Mais de 48 mil contribuintes já aderiram ao novo Refis.

A Receita divulgou nesta semana que mais de 48 mil contribuintes já aderiram às atualizações do programa de refinanciamento de débitos não tributários, conhecido como Refis. Apesar dos entraves que o programa passa desde julho em Brasília, as empresas e pessoas físicas já estão parcelando seus tributos atrasados conforme as novas condições.

A atual Medida Provisória autoriza a redução dos juros e multa para dívidas, com valores que chegam a 90% para juros e 50% para multas. Cerca de 2,7 milhões de empresas das 12,7 milhões que existem no país devem ser beneficiadas. Os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de abril de 2017. O prazo para aderir ao novo Refis é até 31 de agosto.

Com o perdão das dívidas pelo Refis, que chegariam a $220,6 bilhões ao longo dos próximos 15 anos em troca da receita que totaliza R$420 milhões de reais, surge um alerta para a economia do país, que esperava mais de R$13 bilhões em arrecadações.

Saiba como os contribuintes podem aderir ao Refis, aqui.

 

Tem início o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

O PERT permite a negociação, em condições especiais, de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017

A partir de hoje, 3 de julho, os contribuintes podem regularizar dívidas junto à Receita Federal nas condições previstas no PERT, aprovado pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1711/2017.
Além de visar a redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas.

Nesse programa, o contribuinte pode optar por uma das seguintes modalidades:
I) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

II) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas;

III) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:

a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;

b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.

Quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em espécie para, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, que deverá ser pago em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.

As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:
•vencidos após 30 de abril de 2017.
•apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI).
•apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico).
•apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004
•provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação
•constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e.
•de empresa com falência decretada.

A adesão ao PERT é formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, a partir do dia 3 de julho até o dia 31 de agosto de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.

O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT.

A Instrução Normativa RFB nº 1711 apresenta maior detalhamento sobre as regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal na Internet: idg.receita.fazenda.gov.br

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional RFB

7º Semana Fiscal – O que você quer saber dos órgão Públicos.

O SESCON GF quer saber quais temas e quais órgãos públicos você sugere para debate da edição 2017 da Semana Fiscal, que acontecerá nos dias de 25 a 27/10 no auditório do SESCON GF.

Responda nosso questionário e torne o evento mais produtivo. Clique: https://pt.surveymonkey.com/r/T6SSCZ9

CNH no celular? Com certificação Digital será possível.

Contran aprova versão digital da CNH

A CNH digital não substituirá o documento impresso, mas terá igual valor quando apresentada no aplicativo do celular. Nesta terça-feira, 25/07, foi aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que a partir de fevereiro de 2018 a CNH possa ser apresentada em abordagens, via aplicativo.

A ideia foi do ministro Bruno Araújo, que afirma: “Estamos dando um passo à frente, desburocratizando o processo. Há um conjunto de padrões técnicos para suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento. Com isso, quem esquece a CNH em casa, não estará sujeito à multa e pontos na carteira. Basta apresentar o documento digital”.

Os agentes de trânsito terão seus próprios aplicativos e reconhecerão a autenticidade do documento digital por meio de certificado digital ou código QR Code.

A CNH-e funcionará assim:

O usuário realizará o cadastro no Portal de Serviço do Denatran e confirma seu email com o uso de certificado digital. Para isso, o acesso deve ser efetuado por um equipamento que permite o uso desse certificado; ou por meio do seu e-mail, no balcão do Detran.

Será enviado um link para o email informado. Em seguida, o motorista deverá realizar o login pelo aparelho onde deseja ter sua CNH digital para ativa-la.

No primeiro acesso, será preciso criar um PIN (código) para armazenar os documentos com segurança. Após inserir o PIN criado para poder visualizar os documentos.

Caso necessite bloquear o aparelho para impedir o uso de sua conta e acesso aos seus documentos, o usuário deve acessar o Portal de serviços do Denatran com o certificado digital e solicitar o bloqueio.

Menos Burocracia – Autenticação de documentos e firma reconhecida.

Desde o dia 18/7/2017 nenhum órgão público pode exigir mais dos cidadãos:

1 – Autenticação em cópia de documentos

2 – Reconhecimento de firma em documentos

3 – Cópia de um comprovante que esteja na base de dados de outro órgão de governo.

Esse último é o mais inovador. Passou a valer o princípio da Boa Fé do cidadão. Assim, se um órgão exige, por exemplo, o comprovante da última votação, que está na base do TSE, uma certidão de quitação de tributos, que está na base da Receita Federal, ou cópia da Habilitação para dirigir, que está na base do DENATRAN e o cidadão não tem disponível no momento ele não precisa mais se deslocar até aqueles órgãos para obter esses documentos. Basta fazer uma declaração de próprio punho no local e entregar que está valendo.

A obrigação de buscar o documento, caso realmente seja necessário, agora é do órgão solicitante, que pode implantar soluções eletrônicas para facilitar essa tarefa. Entretanto, a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de cópias não é absoluta, podendo ser exigida quando existir dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal (art. 9º). Embora a autenticação possa ser feita mediante o cotejo com o documento original, pelo próprio servidor a quem o documento será apresentado.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm

Tarde de sol e sorrisos no 2º Lounge Sescon

Sol, mar, boa comida, bebida, música e muitos sorrisos deram o tom do 2º Lounge Sescon que aconteceu no último dia 22 de julho no espaço Portofino Buffet & Eventos, na Prainha, em Florianópolis. Cerca de 250 pessoas compareceram ao evento, que reuniu a diretoria, associados do Sescon da Grande Florianópolis e amigos dos profissionais do mercado contábil de toda a região sul do país.

