Programa Junta Digital – fase teste concluída.

A fase de testes do Programa Junta Digital foi concluída. Segundo a matéria publicada no informativo da Junta esta semana, o programa consiste no oferecimento dos serviços de atos empresariais e de escrituração contábil pela internet, considerando o envio eletrônico dos documentos das empresas para a Junta Comercial, sendo estes assinados digitalmente por meio de certificados eletrônicos.

Veja todas as informações fazendo o download do informativo no site do Sescon: https://sescongf.com.br/downloads/

JUCESC - Digital

 

 

Entidades de SC pedem nova prorrogação para SEFAZ para intimações do PagSeguro

Por meio de ofício protocolado ontem, 09/03,  o Sescon GF, juntamente com as entidades de Santa Cataria –  Sescon SC, Sescon Blumenau, CRC/SC e Fecontesc, pedem nova prorrogação por mais 30 dias para as intimações emitidas pela Sefaz sobre as vendas pelo PagSeguro.

Em quanto não recebemos uma resposta quanto a prorrogação, orientamos aos contribuintes já notificamos para que respondam individualmente pois esta é mais uma tentativa de sensibilizar a SEFAZ sobre a necessidade de cobrar quem realmente deve enviar a informação. No caso, as empresas de meios de pagamento.

Confira o conteúdo do ofício na integra.

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Lançamento Conescap 2017.

O presidente do Sescon GF, juntamente com os presidentes dos Sescon’s do país e o presidente da Fenacon, em um clima de amizade e descontração, realizaram na manhã desta quinta-feira, 09, o plantio de cerca de 50 mudas de árvores, em uma área verde da Praia da Ponta Negra, em Manaus. A iniciativa abre a programação da 17ª Conescap, que neste ano traz o tema “Superação: Construindo soluções de sustentabilidade para o Brasil”.

O Presidente da Fenacon, Mário Almir Berti, falou da preocupação que a Conescap tem com o meio ambiente e comemora o sucesso do evento. “Não estamos plantando uma árvore pensando em nós, mas pensando naqueles que vão nos suceder. Temos que comemorar esse momento porque é histórico”, finalizou.

Para a Presidente da Sescon-AM, Cristina Gonzaga, o ato do plantio é importante para mover a sociedade amazonense para a sustentabilidade e garante “Não viemos para mostrar luxo, nós vamos apresentar a sustentabilidade. Isso que é importante e é esse o nosso papel”, completa.

“Esse foi um gesto importante da organização do evento para que o tema “Sustentabilidade” não ficasse apenas nos discursos, mas sim garantir que houvessem ações reais para que o tema seja reforçado sempre.” Concluiu o presidente do Sescon GF, Sr. Fernando Baldissera.

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Manifesto contra a pirataria e o comercio ilegal.

Na manhã de hoje, 08/03, recebemos na Sede do Sescon GF a primeira reunião do CECOP – Conselho Estadual de Combate a Pirataria. Representando o Sescon GF e dando as boas vindas a todos os representantes de entidades de classe da Grande Florianópolis estava o Conselheiro Fiscal senhor Zenor Cabral.

Entre os assuntos da pauta estavam: Palestra sobre identificação de produtos oficiais via QR code e a Ação do projeto em parceria com a CDL/SC, ACIF, e PMF para conscientização da população sobre os malefícios da pirataria e comércio ilegal (verão legal), além das manifestações contra o comércio de ambulantes nas regiões do Centro de Florianópolis e na praia de Canasvieiras.

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Decreto com lançamento da nova NFPS-e – Sescon Gf vai compor a comissão de análise.

O vice – presidente do Sescon, Sr. Darley Grando, esteve hoje no CRC/SC para reunião com a Prefeitura de Florianópolis, onde foi apresentado algumas mudanças que devem ser implantadas nos sistemas de arrecadação de tributos. O secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Constâncio Alberto Salles Maciel, apresentou as sugestões junto com diretor de Tributos Mobiliários Marcelo Luz Filomeno e o gerente de fiscalização Thiago Fortkamp.

