SESCONs de SC entregam manifesto de solicitações a candidatos ao governo

Manifesto de prioridades dos SESCONs de Santa Catarina foram entregues aos candidatos Jorginho Mello (PL) e Esperidião Amin

Os SESCONs – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Informações, Perícias e Pesquisas, aqui representadas pelas entidades:

  • SESCON Blumenau representando 11 municípios e 180 empresas associadas;
  • SESCON Grande Florianópolis, representando 22 municípios e 410 empresas associadas;
  • SESCON Sul representando 45 municípios e 49 empresas associadas;
  • SESCON Santa Catarina representando 216 municípios e 700 empresas associadas;

Todas as entidades de classe representadas pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, FENACON, vem, mediante este, solicitar representatividade aos tópicos apresentados na sequência, bem como aos demais assuntos que permeiam às necessidades contábeis. Para conhecimento

  • Cumprimento da Lei de Liberdade Econômica como regra;

A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) está em vigor e precisa ser respeitada e cumprida. É necessária atuação firme do Estado para orientar e fiscalizar os municípios na sua correta aplicação.

  • Reforma tributária;

Importância de o governador comprometer-se com a redução da carga tributária em nível federal. É preciso uma reforma efetiva a fim de repensar o que, quando e como estes tributos são aplicados, pois a Federação inviabiliza milhares de novos negócios no Estado, que tendem a crescer, gerando oportunidade e renda para a população.

  • Atualização da tabela do Simples Nacional;
    Acompanhamento da tabela do INSS com o teto do simples nacional, não havendo distinção de recolhimento do ICMS após os 3,6 milhões.
  • Dispensa das obrigações acessórias;
    Opção pelo Estado por apenas uma declaração acessória, concentrando nela todas as informações necessárias. Dispensando assim das obrigações acessórias que já estão previstas em outras entregas como: DIME, EFD FISCAL, SINTEGRA e BLOCO X.
  • Atualização da tabela do IR;
    Empenho para aprovar a atualização da tabela do Imposto de Renda. Hoje há defasagem, gerando prejuízo para toda a sociedade.
  • Desburocratização nas emissões de alvarás;
    Presença do Estado nas tratativas com os órgãos emissores de alvarás, para avaliar a possibilidade de desobrigação, automatização e melhores dinâmicas de análise, sobretudo, nas atividades não previstas na Lei de Liberdade Econômica.
  • Questões relativas ao Bloco X;
    Foi revogado a entrega para 2022, porém em 2023 terá que ser entregue de forma anual. O envio é realizado pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) do usuário, sem necessidade de comando do contador.
  • Extensão do prazo de validade da CNDE;
    Acompanhar os 180 dias das CND’s Federal.
  • NFS-e Nacional;
    Apoio do Estado para implantação da NFS-e Nacional para a regulamentação digital junto aos municípios.
  • Benefícios Fiscais Importações SC – TTD 409 / 410;
    Proposta de alteração da Lei 17.763 de 12 de Agosto de 2019 (conforme anexo) – que reinstitui benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e estabelece outras providências.
  • Melhor comunicação entre os órgãos para diminuir exigências e burocracia;
    Criação de um sistema integrado entre União, Estados e Municípios para poder desburocratizar e dar agilidades aos processos que são definidos por leis e normativas do Governo Federal. A necessidade é que as prefeituras sejam estimuladas a cumprirem estas leis, como no caso da vigilância sanitária, por exemplo.
  • Canal direto de comunicação entre contadores e governo;
    Estabelecimento de um canal de exclusivo para o contador, em todas as autarquias e repartições públicas de relevância, em que o contador tem necessidade protocolar processos e tirar dúvidas.

Os SESCON’s de Santa Catarina, legítimos representantes das empresas de Contabilidade, operadores das leis e normas fiscais, com consequente apuração dos valores de impostos e contribuições a serem recolhidos a favor dos cofres públicos, estando o Estado de Santa Catarina inserido, colocam-se inteiramente à disposição para contribuir no aprimoramento e melhoria dos processos burocráticos, visando um ambiente de negócios mais fluído e próspero.

 Certos de vossa atenção, reiteramos considerações e apreço e colocamos o SESCON GF sempre à disposição.

SESCON GF realiza bate-papo com os candidatos ao governo do Estado

Jorginho Mello (PL) e Esperidião Amin (PP) participaram de conversa com os profissionais contábeis

O SESCON GF recebeu em sua sede administrativa, no Centro de Florianópolis, dois candidatos ao Governo do Estado de Santa Catarina, no dia 20 de setembro. Durante um bate-papo de 30 minutos, Jorginho Mello (PL) e Espiridião Amim (PP) pediram votos e acenaram às entidades de classe e a categoria do contábil sobre suas prioridades de governo. O presidente do SESCON GF, José Carlos de Souza, pontua que o encontro serviu para ouvir propostas e qualificar os laços de relacionamento com o futuro gestor estadual. 

A promoção do bate-papo foi da AMPE Metropolitana, SESCON GF, SESCON SUL SC, SESCON SUL, SESCON BLUMENAU, CRCSC, Associação Catarinense de Medicina e SINDIMÓVEIS. 

Assuntos abordados pelos candidatos

Jorginho Mello (PL)
O primeiro candidato a conversar com as lideranças foi Jorginho Mello (PL), que comprometeu-se a valorizar a categoria contábil, diante do impulsionamento de medidas educativas, de saúde e gestão empresarial.

“Queremos colocar SC em um patamar educacional dos sonhos. A formação técnica e superior vai qualificar a mão-de-obra estadual, impulsionando a economia, visto que há oportunidades econômicas diversas, mas as empresas não crescem mais por falta de qualificação das pessoas”, enfatizou.

