eSocial começa em janeiro de 2018. Entenda os prazos e obrigações

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal, mas que envolve outros órgãos, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal.

O principal objetivo é diminuir a burocracia que envolve a entrega de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Agora, será possível usar um único informativo para substituir 15 prestações de informações ao governo.

“O eSocial surgiu para trazer para o formato digital a prestação de informações que hoje é feita de maneira ultrapassada e burocrática. Alguns dados importantes são registrados ainda em papel ou sistemas complexos de vários órgãos públicos”, afirma Fernando Baldissera, presidente do Sescon-GF.

O prazo oficial começa em janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e, em junho de 2018, para as demais. Veja a tabela com as datas:

 

Empregador com faturamento no ano de 2016 acima de 78 milhões:

  •         Eventos iniciais e de tabelas – Janeiro 2018;
  •         Eventos não periódicos – Março 2018;
  •         Eventos periódicos – Maio 2018;
  •         Eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) – Janeiro 2019.

Demais contribuintes, com exceção dos Órgãos Públicos:

  •         Eventos iniciais e de tabelas – Julho 2018;
  •         Eventos não periódicos – Setembro 2018;
  •         Eventos periódicos – Novembro 2018;
  •         Eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) – Janeiro 2019.

Órgãos Públicos da administração direta e indireta:

  •         Eventos iniciais e de tabelas – Janeiro 2019
  •         Eventos não periódicos – Março 2019
  •         Eventos periódicos –  Maio 2019
  •         Eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) – Julho 2019

 

As empresas que ainda não se prepararam para as mudanças terão de correr contra o tempo. O portal do eSocial já disponibilizou em agosto uma versão de teste para eliminar dúvidas e problemas. A implantação do programa não tem custos.

Quem não seguir a nova medida estará sujeito às mesmas penalidades aplicadas hoje pelo descumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Porém, com o passar do tempo, será inviável fazer os registros e emissões de guias fora do sistema.

Prazos de envio

Os prazos para envio das informações variam de acordo com as atividades. Por exemplo:

  • Admissão e demissão: deve ser informada assim que ocorrer, pois o trabalhador não poderá exercer suas funções enquanto o arquivo não for lançado na base;
  • Jornada e mudanças de horários: qualquer alteração deve ser informada assim que ocorrer, mesmo para aqueles trabalhadores que não precisam marcar o ponto;
  • Folha de pagamento: o envio deve ser feito no dia 7 do mês seguinte;
  • Alteração salarial: essa informação deve ser enviada no dia seguinte à alteração,
  • Acidente de trabalho: as informações de acidente de trabalho devem ser enviadas até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Mais de 15 mil empresas caíram na malha fina do fisco catarinense.

Cerca de 15.645 empresas apresentaram inconsistência nos levantamentos feitos pela equipe da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), durante a terceira edição da operação Concorrência Leal, que fiscaliza as empresas do Simples Nacional. A ação contempla os períodos de 2014 a 2016. A relação de empresas que deverão prestar informação à Fazenda já está disponível aos contribuintes e seus contadores no Sistema de Administração Tributária (SAT).
“As inconsistências poderão ser sanadas com a apresentação da escrita contábil ou com a retificação da declaração do Simples Nacional”, explica o auditor fiscal Luís Carlos Feitoza, coordenador do Grupo de Planejamento e Monitoramento (GPLAM). O prazo para cumprimento dessa primeira etapa termina em 28 de fevereiro de 2018. Após esta data, a Fazenda fará um novo processamento e apresentará valores com as inconsistências definitivas”, disse.

Nova Reforma da Previdência afetaria só 35% dos trabalhadores.

Se a nova versão da reforma previdenciária, mais enxuta, já estivesse em vigor, não teria afetado cerca de dois terços (65,4%) dos beneficiários da Previdência no momento da concessão das aposentadorias ou pensões. O cálculo foi feito pelo consultor do Senado Pedro Nery. O economista usou como base os dados sobre o perfil de quem já está aposentado ou recebe outro benefício previdenciário.

O quadro mostra, portanto, que a grande maioria da população não seria atingida pelas mudanças que o governo tenta aprovar no Congresso Nacional na primeira semana de dezembro. Seriam alcançados pela reforma 34,6% dos trabalhadores.

Os principais afetados pelo projeto de reforma são os servidores públicos federais e os homens que se aposentam por tempo de contribuição, sem necessidade, hoje, de atingir uma idade mínima. “São justamente os que recebem os benefícios de maior valor, embora representem um contingente pequeno da população”, diz Nery.

