DIRF: Receita cancela multas aplicadas pelo atraso na entrega

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (31), o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2/2018, em que a Coordenação-Geral de Fiscalização cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017.

 

A medida contempla multas emitidas a partir de 29 de dezembro de 2017 até as 13h29min29s do dia 04 de janeiro de 2018. Ainda de acordo com o Ato, os lançamentos relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.

 

Saiba mais

A DIRF é a obrigação tributária realizada pelas fontes pagadoras que tem o intuito de informar à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, entre outras informações. A entrega da Declaração fora do prazo fixado, ou contendo erros e omissões pode resultar na aplicação de multas, conforme o caso.

 

 

Veja o Ato Declaratório nº 2, de 30 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União:

 

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=22&data=31/01/2018

 

Programa para declarar valores recebidos em espécie será liberado nesta quinta

A Secretaria da Receita Federal informou que disponibilizá a partir desta quinta-feira (1º), em sua página na internet, o programa para que os contribuintes possam declarar recebimentos em espécie a partir de R$ 30 mil.

A obrigatoriedade, para quem recebeu em janeiro, é de que a declaração seja enviada até o final de fevereiro, informou o subsecretário de Fiscalização do órgão, Iágaro Martins.

“A obrigação nasceu para valores recebidos a partir do dia primeiro de janeiro. Pode esperar até o mês seguinte fechar, ou pode ser por operação também”, afirmou ele.

Iágaro Martins, da Receita Federal, explicou que valores recebidos anteriormente não precisam ser declarados, porque, teoricamente, já estariam incluídos nas declarações de Imposto de Renda dos contribuintes.

A Receita Federal lembra que essa obrigação não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, ou em outras instituições autorizadas pelo Banco Central. Vale para demais operações realizadas – sejam com pessoas físicas ou jurídicas – que envolvam liquidação com moeda em espécie.

Quem não prestar as informações à Receita Federal estará sujeito a uma multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.

Além da liberação do programa para realizar as declarações, a Receita Federal também vai divulgar um manual com orientações para os contribuintes. O objetivo é explicar de forma didática quem é obrigado a prestar as informações.

Cada operação, uma declaração

Segundo a Receita Federal, cada operação corresponde a uma declaração que deve ser enviada, e deu um exemplo.

“Se determinado estabelecimento vendeu uma casa e um apartamento para determinado cliente e recebeu o valor em espécie igual ou superior a R$ 30.000,00 em determinado dia do mês (ou mesmo que inferior, o limite tenha sido atingido em razão de outras operações deste mesmo cliente realizadas no mês), neste caso, deverão ser informadas duas declarações, pois cada bem possui classificação distinta”, explicou.

Explicou ainda que, se determinada pessoa (física ou jurídica) vende um único imóvel para três pessoas (física ou jurídica) e tal operação tem montante superior a R$ 30 mil em espécie, é necessário o envio de uma declaração para a operação, informando os três compradores.

Declaração eletrônica

O envio das informações sobre os recebimentos será feita por meio da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponibilizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “apresentação da DME”.

Segundo o órgão, o acesso a DME é “sempre feito” por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ. “Quando a informação for prestada por representante legal de terceiros, além do e-CPF ou do e-CNPJ do representante legal, também se exige procuração eletrônica”, acrescentou.

Poderá ser utilizada uma procuração eletrônica, desde que seja emitida exclusivamente pela Receita Federal. De acordo com o Fisco, esse instrumento permite que uma pessoa (física ou jurídica) represente outra pessoa (física ou jurídica) em relação ao cumprimento da obrigação.

“Erros, inexatidões ou omissões constatados depois da entrega da DME podem ser corrigidos ou supridas, conforme o caso, mediante apresentação de DME retificadora. Para tanto, o usuário acessará a opção “Consultar uma DME” e após selecionará a opção “Retificar””, acrescentou o órgão.

Fonte: Fenacon

Desburocratização na abertura de empresas – SC Bem Mais Simples

Na tarde de hoje, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Santa Catarina, lançou o programa SC BEM MAIS SIMPLES, de acordo com o Secretário Sr. Carlos Chiodini, o programa tem como objetivo maior, facilitar a abertura de empresas em Santa Catarina, pois prevê o enquadramento empresarial simplificado, com base na auto declaração para empresas de baixo risco sanitário e baixo potencial poluidor.