Diante do questionamento sobre a desburocratização das empresas locais, Jorginho enfatizou que é o político que mais apoia as micro e pequenas empresas. “Vamos conversar e criar esse canal direto com os setores, e com certeza a categoria empresarial e contábil estará contemplada”.

Jorginho ainda se comprometeu a criar uma linha de crédito estadual para os empresários, com um modelo semelhante ao Pronampe. “Vou criar uma cooperativa de crédito para incentivar as pequenas empresas que contemplam 28% do PIB nacional, gerando 60% dos empregos formais do Estado”.

Ao final do bate-papo o candidato recebeu uma carta de intenções das entidades, comprometendo-se em analisar e incorporar as sugestões ao seu plano de governo.

Assista ao bate-papo com Jorginho Mello no Youtube

Esperidião Amin (PP)
O segundo candidato a manifestar suas propostas para a categoria contábil e empresarial foi Espiridião Amin. Conforme ele, o microempresário vai ter espaço privilegiado para aquisição de crédito, diante do aprimoramento constante do diálogo.

“No meu governo não haverá transversalidade, vamos ter uma gestão transparente e de amplo diálogo. Não podemos realizar nenhuma mudança tributária ou fiscal sem o auxílio do contador, porque ele sabe mais das empresas do que o próprio empresário.”, enfatizou.

Um dos objetivos centrais de Amin é o desenvolvimento econômico para SC e a construção de uma trilha de profissionalização do Ensino Médio. “Vamos fortalecer o Sistema “S”, composto pela Senai, Senac e Sebrae, para que possamos estruturar um planejamento em que se evita a evasão escolar, dando ao jovem uma profissão”, explica.

Amin ainda destacou dois pontos centrais do desafio como governador. Primeiro é fazer uma ampla reindustrialização inteligente para o Estado, reduzindo consideravelmente a importação de produtos que podem ser produzidos regionalmente. Segundo ele, é necessário alinhar e cumprir as exigências ambientais e sanitárias, que já têm caráter internacional, para um modelo econômico e ambiental de promoção ao turismo e desenvolvimento econômico.

Ao final, Esperidião Amin assumiu a responsabilidade em viabilizar as solicitações das entidades, as quais foram entregues em mãos ao candidato.

Assista ao bate-papo com Esperidião Amin (PP)

SESCON GF promove a “Semana do Contador”

No dia 22 de setembro é comemorado o Dia do Contador. Para celebrarmos a data, o SESCON GF preparou uma semana de atividades de capacitação e confraternização para associados e amigos, entre os dias 19 e 23 de setembro de 2022. Conforme o gerente do SESCON GF, Alisson Cesar da Silva, o objetivo central dos encontros é poder unir a categoria contábil, diante de temas atuais que podem trazer um diferencial para o dia a dia profissional dos contadores. 

“Ao ofertarmos cursos de capacitação e de gestão emocional compreendemos a necessidade do nosso desenvolvimento, que deve ser completo e harmônico, conciliando a vida profissional e pessoal. Os encontros serão, portanto, oportunidades para reunirmos pessoas que estão conosco nesse processo constante de trabalho e aprendizado”, acredita Silva. 

VALE DESTACAR: para participar do evento é necessário a inscrição prévia, para que a equipe do SESCON GF possa enviar o link para a sua participação. Sugerimos também o envio de PIX no valor R$ 20,00 para que seja doado para Orionópolis Catarinense – Pequeno Cotolengo.

PROGRAMAÇÃO
Dia 19/09, 15h – Curso gratuito Online
Novidades Fiscais e Tributárias de 2023
Esteja preparado para as transformações diárias do mundo contábil, com os professores Derlindo Maschio e João Adriano Philipps.
Capacitação via Zoom. FAÇA SUA INSCRIÇÃO
Apoiadores: UNICRED e EmLink 

Dia 20/09, 14h – Curso gratuito Online
Apresentação das Demonstrações Contábeis
Aprenda os aspectos conceituais e controle de contas por meio das demonstrações de fluxo contábil.
Professor Fernando Cesar Rinaldi.
Capacitação via Zoom. FAÇA SUA INSCRIÇÃO
Apoiadores: SIEG – soluções inteligentes

Dia 21/09, 18h30 – Workshop Gratuito – Presencial 
Inteligência Emocional na Atualidade
Saiba como se manter firme, focado e sem culpas conectando suas atividades profissionais ao seu bem-estar físico e mental.
Professores Instrutor Rafael Freccia e  Myrian Vieira.  
Local: Auditório da Universidade Unisul Continente. FAÇA SUA INSCRIÇÃO GRATUITA
Apoiadores: Unisul e Myrp 

Dia 23/09, 14h30 – Curso gratuito Online
eSocial Levando o DP para o Futuro Com a digitalização dos escritórios, dos órgãos públicos e departamento pessoal muita coisa vem mudando, por isso garanta sua vaga.
Professor: Tatiana Golfe
Capacitação via Zoom. FAÇA SUA INSCRIÇÃO
Apoiadores: Thomson Reuters e Biosegure

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Prefeitura de Florianópolis lança novo Sistema Tributário Municipal (STM)

Novo sistema garantirá economia de 50% aos cofres públicos. Entre 16 de setembro e 4 de outubro, Secretaria Municipal da Fazenda realiza a migração dos dados, o que causará a indisponibilidade temporária de alguns serviços

A Prefeitura de Florianópolis inicia, no próximo dia 16 de setembro, a implantação do novo Sistema Tributário Municipal (STM). Muito mais ágil e seguro, o software contratado pela Secretaria Municipal da Fazenda garantirá economia de 50% nos gastos mensais e abrirá caminho para a mudança de uma série de procedimentos fiscais que envolvem o pagamento do ITBI e do IPTU, que já no próximo ano terá carnês com QRCode. Outra novidade será o pagamento de tributos e boletos via PIX.