Segundo o estudo, 15,8% dos atuais beneficiários se aposentaram por tempo de contribuição antes dos 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens). Essas serão as idades mínimas iniciais de transição, caso a reforma seja aprovada, o que impedirá novos pedidos de aposentadoria de pessoas mais novas.

O total de atingidos ainda pode diminuir, porque os Estados e municípios terão prazo de até seis meses para propor regras diferentes a seus servidores, se desejarem. As alterações terão de ser aprovadas pelos Legislativos locais. Até lá, ficam valendo as regras da reforma federal.

Ficaram de fora do alcance do novo texto os trabalhadores rurais, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (pago a pessoas de baixa renda que são idosas ou com alguma deficiência), militares, além de policiais militares e bombeiros dos Estados. Homens que hoje se aposentam por idade também ficam livres de mudanças, pois a exigência já é de 65 anos para o benefício, neste caso.

Haverá mudança para as mulheres, que hoje, ao se aposentarem pelo critério de idade, precisam chegar aos 60 anos, o que será elevado para 62 anos ao longo de um período de transição.

Operação Concorrência Leal 3.

O prazo para enviar as demonstrações contábeis vai até 28/02/2018 e o corte para que todas as empresas que não cumprirem com as orientações seja fiscalizadas já em 2018. Fique atento!

Não entraram nessa fase empresas que caíram somente por segregação incorreta, que são aproximadamente 1800 empresas.

A Sefaz chama atenção para os valores declarados na DEFIS e Sintegra, pois muitas empresas que estão nesta fase, tiveram informações aparentemente equivocadas na DEFIS ou omissões no SINTEGRA e como os sistemas estão ajustados, não haverá mais demora para fechar as operações.

As fiscalizações pendentes iniciarão já na próxima semana.

A Operação Concorrência Leal 1 e 2 já fiscalizaram 250 empresas, num total de 18 milhões em crédito tributário.

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Reforma trabalhista: o que muda para os micro e pequenos empresários.

A reforma trabalhista, que entrou em vigor no último sábado, agora está no Congresso e ainda pode ser modificada. Na terça-feira, o presidente Michel Temer publicou a medida provisória (MP) com mudanças no texto, como questões ligadas ao trabalho intermitente e às condições para gestantes em locais insalubres, por exemplo. Neste cenário de incerteza, as pequenas e médias empresas estudam os pontos e aguardam a finalização das decisões para começar a implementar mudanças nos negócios. O questionamento jurídico que alguns pontos podem causar também deixam o empreendedor em compasso de espera.

Aguardar para fazer alterações é a palavra de ordem. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, considera que há muitos pontos controversos no texto, desde a tramitação.

— Propomos que a reforma voltasse à Câmara, mas tudo foi aprovado de afogadilho. Algo com tal dimensão, que mexe com direito no trabalho, não poderia ser discutido em apenas quatro meses. Um exemplo é o Novo Código de Processo Civil, que tramitou por cinco anos e ainda teve um tempo de um ano para adaptação. A reforma trabalhista tem muitos vícios e uma série de pontos que geram discussão judicial — afirma.

Feliciano lembra que o trabalho intermitente — que permite jornadas descontínuas por apenas algumas horas ou dias na semana —, por exemplo, está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal.

— Os pequenos empresários devem aguardar a decisão do Supremo para fazer qualquer contratação ou mudanças no contrato de seus funcionários — aconselha ele, afirmando que a criação de mais empregos, argumento usado para o governo para incluir este tipo de contrato, pode ser uma falácia:

— Em tese, o trabalho intermitente serviria para trazer para a formalidade os informais. No entanto, pode resultar em uma migração de uma modalidade mais protegida para uma menos protegida. No México, por exemplo, foram criadas 1, 2 milhão de novas vagas neste tipo de contrato precário e, por outro lado, foram extintas 1,2 milhão de vagas ordinárias — conta ele.

Fernando Blower, sócio do Meza Bar, analisou a reforma e acompanha o desenrolar jurídico para implementar alguma alteração em seus quadros. No seu tipo de comércio, ele considera que a jornada intermitente seria interessante por conta da movimentação de clientes.

— Em bares, é comum ter uma sazonalidade dentro da semana. Na sexta-feira e no sábado, o fluxo é maior — considera.

FLEXIBILIZAÇÃO

Outro ponto que chamou atenção do empresário é o que trata das férias fragmentadas, segundo ele um pleito antigo dos funcionários. As férias continuarão a ser de 30 dias de descanso remunerado, que poderão ser divididos em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não inferiores a cinco dias corridos. Era possível dividir o descanso, em casos extraordinários, somente em apenas em duas partes.

