Convênio ICMS e o mercado de Streaming

No dia 5 de outubro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio nº 106/2017 o qual determina que operações com bens e mercadorias digitais, como softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, que sejam padronizados (ainda que tenham sido ou possam ser adaptados) e forem comercializados por meio de transferência eletrônica de dados, serão tributados pelo ICMS.

O imposto deverá ser recolhido nas saídas internas e nas importações realizadas por meio de site ou de plataforma eletrônica que efetue a venda ou a disponibilização, ainda que por intermédio de pagamento periódico (ou seja, assinaturas), de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados, na unidade federada onde é domiciliado ou estabelecido o adquirente do bem ou mercadoria digital.

O Confaz determinou no Convênio citado que as disposições produzirão efeitos a partir de 1 de abril de 2018.

Carf mantém tributação sobre aluguel de veículos.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que incide contribuição previdenciária sobre o aluguel de veículos utilizados por funcionários para a prestação de serviços. A decisão é da 2ª Turma da Câmara Superior – última instância do órgão – e foi dada no julgamento de processo da Prologi Consultoria e Logística Empresarial.

O julgamento foi definido pelo voto de qualidade – desempate pelo presidente da turma. A falta de comprovação das despesas foi determinante para a manutenção da autuação fiscal. Cabe embargos de declaração no Carf ou recurso à Justiça.

No caso, a fiscalização entendeu que os valores desembolsados pela empresa para ressarcir trabalhadores pelos gastos com o aluguel de automóveis têm natureza salarial. A autuação fiscal é referente ao ano de 2004. O valor da cobrança em 2009 era de R$ 47,76 mil.

De acordo com a fiscalização, a falta de documentação para comprovar as despesas realizadas pelos empregados demonstra que a empresa não tinha controle sobre o uso dos carros. O valor mensal acordado para locação é, em média, equivalente a 59% do salário mensal do trabalhador.

Em sua defesa, a empresa alega que havia três tipos de aluguel: por meio de empresas especializadas, por terceiros ou de veículos dos próprios funcionários – uma prática excepcional realizada apenas em 2004. Os contratos englobavam todas as despesas com os veículos e tinham natureza indenizatória – portanto, não estariam sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias.

Apesar de alta da inflação, mercado prevê Selic em 7%

Os economistas do mercado financeiro elevaram suas projeções para o índice oficial de inflação (IPCA) neste ano. De acordo com o relatório divulgado pelo Banco Central (BC), a estimativa para o IPCA em 2017 foi de 3,00% para 3,06%. Já a projeção para o índice de 2018 permaneceu em 4,02%.

Apesar da alta, as projeções de mercado indicam que a expectativa é de que a inflação fique dentro da meta perseguida pelo BC neste ano – de 4,5% com margem de tolerância de 1,5 ponto porcentual (taxa entre 3,0% e 6,0%). Este também é o parâmetro para 2018. Nos cálculos do próprio BC, a inflação terminará 2017 em 3,2% e o próximo ano em 4,3%.

Os profissionais do mercado, conforme o Focus, mantiveram a previsão de que a Selic (a taxa básica de juros) terminará 2017 em 7,0% ao ano.  Atualmente em 8,25% ao ano, a Selic será novamente avaliada a partir desta terça-feira, 24, pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC. Na quarta-feira, 25, o colegiado divulgará no início da noite o novo patamar da taxa.

Os economistas também elevaram levemente a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2017. A expectativa de alta para o PIB deste ano foi de 0,72% para 0,73%.

União tenta alterar decisão do ICMS no PIS/Cofins.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um último recurso para tentar limitar a decisão que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Por meio de embargos de declaração, quer modificar a decisão favorável aos contribuintes e pede a suspensão do trâmite dos processos sobre o tema até a decisão final. Caso o entendimento dos ministros seja mantido, pede que seja aplicado apenas a partir do julgamento do recurso.

