Parceria entre Omiexperience e Fenacon|CD garante um Certificado Digital gratuito ao cliente que adquirir o sistema Omie.

Ontem, 10/05, o SESCON GF esteve em visita a parceira Omie Florianópolis. Fomos representados pela gerente Juliene Braga e recebidos pelos sres. Julio Peralta – Gerente de Franquia, Rafael dos Santos – Agente de relacionamento, Francis B. Sanches – Executivo de contas, Rafael Rocha – Executivo de Contas, Higinio S. Queiroz – Especialista de produto. 

A Omie Floripa e o SESCON GF, firmaram parceria, para oferecer desconto de 15% sobre o valor da tabela vigente para assinatura do Sistema de Gestão online da Omie aos associados do SESCON GF.

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Além do convênio direto com o SESCON GF, a Fenacon  CD e Omie firmaram parceria recente para otimizar gestão empresarial. Ficou interessado neste assunto?

Veja mais informações em: http://blog.omie.com.br/blog/fenacon-cd-e-omie-parceria-para-otimizar-gestao-empresarial

Com mais funcionalidades, novo portal do eSocial foi lançado ontem.

Ambiente de testes do programa será aberto em julho para todas as empresas do país

A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou ontem (10) o novo portal do eSocial (www.esocial.gov.br). O site foi desenvolvido dentro da Identidade Padrão de Comunicação Digital (IDG) do Governo Federal e oferece um menu com mais funcionalidades, para facilitar a navegação e o acesso às informações pelo público em geral. O próximo passo dentro do cronograma do projeto é a abertura do ambiente de testes do programa, prevista para julho deste ano.

O novo portal tem uma visão mais simplificada, muito mais amigável e fácil de operar. O principal destaque é a seção de perguntas e respostas, com as dúvidas mais frequentes sobre o eSocial”, explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti. A entidade integra o Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) e acompanha de perto a implantação do sistema.

Datas

Segundo o diretor de Educação e Cultura da Fenacon, Hélio Donin Júnior, o novo site ainda não recepciona as informações do eSocial, mas o ambiente de testes do programa será aberto em julho deste ano. A obrigatoriedade de envio das informações, no entanto, passa a valer em somente em 1° de janeiro de 2018, no caso das empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em 1° de julho do mesmo ano, para as demais companhias. A pedido da Fenacon, a entrada em vigor terá como ano-base o faturamento de 2016.

Isso é muito bom, pois com a queda de faturamento das empresas, retiramos um grande número delas do primeiro prazo, passando para o segundo, ou seja, somente em julho de 2018”, ressalta o diretor da Fenacon. Para promover a adaptação ao sistema, a entidade desenvolveu o Portal Árvore do Conhecimento onde são disponibilizados vídeos com orientações sobre o uso da nova ferramenta.

O conteúdo é apresentado por especialistas e explica de forma sucinta e didática as funções, os benefícios e as mudanças que serão trazidas pelo eSocial na obtenção de informações fiscais. Os vídeos foram produzidos em parceria com a Receita Federal, o MTE e a Caixa e podem ser acessados gratuitamente pelo endereço: www.arvoredoconhecimento.org.br

PALESTRA DE APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIDADE SESCON GF 2017

ÚLTIMAS VAGAS

PQEC – SESCON/GF

Programa de Qualidade e Excelência das Empresas de Serviços Contábeis do SESCON Grande Florianópolis

Você já parou para pensar na gestão da qualidade em sua empresa? Como implantar essa cultura?

Este tem sido um dos desafios do meio empresarial.

O SESCON/GF preocupado com este assunto e tendo como prerrogativa o fortalecimento e a valorização das empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Perícias, Informações, e Pesquisas, vêm apresentar a proposta do Programa de Gestão da Qualidade que atenda a essas necessidades em sua 2ª edição no ano de 2017.

Venha conhecer sobre o nosso Programa de Qualidade com a Professora Alice Castro, responsável técnica e instrutora do PQEC.

Currículo instrutora: Alice Castro – Administradora e Mestre em Administração, atua como consultora na área de Estratégias e Processos Gerenciais e Professora de Graduação e Pós-Graduação em Gestão na UDESC/ESAG, IPOG e SENAC. É especialista no Modelo de Excelência da Gestão, atuando há 11 anos na implantação e avaliação de sistemas de gestão baseados neste Modelo, sendo também avaliadora voluntária do Prêmio Nacional da Qualidade de 2008 a 2014 e participante do Núcleo Técnico da Rede Nacional de Programas de Qualidade e Produtividade, além de atuar como instrutora no Prêmio MPE Brasil e estar credenciada como especialista em gestão e instrutora no Movimento Catarinense pela Excelência.