— Para uma empresa pequena, com poucos empregados, o fracionamento reduz o impacto da ausência do profissional no dia a dia — considera Blower, que tem 19 funcionários.

Neste aspecto, Everton Generoso, diretor de Negócios do Grupo Insigne-Audiplanus, especialista em contabilidade, considera que o parcelamento das férias será muito importante no planejamento e no cronograma das atividades da empresa. Em sua opinião, as mudanças trazem grande incentivo econômico para o empreendedorismo, que levará à abertura de mais vagas de emprego e de aumento no consumo.

— As micro e pequenas empresas sofrem com alto custo burocrático, litígios e insegurança jurídica. O principal ponto da reforma é flexibilizar os contratos de trabalho, atribuindo as decisões acordadas entre empregador e empregado, individualmente, aos acordos coletivos de cada categoria — considera.

PONTOS NEBULOSOS

Rodrigo Azevedo, CEO e fundador do Grupo Comunique-se (de comunicação e com diversas plataformas em nuvem de marketing de influência), também analisou as regras da reforma. Ele acredita que a nova lei permite clarear alguns itens nebulosos nos contratos de trabalho que pareciam corretos, que a lei não deixava.

Ele cita, por exemplo, o item que trata da demissão em comum acordo da empresa e do empregado, que agora passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida para 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro da conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.

—Era algo muito utilizado no mercado, mas realmente não era justo que o empregado fizesse um acordo com a empresa por querer sair e ainda pudesse usar o seguro-desemprego — avalia ele, que também aguardar as idas e voltas da medida.

A flexibilização também é destacada pela analista do Sebrae/RJ Marcelle Rodrigues como ponto alto da reforma. Em sua opinião, para negócios iniciantes, ter um contrato pré-moldado dificultava o desenvolvimento.

— Toda reforma tem seus impactos. Nesta, a flexibilização dos instrumentos agrega para os pequenos — opina.

Marcelle lembra que dois pontos da reforma são exclusivos para os pequenos e médios negócios: o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para as MPEs e a multa para empregado não registrado passa de um salário mínimo para R$ 3 mil — mas as pequenas pagarão menos: R$ 800 por funcionário.

Congresso pressiona para manter a desoneração da folha de pagamento.

O governo vai enfrentar novamente fortes resistências no Congresso Nacional neste final de ano e em 2018 para aprovar, sem grandes alterações, o projeto de lei que reonera a folha de pagamento de 56 segmentos empresariais.

Pesa contra os planos do Planalto o fato de que maioria das emendas apresentadas pelos parlamentares ao projeto – 48 das 85 – é resultado de pressões de 17 segmentos da indústria e de serviços que desejam manter a desoneração. A proposta acaba com a opção desses setores de recolher a contribuição previdenciária sobre faturamento, com alíquotas fixas, entre 2% e 4,5%, em de 20% sobre folha de salários.

Os contestadores da reoneração ameaçam aplicar uma nova derrota ao governo, que jogou a toalha em agosto deste ano ao deixar perder a validade a medida provisória 774. O texto do projeto de lei (PL 8.456/17) enviado pelo Executivo é o mesmo da MP e que foi desconfigurada pelo relator da matéria, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), ao jogar o início da reoneração para janeiro de 2018. Tanto na MP quanto no projeto de lei, há fortes pressões de parlamentares da base aliada e da oposição contra a elevação do tributo que, se aprovada, deverá render ao governo receita estimada de R$ 10 bilhões em 2018.

Com o projeto original, o governo esperava um efeito líquido de redução da renúncia fiscal sobre a folha – ou seja, um reforço na arrecadação – em cerca de R$ 10,036 bilhões em 2018, em R$ 10,854 bilhões em 2019 e em R$ 11,728 bilhões em 2020. Por se tratar de mudança de tributação, a medida só pode entrar em vigor 90 dias após a publicação da nova lei.

Há ainda indisposição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de aprovar o texto da forma como foi encaminhada pelo governo. Por isso, Maia designou como relator da matéria o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), defensor da desoneração da folha de pagamento, implantada em 2011 no governo da ex-presidente Dilma Rousseff.

Pequenos negócios têm dificuldades para refinanciar dívidas tributárias.