A mudança no STM foi licitada em 2021 e a regulamentação está no Decreto 24.240/22 publicado no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (9/9) – confira o decreto na página da PMF. O novo sistema garantirá mais agilidade também no atendimento do contribuinte – o atual software é da década de 1980. O modelo que será implantado agora atende a todas as normas impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e usa os mesmos padrões de segurança adotados pela Receita Federal do Brasil. Há ainda a questão da transparência: o novo sistema facilita o chamado Controle Externo realizado pelo Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Santa Catarina. “Com o novo STM, Florianópolis será a primeira Capital do País a ter todo o sistema tributário em nuvem, o que também abrirá caminho para a implantação de novos processos, muito mais ágeis e eficientes”, explica o prefeito Topázio Neto.

O secretário da Fazenda do Município, Leandro Domingues, observa que a equipe da Secretaria Municipal da Fazenda está trabalhando no projeto do novo STM há pelo menos quatro anos. Uma das principais mudanças proporcionadas pela troca do software é a automação dos processos – até então, com o antigo modelo, havia necessidade de grande interferência humana na análise e aprovação dos dados. “Com o novo sistema, teremos a compensação automática de débitos e créditos, o que reduz sensivelmente as margens de eventuais erros e cobranças indevidas”, explica o secretário.

Um exemplo prático: atualmente, quando o contribuinte realiza o pagamento indevido de algum tributo, é necessária a abertura de processo eletrônico para solicitar a restituição do valor. “Com o novo software, identificado o pagamento extra, o próprio sistema reconhece o valor extra e autoriza a compensação eletronicamente”, complementa o secretário.

Transição – Os técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda já apresentaram o novo STM ao Sescon e ao CRC. A equipe da Prefeitura de Florianópolis também elaborou um detalhado cronograma de trabalho. A migração dos dados inicia às 17h do dia 16 de setembro e será concluída às 8h de 4 de outubro, quando o novo software entra em funcionamento e a maioria dos serviços serão restabelecidos. Durante a mudança do antigo para o novo sistema, haverá a indisponibilidade temporária de uma série de funcionalidades. Não será possível, por exemplo, abrir nenhum novo processo eletrônico ou mesmo emitir a guia para pagamento do ITBI. Para que o contribuinte não tenha quaisquer prejuízos, os tributos poderão ser pagos sem multa e juros.

Publicado no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (9/9), o Decreto 24.240/22 regulamenta as mudanças e define as regras para o período de transição. O prazo de vigência da Certidão Negativa de Débito que venceria entre 17 de setembro e 31 de outubro foi prorrogado. Há ainda novos prazos para o recolhimento do ISS neste período e trata das regras do ITB para o período de mudança no STM.

PERGUNTAS & RESPOSTAS SOBRE A MUDANÇA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

Por que mudar o Sistema Tributário Municipal?
O Sistema Tributário Municipal de Florianópolis é da década de 1980 e precisa ser atualizado para garantir agilidade e segurança na realização de uma série de procedimentos fiscais. Com a troca do software, que atende a todas as normas impostas pela LGPD e usa os mesmos padrões de segurança adotados pela Receita Federal, a administração municipal deve economizar pelo menos 50% nos custos mensais. Florianópolis será a primeira Capital do País a ter todo o sistema tributário em nuvem.

Quando ocorre a mudança no STM?
Para fazer a migração dos dados, será necessário suspender os processos eletrônicos realizados atualmente na página da PMF durante 10 dias úteis. O sistema ficará indisponível entre às 17h do dia 16 de setembro (sexta-feira) e 8h do dia 4 de outubro (segunda-feira).

O Pró-Cidadão estará fechado durante a mudança no STM?
Não! O atendimento no Pró-Cidadão seguirá normalmente durante a implantação do novo STM. Mas lembre-se de que, para ser atendido, é necessário realizar o agendamento prévio. Acesse: bit.ly/agendamentopmf

Uso o sistema da PMF para emitir minhas notas fiscais eletronicamente. Esse sistema vai parar?
Não! Nada muda! As empresas cadastradas no município poderão usar o sistema normalmente para a emissão das notas fiscais durante a mudança do STM.

Com os serviços indisponíveis, corro o risco de ter de pagar juros e multa?
Não! Os documentos de arrecadação (boletos) já emitidos, podem/devem ser pagos normalmente, mas houve a prorrogação dos prazos de pagamento dos documentos que vencem entre os dias 17 de setembro e 10 de outubro. O recolhimento sem juros e multa poderá ser feito até 30 de outubro.

Qual é a orientação para quem precisar de uma Certidão Negativa de Débito (CND)?
A Prefeitura de Florianópolis prorrogou para 10 de novembro a validade da Certidão Negativa de Débito (CND) com vencimento entre os dias 17 de setembro e 31 de outubro. O Decreto 24.240/22, publicado no Diário Oficial do Município em 9 de setembro, traz todas as informações e dispensa o cidadão de apresentar uma nova CND neste intervalo. Para solicitar o comprovante, basta enviar e-mail para gac@pmf.sc.gov.br.

Preciso recolher o ITBI para transferir um imóvel. Como devo proceder?
Em virtude da indisponibilidade do sistema entre os dias 17 de setembro e 10 de outubro, o contribuinte que precisar transferir um imóvel está dispensado do pagamento antecipado do ITBI neste período. A Prefeitura de Florianópolis irá conceder uma certidão especial para ser entregue aos cartórios de imóveis – o contribuinte precisa solicitar essa autorização pelo e-mail itbi@pmf.sc.gov.br. A partir da volta do sistema, o cidadão terá 30 dias, a contar da transferência do imóvel, para recolher o imposto devido e regularizar a situação. Importante: a guia de ITBI volta a ser emitida normalmente a partir de 4 de outubro.

