Sescon GF visita município de Garopaba e leva solicitações dos associados da região.

No período da tarde de hoje, foi a vez de visitar o prefeito Paulo Sérgio de Araújo no município de Garopaba e o Sr. Nilton Raupp vice-prefeito. Da mesma forma que em Paulo Lopes foi entregue o ofício com as reivindicações dos associados da região onde as principais solicitações foram sobre o ISS fixo, emissão de alvará, criação do alvará digital e integração dos dados com os documentos do REGIN automático.

O prefeito comprometeu-se em março verificar a possibilidade de ajuste da legislação do ISS fixo da região. Na ocasião o vice prefeito Nilton também se comprometeu em após o carnaval acompanhar de perto as ações para soluções das reivindicações feitas pelo Sescon.

Confira o ofício e acompanhe as ações de representatividade do Sescon GF para as regiões representadas.

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Sescon GF visita prefeitura de Paulo Lopes e cobra ações para emissão de alvará.

Na manhã de hoje o Sescon GF deu continuidade as visitas aos prefeitos das regiões representadas. A visita foi feita na prefeitura de Paulo Lopes onde fomos recebidos pelo prefeito Sr. Nadir Carlos Rodrigues e o Secretário de Administração Sr. José Antonio Rogério. Representando o Sescon GF estavam presentes, o presidente sr. Fernando Baldissera, o diretor de assuntos políticos sr. Marcos Cardoso, o diretor de tecnologia sr. Huribi Alexandrina, o associado da região Sr. Anderson Antônio da Emsercon Contabilidade e o diretor regional Vanio Amorim que trouxeram as solicitações levantadas pelos associados, na reunião regional realizada dia 21/02. O principal assunto abordado na reunião foi as regras para emissão de alvará.

Veja o conteudo do ofício na íntegra.

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Indisponibilidade do e-CAC e serviços online da Receita Federal do Brasil.

As entidades de Santa Catarina, protocolaram um ofício junto a Receita Federal do Brasil para que a mesma possa tomar providências quanto as instabilidades do sistema e-CAC e demais serviços online. Essas instabilidades estão ocasionando possíveis atrasos nas entregas de algumas obrigações como a DIRF e DCTF.

Confira o conteúdo do ofício na integra:

“As Entidades Congraçadas Contábeis do Estado, SESCON Santa Catarina, SESCON Grande Florianópolis, SESCON Blumenau, Conselho Regional de Contabilidade – CRC/SC e FECONTESC manifestam sua preocupação com a indisponibilidade do e-CAC e dos serviços online da Receita Federal do Brasil, que além de grandes transtornos, podem culminar em atrasos no cumprimento das obrigações acessórias, notadamente do DCTF e da DIRF.

O canal de Ouvidoria das entidades vem recebendo reclamações desde o dia 13 de fevereiro, segunda-feira, sobre a indisponibilidade e intermitência dos sistemas da Receita Federal, e o que mais preocupa os nossos representados é a impossibilidade de apuração e conferencia de dados disponíveis do e-CAC, que acabam por gerar atrasos nas rotinas dos escritórios e, consequentemente, podem gerar atraso na entrega das obrigações acessórias.

Portanto, torna-se necessária uma ação rápida para correção dos problemas e normalização do sistema, para que os impactos sejam minimizados ai máximo. Necessário também que sejam os prazos das obrigações acessórias prorrogados, para que os escritórios contábeis, e contribuintes, não sejam prejudicados.

Diante de todo o exposto, e tendo em vista o discutido em reunião ocorrida no dia 26 de janeiro, quando restou combinado que eventual necessidade da categoria em relação ao prazo de entrega da DIRF deveria oficiado à Receita Federal do Brasil, e ainda em defesa de nossos representados, do empreendedorismo, do Fisco e de toda sociedade, as Entidades Congraçadas pleiteiam uma ação urgente para correção dos problemas relatados, e, também a prorrogação do prazo de entrega da DIRF e da DCTF, por, no mínimo, o número de dias de indisponibilidade do sistema.”

Oficio 026 RBF com protocolo

 

Posicionamento Fenacon – Programa de Regularização Tributaria.

A Federação Nacional das Empresas de Contabilidade e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas emitiu um comunicado sobre o Programa de Regularização Tributária em que dá sugestões de melhorias e informações relevantes para o público.

Saiba o que diz o comunicado na íntegra neste link: http://www.fenacon.org.br/noticias/programa-de-regularizacao-tributaria-1504/

Coletiva de Imprensa – RFB e Sescon GF.

Na última segunda-feira, dia 13, o Delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, Sr. Saulo Figueiredo Pereira, recebeu o diretor de comunicação do Sescon GF, Adriando Silva, em seu gabinete.

No encontro ficou acertado que ambas as entidades promoverão uma coletiva de imprensa no dia 2 de março às 10h na sede do Sescon para esclarecer as novas regras impostas pela Receita Federal para declaração deste ano – referente a 2016.

DCTF – Receita Federal esclarece periodicidade da entrega de obrigação.

De acordo com a Solução de Consulta nº 111/2017 (DOU de 13/02) emitida pela Receita Federal, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz a DCTF.

Caso estas pessoas jurídicas não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Depois, quando passarem a apurar débitos a declarar tornam-se novamente sujeitas à apresentação da DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência.
Mais informações aqui: http://www.contabeis.com.br/noticias/32266/dctf-receita-federal-esclarece-periodicidade-de-entrega-da-obrigacao/

Parcelamentos devem ser antecipados em fevereiro.

A Receita Federal informa que, devido ao feriado bancário nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017 (Carnaval), o vencimento dos parcelamentos neste mês, tanto normais quanto especiais, será no dia 24 de fevereiro (sexta-feira), que é o último dia útil deste mês.

O vencimento de fevereiro dos parcelamentos concedidos nos termos do Programa Especial de Parcelamento – PPI/PPD, cujo vencimento ocorre até o dia 25, também será no dia 24 de fevereiro, inclusive para os pagamentos via débito automático.