Com a decisão do Supremo (RE 574.706), a PGFN estima perda de arrecadação de R$ 20 bilhões por ano e impacto que pode chegar a R$ 250 bilhões com pagamentos retroativos. Contudo, advogados especialistas em tributação acreditam que o recurso é meramente protelatório. Com base na jurisprudência da Corte, afirmam que as milhares de empresas que já entraram com ação judicial pela exclusão do ICMS do cálculo das contribuições terão direito à restituição do que foi pago a mais no passado.

O julgamento do pedido de limitação dos efeitos da decisão da Corte também é relevante diante de recentes declarações do governo sobre a possibilidade de aumento da alíquota do PIS ou da Cofins. Na quarta-feira, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse que com o orçamento federal definido, se prevalecer a decisão do STF, a saída será compensar a perda cortando algo ou restabelecendo alguma alíquota.

Sescon GF tira dúvidas sobre o Simples Nacional.

A regulamentação que determina os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional e para o Microempreendedor Individual (MEI) foram as principais pautas da 3ª edição do Fórum Contábil, realizado pelo SESCON GF.  A partir de 1º de janeiro de 2018, empresas mantêm-se no enquadramento com o faturamento anual que passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e, no caso dos MEIs, de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Segundo Fernando Baldissera, presidente da entidade, as novas mudanças na legislação do Simples Nacional afetarão a imensa maioria das empresas de serviços contábeis, isso porque as tabelas dos anexos sofrerão modificações expressivas que vão interferir na forma de calcular os Impostos e Contribuições das empresas de Micro e Pequeno Porte.  Além destas modificações, as relações trabalhistas entre as empresas – incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional – e seus empregados, sofrerão ajustes igualmente expressivos, como por exemplo, a prevalência do Negociado sobre o Legislado, que irá exigir das empresas uma boa assessoria para receber uma orientação adequada. “Por isso, o evento alinhou o conhecimento do empresário contábil às novas mudanças, em especial, às mudanças que entrarão em vigor a partir de 2018 e que terão impacto no dia a dia da apuração dos impostos”, destaca.

O evento reuniu diversos profissionais e especialistas no assunto, trazendo os impactos e como será na prática a nova legislação do Simples, a tecnologia neste momento de mudanças fiscais e a reforma trabalhista aplicada.

Entre os palestrantes, o auditor da Receita Federal e secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, reforçou que é preciso estar preparado para essas mudanças, para que as empresas de serviços contábeis possam exercer suas funções de forma adequada, além de orientar com precisão seus clientes. “As principais mudanças referem-se à alteração nos limites de enquadramento, a instituição da tributação progressiva e da inclusão das atividades de produção de bebidas alcoólicas”, disse o auditor.

O Fórum também contou com a participação de Fernando Sampaio, diretor de negócios da Sinergix Contabilidade e especialista em Gestão falando, também, sobre as alterações do Simples Nacional e o advogado Leandro Lunardi falando sobre a reforma trabalhista.

Simples Nacional em pauta.

Não há dúvidas que a criação do Simples Nacional, há 10 anos, foi fator essencial para o aumento do empreendedorismo no Brasil. De lá pra cá, o número de empresas de pequeno porte passou de 2,5 milhões para 11,6 milhões. E, de acordo com o Sebrae, a expectativa é que esse número continue em ascensão e que, em 2022, existam 17,7 milhões microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas no País.

Agora, a nova regulamentação que determina os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional traz benefícios, mas também dúvidas. A partir de 1º de janeiro de 2018, o Microempresário (ME) passa a ter o enquadramento com o faturamento anual de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e, no caso dos MEIs, de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Esse tema, entre outros, será amplamente debatido no 3º Fórum Contábil, realizado pelo SESCON GF. Vamos alinhar o conhecimento do empresário contábil às novas mudanças que entrarão em vigor a partir de 2018 e que terão impacto no dia a dia da apuração dos impostos.

A grande questão é que, apesar de poder ter um faturamento maior, o abismo tributário entre MEI e ME continua a ser grande. Do ponto de vista do MEI, piorou a situação. Quem ultrapassar apenas um centavo desse limite passa a contar com uma carga tributária, em média, 540% (comércio) e 750% (serviços) superior à que estava sujeito. Assim, o MEI enfrenta o dilema de limitar seu faturamento ao teto permitido, interrompendo o crescimento da sua atividade ou omitir faturamento, recorrendo à informalidade.