Quando os boletos voltam a ser emitidos?
Os boletos voltam a ser emitidos normalmente às 8h do dia 4 de outubro, mesmo dia em que será possível também realizar a abertura de novos processos na página da Prefeitura de Florianópolis. Já os boletos antigos, vinculados a débitos anteriores, só poderão ser reemitidos a partir de 10 de outubro.

Informações: Prefeitura de Florianópolis

Semana do Contador | SESCON GF promove reunião itinerante em Garopaba-SC

O SESCON GF promove no dia 22 de setembro um encontro regional de profissionais da contabilidade, no município de Garopaba-SC. A reunião de trabalho busca aproximar o Sindicato dos contadores que atuam nos municípios de abrangência da entidade. Na oportunidade, lideranças políticas e empresariais se farão presentes. 

O presidente do SESCON GF, José Carlos de Souza, aponta que esses momentos são oportunidades para que o empresariado local reivindique qualificações nos processos de abertura e gestão das empresas. 

“Nossa missão é criar a ponte entre as necessidades dos contadores e das empresas que eles representam, com o poder público e a iniciativa privada para o desenvolvimento econômico da região”, explica Souza. 

A reunião vai ser realizada no auditório da Câmara de Vereadores de Garopaba, às 15h, localizado na Rua 30 de dezembro, 240 – sala 104, centro – Garopaba-SC. 

O dia 22 de setembro é comemorado o Dia do Contador, por isso, a reunião se caracteriza pela encontro da categoria e dos amigos de profissão. 

O SESCON GF representa 22 municípios da Grande Florianópolis, distribuídos em sete regionais: Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu, Tijucas, Santo Amaro da Imperatriz e Garopaba.

Saiba Mais sobre a “Semana do Contador”
Entre os dias 19 e 23 de setembro

SESCON GF é procurado para auxiliar na divulgação do “Novo Sistema Tributário” de Florianópolis

Durante a troca de sistema, nenhum processo administrativo, ou abertura de CNPJ,
poderá ser feito entre os dias 16 de setembro e 04 de outubro

Secretariado da Prefeitura de Florianópolis pediu auxílio aos contadores para divulgar mudança do sistema tributário municipal

A diretoria do Sindicato das Empresas Contábeis da Grande Florianópolis, SESCON GF, foi procurada por representantes públicos das secretarias municipais da Fazenda, e da pasta de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Florianópolis, para apresentação do “Novo Sistema Tributário” do município. 

O objetivo do executivo foi informar a categoria contábil, em primeira mão, sobre a troca do software de serviços tributários ao consumidor. Conforme o executivo, entre os dias 16 de setembro e 04 de outubro, não será possível movimentar processos administrativos, nem registrar CNPJ na Prefeitura de Florianópolis. 

Para o presidente do SESCON GF, José Carlos de Souza, toda mudança pode gerar certo desconforto, mas apoia a qualificação do sistema porque a tecnologia evolui para se tornar aliada. “Observamos o arrojo desse grupo fiscal e confiamos que a migração dos dados vai proporcionar mais segurança, transparência e agilidade para abertura e manutenção das empresas de Florianópolis. Vamos auxiliar o executivo na promoção da informação junto aos nossos contadores associados”. 

A secretaria da fazenda explica que trata-se da substituição do sistema STM-ZIM para o Sistema Betha, em que todas as informações das empresas serão armazenadas digitalmente, na “nuvem”. “A qualificação vai trazer mais segurança e proteção às informações das empresas da capital, integrando um conjunto de 16 serviços que poderão ser consultados de forma instantânea, após a completa migração do sistema”, explicou o secretário Leandro Rodrigues, destacando que a geração de notas fiscais vai seguir funcionando online sem interrupções. 

Estiveram presentes na reunião com o presidente do SESCON GF, José Carlos de Souza, o Secretário de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Juliano Richter Pires, o secretário Municipal da Fazenda, Leandro Domingues,a representante do CRC-SC, Gislei Hemsing, da FECONTESC e da JUCESC, Luciano Kowalski e da AMPE Metropolitana, Antônio Carlos Poletini.  

Vantagens do Novo Sistema Tributário
– Melhoria segurança informação e proteção dos dados
– Potencial de integração com bases externa que automatização diversos procedimentos
– Melhoria na qualidade dos dados cadastrais
– Eliminação de processos administrativos gerados pelas limitações do STM-ZIM
– Avanço nas melhorias tecnológicas (DTE, PIX, ITBI on line, entre outros)
– Disponibilização de dados as órgãos externos de controle (Exemplo e-Sfinge tributário)
– Melhoria na gestão da informações estratégicas (painel de situação e desenvolvimento de relatórios)– Melhor gestão na carteira de cobrança
– Integração em tempo real com a contabilidade do Município

Diretoria do SESCON GF recebe candidatos a deputados

Postulantes ao cargo expuseram suas propostas e convicções em reunião de diretoria da entidade

A diretoria do SESCON GF promoveu, em reunião administrativa da entidade, a oportunidade para que candidatos a deputado estadual e federal, identificados com a categoria contábil, pudessem expor suas propostas durante 15 minutos. 

Conforme o presidente José Carlos de Souza, o momento exige consciência política e espírito democrático, por isso foi aberto espaço para todos candidatos que quisessem participar do momento de apresentação de ideias e propósitos. 

“O SESCON GF tradicionalmente cria esse momento porque sabemos que a democracia não se estabelece só na hora do voto, mas é preciso criar identificação do contador com seu candidato, para que possamos monitorar e solicitar iniciativas e a defesa da categoria contábil”, acredita Souza. 