Empreender, crescer e vencer. São elementos a povoar o sonho de todo empresário que, mesmo diante das dificuldades do dia a dia, não abandona a meta de alcançar o sucesso. O desafio está presente, principalmente, na vida dos micro e pequenos empreendedores, que comandam 98% das empresas existentes no Brasil. Diante da importância de discutir medidas para garantir a sustentabilidade desses empreendimentos, o Correio promoveu, na última terça-feira, o seminário Correio Debate — Os Avanços do Sistema Simples Nacional.

No evento, realizado em parceria com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviço (Unecs), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Programa Nacional de Desenvolvimento do Varejo 2016-2018, foram discutidos os maiores desafios para o desenvolvimento do segmento. Um dos principais é a necessidade de refinanciar os mais de R$ 23 bilhões em dívidas tributárias acumuladas por cerca de 600 mil empresas de pequeno porte durante a recessão.

A criação de um Refis específico para os micro e pequenos empreendimentos pode vingar em nova lei complementar, depois que eles foram excluídos do parcelamento aprovado em outubro para médias e grandes empresas. A Receita Federal explicou que, por se tratar de arrecadação de impostos compartilhada entre os governos federal, estaduais e municipais, é preciso uma medida específica, após negociação com os entes envolvidos.

Lideranças do setor querem incluir a proposta no projeto que institui um cadastro positivo para o segmento, outra demanda apresentada no debate. O presidente Michel Temer manifestou apoio, na semana passada, à criação do cadastro, que deve contribuir para baratear o custo dos empréstimos. “O ideal é que nessa lei complementar tenha um prêmio ou incentivo aos bons pagadores. Vou apoiar”, disse Temer.

Custos

O segmento das micro e pequenas empresas abrange mais de 12,5 milhões de empreendimentos, número quase 10 vezes maior do que o de 1,3 milhão que ingressaram no Simples em sua criação, em 2006. Pesquisa do Sebrae mostra que a maioria, ou 76% dos vinculados ao Simples, considera o sistema simplificado de recolhimento de tributos “bom” ou “ótimo”. Para Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, “o Simples pegou, é uma lei viva”.

A sobrevivência e o crescimento do setor é fundamental ao país, ressaltou o presidente do CNDL, Francisco Honório Pinheiro Alves. Afinal, os pequenos empreendimentos são responsáveis por 57% dos empregos formais existentes no país. Por isso, é necessário resolver também outra das grandes dificuldades enfrentadas pelos pequenos empreendedores: a escassez e o alto custo do crédito.

Líderes empresariais e políticos defenderam a existência de um novo tipo de pessoa jurídica — a Empresa Simples de Crédito (ESC). A ideia é abrir espaço a investidores que queiram aplicar capital nessas empresas, destinadas a ofertar empréstimos e financiamentos de longo prazo com juros abaixo da média cobrada pelo sistema bancário.

“Precisamos induzir, produzir, e incentivar o desenvolvimento a partir dessas iniciativas, que já são conhecidas em outros países”, destacou o presidente da CNDL. O senador José Pimentel (PT-CE), que também participou dos debates, criticou as instituições financeiras pela cobrança de juros maiores para micro e pequenas empresas. “E elas registram índices de inadimplência menor”, ressaltou.

STJ exclui crédito presumido do ICMS e do cálculo do IR e do CSLL.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma importante questão para os contribuintes. Os ministros entenderam, em uma primeira decisão sobre o tema, que crédito presumido de ICMS não deve incluído na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para os magistrados, o incentivo fiscal – que desonera o contribuinte de determinado percentual do imposto – não pode ser caracterizado como lucro e ser tributado. A decisão foi dada em embargos de divergência da Fazenda Nacional contra entendimento da 1ª Turma, favorável à exclusão. O caso, analisado na semana passada, é da Cotriguaçu Cooperativa Central (EREsp nº 1517492).

Não há, por ora, estimativa do impacto econômico da tese – o cálculo está sendo feito pela Receita Federal. Mas a previsão, de acordo com a procuradora Patrícia Osório, é de que será “gigantesco”. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá insistir no assunto, levando outro processo idêntico para análise da 1ª Seção – responsável por uniformizar o entendimento das turmas de direito público (1ª e 2ª).

De acordo com a procuradora, seria possível um outro julgamento pelo fato de o quórum não estar completo no caso da Cotriguaçu. Não votaram os ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin. O primeiro não acompanhou as defesas orais e o segundo estava ausente.

Além disso, a PGFN pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de a questão já ter sido considerada infraconstitucional. O argumento será o de que a legislação do Imposto de Renda foi afastada sem declaração incidental de inconstitucionalidade. “Feriu [a decisão] o artigo 97 da Constituição Federal”, afirma Patrícia.

