Palestra reforma trabalhista em São José

O SESCON GF realiza nesta quinta-feira, 31, nova palestra sobre a “Reforma Trabalhista: o que muda com a Lei 13.467/17″. O evento acontece às 18h30 no auditório da AEMFLO/CDL (R. Leoberto Leal, 64 – Barreiros), em São José.

Dentre os temas abordados, vão estar as mudanças de súmulas e processos judiciais, valores de multas ao empregado não registrado, danos extrapatrimoniais, remuneração, posicionamento da empresa para os trabalhadores acerca da CLT, banco de horas, trabalho insalubre, contrato parcial, férias, jornada de trabalho, rescisão, teletrabalho, contribuições sindicais e convenções coletivas.

As inscrições são gratuitas, mas as vagas são limitadas. Mais informações sobre como participar pelo telefone 048 3222-1409 ou no site www.sescongf.com.br. O evento conta com o apoio da AEMFLO/CDL e patrocínio da JB Software. A palestra faz parte da série de ações que o SESCON GF realiza para capacitar empresários, advogados, contadores, demais profissionais e estudantes acerca do tema, que também conta com novos cursos no mês de setembro em Florianópolis (11), Biguaçu (14) e Palhoça (15).

Resolução que regulamenta diversas matérias aprovadas pela Lei.

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº135/17 que regulamenta os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional e para o Microempreendedor Individual (MEI). A partir de 1º de janeiro de 2018, empresas mantêm-se no enquadramento com o faturamento anual que passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e, no caso dos MEIs, de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

As novas tabelas para 2018 evidenciam a nova forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores. Já os limites para recolhimento do ICMS e do ISS permanecem em R$ 3,6 milhões: a partir desse valor, é preciso recolhê-los por guia própria.

Outra mudança na Resolução é sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que, agora em novo formato, passa a ter o perfil de arrecadação e a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado.

Estado prevê alta de 1% do PIB neste ano.

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina anunciou nesta semana que o Produto Interno Bruto (PIB) do Estado deve crescer em 1% em 2017. A estimativa é maior do que a projeção nacional, que é de 0,5%.

Para 2018, o número deve ser ainda melhor: a Secretaria divulgou dados que mostram um crescimento de 3% no próximo ano. Os indicadores que tiveram destaque positivo foram as exportações, com alta de 15,2%; vendas do varejo, 12,1%; e produção industrial, 3,3%. Foram também abertos 22,5 mil novos empregos até julho. O único setor que registrou queda no semestre foi o de serviços, com 2%.

Novos convênios no Sescon GF para associados. Veja as vantagens!

O Sescon GF acabou de fechar parceria com um empreendedor individual da POLISHOP.COM.VC e através de sua loja virtual   www.polishop.com.vc/marcelosilvafloripa oferta produtos POLISHOP com descontos especiais. Além disso, as compras efetuadas neste site podem pontuar no site www.pedemeia.com.br e esses pontos se transformam em moeda corrente para serem utilizados em postos de gasolina, farmácias, supermercados, entre outros.

Outro benefício aos associados do SESCON GF é a compra de itens seletos por encomenda através do catálogo de produtos com descontos de até 30% para pagamentos à vista na entrega.

O catálogo de produtos será enviado através de email aos associados cadastrados no mailing do Sescon GF.

Nova Plataforma de Boletos de Pagamento-Cobrança Registrada.

A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária, está desenvolvendo uma Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo maior segurança e agilidade para toda a sociedade.

A implantação da referida plataforma observará o seguinte cronograma:

Todos os boletos com valor:

Data de início de validação

Igual ou acima de R$ 50.000,00

10.07.2017

Igual ou acima de R$ 2.000,00

11.09.2017

Igual ou acima de R$ 500,00

09.10.2017

Igual ou acima de R$ 200,00

13.11.2017

Boletos de todos os valores

11.12.2017

O principal benefício da implantação da 2ª fase é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor quitar seu débito. Com a Nova Plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.

