Receita Federal alerta tomadores de empréstimos sobre golpe.

Notificação postal falsa exige pagamento de IOF para desbloqueio de valores junto a financeira

A Receita Federal identificou uma nova modalidade de golpe aplicado com uso do nome da Instituição. Trata-se de notificação postal falsa por meio da qual se exige pagamento de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para desbloqueio de valores de empréstimo junto a financeira.

Como funciona o golpe

O cidadão que contraiu ou está negociando um empréstimo ou financiamento junto a uma instituição financeira recebe, via correio, uma notificação/cobrança de IOF supostamente emitada pela Receita Federal.

O documento, falso, alega que o crédito/financiamento será desbloqueado mediante o recolhimento do imposto. Na correspondência, atribuída a auditor-fiscal da Receita Federal, há dados bancários para depósito, além de assinatura falsa.

Como se proteger

A Receita Federal informa que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. O recolhimento do IOF é feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Ademais, a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição que conceder o crédito.

Via de regra, os golpistas cometem erros que possibilitam identificar que se trata de um golpe. Fique atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser falsa.

Em caso de dúvidas, os contribuintes que forem vítimas desse golpe podem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do  Ministério da Fazenda, pela internet, no site http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/ouvidoria.

Os indivíduos que aplicam o golpe – fazendo-se passar por servidores da Receita Federal – poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo responder, ainda, pelos danos causados à imagem da Instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido.

Fonte: Assessoria de comunicação Receita Federal

Arthur Igreja está confirmado para – ENESCON 2018

O ENESCON/SC – Encontro dos Empresários de Serviços Contábeis e de Assessoramento do Estado de Santa Catarina é o maior evento do Estado em sua categoria e surgiu através de uma ação conjunta dos Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento de Santa Catarina – Sescon/SC, Sescon Grande Florianópolis e Sescon Blumenau, no ano de 2010 com a primeira edição sediada no município de Joinville/SC.

Trata-se de um evento em nível estadual com o propósito de reunir empresários de serviços contábeis e de assessoramento para discutir e esclarecer temas atuais e voltados a gestão de negócios.

Arthur Igreja é o palestrante que encerra o evento no dia 19/10. Empresário, investidor anjo e professor da FGV. Experiência profissional e acadêmica em mais de 25 países. Certificados executivos pela Harvard University (EUA) e Cambridge University (Inglaterra). Atualmente cursa o Doctorate in Business Administration na Universidade ESC de Rennes na França. Masters in International Business pela Georgetown University (EUA), Corporate Masters of Business Administration pela ESADE (Espanha) e Mestrado Executivo em Gestão Empresarial pela FGV/EBAPE. Pós-MBA em Negociação Empresarial pela FGV. MBA Executivo Internacional pela FGV/Ohio University. Especialista em Redes Industriais pelo CTAI e Engenheiro de Controle e Automação pela Faculdade Assis Gurgacz.

Conheça o cronograma completo do evento: www.enescon.com.br

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Aprimore seus conhecimentos das melhores práticas contábeis com o Prof. Gabriel Villena!

Este curso visa o aprofundamento das melhores práticas contábeis, com a observância da legislação Federal e Estadual vigente. O objetivo é capacitar os analistas para o cumprimento das rotinas contábeis e tributárias, abordando conceitos, disposições e particularidades relacionadas à escrituração, apuração, correta leitura de documentos fiscais, particularidades tributárias e regime da substituição, dentre outros assuntos.

O Curso terá inicio no dia 04/06/2018. Inscreva-se!

https://sescongf.com.br/curso/analista-contabil-aspectos-praticos-2/

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SESCON GF Indica!

Aconteceu! Na manhã 16.05 o SESCON GF esteve na Domínio Thomson Reuters, na sua sede em Criciúma/SC.

Além de parceiros de gestão do SESCON GF, a Domínio Thomson Reuters desenvolveram o SYNERGY, um evento voltado exclusivamente para os clientes das soluções Domínio, que vai acontecer em Florianópolis nos dias 30 e 31 de agosto deste ano. A visita contou com a recepção do diretor geral Marcondes de Borba e do gerente de Marketing Adriano Ferreira.

Pelo Sescon GF estiveram o atual Presidente Fernando Baldissera, os representantes eleitos da diretoria para a próxima gestão 2018-2022 que assume no próximo dia 1° de junho, o presidente eleito Darley Grando, o Vice presidente eleito André Marquart e o Diretor Administrativo eleito Aloisio dos Santos.

O SESCON indica as soluções Domínio Thomson Reuters e também o evento SYNERGY2018.

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Receita Federal publica orientações para prestação de informações por empresas do Simples Nacional.

Documento estabelece o leiaute do arquivo digital para apresentação de informações sobre operações de câmbio e a manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos a exportações de mercadorias e serviços

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 8 de maio, o Ato Declaratório Executivo Copes nº 2, de 4 de maio de 2018, que dispõe sobre o formato de arquivo digital a ser apresentado pelas empresas tributadas com base no Simples Nacional relativamente a informações sobre o recebimento e a manutenção de recursos de exportação no exterior (anteriormente prestadas via Derex), conforme obrigação prevista no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.801, de 26 de março de 2018.

De acordo com esse ato normativo, o arquivo com os dados deve ser entregue à Receita Federal até o último dia útil do mês de junho por intermédio do Sistema Coleta Nacional, disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.

O formato aprovado está disponível para download no seguinte endereço eletrônico: idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/prestacao-de-informacao-sobre-recursos-de-exportacao-mantidos-no-exterior-empresas-do-simples-nacional .