O que os candidatos se propuseram com a categoria contábil 

Candidatos a Deputado Estadual

Douglas Steffen é contador, com colégio eleitoral em Joinville-SC. Ele é presidente licenciado do SESCON-SC, atuando há 15 anos em seu escritório contábil. Entre as suas bandeiras estão o livre comércio, distribuição mais igualitária da renda e a desburocratização como instrumento ao empreendedorismo estadual. 
@douglassteffen

– André Guesser é jornalista, músico e produtor cultural em São José, atuando pela grande Florianópolis. Entre as suas propostas está zelar pela aplicação e fiscalização das verbas geridas pelo executivo. Entre seus compromissos, destaca-se a iniciativa de protocolar um projeto para que deputado eleito não assuma pasta de secretaria estadual junto ao poder executivo. 
@andreguesservereador

Pedro de Assis Pereira “Pedrão” é da grande Florianópolis, se apresenta como empreendedor e administrador público. Sua atuação é destacada pela experiência de 10 anos na vida pública, sendo o vereador mais votado da história de Santa Catarina. Promete uma gestão com transparência e respeito com o dinheiro público aplicado em impostos.

@pedraosilvestre.oficial

Candidato a Deputado Federal

– Bruno Souza fala que é foi o deputado estadual mais econômico da história de Santa Catarina. Destaca que conseguiu devolver para o Estado 400 milhões, com o trabalho de fiscalização enquanto deputado estadual. Posiciona-se a favor da Reforma Tributária, pela atualização da tabela do Simples Nacional, atualização do IR, diminuição da carga tributária e a desburocratização. 
@brunosouza.sc

São José-SC lança Espaço do Empreendedor

Diretora Regional do SESCON GF, Sueli Lira, participou da atividade de inauguração do serviço

Diretora do SESCON GF, Sueli Lira, auxiliou no processo de implantação do ponto de atendimento aos MEIs de São José

Agora você tem um local de referência para tirar dúvidas sobre o andamento de sua Microempresa Individuais (MEIs). O Espaço do Empreendedor foi inaugurado junto a Prefeitura de São José-SC e ajuda o cidadão nos seguintes serviços. 

  • Emitir guias DAS (Documento de Arrecadação Simples Nacional)
  • Fazer a declaração anual de faturamento
  • Parcelamento de guias DAS,
  • Atualizar atividades e cadastro

A diretora do SESCON GF, Sueli Lira, destacou o apoio que o serviço dará aos empreendedores. “Hoje é o início de uma caminhada da Prefeitura com a Sescon-GF de desenvolvimento econômico do município. É um marco histórico, pois criamos um local que facilita a formalização de empresas, com todas as entidades envolvidas em um único lugar”, destaca Lira.

São José possui 28.583 microempreendedores individuais cadastrados. Entre novembro de 2021 e maio de 2022, a Prefeitura realizou mais de 500 atendimentos referentes ao registro de MEIs. Além disso, também foram emitidas guias de pagamentos de impostos municipais, estaduais e federais e outras declarações.

Portal do Empreendedor 

Com um ambiente virtual para o atendimento direcionado aos que pretendem tirar dúvidas de como criar seu próprio negócio, a Prefeitura conta agora com o Portal do Empreendedor. Os serviços para empresas e MEI estão disponíveis pelo site saojose.sc.gov.br/espaco-do-empreendedor.

No portal, há disponível cursos de capacitação e cadastro de vagas de emprego. As capacitações são ofertadas com os parceiros Sebrae e Fiesc. Além disso, é possível a abertura de MEI e encontrar cartilhas com orientações sobre emissão de guias DAS, regularização do MEI, baixa da empresa e outros serviços para micro e pequenas empresas.

São José possui 28.583 microempreendedores individuais cadastrados. Entre novembro de 2021 e maio de 2022, a Prefeitura realizou mais de 500 atendimentos referentes ao registro de MEIs. Além disso, também foram emitidas guias de pagamentos de impostos municipais, estaduais e federais e outras declarações.

O Espaço realizará atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, com horário agendado e das 12h às 18h para quem não agendou. Os agendamentos podem ser feitos pelo portal agendamento.saojose.sc.gov.br ou ligar para o (48) 3381-0000.

O WhatsApp do MEI é outra alternativa para atendimento: (48) 98482-8630.

SESCON GF e Emlink promovem capacitação sobre Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Palestra gratuita foi direcionada para contadores, contabilistas e assistentes contábeis que atendem clientes do comércio varejista

Diretor Financeiro do SESCON GF, Amorim Jr. apresentou as vantagens da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e

O SESCON GF e a EmLink, empresa especializada na implantação de softwares e equipamentos para gestão de negócios, promoveram capacitação gratuita sobre a implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, que vem sendo substituída de forma expressiva pelo cupom fiscal impresso nas lojas de varejo. 

Ao falar para um público de contadores, contabilistas ou assistentes contábeis do comércio, o diretor financeiro do SESCON GF, Luiz Carlos de Amorim Junior, apresentou um case de uma empresa de alimentos e todas as etapas do processo de substituição do sistema, do credenciamento à implantação e funcionamento do comprovante digital de compra. 

“Todo o processo de emissão da nota NFC-e é 100% digital, diminuindo o custo com equipamentos de impressão, podendo ser enviado ao cliente por e-mail ou SMS, por exemplo. Para o contador é ótimo também, porque dá facilidade no recebimento dos documentos fiscais de forma eletrônica, dando agilidade na hora de fechar a contabilidade”, explica Amorim. 