As novas tabelas evidenciam a nova forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores. O reajuste permitirá a continuidade de muitas empresas no Simples Nacional, no entanto, a possibilidade de cobrança de ISS e de ICMS fora do Simples, bem como nova forma de cálculo dos valores, trará grandes desafios para as empresas de contabilidade definirem uma alíquota efetiva de cálculo dos tributos.

Fernando Baldissera – Presidente do SESCON GF

(*)Artigo publicado nos jornais Diário Catarinense e A Notícia, edição de segunda-feira, 23 de outubro.

Receita Federal alerta sobre bloqueio na transmissão da Declaração Mensal do Simples Nacional.

Aproximadamente 100 mil contribuintes estarão impedidos de transmitir o PGDAS-D do mês de novembro

Nos últimos anos, a Receita Federal vem trabalhando no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas por meio das declarações apresentadas ao órgão.

No caso dos contribuintes do Simples Nacional, a Receita já identificou quase 100 mil empresas que, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”. Essa marcação acaba por reduzir indevidamente o valor dos tributos a serem pagos.

A partir do dia 21 de outubro, a empresa que foi selecionada na malha da Receita, antes de transmitir a declaração do mês terá de retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o DAS complementar para se autorregularizar, evitando assim penalidades futuras, como por exemplo a exclusão do Regime. O próprio PGDAS-D apontará as declarações a serem retificadas.

A Receita informa ainda que as empresas não serão pegas de surpresa. Essa ação já foi amplamente divulgada por notícias publicadas tanto no sítio da Receita quanto no Portal do Simples Nacional, com orientações para o contribuinte se autorregularizar.

*PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

Para mais informações acesse:

Portal do Simples

Você sabia que é possível doar o imposto de renda devido para projetos sociais?

Recursos são destinados para fundos de apoio à criança e ao adolescente ou ao idoso

As chamadas doações incentivadas por meio do Imposto de Renda são a forma mais garantida de ver o dinheiro de tributos sendo revertido em benefício da sociedade. Nesse método, o contribuinte pessoa física pode doar até 6% do IR para projetos sociais, como os fundos de apoio à criança e ao adolescente e ao idoso. As empresas também podem fazer a destinação de até 1% do imposto devido. Em 2016, R$ 323 milhões foram destinados pelos contribuintes aos fundos beneficentes, mas o valor poderia ser muito maior. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), cerca de R$ 2,3 bilhões deixam de ser repassados às instituições e projetos sociais.

O montante representa apenas 12% do valor total que poderia ser doado com fins sociais. Para o presidente do SESCON GF, Fernando Baldissera, muitos brasileiros desconhecem a possibilidade de doação. “É preciso incentivar o contribuinte pessoa física a doar para que se torne um hábito. As campanhas de doação precisam ser direcionadas para a população, para que as pessoas conheçam as regras e entendam como podem ajudar, sem que ocorra qualquer prejuízo ou problema na declaração do IRPF”, argumenta. Ainda na opinião de Baldissera, para as empresas o processo é facilitado, pois muitas delas mantêm departamentos exclusivos para o assunto.

O direcionamento pode ser feito durante todo o ano. Pessoa Jurídica pode destinar até 1% do imposto devido. No caso de pessoa física, os percentuais variam, dependendo da época de realização do repasse. “Se a doação for feita somente no momento do preenchimento da declaração do IRPF, o limite é de 3% do valor devido. Mas se o contribuinte adiantar a doação, e a fizer até 31 de dezembro deste ano, o percentual sobe para 6%”, explica o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Augusto Marquart Neto.

Antes de efetuar a doação, é preciso estar atento a algumas regras fiscais. Não é possível parcelar a doação, como permitido em caso de pagamento do imposto ao governo, por exemplo. “O recurso é válido apenas para aqueles que efetuam a declaração completa. Aqueles que optam pela declaração simplificada, não podem fazer a doação”, destaca o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. “Em caso de dúvida, basta procurar a orientação de um empresário contábil”, completa.