Fonte: Assessoria de Comunicação Receita Federal do Brasil

Palestras gratuitas para as Regionais – eSocial – Inscreva-se!

O SESCON GF em parceria com o Professor Gilson Borghesan, está oferecendo palestra gratuita com o tema do eSocial para todas as regionais da entidade. Fique atento a sua região e faça sua inscrição para participar.

Cronograma de palestras nas regiões:

Palhoça – 28/05 – 9hs – ACIP
Inscrições: http://www.tcsdigital.com.br/CLIENTES/SESCONGF/DIGITAL/INSCRICOES/aviso.aspx?tipo=E

Biguaçu – 29/05 – 18h30 – ACIBIG
Inscrições: http://www.tcsdigital.com.br/CLIENTES/SESCONGF/DIGITAL/INSCRICOES/evento3.aspx?evento=2018/058&idativa=13

Tijucas – 30/05 – 9hs – ACIT
Inscrições: http://www.tcsdigital.com.br/CLIENTES/SESCONGF/DIGITAL/INSCRICOES/evento3.aspx?evento=2018/059&idativa=13

Garopaba – 14/06 – 9hs – ACIG
Inscrições: http://www.tcsdigital.com.br/CLIENTES/SESCONGF/DIGITAL/INSCRICOES/evento3.aspx?evento=2018/061&idativa=13

Santo Amaro da Imperatriz – 14/06 – 19hs – ACISAI
Inscrições: http://www.tcsdigital.com.br/CLIENTES/SESCONGF/DIGITAL/INSCRICOES/evento3.aspx?evento=2018/060&idativa=13

São José – 15/06 – 9h30 – AEMFLO/CDL São José
http://www.tcsdigital.com.br/CLIENTES/SESCONGF/DIGITAL/INSCRICOES/evento3.aspx?evento=060/2018&idativa=13

Estamos formando parceria com entidades de classe e em breve divulgaremos a palestra para Florianópolis.

Apresentação da Escrituração Digital de Retenções e Outras informações fiscais (EFD – Reinf).

O eSocial e a EFD-Reinf constituem duas escriturações digitais no âmbito do Sped, que serão implantadas a partir de janeiro de 2018.

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1767/2017 que estabelece a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O eSocial e a EFD-Reinf constituem duas escriturações digitais no âmbito do Sped, que serão implantadas a partir de janeiro de 2018, cujo conteúdo abarca a totalidade das informações que hoje são exigidas na DIRF e na GFIP, além de outras declarações e formulários administrados por outros órgãos ligados à administração pública federal, como, por exemplo, RAIS, CAGED, CAT, entre outros. Sua implantação será realizada de forma escalonada, entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019, para três grupos de contribuintes, a saber:

– Janeiro/2018: Sociedades empresárias com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016;
– Julho/2018: Demais contribuintes, exceto Órgãos Públicos da Administração direta, Autárquica e Fundacional;
– Janeiro/2019 – Órgãos Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Para o eSocial, considerando cada um desses três grupos, a implementação se dará de forma progressiva, em três fases, pelo envio gradativo de informações de acordo com o tipo de evento, sendo a primeira fase no primeiro mês, constituída dos eventos de tabelas, a segunda fase no terceiro mês, constituída dos eventos não periódicos, e a última fase, no quinto mês, constituída de eventos periódicos.

Considerando que a EFD-Reinf deve ser implantada em paralelo com o eSocial e considerando também que é uma escrituração bem mais simples, com menos eventos que o eSocial, a implantação dessa escrituração será feita em fase única para cada um dos grupos, conforme segue:

– Maio/2018, para os contribuintes do primeiro grupo;
– Novembro/2018, para os contribuintes de segundo grupo;
– Maio/2019, para os contribuintes do terceiro grupo.

A EFD-Reinf, em paralelo com o eSocial, terá como objetivo a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como, por exemplo, a DIRF, a GFIP, além de diversas outras obrigações e formulários instituídos por outros órgãos da Administração Direta Federal, como a RAIS, o CAGED, o Livro de Registro de Empregados, entre outros.

Fonte: Site da Receita Federal do Brasil.

Divulgado o cronograma de lotes de restituição do IRPF.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2018, observados os demais critérios previstos em leis.

Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2018, que dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.

As restituições serão realizadas pela ordem de entrega das Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2018), levando em consideração, também, que terão prioridade os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os contribuintes portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A restituição será efetuada em sete lotes, no período de junho a dezembro de 2018. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva DIRPF 2018, de acordo com o seguinte cronograma:
I – 1º lote, em 15 de junho de 2018;
II – 2º lote, em 16 de julho de 2018;
III – 3º lote, em 15 de agosto de 2018;
IV – 4º lote, em 17 de setembro de 2018;
V – 5º lote, em 15 de outubro de 2018;
VI – 6º lote, em 16 de novembro de 2018; e
VII – 7º lote, em 17 de dezembro de 2018.

O disposto nesse Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2018 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.

Fonte: Site Receita Federal do Brasil.

O prazo para a entrega da ECD passou para o último dia útil do mês de maio.

O prazo para a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) passou para o último dia útil do mês de maio do ano posterior ao ano-calendário em que foi realizada a escrituração.

ECD é a escrituração dos documentos contábeis digital, assim os documentos obrigatórios são substituídos em versão eletrônica via SPED.

O arquivo da ECD tem que conter:

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares;
  • Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.

Casos especiais para cisão, fusão, incorporação ou extinção:

  • Se ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de maio do ano da escrituração.
  • Se ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I – As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II – As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

III – As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;

IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.