Nova sistemática de atendimento de inscrição no CPF para pessoas físicas residentes no exterior.

Situação especial: Trabalhador estrangeiro com vínculo empregatício que presta serviços no Brasil, a Receita Federal, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores ‐ MRE, implementou nova sistemática de atendimento de inscrição no CPF para pessoas físicas residentes no exterior;

A QUALIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DA BASE DO CPF PODERÁ SER REALIZADA:

Pelo site da RFB endereço: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/alterar/default.asp, para os motivos abaixo apontados, desde que os dados cadastrais estejam idênticos ao cadastro eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) serviço gratuito:
• CPF suspenso;
• Mudança de nome (por motivo de casamento, divórcio, etc.);
• Correção do dado cadastrado (data de nascimento, dentre outros);
• Inclusão de data de nascimento;
• Inclusão de título de eleitor.
• Complementação de dado cadastral que não consta na base do CPF (também poderá ser realizado via site da RFB por meio do Portal e‐CAC com Certificado Digital).

Revogada a medida provisória 220/2018.

A Assembleia Legislativa aprovou, com 24 votos a favor e 12 contrários, a revogação da Medida Provisória 220/2018, que o governador Eduardo Pinho Moreira havia assinado na quarta-feira, 02/05/2018 a medida provisória para diminuir de 17% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para a indústria e setor atacadista.

A decisão do plenário ignorou o acordo entre a Fiesc, Fecomércio e Secretaria da Fazenda para aprovação de uma emenda que excluía a indústria têxtil, vestuário e calçadista, dos efeitos da MP 220.

Por enquanto a decisão está definida e o processo será arquivado, segundo as votações da Assembleia.

MEI: chegou a hora de entregar a declaração anual de faturamento

Prazo termina em 31 de maio; microempreendedor individual que não enviar o documento paga multa mínima de R$50 e perde benefícios até a regularização

Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm de entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei) até 31 de maio. O documento deve ser preenchido e enviado pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e deve conter as informações de 2017. Este ano, mais de 7,7 milhões de MEIs têm de cumprir a obrigação. Quem não entregar no prazo, paga multa e perde benefícios até que a situação seja regularizada.

Em Santa catarina, segundo dados do Comitê Gestor do Simples Nacional, 289.369 de MEIs precisam enviar a DASN-Simei. “O preenchimento é simples e o próprio Microempreendedor Individual pode fazer pela internet, mas é preciso ficar atento à existência de guias mensais em atraso. Nesse caso, será preciso primeiro colocar em dia essas obrigações”, explica o presidente do SESCON GF, Fernando Baldissera

Na primeira declaração, os MEIs podem contar com a orientação gratuita de um empresário contábil. “Basta procurar um escritório optante pelo Simples Nacional e solicitar o atendimento sem custo algum”, completa o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti. A lista completa das empresas contábeis habilitadas pode ser acessada no link: http://fenacon.org.br/escritorios/.

A multa mínima para quem não entregar ou o fizer fora do prazo é de R$ 50, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. “Além da multa, o microempresário individual fica com os direitos trabalhistas e previdenciários suspensos. Se ele sofrer algum acidente que o impeça de trabalhar, por exemplo, não poderá solicitar o auxílio-doença”, explica o presidente do SESCON GF.

“Como Vender Serviços Contábeis”

O mundo está cada vez mais dinâmico. E o empresário contábil deve estar atento a todas as mudanças e de olho nas novas formas de captação de clientes e parceiros. Pensando nisso, o SESCON Grande Florianópolis vai promover no dia 29/05/2018 o Workshop:

“Como Vender Serviços Contábeis”

Na ocasião o palestrante Gilberto Cunha vai apresentar as tendências para o segmento contábil, com uma pegada mais comercial. O conteúdo é extremamente relevante para o(a) empresário(a) contábil. Abordagens de técnicas de vendas de serviços contábeis, entendimento das ferramentas comerciais para criação e gestão, modelos de planos e produtos, entre outras abordagens.

O palestrante atua no segmento contábil há 10 anos, já participou de mais de 1.600 reuniões com gestores contábeis e treinou mais de 900 colaboradores do mercado contábil.

Inscrições abertas!

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Receita Federal já recebeu mais de 1 milhão de declarações do IRPF 2018 em Santa Catarina.

O prazo de entrega vai até 30 de abril, segunda-feira

Até às 17 horas de hoje, 27 de abril, 22.595.406 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita, em todo país.. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 30 de abril.

A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Neste ano é obrigatório informar o CPF de dependentes a partir de 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2018 estão disponíveis em: https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018

Em Santa Catarina foram entregues até às 17h de hoje, 27/4, 1.044.560 declarações. São esperadas 1.230.000 declarações no Estado.

Confira o número de declarações entregues até 26/04/2018 23:59:59 nas cidades catarinenses abaixo relacionadas:
Tabela da receita

Saiba seus benefícios como associado SESCON GF.

Muitas vezes somos pegos com questões de ordem trabalhista, jurídica ou até mesmo legais que nos deixam sem saber qual decisão tomar. Para isso o SESCON GF tem parceria que beneficiam seus associados.

O SESCON GF tem parceria com a Telini Advogados e oferece assessoria jurídica de consulta rápida gratuita para seus associados. As consultas de ordem mais complexas são contratadas em particular, porém com o valor reduzido.

Ligue: 3322 0001 e faça sua consulta.

 

Atue na gestão de condomínios e amplie suas soluções de serviços contábeis!

Em função do surgimento de condomínios e novos síndicos, também surge necessidade de lidar com problemas jurídicos e práticos, assim o SESCON GF oferece o curso de gestão de condomínios com objetivo de preparar o profissional para atender as demandas da Administração de Condomínios.

Síndicos, Administradores, Contadores, Advogados e Profissionais já atuantes ou iniciantes nas áreas de administração de condomínios ou escritórios de contabilidade e demais interessados em formação e aperfeiçoamento profissional são o foco desta capacitação.

Inscreva-se! https://sescongf.com.br/curso/administracao-de-condominios-normas-contabilidade-tributacao-e-obrigacoes-acessorias-2/

 

Contribuintes que perderem o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda serão multados.

Os contribuintes que não entregarem a declaração do IRPF 2018, ano base 2017, à Receita Federal até as 23h59min59s do dia 30/04/2018 deverão pagar multa de no mínimo R$165,74 reais pelo atraso do envio. Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviaram o formulário dentro do prazo. A multa será aplicada tanto para quem tem imposto a pagar, quanto a restituir.

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá a Notificação de lançamento da multa. O pagamento tem vencimento até 30 dias após a entrega com atraso. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros sobre o valor devido, com base na taxa Selic. Quem tem imposto a restituir e não quitar a pendência nesse período terá o valor da multa deduzido do valor da restituição com acréscimos de multa e juros.