Na pauta da reunião também foi apresentado o novo decreto com lançamento da nova NFPS-e que será obrigatória a partir de maio deste ano.

Foi apresentado também a implantação de nova tecnologia para NFPS-e em base na web, com integração com demais sistemas gerenciais e com a GIF e DES.

Na reunião ficou definido a criação de comissões para analisar o decreto. O Sescon GF terá na comissão 03 representantes que serão definidos nesta semana internamente na diretoria.

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IRPF 2017 – Coletiva de Imprensa com a Receita Federal.

Nesta quinta-feira, 02/03, o Sescon GF recebeu a imprensa da Grande Florianópolis para uma coletiva de imprensa com a Receita Federal do Brasil, regional Florianópolis, para apresentar as principais mudanças na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017.

Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.

Além disso, em relação à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/1/2017.

A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessário sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ.

O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017 e o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, já está disponível para download desde de 23/02/2017 no site da Receita Federal.

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IR 2017 – Prazo para entrega da DIRF se encerra em 27 de fevereiro.

Atenção: em alguns casos documento tem que ser entregue mesmo por quem não reteve IR. O prazo para apresentação da DIRF2017 se encerra as 23h59min59s , horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017. A Receita Federal alerta que entre as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) encontram-se situações em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016. As regras foram definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.671 de 22/11/2016.
 
Essas situações de obrigatoriedade para quem não efetuou retenção do imposto se destinam a ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária.
 
Os obrigados a apresentar a DIRF 2017, ainda que não tenham efetuado retenção no ano-calendário 2016 são:
a) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:
 
1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;
3. juros e comissões em geral;
4. juros sobre o capital próprio;
5. aluguel e arrendamento;
6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
8. fretes internacionais;
9. previdência complementar;
10. remuneração de direitos;
11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
12. lucros e dividendos distribuídos;
13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
14. rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento);
15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.
 
Fonte: Assessoria RFB

Empresas do Simples podem ser liberadas de multa de 10% sobre FGTS.

Decisão recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas do regime sejam liberadas do tributo. Projeto de Lei enviado ao Congresso prevê redução gradativa da multa para todas as empresas

Decisão judicial recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas de todo o país enquadradas no Simples Nacional sejam liberadas da multa extra de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Na avaliação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a legislação dessas empresas é diferenciada e a tributação não está prevista para o regime. Foi nesta análise que o juiz Renato Coelho Borelli se baseou para liberar o pagamento. Além disso, na análise da Fenacon, a decisão, que é particular, só reforça a importância da aprovação do projeto de lei de redução gradual da multa extra, enviado pelo Governo ao Congresso Nacional na última semana.

“A decisão judicial gera efeito apenas entre as partes envolvidas na ação mas pode criar um precedente para outras que se encontram na mesma situação”, destaca o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, que estimula o ingresso de ações judiciais por parte das empresas do Simples enquanto a extinção não ocorre por meio de lei.

Redução gradual

Para incentivar o aumento da competitividade e a retomada do crescimento, o governo enviou proposta ao Congresso Nacional que extingue, de forma gradual, a multa de 10% para demissões sem justa causa. O projeto de lei complementar (PLP 340/2017) prevê a retirada de 1% ao ano, entre 2018 e 2027, até que o tributo deixe de existir. Considerando as verbas rescisórias, como os saldos de salários e férias, o 13º proporcional e ainda os 40% sobre o valor total do fundo devido ao trabalhador, custa caro demitir um funcionário sem justa causa no Brasil.

A proposta de extinção gradativa da multa contribui para redução de custos para as empresas e, consequente, estimula sua sobrevivência e crescimento, especialmente em tempos de crise. “Se levarmos em conta só o FGTS de um funcionário com saldo de R$ 10 mil, além de depositar os R$ 4 mil devidos ao trabalhador, o empresário terá de pagar mais R$ 1 mil para o governo”, explica o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. “Em uma época de crise como a que estamos vivendo, o valor gasto com a multa extra impede o empresário de fazer um novo investimento ou até mesmo uma nova contratação”, ressaltou.