O programa teve a contribuição efetiva do SESCON GF, SESCON Blumenau, SESCON SC, CRC/SC e Fecontesc, dentre outras entidades empresariais de Santa Catarina por meio das discussões no grupo que forma o Fórum Simplifica.

Segundo a apresentação do Secretário, com dados destacados, 77% dos brasileiros julgam o país como muito burocrático, 60% julgam que a burocracia afeta mais as empresas que os cidadãos e 74% acreditam que a burocracia faz o governo gastar mais que o necessário.

Para a elaboração do programa foram feitas audiências públicas buscando sugestões a serem implementadas envolvendo os órgãos públicos que são afetos a simplificação da abertura das empresas, além de contar com o apoio das entidades empresariais do Estado, que levou a aprovação da lei 17071/2017 que estipula os procedimentos para simplificação da abertura de empresas.

“Nossa meta na parte burocrática está atingida, agora estamos na fase de aplicação. Precisamos sensibilizar os municípios a aderirem o programa e de fato aplicá-lo. Com a união de esforços do poder público, das entidades e dos empreendedores, estamos chegando a fase essencial do programa que vai culminar na aplicação.” Disse o Secretário Carlos Chiodini.

O prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, citou a importância do programa para a desburocratização na abertura das empresas no Estado de Santa Catarina, incentivando assim o empreendedorismo no estado e consequentemente na capital Florianópolis. “A Prefeitura de Florianópolis vem trabalhando a algum tempo, buscando desburocratizar toda a estrutura da máquina pública, facilitando o empreendedorismo. Hoje, com o SC Bem mais simples, o Governo do Estado da um passo orientando os que ainda não iniciaram suas atividades mais facilmente. A parceria com as entidades contábeis e o SESCON GF é uma delas, já permitiu uma serie de medidas que vem facilitar a vida do contribuinte e agilizar os procedimentos burocráticos. “ Disse o Prefeito de Florianópolis.

O Vice prefeito da Cidade de Garopaba, Sr. Nilton Raupp, esteve presente no evento e disse que o programa é de suma importância.  “Vamos fazer com que os processos sejam cada vez mais simplificados para que as cidades possam se desenvolver. Incentivando o desenvolvimento com a desburocratização na abertura de empresas e incentivando o empreendedorismo.” Garopaba que é uma das regiões de abrangência do SESCON GF.

“Obrigação nossa facilitar a vida do empreendedor que vai gerar emprego e renda, além de aumentar a arrecadação do estado. O projeto inverte a ordem de abertura de empresa passando o empreendedor a auto declara as informações de sua empresa onde após o órgão responsável fará a fiscalização, já concedendo documentação e alvarás necessários a curto prazo.” Disse o presidente da Junta Comercial, Sr. Júlio Cezar Marcelino Jr.

O projeto do Governo do Estado, é coordenado pela SDS (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Sustentável) e teve a participação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria de Estado da Fazenda, Junta Comercial de Santa Catarina, FATMA, Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, Vigilância Sanitária.

Programa IR Analytcs gratuito para empresas associadas que pagam a Contribuição Sindical.

Programa IR Analytcs gratuito para empresas associadas que pagam a Contribuição Sindical. O SESCON GF em parceria com a Fenacon está disponibilizando uma assinatura do programa para empresas associadas que pagam a Contribuição Sindical. Veja como! Entre em contato com o SESCON GF 3222-1409.

O IR Analytcs é uma ferramenta que facilita na hora de declarar o imposto de renda pessoa física. Conheça os benefícios desta ferramenta.

A assinatura para quem paga a contribuição sindical é gratuita.

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Atualização de valores na tabela de coparticipação UNIMED. Fique atento!

Prezado cliente,

A Unimed Grande Florianópolis comunica aos seus contratantes que a partir do dia 1º de Março de 2018 entrará em vigor a nova tabela de referência de coparticipação.