 Faça sua inscrição e VENHA TIRAR SUAS DÚVIDAS!

Dia 12 de maio às 13h30min no SESCON GF, ENTRADA GRATUITA.

Informações ligue (48) 3222-1409

Semana do Micro Empreendedor Individual – MEI

O Sebrae/SC, em conjunto com o SESCON GF e entidades parceiras locais, está realizando nas principais cidades do país, de 08 a 13 de maio de 2017, a XI Semana do Empreendedor Individual.

Em Florianópolis, conta com uma tenda de atendimento, localizada na Av. Paulo Fontes, em frente ao Ticen. O atendimento é totalmente gratuito ao público empreendedor.

Este evento oferece gratuitamente aos empreendedores individuais e futuros empreendedores, capacitações, orientações sobre formalização, informações previdenciárias, da receita, da vigilância, educação financeira e das Prefeituras Municipais de São José, Palhoça e Florianópolis. Tem ainda a presença da Acif, Ampe Metropolitana, CDL, Credelesc, Sesp e Banco do Empreendedor.

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É profissional Liberal? Precisa de Certificado Digital?

O SESCON GF está oferecendo um novo produto de Certificado Digital, é o e-PF – Certificado para Profissional Liberal para quem já possui mídia compatível. A validade é de 36 meses e o valor R$ 130,00.

https://sescongf.com.br/certificacao/certificados-digitais/

Podemos atende-lo em muitos pontos da Grande Florianópolis. Agende seu horário ou fale com nossos agente 3222 1409 ou agente3@sescongf.com.br

 

Vacinação H1N1 – Agende seu horário!

Fique atento! A data para vacinação contra a gripe mudou, passa a ser no dia 15.05.

Chegando o friozinho do inverno e muitas vezes acompanhado de uma gripe. O SESCON GF, pensando em seus associados e colaboradores, fez parceria com a Proteger Vacinas.
No dia 15/05 das 13h30 às 17h30 a Proteger Vacinas vai estar na sede do SESCON GF oferecendo a vacina da H1N1 por um valor muito mais acessível. Informe-se! 3222 1409 com o setor de convênios.

Sem título

Regras para assinatura da ECD e publicação de nova versão do programa.

Atendendo solicitação do Sistema Fenacon Sescap/Sescon, a Receita Federal do Brasil acaba de divulgar novas regras para o Escrituração Contábil Digital ECD.

Será publicada nova versão do programa da ECD, até o dia 12 de maio, com novas regras para assinatura da ECD, conforme abaixo:

1. Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD.

2. O contador/contabilista deve utilizar um e-PF ou e-CPF para a assinatura da ECD.

3. O responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.

4. O responsável pela assinatura da ECD pode ser:

4.1. Um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Esta é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o declarante não tem e-PJ ou e-CNPJ e não consegue providenciar um em tempo hábil para a entrega da ECD).

4.2. Um e-PJ ou um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

4.3. Um e-PF ou e-CPF. Nesse caso o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

5. A assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições anteriores (notadamente por representante legal ou procurador eletrônico perante a RFB) não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade do declarante por força do Contrato Social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e mesmo inadequada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que demandam a contabilidade.

6. Outras informações sobre a assinatura da ECD por e-PJ ou e-CNPJ:

6.1. A assinatura por e-PJ ou e-CNPJ não é obrigatória, mas se realizada só pode ocorrer uma vez.

6.2. Foi criado um novo código de assinante na Tabela de Qualificação do Assinante – que é o 001 – signatário da ECD com e-CNPJ ou e-PJ. Esse código é utilizado exclusivamente pela assinatura e-PJ ou e-CNPJ.

6.3. A assinatura por e-PJ ou e-CNPJ pode ser aquela escolhida pelo declarante como o responsável pela assinatura da ECD, mas isso não é obrigatório.

7. Informações gerais:

7.1. Todos os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3.

7.2. Além da assinatura do responsável pela assinatura da ECD (pessoas física ou jurídica) e do certificado e-PF ou e-CPF do contador/contabilista, pode haver qualquer número de assinaturas.

7.3. A assinatura do responsável pela assinatura da ECD pode ter qualquer código de qualificação do assinante, com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920.

7.4. As ECD substitutas devem ter o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD assinado:

(a) pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta (código de assinante 910), quando a substituição não gere alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis;

(b) por dois (2) profissionais contábeis (código de assinante 910), sendo um deles contador, quando a substituição gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações não auditadas por auditor independente; e

(c) por dois (2) contadores, sendo um deles Auditor Independente (código de assinante 920), quando a substituição gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações auditadas por auditor independente.