Fiscalização

Os recursos não chegam diretamente aos projetos escolhidos, primeiramente, eles vão para fundos especiais, criados e administrados pelas esferas municipais, estaduais ou federal. Quem analisa se os projetos estão aptos ou não a receber o dinheiro arrecadado são conselhos formados por representantes da sociedade e do governo, gerando um controle maior e evitando fraudes. “é preferível que o cidadão destine a projetos mais locais, dessa forma, fica mais prático para fiscalizar a utilização do dinheiro doado, tornando todo o sistema mais eficiente.” alerta Marquart Neto.

Equívoco tributário.

Editorial do jornal Folha de S. Paulo, publicado na edição de segunda-feira, 16, reitera como o acórdão do julgamento do Supremo Tribunal Federal que derrubou a cobrança de tributos federais —PIS e Cofins— sobre valores de mercadorias já majorados pelo ICMS, imposto estadual, foi uma “vitória importante” para os contribuintes.

De acordo com o editorial, “após longa batalha contra o fisco, restabeleceu-se nesse caso o princípio da não cumulatividade da taxação, ignorado por sucessivas administrações ávidas por arrecadar nas últimas décadas. Ganham, em particular, as empresas oprimidas por regras draconianas e complexas, que resultam em permanente controvérsia e insegurança jurídica”.

O jornal também avalia como “equivocada” a possibilidade, por parte do governo, de majorar alíquotas de PIS e Cofins, duas contribuições sociais incidentes sobre o faturamento das empresas (na prática, sobre a venda de produtos e serviços), para cobrir a perda de arrecadação. “Em vez de mais um remendo a perpetuar as distorções do sistema tributário nacional, o Executivo faria melhor se aproveitasse a oportunidade para iniciar uma reforma com o propósito de harmonizar as regras brasileiras com as melhores práticas internacionais”.

O editorial do jornal ratifica, ainda, que “hoje, metade da receita nacional advém da taxação do consumo, muito acima do padrão verificado em nações mais desenvolvidas”. E conclui: “o país precisa caminhar para uma tributação mais justa e progressiva, ou seja, que tenha mais ênfase na renda do trabalho e do patrimônio. Em contrapartida, há que reduzir a tributação embutida nos preços, mais onerosa para a população carente. A agenda, difícil, pode ser realizada em etapas, mas que seja iniciada o quanto antes”.

O editorial pode ser lido aqui: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/10/1927291-equivoco-tributario.shtml

STJ julga crédito presumido de IPI no cálculo do imposto de renda.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa, pela primeira vez, a possibilidade de exclusão de crédito presumido de IPI na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Não há estimativa do impacto econômico da tese.

O julgamento pode sinalizar a posição dos ministros em discussões sobre crédito presumido de outros tributos – como ICMS e PIS/Cofins. A análise foi suspensa por um pedido de vista do próprio relator do caso, ministro Og Fernandes. O ministro, que havia votado em junho a favor da tributação, fundamentou o pedido de vista depois da publicação do acórdão do recente julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na sessão de quarta-feira, a ministra Regina Helena Costa votou contra a inclusão do crédito presumido de IPI na base dos impostos e citou o entendimento do STF. Por enquanto, o julgamento está empatado.

O crédito presumido de IPI é um benefício concedido para incentivar a atividade exportadora, previsto nas leis nº 9.363, de 1996, e nº 10.276, de 2001. No recurso, a PGFN alega que se trata uma subvenção e, portanto, faz parte da base de cálculo.

De acordo com a procuradora Patrícia Osório, seria necessária previsão expressa na lei para a retirada do crédito da base de cálculo do IR. “Senão, é um duplo benefício”, afirma ela, acrescentando que, além do crédito presumido – que pode ser compensado com impostos ou pago em dinheiro -, o contribuinte teria o benefício da redução da base de cálculo de outros impostos.