Esta tabela segue a CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos), desenvolvida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (FIPE) e pelas entidades médicas do País, com o objetivo de disciplinar o rol de procedimentos da ANS e estabelecer portes de acordo com a complexidade, tecnologia e técnica envolvida em cada ato.

Com isso, para atendimentos a partir desta data, a tabela sofrerá alterações com os valores dos procedimentos em conformidade com percentuais médios negociados e pactuados entre a operadora e a rede prestadora de serviços assistenciais e de acordo com a atualização do Rol de Procedimentos médicos da ANS realizada em 02/01/2018, por meio da Resolução Normativa RN nº 428.

Orientação:
É importante considerar sempre a data de realização do procedimento, pois este será cobrado conforme a tabela de coparticipação vigente. Ou seja, as alterações de valores deverão ser consideradas a partir do dia 01/03/2018.


Faça o download da tabela aqui!

COAF: Declaração Negativa Deverá Ser Apresentada até 31/Jan

Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na Resolução CFC nº 1.445/2013, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

A “Declaração negativa” ao Coaf pode ser feita durante o mês de janeiro de 2018.

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98.

A comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14 da Resolução do CFC, “Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte”.

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, até o dia 31 de janeiro, por meio do endereço: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf
Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a Fenacon e o Ibracon, por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf.

O que é Declaração Negativa
De acordo com informações do site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras “a ‘Comunicação de Não Ocorrência’ ou ‘Declaração Negativa’ é o ato pelo qual a pessoa obrigada deverá comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF na periodicidade e forma definidas por eles.

Alguns reguladores definiram em suas normas a utilização do SISCOAF para o envio da comunicação de não ocorrência. Para isso, a pessoa obrigada deve acessar o SISCOAF”.
Classe contábil: quem está obrigado

A Resolução CFC nº 1.445/13 é dirigida aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações: de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail fiscalizacao@cfc.org.br.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.

O pedido de emissão de renovação de alvará em Florianópolis passa a ser online.

O pedido de emissão de renovação de alvará em Florianópolis passa a ser online. Mais uma conquista do SESCON GF para a classe contábil!

No ano de 2018, a prefeitura da cidade mudou o sistema de protocolo de pedido de renovação do alvará. Até 2017, as empresas contábeis solicitavam em conjunto para a prefeitura a emissão das guias de suas empresas clientes. Em 2018 esse processo passou a ser mais moroso, pois a empresa de contabilidade somente poderia solicitar a guia de emissão de renovação do alvará de 5 empresas por vez.

Recebemos diversos pedidos de associados relatando dificuldade de atendimento no setor de lançamento e retirada de guias para pagamento das taxas de alvarás no município de Florianópolis, o SESCON GF em conjunto com as demais entidades contábeis, por meio da parceria com a prefeitura de Florianópolis, em especial com a Secretaria de Finanças e da Superintendência de Desenvolvimento Indústria e Comércio encaminhou ofício ao Secretário Constâncio Alberto Salles Maciel, e ao Superintendente Piter Santana e conquistou esta melhoria para as empresas de Serviços Contábeis.

A partir da próxima quarta-feira, 24/01 será disponibilizado o acesso online para empresários contábeis emitirem as taxas de alvará dos seus clientes. Essa é mais uma conquista proporcionada pela Contribuição dos nossos associados e representados por uma entidade cada vez mais forte e representativa.

Estamos Contratando!

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O SESCON GF está com vaga aberta para o cargo de Assistente de Desenvolvimento Profissional, no setor de educação da entidade. Salário fixo compatível com a função + VA + VT + Comissão. Expediente de Segunda a Sexta feira das 08hs às 18hs podendo haver atendimentos de cursos aos sábados.

Competências Necessárias: Comunicação, Negociação, Organização, Comercialização. Experiência em vendas por telefone, atendimento ao público.

Perfil: Atento, colaborativo, dinâmico, criativo.

Formação necessária: Ensino superior completo em administração, pedagogia, áreas afins voltadas para educação, experiência em sistema ERP (cadastro, evento, venda, pesquisa, certificado), conhecimento em mídias digitais e redes sociais (divulgação), conhecimento em excel.

Interessados enviar currículo para administrativo@sescongf.com.br

SESCON GF participa da Posse da nova gestão da ACIBIG.