A questão é importante por sinalizar a posição dos ministros em discussões sobre crédito presumido de outros tributos. Um caso de IPI estava sendo julgado com o de ICMS. Porém, a ministra Regina Helena Costa, que apresentou voto-vista, abriu divergência no julgamento e foi seguida pela maioria dos ministros, entendeu que era um “pouco diferente”.

Em seu voto, descartou o argumento da Fazenda Nacional de que o crédito presumido de ICMS, por ser uma espécie de auxílio, compõe o resultado operacional do contribuinte. Para a ministra, ao contrário do que entendeu o relator, ministro Og Fernandes, o incentivo não pode ser considerado lucro.

Ela adotou o posicionamento do STF no julgamento que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Pela decisão, o ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, constituindo mero ingresso de caixa destinado aos cofres públicos. “O crédito presumido de ICMS também não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não pode ser considerado lucro.”

Se fosse caracterizado como lucro, acrescentou, a União acabaria retirando o incentivo fiscal concedido pelo Estado – no caso, o Paraná -, ferindo sua autonomia. “Com efeito, tal entendimento leva ao esvaziamento ou redução do incentivo fiscal legitimamente outorgado pelo ente federativo”, disse no julgamento.

Pelo entendimento da ministra, de acordo com o advogado da Cotriguaçu, Natanael Martins, do escritório Martins, Franco e Teixeira Sociedade de Advogados, se mantida a tributação, “o Estado estaria dando com uma mão e a União retirando com outra”.

A decisão, por cinco votos a dois, é importante para todos os setores da economia, segundo o advogado Tiago Conde, sócio Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados. Com sua argumentação, acrescenta, o Fisco vai contra o preceito constitucional do desenvolvimento regional, que é o motivo do crédito. “Manter o crédito de ICMS na base dos tributos mitigaria o incentivo.”

A advogada Cristiane Romano, sócia do escritório Machado Meyer Advogados, endossa que a posição da União transformaria um benefício fiscal em “ganha mas não leva”. Ela cita o pacto federativo, indicando que seria uma interferência indevida da União.

Há outra discussão sobre crédito presumido de ICMS na pauta do STF. Analisa sua inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, nesse caso, o ponto central é saber se o benefício integra o conceito de faturamento.

Para evitar contestações, reforma estreia com previsão de mudanças.

A reforma trabalhista que entrou em vigor no sábado passado, dia 11, nasceu sob fogo cruzado. Já foram registrados três projetos da oposição pedindo a revogação da matéria. O próprio governo pretende mudar a lei logo depois do texto começar a valer.

Há a tendência de que as mudanças sejam feitas por medida provisória (MP) para atender de senadores da base aliada. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prefere projeto de lei. Seja qual for, a solução deve fixar que a lei atinge os contratos de trabalho em vigor e não apenas os novos.

Em defesa das mudanças, os parlamentares governistas que abraçaram as modificações apontam que os movimentos de contestação não irão reverter o novo marco que consolidou a maior transformação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada em 1943.

A favor dessa argumentação pesa o fato de que a Procuradoria-Geral da República (PGR), na época em que o procurador Rodrigo Janot estava no comando do órgão, ajuizou no Supremo ação direta de inconstitucionalidade contra apenas três dos 208 artigos alterados na CLT.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que o governo vai editar MP para complementar a reforma trabalhista. Em pronunciamento na tribuna do Senado, o peemedebista previu o surgimento de estímulos à consolidação de mais postos de trabalho no País.

” Pela MP ou, posteriormente, por meio de projetos de lei com urgência constitucional, ainda há um compromisso do governo em fazer ajustes em oito pontos da reforma, para atender reivindicações da própria base aliada, aliás, conforme previsto em acordo feito em julho e que permitiu a sanção da lei, evitando o retorno da matéria à Câmara.

Entre eles, estão trabalho intermitente [jornada parcial por dia ou hora] apenas para comércio e serviços; trabalho insalubre para gestantes e lactantes, desde que autorizado por médico de confiança da trabalhadora; contratação de autônomos, comissões de empresas com mais de 200 empregados; manutenção do intervalo de 15 minutos; até o início da jornada extra, para mulheres. O líder do governo no Senado, Romero Jucá, anunciou que as sugestões dos aliados reunidas em oito pontos principais serão atendidas.

Já o relator da reforma trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), disse que outros aperfeiçoamentos, de maior consistência, devem ser feitos por meio de um Projeto de Lei, com urgência constitucional. “Então, eu quero acreditar que é isso que vai ocorrer em relação à reforma trabalhista.”