Informamos ainda que, conforme previsto nas Circulares n.ºs 3.461/2009, 3598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil, e observadas as datas acima, a rede bancária não mais acatará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador.

Clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo seu banco de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamento visando o preparo para a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento.

Lembrando que a Cobrança Registrada possui como vantagens:

– Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou)

– Conciliação e relatórios de gestão

– Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado

– Uso dos boletos como lastro em operações de crédito*

– Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor

(*) Sujeita a análise/aprovação de crédito

O SESCON GF passa a emitir boleto de forma registrada a partir de setembro de 2017. Fique atento!

Confira a cartilha da Nova Plataforma da Cobrança ou procure o seu banco de relacionamento, para esclarecimentos.

Fonte: Febraban

Taxistas podem solicitar isenção de IPI e IOF pela internet.

Os taxistas podem requerer a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) por meio do Sistema de Concessão Eletrônica (Sisen) da Receita Federal do Brasil (RFB). O acesso pode ser feito com um Certificado Digital ICP-Brasil.

Comodidade Aproximadamente, 50 mil taxistas deixarão de comparecer pessoalmente nas unidades de atendimento da Receita, o que garantirá uma tramitação mais rápida de até 72 horas. De acordo com informações publicadas no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), em caso de dúvidas, o taxista pode recorrer ao Manual do Sisen, que contém informações sobre o acesso, as telas e a descrição dos procedimentos do sistema.

Exceção Os pedidos de isenção feitos por cooperativas de táxi e os requerimentos para a transferência do veículo táxi, antes dos dois anos da aquisição, continuarão sendo apresentados nas unidades de atendimento da RFB.

Fonte: Site Certising

 

Aconteceu agora! Reunião Regional de Biguaçu.

Na manhã desta terça-feira (29.08), o SESCON GF, reuniu empresários Contábeis na Biblioteca Pública de Biguaçu para debater problemas da região junto as ações dos fiscais da Vigilância Sanitária Municipal.

Na primeira hora do encontro a parceira e patrocinadora do SESCON GF, Floripana fez a apresentação dos seus serviços de seguro de responsabilidade civil.

No segundo bloco do encontro, à convite do SESCON GF, a Vigilância Sanitária Estadual representada pela diretora da Vigilância Sanitária Estadual sra. Raquel Ribeiro Bittencourt e a Gerente de inspeção e serviços da Vigilância Sanitária Estadual Simone Terezinha Stolt, além do sr. Márcio Manoel da Silveira, Diretor da Micro e Pequena Empresa na Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável fizeram a apresentação das ações dos órgãos para a região.

Márcio apresentou o programa “SC bem mais simples” que tem o objetivo de simplificar o máximo possível os procedimentos de legalização de empresas. O programa é uma iniciativa da Jucesc, do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária Estadual, da Fatma da Secretaria Estadual da Fazenda e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável.

Márcio parabenizou o SESCON GF pela iniciativa do debate com os empresários e os órgãos públicos e incentivou todos os empresários a se apoiarem nas forças das entidades representantes da classe, o SESCON GF e o CRC/SC, para que estas entidades usem suas forças de trabalho para agirem e buscarem melhorias a favor dos seus representados.

No terceiro bloco a Sra. Raquel fez a apresentação da Vigilância Sanitária Estadual. Em sua apresentação a diretora da Vigilância mostrou a resolução normativa 001/DIVS/SES de março/2017, que em síntese, institui a autodeclaração sanitária para atividades de baixo risco.

O empresário deve preencher o formulário de autodecleração se responsabilizando pelos dados preenchidos de acordo com sua atividade. Os CNAES de atividades de baixo risco estão disponibilizados junto a normativa. Baixe aqui!

Seguro de Vida Empresarial.