A NFC-e é a nota fiscal que substitui o cupom fiscal e a nota fiscal de modelo 2, documentos muito utilizados pelo varejo brasileiro. O objetivo é diminuir o acúmulo de documentos, melhorando o controle e a transparência das vendas realizadas. O sócio-proprietário da EmLink, Anderson Angeli, explica que a NFC-e veio para revolucionar o comércio, pois possui uma barreira de entrada baixa para que os empreendedores possam adequar seus sistemas. 

“Desenvolvemos um software que permite ao comerciante emitir a NFC-e a qualquer hora e qualquer lugar, tendo o controle de tudo que é vendido na loja graças a integração dos sistemas. Para o cliente também há diversas vantagens, como o acesso à nota pelo QR Code no smartphone e o controle de notas de compra em um único ambiente digital, evitando que se perca notas fiscais impressas, que é relativamente algo comum”, considera Angeli. 

EmLink soluções em gestão empresarial é especialista na implantação de softwares e equipamentos para implenatação da NFC-e

Outras vantagens
Com a nota fiscal de consumidor, a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) de cada estado conseguirá ter acesso à NFC-e no mesmo instante em que ela for emitida, assim como já acontece com a NF-e (modelo 55).

Além disso, não será necessário a compra de impressoras fiscais para entregar o comprovante da compra e nem fiscalização em cada uma dessas máquinas. Esse modelo eletrônico ainda permite que o cliente acesse o site da Sefaz e consulte todas as notas fiscais geradas em seu nome.

Perguntas e respostas sobre o novo Piso Nacional da Enfermagem

  • ACESSE O SITE DA FEHOESC

  • Qual a Lei que instituiu o piso salarial dos profissionais da enfermagem?
    Resp.: O piso salarial do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira foi estabelecido pela Lei n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 05/08/2022.
  • Qual o valor do piso salarial de cada profissional da enfermagem?
    Resp.: Enfermeiro: R$ 4.750,00 / Técnico de Enfermagem: R$ 3.325,00 / Auxiliar de Enfermagem e Parteira: R$ 2.375,00.
  • Quando essa lei entra em vigor?
    Resp.: A lei entrou vigor no dia 05/08/2022.imediatamente após a sua publicação no Diário Oficial da União.
  • Quando deve ser pago o piso salarial dos profissionais da enfermagem?
    Resp.: Para os profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o piso salarial deve ser pago a partir do mês de referência trabalhado “agosto de 2022”, tendo seus efeitos operacionais e custos observados pelas empresas no pagamento efetuado aos seus empregados até o 5º dia útil do mês de “setembro de 2022”. Para os servidores públicos, segundo a Emenda Constitucional (EC) n.º 124/2022, a União, os Estados e os Municípios, deverão adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras dos servidores públicos até o final de 2022, efetivando o seu pagamento a partir de 2023.
  • Trabalhadores de cooperativas tem direito a este piso salarial? Posso terceirizar a prestação de serviço?
    Resp.: As retiradas dos trabalhadores cooperados não podem ser inferiores ao piso salarial da categoria, calculadas com base nas horas trabalhadas, de acordo com o art. 7º, I, da Lei n.º 12.690/2012. O STF por maioria de votos em sessão virtual no dia 1º/7/2022 fixou a seguinte tese ao apreciar o Tema 725 da Repercussão Geral “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante” e declarou a inconstitucionalidade de Súmula 331 do TST que proibia a terceirização nas chamadas “atividades fim” das empresas. Dessa forma, a contratação de empresas de prestação de serviço ou por meio de cooperativas é lícita, contudo, no caso dessa última deve se observar as regras contidas na Lei n.º 12.690/2012. Vale lembrar que de acordo com o art.5ª-D da Lei n.º 6.019/74 (terceirização), o empregado que for dispensado não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da sua dispensa.

  • Empregados de Fundações tem direito ao piso salarial imediatamente?
    Resp.: Os empregados de Fundações, OSs e OSCIPs regidos pela CLT ou contratados sob o regime dos servidores públicos civis, deverão receber o piso salarial a partir da folha de pagamento referente ao mês de “agosto de 2022” e pago até o 5º dia útil do mês de “setembro de 2022”, conforme o art. 1º, da Lei n.º 14.434/2022.

  • Posso abaixar os salários dos trabalhadores que ganham acima do piso?
    Resp.: A Constituição Federal prevê em seu art. 7º, VI o princípio da irredutibilidade salarial do trabalhador. Todavia, o mesmo inciso “VI” excetua essa proibição, caso ela ocorra por meio de convenção (Sindicato x Sindicato) ou acordo (Empresa x Sindicato) coletivo de trabalho.

  • O piso salarial poderá ser aplicado de forma proporcional à jornada de trabalho?
    Resp.: A fim de respeitar o princípio da isonomia salarial contida no art. 461 da CLT e prestigiado na Constituição Federal no art.5º, XXX, para as atividades de iguais funções, entendemos que aplicação indiscriminada do piso salarial para trabalhadores celetistas com jornadas de trabalho distintas afronta tal princípio. A Orientação Jurisprudencial (OJ) do Tribunal Superior do Trabalho -TST, na Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I), no inciso I da OJ n.º 358, indica ser lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado nos contratos de trabalho regidos pela CLT. Assim sendo, sugerimos que os pisos regulados na Lei n.º 14.434/2022, sejam aplicados na sua integralidade para os trabalhadores com jornada de trabalho com 44 horas semanais (220 horas mensais). As demais jornadas deverão ser calculadas com base na hora/trabalho em relação ao piso da categoria tendo como divisor as 220 horas mensais.

  • Posso pagar o valor do piso salarial através de um salário menor mais uma gratificação?
    Resp.: O “piso salarial” é o menor valor de “salário” que pode ser pago dentro de uma categoria profissional específica. A “gratificação salarial” é um benefício financeiro “extra” oferecido pela empresa ao empregado, um acréscimo pago além do salário, por exemplo por um cargo de confiança, um trabalho bem desempenhado, por tempo de serviço na empresa e também em ocasiões festivas, como o natal.

