser concedido sem a necessidade do comparecimento a uma agência. Se não for possível a concessão automática, a segurada deve acompanhar o pedido, diretamente pelo Meu INSS, e aguardar que o INSS faça o ajuste dos dados cadastrais. O prazo máximo para realização desses ajustes é de até 30 dias. Quando o benefício não pode ser concedido de forma automática, a plataforma faz o encaminhamento para uma agência do INSS.

Extrato Previdenciário (CNIS)

Nesse ambiente é possível conferir o histórico de toda a situação contributiva do trabalhador na ativa e ver quanto tempo falta para se aposentar. Ele também permite saber se a empresa está repassando a contribuição e se os recolhimentos estão sendo feitos de forma correta.

Simulação de Tempo de Contribuição

É a Calculadora do INSS. Faz uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos do segurado registrados nos sistemas do INSS para calcular quanto tempo falta para o segurado se aposentar.

Extrato de Empréstimo Consignado

Todo histórico de créditos consignados pode ser visualizado em Extrato de Empréstimo Consignado. Outras informações como a margem da consignação atual, valores de parcela e prazos estão nesse link.

Histórico de Crédito de Benefício

Mostra a renda mensal de quem recebe renda do INSS e pode ser apresentado para fins legais como abertura de conta em bancos, abertura de crediário, empréstimo consignado, gratuidade para idosos no transporte interestadual, programas educacionais, entre outros.

Resultado de Perícia

Pessoas que solicitaram auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade e passaram por perícia médica no INSSpodem consultar o Resultado de Perícia Médica.

Agende sua Perícia

Espaço para solicitar a perícia médica. Tanto o pedido inicial quanto o pedido de prorrogação do benefício podem ser feitos pelo link.

Carta de Concessão

Quando o cidadão ganha um benefício, o documento sobre a concessão e as informações relativas ao banco responsável pelo pagamento ficam disponíveis na plataforma.

Fonte: Governo do Brasil – INSS/Conselho da Previdência Social Florianópolis

Crédito consignado com uso do FGTS começa a operar em todo o país

A partir de quarta-feira (26) os trabalhadores brasileiros poderão contar com uma nova opção de crédito, com o início das operações de empréstimo consignado com uso do FGTS como garantia. A Caixa será o primeiro banco a operar a modalidade, que estará disponível em todo o país.

A alternativa será uma oportunidade aos trabalhadores da iniciativa privada em dificuldades para quitar dívidas, limpar o nome, fazer pequenas reformas ou um novo investimento. A nova linha de financiamento terá taxas mais baratas e estará à disposição de 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada.

Para garantir que o crédito seja realmente acessível, os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos). “Nosso objetivo é disponibilizar aos trabalhadores uma linha de financiamento que seja realmente viável tanto para tomar o dinheiro quanto para pagar depois”, explica o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, que preside o Conselho Curador do FGTS.

Os valores emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

O uso de FGTS para crédito consignado foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do Trabalho, e está previsto na Lei 13.313/2016. Além de Caixa, outros bancos também poderão disponibilizar a nova linha de crédito. Basta seguirem as regras estabelecidas em lei.

Fonte: Ministério do Trabalho/ Portal da Profissão Contábil

Empresas que usarem o DARF Avulso permanecem obrigadas a prestar as informações ao eSocial

As empresas que não conseguiram concluir o fechamento da folha do mês de agosto/2018 no eSocial, nem constituíram o crédito tributário na DCTFWeb, poderão efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de DARF Avulso, gerado no sistema SicalcWeb, conforme divulgado pela Receita Federal.

Embora o uso do DARF Avulso permita à empresa cumprir os prazos legais de pagamento das contribuições previdenciárias, ele não substitui o eSocial. Os empregadores permanecem obrigados a fechar a folha de pagamento, após prestarem todas as informações dos trabalhadores, nos prazos definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial.

Ao utilizar o DARF Avulso, o empregador deverá estar atento às seguintes situações:

  1. deverá primeiramente utilizar o evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência para a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o recebimento deste evento;
  2. apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso;
  3. feito o pagamento, o empregador deverá promover o envio das informações faltantes ao eSocial, com o fechamento da folha (evento S-1299);
  4. após o fechamento da folha no eSocial, deverá acessar a DCTFWeb e retificar a declaração para complementação da confissão da dívida, conforme procedimentos de ajuste do DARF Avulso ao DARF numerado por meio do sistema Sistad. Tais procedimentos serão disponibilizados em breve no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

 

Dúvidas sobre a DCTFWeb poderão ser esclarecidas na página da Receita Federal sobre o tema.

Fonte: Site Fenacon.

Curso Departamento Pessoal – Iniciante

O objetivo deste curso é uma efetiva preparação dos alunos para as diversas rotinas de um departamento de pessoal que vão desde uma admissão até o desligamento de um colaborador, contendo exercícios práticos envolvendo os principais cálculos de uma folha de pagamentos, com ênfase nas melhores práticas trabalhistas e previdenciárias, alinhados com o novo projeto do Governo Federal – eSocial, conteúdo atualizado com base na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e no último manual de orientação do eSocial.

O professor é um dos nossos professores mais bem avaliados pelos alunos que participaram de cursos anteriores, Andres Jimenez. Nos módulos assuntos como Férias, 13º salário e remuneração variável. Assuntos que serão abordados da forma clara e para nível iniciante.

Quer fazer parte do setor pessoal? Vem se capacita com o SESCON GF. Inscreva-se!

Palestra com Arthur Igreja – Pontuação para Perítos

Arthur Igreja é Empresário, investidor anjo e professor da FGV. Experiência profissional e acadêmica em mais de 25 países. Certificados executivos pela Harvard University (EUA) e Cambridge University (Inglaterra). Atualmente cursa o Doctorate in Business Administration na Universidade ESC de Rennes na França.

Sua palestra é voltada para mostrar os novos modelos de negócios para que sua empresa possa inovar e se destacar no setor de serviços.

As inscrições estão no valor de segundo lote. O evento acontecerá dias 18 e 19 de outubro no Oceania Park Hotel.

É um evento para empresários de toda Santa Catarina que vai trazer palestrantes nacionais falando sobre gestão de pessoas, inovação, marketing e gestão de negócios. Além disso a palestra magna contará com a Família Catarinense mais conhecida, a Família Schurmann trazendo as experiências no veleiro com trabalho em equipe e desafios do mar.

O evento ainda oferece  pontos para Perítos. Faça agora sua inscrição. Inscrições no site www.enescon.com.br