Na noite de ontem, (15) o SESCON GF representado pelo seu presidente, Fernando Baldissera, o vice presidente, Darley Grando e os Diretores, José  Carlos de Souza e Halysson Kremmer, participou da posse da nova gestão da ACIBIG. O evento foi realizado na sede da entidade, que foi toda reformada e está de cara nova. A presidente Sandra Molinaro deixou o cargo, mas disse em seu discurso que continuará ajudando a entidade e a cidade a se fortalecer e crescer.

“Estaremos sempre em parceria com o SESCON GF, pois nós empresários entendemos que dependemos exclusivamente dos nossos Contadores para que possamos sempre estar em ordem com os tributos”. Lamentamos apenas que estes altos tributos repassados ao governo não sejam revertidos adequadamente aos serviços públicos. Disse Sandra em entrevista para o SESCON. Sandra disse estar muito feliz com o trabalho voluntario que que exerceu, nos anos que esteve a frente da entidade, e que deixa o cargo com o sentimento de dever cumprido.

O Sr. Luiz Renato Ramos Petry, presidente da CDL Biguaçu, que deixou o cargo também na noite de ontem, disse estar muito feliz com as ações realizadas pela entidade em todo o estado, sendo que, além de Santa Catarina, teve atuação no Paraná e Rio Grande do Sul com convenções inter estaduais.

O Sr. Marco Aurélio Dias, presidente eleito e empossado na cerimonia falou sobre os planos para seu mandato frente a CDL Biguaçu. “O foco de sua terceira gestão frente ao CDL é fazer com que o associado entenda a importância da entidade para representa-lo. Hoje somos um braço de ferro invisível, vamos mostrar nosso força e nossa marca e representar cada vez mais os interesses dos nossos associados.” Disse Marco. Para a área contábil o presidente empossado disse que a parceria com o SESCON GF está ainda mais próxima.

O Sr. Robson Rodrigo de Carvalho, presidente empossado da ACIBIG para a gestão 2018/2019, disse estar planejando ampliar as ações com relação a redução da carga tributária do município para que possam trazer mais empresas e comércio para Biguaçu. “Contamos sempre com a parceria do SESCON GF para que juntos possamos achar soluções para a redução da carga tributária na região.” disse Robson.

Parabenizando os novos presidentes o Sr. Fernando Baldissera, presidente do SESCON GF disse “Durante a gestão da presidente Sandra o SESCON GF e a ACIBIG tiveram uma forte parceria para ações na região. Com o presidente Robson as duas entidades firmam novamente a parceria e, junto da regional do SESCON, buscam fortalecer e dar o suporte para o crescimento de Biguaçu.’

 

Prefeitura lança a eleição do Conselho da Cidade

SESCON GF, representado pelo Vice-presidente, Darley Grando, acompanhou a Solenidade de Assinatura do Decreto que Institui o Conselho da Cidade no Município de Florianópolis, a ser eleito, e do Lançamento do Edital de Convocação e Cadastramento para o Processo de Eleição da Sociedade Civil Organizada para a composição do referido Conselho. A assinatura do decreto ocorreu no gabinete do prefeito Gean Loureiro a partir das 9h desta terça-feira. Com este ato, o poder público municipal abre o prazo para que as entidades interessadas a participar do processo eleitoral se cadastrem junto ao IPUF a partir de amanhã, 17 janeiro.

As entidades da sociedade civil organizada terão até o dia 9 de fevereiro para fazer sua inscrição e assim estarem aptas a eleger seus representantes no Conselho da Cidade. Serão 16 representantes do poder público indicados pelas esferas municipais, estaduais e federais e 24 representantes eleitos pela sociedade civil. “Estamos cumprindo rigorosamente o que especifica o Estatuto da Cidade, especialmente após a importante vitória conquistada pela prefeitura no ano passado, quando retomamos a autonomia para atuar na construção do planejamento urbano de Florianópolis”, destacou o prefeito Gean Loureiro.