  • O pagamento do piso salarial depende “previamente” de um acordo ou convenção coletiva?
    Resp.: O pagamento do piso salarial da enfermagem independe de acordo ou convenção coletiva, ele é uma lei ordinária federal e como tal deve ser observada independentemente de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

  • O que o empregador deve fazer se o acordo e a convenção coletiva definirem piso diferenciado?
    Resp.: Pela leitura do artigo 2º, parágrafo 2º da Lei n.º 14.343/2022 observamos que existe menção expressa que os acordos coletivos, contratos e convenções coletivas deverão respeitar o piso da enfermagem. Dessa forma, nos parece que os acordos e convenções coletivos “vigentes”, permanecem vigentes no período em que os contratos firmados ainda produzem direitos e obrigações para as partes contratantes. O artigo 5º da Constituição Federal, XXXVI, determina que a “lei” não prejudicará o ato jurídico perfeito. Os acordos e convenções coletivas são atos jurídicos perfeitos, celebrados entre partes (empresa x sindicato de empregados ou sindicatos empresariais x sindicatos empregados) que trazem obrigações e direitos para ambas as partes. A Constituição Federal também destaca a força legal dos instrumentos coletivos firmados entre trabalhadores e empregadores no seu art. 7º XXVI, que leciona que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Caso o entendimento seja que haverá prevalência da lei a partir do início da sua vigência, caberá inclusive uma reavaliação de todos os benefícios e vantagens contidas nos instrumentos coletivos pela empresa e pelo Sindicato Empresarial da Saúde que firmou a convenção coletiva de trabalho.

  • Posso negociar um valor abaixo do piso salarial da enfermagem em acordo ou convenção coletiva de trabalho?
    Resp.: O STF, nos últimos anos, em especial após a promulgação da Lei n.º 13.467/17 (Reforma Trabalhista) manifestou-se algumas vezes sobre a tese do “negociado sobre o legislado”. Em junho de 2022, o pleno do STF julgou o tema de repercussão geral n.º 1046, fixando a seguinte tese: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas de trabalho, que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. De acordo com o STF os direitos indisponíveis são aqueles assegurados constitucionalmente. A Emenda Constitucional n.º 124, de 14 de julho de 2022, incluiu no art. 198 (§12 e §13) da CF o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Desta forma o valor do piso da enfermagem não poderá ser alterado para menor nas futuras negociações por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

  • O presidente da República, vetou o artigo 15-D da Lei n.º 14.434/2022 que determinava o reajuste anual automático ao piso da enfermagem com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Esse veto ao artigo da lei do piso salarial pode ser revertido pelo Congresso Nacional?
    Resp.: O Congresso Nacional tem a prerrogativa constitucional para apreciar vetos do presidente da República (art. 57 §3º IV da CF). O prazo constitucional é de 30 (trinta) dias corridos para deliberação do veto pelos senadores e deputados em sessão conjunta. Ele será considerado “rejeitado” pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, ou seja, 41 (quarenta e um) votos de senadores e 257 votos de deputados federais (art. 66 § 1º e 4º da CF) computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido (art. 66, § 4º, CF e art. 43 do RCCN). A votação de vetos é ostensiva e nominal, por meio de cédula eletrônica de votação, a “eCedula”, podendo haver destaque para deliberação em painel eletrônico (arts. 46, 106-B e 106-D do RCCN). No caso do veto ser “rejeitado” pelo Congresso Nacional, o piso nacional de enfermagem, passará a ser reajustado anualmente de forma automática pelo INPC, sem a necessidade prévia de formulação de acordo ou convenção coletiva de trabalho. OBS.: O prazo de 30 (trinta) dias geralmente não é observado pelo presidente do Senado Federal, cabendo a ele a convocação de uma sessão para essa finalidade. As entidades empresariais da saúde estão atentas ao agendamento da votação ao veto n.º 43/2022.

  • A insalubridade continuará a ser paga pelas empresas? O cálculo da insalubridade será afetado pelo valor do piso da enfermagem?
    Resp.: Tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade todo empregado que trabalha em atividades ou operações insalubres, assim consideradas pela Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com o art. 15.2 da NR 15, o valor do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo vigente no país e não sobre o salário base do trabalhador, salvo disposição em contrário de norma coletiva. Portanto, o valor do adicional de insalubridade devido aos profissionais da enfermagem não é afetado pelo piso nacional.

  • As entidades representativas do setor da saúde empresarial propuseram alguma ação judicial em desfavor da Lei n.º 14.434/2022 (piso nacional da enfermagem)?
    Resp.: Por meio da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) as entidades nacionais que representam o setor empresarial da saúde (Abramed, ABCVAC, ABCDT, Anahp, CNM, CMB, CNSaúde e a FBH) propuseram, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7222, que foi ajuizada no dia 8 de agosto de 2022. A relatoria da ADI ficou a cargo do ministro Luís Roberto Barroso. O setor aguarda a manifestação do ministro relator ao pedido de uma decisão liminar (decisão provisória), que foi solicitada na ADI, em decorrência da urgência do caso, até que o STF possa analisar o mérito da ação pelo pleno do tribunal.