Uma ECD ORIGINAL deve ter, pelo menos, duas assinaturas:

(1) uma do e-PF ou e-CPF correspondente ao profissional contábil (código de assinante 900); e

(2) outra que deve ser indicada como responsável pela assinatura da ECD, podendo ser um e-PJ ou e-CNPJ (com código de assinante igual a 001, exclusivo de PJ) ou um e-PF ou e-CPF ligado a um outro código de assinante qualquer (com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920).

Uma ECD SUBSTITUTA que não gerou alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações deve ter pelo menos três assinaturas. Duas são idênticas aos tipos das assinaturas de uma ECD original. A terceira deve ser a do profissional contábil que assina o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD (note que nesse caso o mesmo profissional contábil assina a ECD com o código de assinante 900 e o Termo com o código de assinante 910 ou 920, conforme o caso).

Uma ECD SUBSTITUTA que gerou alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações deve ter pelo menos quatro assinaturas. Duas são idênticas aos tipos das assinaturas de uma ECD original. As outras duas são de profissionais contábeis, pelo menos um deles contador, que assinam o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD (códigos de assinante 910 ou 920 – o código 920 deve ser utilizado no caso de auditoria independente).

Fonte: Site Receita Federal – http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2190

Comissão mista aprova MP da regularização tributária.

A medida provisória (MP) 766, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT) para empresas em débito com a União, foi aprovada pela comissão mista que analisou a matéria, nesta quarta-feira (03). O texto segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, para apreciação do plenário do Senado Federal.

De acordo com o texto apresentado pelo relator, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), as dívidas tributárias de empresas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 31 de março de 2017 poderão ser refinanciadas. O projeto aprovado (PLV 10/2017) autoriza a adesão de pessoas físicas e jurídicas, de empresas em recuperação judicial, ainda que por motivo de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.

Um dos pleitos da Fenacon apresentados ao relator, a proposta concede desconto de até 90% nas multas e juros. De acordo com o texto aprovado, após o abatimento nos juros e multa, o devedor poderá utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2015. Também será possível abater outros créditos, próprios ou de terceiros, e utilizar precatórios e pagamento com imóveis (dação em pagamento).

Após os abatimentos, o montante devido será calculado e poderá ser pago em até 240 parcelas. Além disso, o texto cria uma modalidade que permite quitar a dívida com base na receita bruta da empresa (que varia de 0,3% a 1,5%), sem número de parcelas definidas, como ocorreu no Refis de 2000.

Sobre as prestações incidirá um “bônus de adimplência”. Ou seja, a partir de seis meses de regularidade, será concedido desconto de 10% nos juros sobre cada parcela mensal.

“O relator compreendeu o momento das empresas brasileiras e flexibilizou a proposta original, que não permitia, por exemplo, o desconto de multas e juros. A Fenacon trabalhou com afinco para conseguir o desconto de multas e juros, para incluir todas as pessoas jurídicas no PRT e para ampliar o parcelamento. O projeto ainda precisa ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado e continuaremos o trabalho para garantir estes benefícios aos empreendimentos e, consequentemente, a geração de emprego e renda”, destacou o diretor Político-Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon.

Segundo a proposta aprovada, a participação no PRT será cancelada caso a empresa deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Também será excluída a empresa que praticar atos de esvaziamento patrimonial, como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento.

A medida também estabelece prazo para que a Receita e a PGFN regulamentem o programa. Após a regulamentação, as empresas terão até 120 dias para solicitarem a adesão ao programa.

Fonte: Fenacon

Assembleia SESCON GF – Convenções Coletivas

Aconteceu na quinta-feira (04/05), na plenária do SESCON GF, a Assembleia para discussão das Convenções Coletivas 2017/2018. Neste ano, foram recebidos os pedidos de reajuste dos 06 Sindicatos representados pelo SESCON GF.

Atendendo o atual cenário econômico os Sindicatos apresentaram pautas de reivindicações para convenções coletivas do período 2017/2018, quanto as clausulas econômicas, utilizando como base de negociação o INPC acumulado do período acrescido de contido aumento real.

Os sindicatos com data base de 01 de maio firmaram termo de garantia de data base mantendo a vigência da CCT 2016/2017 até 31 de maio de 2017. O SESCON GF orienta que, em quanto não é definido o índice, que seja aplicado o reajuste do INPC acumulado.

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