Hoje em dia é cada vez maior o número de empresas  que oferecem benefícios como um diferencial para reter talentos e garantir a tranquilidade financeira de seus colaboradores. O Vida Empresarial é o seguro de vida em grupo que se adapta às possibilidades financeiras da sua empresa, de acordo com seu tamanho e seu ramo de atividade. Com as coberturas divididas em módulos, escolher a melhor opção para seu negócio fica mais fácil.

Saiba mais acesse o Link abaixo e solicite uma cotação:

www.mongeralaegon.com.br/corretora/andesbrasilcorretora/seguro-de-vida/para-empresas/vida-empresarial

A empresa ANDES BRASIL CONSULTORIA, VIDA E PREVIDÊNCIA, oferece para os associados do Sescon GF serviços de seguro de vida empresarial com 15% de desconto e consultoria gratuita personalizada e focada nas necessidades de proteção de benefícios  financeiros dos associados empregados/estagiários e seus dependentes.

Comitê Gestor aprova novas normas relativas ao simples nacional e MEI

A Resolução CGSN nº 135/2017 e a Recomendação CGSN nº 07/2017 foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje – 28/08.

Em virtude do disposto no art. 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003, na redação dada pela Lei Complementar nº 157/2016, a Recomendação CGSN nº 07/2017 orienta aos Municípios quanto aos benefícios relativos ao ISS no Simples Nacional, que não poderão resultar em percentual do imposto menor do que 2% (dois por cento), exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

A Resolução CGSN nº 135/2017 regulamenta diversas matérias aprovadas pela Lei Complementar nº 155/2016, com vigência para 1º de janeiro de 2018, destacando- se os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) e para o Microempreendedor Individual – MEI (R$ 81 mil).

Os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões. Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município.

Foram estabelecidas regras de transição para a empresa que em 2017 faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00, a qual poderá continuar incluída no Simples Nacional em 2018, sob algumas condições (porém impedida de recolher o ICMS e o ISS), bem como para o MEI que em 2017 faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 81.000,00. As regras específicas estão descritas ao final.

As novas tabelas para 2018 evidenciam a nova forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores. A partir de 2018 poderão optar pelo Simples Nacional: micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e que obedeçam à regulamentação da ANVISA e da RFB quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.

De acordo com a Lei Complementar nº 155/2016, a tributação de algumas atividades de serviços dependerá do nível de utilização de mão-de-obra remunerada de pessoas físicas – fator “r” (folha de salários) nos últimos 12 meses, considerados salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS. Quando o fator “r”, que representa o resultado da divisão da massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. Quando o fator “r” inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006.

Estarão sujeitas ao fator “r”: fisioterapia, arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, test es, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; medicina veterinária; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento; bem como outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX; § 2º, I, da Resolução CGSN nº 94/2011.

A resolução também regulamentou a permissão de prestação de assistência mútua e a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativas à ME ou EPP, para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios.

Também foram alteradas as disposições relativas ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que passará a ter novo formato, com a discriminação, em seu corpo, do perfil da arrecadação, assim considerado a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado.

Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):

A EPP não precisará comunicar sua exclusão. Pela Lei Complementar nº 123/2006, a exclusão deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites.

No entanto, se a empresa comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.

Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

A EPP deverá comunicar sua exclusão no Portal do Simples Nacional quando a receita acumulada ultrapassar R$ 4.320.000,00, com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Se desejar, poderá fazer novo pedido de opção em Janeiro/2018.

Se o excesso ocorrer em dezembro/2017 a EPP não precisará fazer sua exclusão e novo pedido. A exclusão ocorreria em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites. No entanto, se comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.

No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 3.600.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em MAIS de 20%, a EPP deverá comunicar a exclusão com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será optante pelo Simples Nacional em 2017. Poderá solicitar opção em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.

Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):

O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.

Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.

Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D).

Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.

No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 60.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em MAIS de 20%, o MEI deverá comunicar o desenquadramento com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será MEI em 2017. Poderá solicitar novo enquadramento como MEI em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.

Fonte: Receita Federal do Brasil.