A festa começou cedo: no início da tarde, o espaço Porto Fino já estava cheio de pessoas animadas, celebrando a tarde de sol que coroou o Lounge. Para “levantar” os convidados, a banda Sonido Club tocou o melhor do rock nacional e internacional dos anos 70, 80 e 90. Na sequência, o DJ João Rosa trouxe para pista os grandes sucessos do momento. A animação seguiu todo o dia, terminando com um grande fim de tarde sob à luz do pôr do sol à beira-mar. A segunda edição do Lounge Sescon, que é um evento pensado para confraternizar e aproximar os associados em um formato de festa casual, é uma prévia das festividades para o aniversário de 30 anos do sindicato, que serão comemorados em 2018. “Foi uma celebração bacana e moderna, pensada totalmente com foco na inovação pela diretoria de Eventos. O formato da festa já está consolidado, com o feedback positivo das pessoas. O objetivo, agora, é nos prepararmos para a terceira edição”, avalia o presidente do Sescon GF, Fernando Baldissera.

As fotos do evento já estão no site do SESCON. Confira!

Curso – Contabilidade Imobiliária e de Construtoras

Objetivo:

Ampliar os conhecimentos da contabilidade no setor da construção civil, incorporação imobiliária, estudar na prática como analisar os balanços do setor, conhecer os tipos de modalidades de construção.

Conteúdo Programático:

A seguir estão elencados os conteúdos do curso:

Características das Empresas Construtoras: 

  • Incorporadora
  • Empreiteiras
  • Administradoras de Obras
  • Construtoras

 

Temas Relacionados – Conceito e Características

  • SFH.
  • Programa Minha Casa Minha Vida.
  • Patrimônio de Afetação.
  • Sociedades de Propósito Específico.
  • Sociedade em Conta de Participação.
  • Consorcio.

 

Contabilidade:

  • Contabilização de Vendas.
  • Receitas de Exercícios Futuros.
  • Custos Diferidos.
  • Custo Orçado.
  • Forma de Reconhecimentos das Receitas e Custos na Incorporação Imobiliária.
  • Regime de Construção.
  • Permuta.
  • Garantia.
  • Custos com Financiamento.
  • Despesas com Vendas.
  • Receitas Financeiras.
  • AVP.
  • Cessão de Recebíveis.

Inscreva-se! https://sescongf.com.br/curso/contabilidade-imobiliaria-e-de-construtoras-aspectos-relevantes-e-modelagem-adequado-as-normas-fiscais-2/

Ministério investe na modernização da fiscalização trabalhista.

Novos e superpotentes servidores de informática completarão o sistema de informação da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o Big Data. O investimento de R$ 8,5 milhões foi divulgado pelo Ministério do Trabalho na última semana. Outros R$ 3,5 milhões foram usados para compra de equipamentos de alta capacidade de armazenamento de dados e de processamento. As máquinas estão em funcionamento no órgão para armazenar bases como a Rais, Caged e dados do eSocial doméstico.

Para o Ministério do Trabalho, os investimentos vêm para inauguração de uma nova era para fiscalização do mercado de trabalho, com mais transparência e regularidade nas contratações.

Receita muda regra de tributação de aplicação no mercado.

A Receita Federal alterou a instrução normativa sobre o imposto de renda incidente em ganhos líquidos obtidos nos mercados financeiro e de capitais. A nova IN trata do imposto de renda retido na fonte relativo a aplicações de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais.

A primeira mudança mais importante é sobre a compensação do imposto. O trecho da IN diz: “No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto sobre a renda retido na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de períodos de apuração anteriores, em observância ao regime de competência, poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, observado o disposto”.

O outro trecho considera a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano nos termos do inciso I do art. 9º, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado.

Entraves do atual Refis.

O programa de refinanciamento de débitos não tributários, conhecido como Refis, serve para empresas ou pessoas físicas parcelarem tributos atrasados que estejam ou não inseridos na dívida ativa da União. Com as atualizações do programa propostas agora em Brasília, cerca de 2,7 milhões de empresas das 12,7 milhões que existem no país devem ser beneficiadas. O que parece um alívio aos empresários, tem sido motivo para polêmicas e para a corrida da equipe econômica e política do governo Michel Temer para que as atualizações não sejam aprovadas. Com o perdão das dívidas pelo Refis, que chegariam a $220,6 bilhões ao longo dos próximos 15 anos em troca da receita que totaliza R$420 milhões de reais, surge um alerta para a economia do país, que esperava mais de R$13 bilhões em arrecadações.

As atualizações do Refis foram publicadas por Medida Provisória ainda não aprovada pelo Congresso Nacional, mas que está em vigor e autoriza a redução dos juros e multa para dívidas, com valores que chegam a 90% para juros e 50% para multas. Há, ainda, um parecer aprovado e incluído no último dia 13 de julho pela comissão mista da MP que aumenta os descontos em multas e juros para até 99% e concede o benefício de pagar um valor menor ainda de entrada, com liquidação do saldo para 2018. A Câmara dos Deputados quer também derrubar o artigo inserido por parte da bancada evangélica, que prevê que as igrejas serão dispensadas do pagamento de impostos quando fizerem remessas ao exterior.