Após os prazos e trâmites legais, as eleições dos representantes ocorrem entre 5 e 17 de março entre as instituições cadastradas e homologadas. “A gestão democrática do espaço urbano de Florianópolis somente será possível por meio deste instrumento de participação social que é o Conselho da Cidade, mais do que nunca precisamos pensar a ocupação da capital tecnicamente e a longo prazo”, explica o diretor da região Metropolitana do Ipuf, arquiteto Michel Mittmann.

Cronograma

16/01/2018 – Assinatura do Decreto e lançamento do Edital de Convocação e Cadastramento para o Processo de Eleição da Sociedade Civil Organizada
17/01/2018 a 09/02/2018 – Período de Inscrições das entidades interessadas em participar do processo eleitoral.
20/02/2018 – Publicação do resultado das inscrições homologadas e indeferidas
21/02/2018 a 23/02/2018 – Prazo recursal
01/03/2018 – Homologação final das inscrições
05/03/2018 a 17/03/2018 – Período de eleições
23/03/2018 – Posse das entidades eleitas no Conselho da Cidade
02/04/2018 – Prazo para indicação dos representantes das entidades eleitas e empossadas

Entenda o Conselho da Cidade

O que é?

O Conselho da Cidade é um instrumento de gestão democrática da cidade, previsto no Plano Diretor.
É um espaço de cidadania em que representações do poder público e dos diversos segmentos da sociedade têm a oportunidade de discutir as melhores formas de promover um desenvolvimento urbano adequado.
Assim, atua como órgão superior de aconselhamento para o planejamento, gestão e desenvolvimento urbano.
Tem a finalidade de implementar o Plano Diretor, acompanhar a elaboração dos projetos setoriais, estudar e propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.

O que faz?

O Conselho da Cidade se manifesta sobre questões relacionadas à Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, promovendo o debate e a mediação das demandas da sociedade civil, entidades e organizações presentes no município com os órgãos públicos.

Cabe ao Conselho da Cidade:

● Acompanhar e avaliar a implantação do Plano Diretor;
● Opinar nos processos de elaboração e alteração de programas, instrumentos, normas e prioridades;
● Emitir recomendações;
● Estimular a cooperação entre sociedade civil e os órgãos públicos;
● Propor a realização de estudos, debates, seminários e encontros;
● Estimular o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social;
● Propor critérios para a distribuição do orçamento municipal;
● Acompanhar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
● Convocar a Conferência da Cidade.

POR QUE É IMPORTANTE?

● Para promover a cidadania e a gestão democrática da cidade;
● Para estreitar e fortalecer a relação entre o poder público e sociedade civil;
● Para levar as reivindicações da sociedade ao Município;
● Para propor sugestões para aprimorar a gestão pública;
● Para garantir um espaço de debate da cidade;
● Para aconselhar a administração pública na tomada de decisões.

QUEM COMPÕE?

Representações do poder público, por meio de indicação, e da sociedade civil organizada, escolhidas em processo eleitoral.

O poder público é representado nas esferas municipal, estadual e federal, representando 40% do total de membros do Conselho.

A sociedade Civil Organizada corresponde a 60% do total de membros do Conselho e é dividida em:
● Sociedade civil organizada por setores (regiões) do município: associações comunitárias ou de moradores com atuação local. Sua distribuição é baseada no número de habitantes e nas características territoriais de cada região do Município.
● Sociedade civil organizada de abrangência difusa: entidades sindicais de trabalhadores, entidades de classe, conselhos e associações profissionais, entidades acadêmicas e de pesquisa, Organizações Não Governamentais (ONG), fundações privadas, movimentos sociais de abrangência difusa e entidades empresariais.

Eleições 2018

A eleição das entidades representativas da Sociedade Civil Organizada para o biênio 2018-2020 se dará da seguinte forma:
1. As entidades interessadas deverão se inscrever no IPUF, conforme edital.
2. As entidades poderão se cadastrar como candidata à vaga no Conselho da Cidade ou somente como votante na eleição.
3. Serão realizados eventos públicos para eleição das vagas do Conselho.
4. O Prefeito dará posse às entidades eleitas.
5. Após a posse, as entidades indicarão seus representantes.

Fonte: Prefeitura de Florianópolis e Assessoria de Comunicação do SESCON GF