O assunto não é novo e já foi discutido na Câmara e no Senado em 2013, mas sofreu veto presidencial. “Esperamos que agora o projeto seja aprovado e contribua para o desenvolvimento das empresas brasileiras. Embora ele seja considerado um avanço devido a crise econômica que o país atravessa e por uma recuperação mais rápidas das empresas, a Fenacon irá sugerir que a retirada da multa seja de 5% no primeiro ano e de 1% nos seguintes, finalizando em seis anos ”, destaca Pietrobon.

Os trabalhadores não serão afetados pela mudança, conforme destaca Berti. “O percentual que deve ser extinto era devido ao governo, a parcela paga ao funcionário no momento da rescisão sem justa causa não será alterado pelo projeto”, ressaltou.

Histórico

A multa de 10% sobre o saldo do FGTS foi instituída em 2001, por meio da Lei Complementar nº110, e tinha como objetivo promover a atualização monetária das contas vinculadas que sofreram expurgo pelos Planos Verão e Collor. No entanto, desde agosto de 2012, segundo o texto da proposta, os valores arrecadados são superiores aos necessários, por isso o governo propôs a extinção gradual. O projeto de Lei Complementar foi encaminhado à Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro e depois de passar pelas comissões e pelo plenário da casa, será encaminhado para apreciação do Senado.

Confira as regras da Declaração do IRPF 2017.

O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017

A Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.

Além disso, em relação à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/1/2017.

A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessário sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ.

Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a Declaração do IRPF 2018.

O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017 e o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, estará disponível para download a partir de 23/02/2017 no site da Receita Federal.

Vale lembrar que a partir do dia 23 de fevereiro o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.

Saiba mais sobre as regras do IRPF 2017

Fonte: Site Receita Federal do Brasil: https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/fevereiro/confira-as-regras-da-declaracao-do-irpf-2017

 

Junta Comercial de Santa Catarina faz palestra sobre o programa Junta digital no Sescon GF.

O presidente da Junta Comercial de Santa Catarina, sr. Julio Cesar Marcellino Jr., juntamente com os funcionários da JUCESC envolvidos com a implementação do Programa Junta Digital, estiveram na tarde de hoje (22/02) no auditório do Sescon GF para realizar palestra sobre as alterações relacionadas aos procedimentos do programa.

No evento foram discutidos os temas: Contrato padrão; melhorias e evoluções nas integrações com órgãos envolvidos no registro e legislação de empresas; via única e o programa Junta Digital.

A palestra teve cunho social e todo o valor das inscrições será revertido para a Ação Social de Páscoa do SESCON GF com as crianças assistidas pela AEBAS – Associação Evangélica Beneficente de Assistência Social.

O presidente da JUCESC, Júlio Marcellino agradeceu a oportunidade oferecida à Junta, pois em contato direto com os contabilistas, puderam explicar algumas ações e projetos para 2017, entre os quais o principal a implantação do programa junta digital, pois o mesmo não se limita apenas a mudanças em termos tecnológicos mas exigirá uma mudança de paradigmas em relação a todos os fluxos administrativos, na medida, que serão trocados aos poucos os atendimentos de balcão pelo contato virtualizado.

Segundo Júlio, todo e qualquer usuário poderá deflagrar abertura de empresas, fazer alterações contratuais ou efetuar qualquer ato de registro mercantil virtualmente por meio do portal, não havendo mais a necessidade do usuário se deslocar até os balcões da junta. O software do projeto já foi implantado e neste momento a JUCESC está implantando nos setores administrativos internos.

Além das informações sobre o programa, a equipe da JUCESC levou da palestra, informações e sugestões sobre demais atividades vinculadas ao setor contábil para que possam ter melhorias. A equipe fez todas as anotações e segundo o presidente Júlio serão debatidas em reuniões internas.

 

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