  • Qual o prazo de vigência da possível liminar?
    Resp.: Não existe na legislação vigente brasileira um prazo de validade específico para uma liminar concedida em um processo judicial. Entretanto, a eficácia da decisão liminar é temporária, sendo válida até que seja proferida a sentença de mérito do processo, e ou em caso de eventual revogação da liminar, que pode ser de ofício pelo ministro Barroso ou através de recurso da parte contrária. No caso de ser concedida a liminar e o julgamento de mérito da ADI demorar para ser julgado, é importante que o STF quando da sua tomada de decisão “module” (diga que o pagamento do piso deva ocorrer somente daquele momento da decisão de mérito para frente) o posicionamento, na situação dele não acatar o mérito da ADI, pois nesse caso todos os estabelecimentos de saúde ficariam à mercê de arcar com os custos do piso da enfermagem desde o momento da concessão da liminar concedida pelo próprio STF.

  • Tendo em vista que há ação judicial em andamento, é possível o estabelecimento efetuar o pagamento do novo piso e, após decisão do judiciário, retornar à remuneração anterior?
    Resp.: Não. A Constituição Federal do Brasil prestigia o princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI), tendo como exceção a essa proibição a diminuição salarial por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Portanto, caso a empresa opte por acatar o piso da enfermagem antes do posicionamento do STF ao pedido de decisão liminar (decisão provisória) na ADI n.º 7222, e vindo ela a ser concedida por aquele tribunal posteriormente, a empresa terá grandes dificuldades para conseguir retroagir aos patamares salariais praticados anteriormente.

  • Se a minha instituição processar a folha antes do 5º dia útil do mês de setembro de 2022, como deverá proceder?
    Resp.: Recomenda-se que a folha de pagamento do mês de agosto seja processada somente nos últimos dias de agosto ou início de setembro, a fim de aguardar a manifestação do STF em relação ao pedido de liminar (decisão provisória) na ADI n.º 7222. Caso esse pedido de liminar não seja apreciado a tempo de processar a folha de pagamento do mês de agosto até o 5º dia útil do mês de setembro de 2022, o valor correspondente ao reajuste do piso da enfermagem no pagamento realizado poderá ser feito nas semanas subsequentes, lembrando que não há qualquer óbice legal para pagamento de forma retroativa de qualquer diferença na folha do mês seguinte, posto que não representaria um prejuízo ao empregado.

  • A quais penalidades o empregador poderá estar exposto se não efetuar o pagamento da remuneração considerando o piso nacional de enfermagem?
    Resp.: Os estabelecimentos de saúde que não praticarem o piso salarial da enfermagem a partir do 5º dia útil do mês de setembro 2022, são passiveis de sofrer fiscalizações realizadas pelas Superintendências Regionais do Trabalho (Auditoria Fiscal do Trabalho) e pelas Procuradorias Regionais do Ministério Público do Trabalho (MPT). Aos conselhos de classe não são outorgados poderes para fiscalizar e notificar as empresas. Também podem ser acionados judicialmente pelos sindicatos da categoria econômica, pelo próprio MPT, pelos conselhos de classe ou pelos empregados que entenderem lesados pela decisão tomada pela empresa.

  • Como serão calculadas as gratificações após o novo piso de enfermagem?
    Resp.: Esse cálculo variará conforme a natureza da gratificação. Por haver inúmeras possibilidades, recomendamos que consulte o jurídico interno do sindicato empresarial local ou o jurídico interno da empresa para avaliar os possíveis impactos.

  • É possível passar a contratar os profissionais de enfermagem por intermédio de MEI?
    Resp.: Os enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem não podem ser contratados como Microempreendor Individual – MEI, por serem profissões regulamentadas e por não constarem no Anexo XI da Resolução CGSN n.º 140/18.

  • Posso substituir profissionais da enfermagem por profissionais com outras formações profissionais?
    Os profissionais da enfermagem têm sua profissão regulamentada pela Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, a qual define as atividades do enfermeiro, dos técnicos de enfermagem e dos auxiliares de enfermagem. Esta lei além de descrever as atividades desses profissionais define também quais são aquelas atividades privativas dos enfermeiros. Portanto, cada estabelecimento de saúde deverá avaliar internamente, com base em seus protocolos de atendimento e atividades, a possibilidade dessa substituição por profissionais de outras formações da área da saúde. Importante lembrar, que as atividades e cargos devem encontrar similitude com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

  • Qual é o dimensionamento que estou obrigado a observar?
    Em matéria de “dimensionamento” dentro dos estabelecimentos de saúde, há vigente hoje no país, a Resolução – RDC n.º 7, de 24 de fevereiro de 2010 da ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), que em seus artigos 13 e 14, delimitam o quantitativo mínimo que os estabelecimentos de saúde devem observar. O Conselho Federal de Enfermagem editou a Resolução n.º 189/96, que tratou dos parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem, que foi posteriormente substituída pela Resolução 296/04. A CNSaúde à época, ingressou na justiça federal contra a edição dessa resolução, tendo logrado êxito em seu pedido, onde o Tribunal Regional Federal da 2ª região manifestou o seu entendimento de reconhecer a ilegalidade da Resolução 189/98 do COFEN (e por consequência a Resolução 296/04 que a substituiu e que tratou do mesmo assunto), eis que, ao dispor sobre o número mínimo de profissionais de enfermagem, bem como estabelecer as diretrizes que norteiam a contratação destes, exorbitou de suas atribuições previstas no art. 8º da lei 5.905/73, responsável pela criação dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem. Por sua vez, o COFEN, não satisfeito com tal decisão e na ânsia de uma vez mais buscar regulamentar a matéria, veio a editar a Resolução COFEN n.º 543/2017 com novos parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem. Todavia, esta Resolução tem sido objeto de ações judiciais pelas entidades empresariais da saúde. Em diversos estados há decisões judiciais determinando a sua “NÃO” observância pelos estabelecimentos de saúde. É o caso dos estados abrangidos pela representação sindical da FENAESS – Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Minas Gerais) e da FEHOSPAR – Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná.

    ACESSE O SITE DA FEHOESC

    Fonte: Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina