Regras para assinatura da ECD e publicação de nova versão do programa.

Atendendo solicitação do Sistema Fenacon Sescap/Sescon, a Receita Federal do Brasil acaba de divulgar novas regras para o Escrituração Contábil Digital ECD.

Será publicada nova versão do programa da ECD, até o dia 12 de maio, com novas regras para assinatura da ECD, conforme abaixo:

1. Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD.

2. O contador/contabilista deve utilizar um e-PF ou e-CPF para a assinatura da ECD.

3. O responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.

4. O responsável pela assinatura da ECD pode ser:

4.1. Um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Esta é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o declarante não tem e-PJ ou e-CNPJ e não consegue providenciar um em tempo hábil para a entrega da ECD).

4.2. Um e-PJ ou um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

4.3. Um e-PF ou e-CPF. Nesse caso o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

5. A assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições anteriores (notadamente por representante legal ou procurador eletrônico perante a RFB) não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade do declarante por força do Contrato Social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e mesmo inadequada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que demandam a contabilidade.

6. Outras informações sobre a assinatura da ECD por e-PJ ou e-CNPJ:

6.1. A assinatura por e-PJ ou e-CNPJ não é obrigatória, mas se realizada só pode ocorrer uma vez.

6.2. Foi criado um novo código de assinante na Tabela de Qualificação do Assinante – que é o 001 – signatário da ECD com e-CNPJ ou e-PJ. Esse código é utilizado exclusivamente pela assinatura e-PJ ou e-CNPJ.

6.3. A assinatura por e-PJ ou e-CNPJ pode ser aquela escolhida pelo declarante como o responsável pela assinatura da ECD, mas isso não é obrigatório.

7. Informações gerais:

7.1. Todos os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3.

7.2. Além da assinatura do responsável pela assinatura da ECD (pessoas física ou jurídica) e do certificado e-PF ou e-CPF do contador/contabilista, pode haver qualquer número de assinaturas.

7.3. A assinatura do responsável pela assinatura da ECD pode ter qualquer código de qualificação do assinante, com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920.

7.4. As ECD substitutas devem ter o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD assinado:

(a) pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta (código de assinante 910), quando a substituição não gere alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis;

(b) por dois (2) profissionais contábeis (código de assinante 910), sendo um deles contador, quando a substituição gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações não auditadas por auditor independente; e

(c) por dois (2) contadores, sendo um deles Auditor Independente (código de assinante 920), quando a substituição gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações auditadas por auditor independente.

Uma ECD ORIGINAL deve ter, pelo menos, duas assinaturas:

(1) uma do e-PF ou e-CPF correspondente ao profissional contábil (código de assinante 900); e

(2) outra que deve ser indicada como responsável pela assinatura da ECD, podendo ser um e-PJ ou e-CNPJ (com código de assinante igual a 001, exclusivo de PJ) ou um e-PF ou e-CPF ligado a um outro código de assinante qualquer (com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920).

Uma ECD SUBSTITUTA que não gerou alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações deve ter pelo menos três assinaturas. Duas são idênticas aos tipos das assinaturas de uma ECD original. A terceira deve ser a do profissional contábil que assina o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD (note que nesse caso o mesmo profissional contábil assina a ECD com o código de assinante 900 e o Termo com o código de assinante 910 ou 920, conforme o caso).

Uma ECD SUBSTITUTA que gerou alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações deve ter pelo menos quatro assinaturas. Duas são idênticas aos tipos das assinaturas de uma ECD original. As outras duas são de profissionais contábeis, pelo menos um deles contador, que assinam o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD (códigos de assinante 910 ou 920 – o código 920 deve ser utilizado no caso de auditoria independente).

Fonte: Site Receita Federal – http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2190

Comissão mista aprova MP da regularização tributária.

A medida provisória (MP) 766, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT) para empresas em débito com a União, foi aprovada pela comissão mista que analisou a matéria, nesta quarta-feira (03). O texto segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, para apreciação do plenário do Senado Federal.

De acordo com o texto apresentado pelo relator, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), as dívidas tributárias de empresas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 31 de março de 2017 poderão ser refinanciadas. O projeto aprovado (PLV 10/2017) autoriza a adesão de pessoas físicas e jurídicas, de empresas em recuperação judicial, ainda que por motivo de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.

Um dos pleitos da Fenacon apresentados ao relator, a proposta concede desconto de até 90% nas multas e juros. De acordo com o texto aprovado, após o abatimento nos juros e multa, o devedor poderá utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2015. Também será possível abater outros créditos, próprios ou de terceiros, e utilizar precatórios e pagamento com imóveis (dação em pagamento).

Após os abatimentos, o montante devido será calculado e poderá ser pago em até 240 parcelas. Além disso, o texto cria uma modalidade que permite quitar a dívida com base na receita bruta da empresa (que varia de 0,3% a 1,5%), sem número de parcelas definidas, como ocorreu no Refis de 2000.

Sobre as prestações incidirá um “bônus de adimplência”. Ou seja, a partir de seis meses de regularidade, será concedido desconto de 10% nos juros sobre cada parcela mensal.

“O relator compreendeu o momento das empresas brasileiras e flexibilizou a proposta original, que não permitia, por exemplo, o desconto de multas e juros. A Fenacon trabalhou com afinco para conseguir o desconto de multas e juros, para incluir todas as pessoas jurídicas no PRT e para ampliar o parcelamento. O projeto ainda precisa ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado e continuaremos o trabalho para garantir estes benefícios aos empreendimentos e, consequentemente, a geração de emprego e renda”, destacou o diretor Político-Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon.

Segundo a proposta aprovada, a participação no PRT será cancelada caso a empresa deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Também será excluída a empresa que praticar atos de esvaziamento patrimonial, como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento.

A medida também estabelece prazo para que a Receita e a PGFN regulamentem o programa. Após a regulamentação, as empresas terão até 120 dias para solicitarem a adesão ao programa.

Fonte: Fenacon

Assembleia SESCON GF – Convenções Coletivas

Aconteceu na quinta-feira (04/05), na plenária do SESCON GF, a Assembleia para discussão das Convenções Coletivas 2017/2018. Neste ano, foram recebidos os pedidos de reajuste dos 06 Sindicatos representados pelo SESCON GF.

Atendendo o atual cenário econômico os Sindicatos apresentaram pautas de reivindicações para convenções coletivas do período 2017/2018, quanto as clausulas econômicas, utilizando como base de negociação o INPC acumulado do período acrescido de contido aumento real.

Os sindicatos com data base de 01 de maio firmaram termo de garantia de data base mantendo a vigência da CCT 2016/2017 até 31 de maio de 2017. O SESCON GF orienta que, em quanto não é definido o índice, que seja aplicado o reajuste do INPC acumulado.

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2º Lounge SESCON GF

Vem aí mais uma edição do Lounge Sescon. Com o intuito de aproximar o jovem empresário de serviços contábeis para conhecer de perto o Sescon Grande Florianópolis e, ao mesmo tempo, prestigiar os empresários que já fazem parte da entidade, será realizada a segunda edição do evento.

A primeira edição, realizada no ano passado foi um sucesso e reuniu associados e amigos. O encontro deste ano acontecerá no dia 22 de julho, das 12h às 20h, no restaurante Porto Fino, na Prainha, ao lado do Hotel Veleiros da Ilha .

Os ingressos estão à venda no valor de R$70. A festa será animada pela banda Sonido e DJ João RosaIngressos a venda a partir de 20 de maio na sede do SESCON GF. Entre em contato com o setor de eventos 3222 1409

Curso: Programa de Regularização Tributária (PRT).

Na próxima terça-feira, dia 9, das 13h30 às 17h30, o auditório do Sescon Grande Florianópolis, será palco para o Programa de Regularização Tributária (PRT). O curso, voltado para contadores, advogados, controllers, empresários e demais interessados no assunto, tem por objetivo orientar os participantes acerca dos procedimentos e cuidados a serem observados por ocasião da adesão de contribuintes ao Programa de Regularização Tributária – PRT, instituído pela Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017. Além disso será um encontro para discutir sobre a conveniência e oportunidade de adesão ao referido programa, mediante análise jurídica e contábil que envolve a decisão.

O valor para associados do Sescon Grande Florianópolis que pagam a contribuição Sindical é de R$ 160; associado do Sescon Grande Florianópolis ou contadores em dia com o CRC, o valor é de R$ 180; parceiros R$280 e demais interessados R$320. Neste valor está incluído: material didático digital (apostila), kit (bloco para anotações, caneta e pasta), coffee break e certificado.

Para mais informações acesse: https://sescongf.com.br/curso/programa-de-regularizacao-tributaria-prt/

Torne-se um associado do Sescon GF.

Associar-se é o primeiro passo para usufruir de todos os benefícios que o Sescon oferece. Para se associar você deve acessar o site do Sescon Grande Florianópolis (lincar para https://sescongf.com.br) clicar em “Associe-se” e preencher a ficha de cadastro de interesse. Após o preenchimento desta ficha, o setor de cadastro entrará em contato para encaminhar o termo de adesão e efetivar a associação. Para finalizar o processo basta preencher a proposta de adesão e encaminhar com cópia dos seguintes documentos: se for pessoa física, cópia do Registro Ativo do CRC; sendo pessoa jurídica, contrato social atualizado, cartão CNPJ, RG e CPF do responsável pela empresa.

Com mensalidade de R$55, o associado poderá usufruir dos seguintes serviços e benefícios que se diluem por meio dos descontos concedidos em: cursos  e palestras de atualização e capacitação; assessoria jurídica gratuita; descontos em faculdades de até 43%; parceria com empresas de TI e Sistemas; planos de saúde e odontológicos com valores reduzidos e certificação digital com atendimento e valores diferenciados.

Após efetivação do cadastro, o associado receberá um login e senha para ter acesso pelo site www.sescongf.com.br, em que poderá realizar suas inscrições em cursos, eventos e entidades de ensino, com descontos diferenciados assim como comprar certificados digitais com valor de associado e contratar planos médicos e odontológicos com valores reduzidos.

Sistemas da Receita receberam mais de 25,7 milhões de declarações do IRPF 2017.

A Receita Federal recebeu até as 12 h de hoje, 28/4, 25.764.060  de declarações. A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem o documento.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

A  Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

A declaração pode ser transmitida até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de abril de 2017.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Últimos dias para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Na última semana o presidente do Sescon Grande Florianópolis, Fernando Baldissera, cedeu entrevista para os programas RBS Notícias e Jornal do Almoço, ambos integram a grade de programação da RBS TV. Na oportunidade foram abordadas as principais dúvidas que os contribuintes têm na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal. Fernando deu dicas de como tornar esse processo mais simples e, principalmente, evitar erros na hora da transmissão do documento. Para ele o ideal é que as pessoas contratem um profissional contábil habilitado para reunir os documentos e preencher a declaração de forma correta e verídica.

Acesse a matérias na íntegra: https://glo.bo/2pilPzb e >https://glo.bo/2pfkmHQ

 

Comdes concretiza grupos de trabalho para 2017.

O comitê gestor do Comdes concretizou os 4 grupos de trabalho que vão atuar nesta gestão. São eles:

Mobilidade Urbana: Tem por objetivo o monitoramento das ações envolvendo a mobilidade urbana da região metropolitana, com ênfase nas obras do Anel Rodoviário da grande Florianópolis (para que se cumpra o projeto original e aprovado), duplicação da via expressa, corredores de ônibus com suas conexões intermunicipais, novos modais e futuras concessões rodoviárias, etc.

Saneamento Básico: Tem por objetivo o monitoramento do plano de saneamento dos municípios da Região Metropolitana. O destino do lixo urbano; a reciclagem, destino e comercialização. Questões ambientais que envolvem a região conurbada da Grande Florianópolis. Água potável, o esgoto e seu destino, novos projetos da CASAN e as operadoras de Saneamento da Grande Florianópolis.

Governança Metropolitana: Tem por objetivo acompanhar as ações da Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis – SUDERF, no sentido de apoiarmos as ações que possam somar com nossos esforços na busca de melhores e mais rápidos resultados de nossos projetos. Identificar e acompanhar todos os programas do Governo Federal destinados aos municípios da Região Metropolitana. Fiscalizar para que esses projetos sejam desenvolvidos de acordo com seu cronograma estabelecido e prestar apoio quando necessário. O COMDES, por meio de suas entidades tão representativas, poderá auxiliar e dar o necessário apoio à entidade ou autoridade municipal em projeto específico que diga respeito aos interesses da Região Metropolitana.

Combate  ao  Comércio Informal: Tem por objetivo coibir o comercio informal em toda a Região Metropolitana, unindo as forças associativas dos municípios  para a fiscalização permanente no uso de medidas coercitivas para inibir esses delinquentes que muitas vezes são oriundos de outros estados trazendo junto com seus badulaques, drogas e produtos contrabandeados.

Em 2017 o Comdes quer efetivar as atividades planejadas. As entidades juntas ganham força e podem assumir e cobrar ações para melhoria dos municípios da Grande Florianópolis.

Novas regras para assinatura da ECD

Fique atento! As regras para ECD mudaram.

– Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ.

– O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.

– Os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

– Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.

– Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador pode haver qualquer número de assinaturas.

– O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ, ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário.

– Alteração do campo CPF do registro J930 para CNPJ/CPF, para possibilitar a assinatura da ECD por e-CNPJ ou e-PJ.

– Publicação do bloco K – Conglomerados Econômicos.

Observação: Todas as ECD existentes, após a instalação da versão 4.0.2 do programa da ECD, terão que ser exportadas e importadas. Ainda que as ECD já tenham sido validadas e/ou assinadas, serão necessárias uma nova validação e assinatura.


Fonte: http://www.spedbrasil.net/m/discussion?id=2159846%3ATopic%3A1137273