SESCON GF divulga documento com novos prazos para pagamentos de impostos e entrega de obrigações acessórias

O SESCON GF disponibilizou nesta quinta-feira, 09 de abril, um documento que concentra todos os impostos que tiveram alteração em seus prazos de pagamentos, além do adiamento das entregas das obrigações acessórias. 

O documento é um compilado dos principais impostos em nível federal, estadual e municipal que foram divulgados até esta quarta-feira, 08 de abril.

Além dos impostos também estão contempladas as obrigações acessórias.
Os dois documentos foram produzidos pela equipe do SESCON GF e da Telini & Falk Advogados.

Baixe o documento com Impostos e Obrigações em nível Federal

Baixe o documento com Impostos e Obrigações nos municípios da Grande Florianópolisf

Fenacon solicita alteração em MP que dá mais tempo para realização de assembleias gerais

Publicada no último dia 30 de março, a Medida Provisória 931/2020 garante às companhias limitadas, sociedade anônimas e as cooperativas mais tempo para fazer assembleias gerais ordinárias por causa da Covid-19. No entanto, mais de 400 mil entidades do terceiro setor não estão contempladas na MP, além de associações, fundações e instituições religiosas.

Diante do cenário de muita urgência e relevância, a Fenacon defende que é fundamental a alteração da Medida Provisória para que considere as mesmas possibilidades às entidades sem fins lucrativos, evitando com isso maiores danos às instituições, seus dirigentes, além do risco de judicialização em todo Brasil.

Baixe o ofício completo da Fenacon aqui!

Postos da Certificação Digital voltam a ter atendimento presencial na próxima semana

Os Postos de Atendimento da Certificação Digital do SESCON GF voltarão a ter atendimento presencial do próximo dia 14 de abril.

Nossos agentes estarão nas sedes do Banco do Empreendedor de Florianópolis, Palhoça, São José e Biguaçu.

Os atendimentos deverão ser previamente agendados e os nossos Agentes realizam todos os procedimentos de saúde e limpeza.

Confiras os endereços dos postos de Atendimento da Certificação Digital do SESCON GF:

Florianópolis
– Banco do Empreendedor (Estreito)
Rua Fúlvio Aducci, 710 – Estreito

– Banco do Empreendedor (Ingleses)
ROD. SC-403, 5981, Km 6, LOJA 03, ED.Com. Mar Azul

Biguaçu
Banco do Empreendedor
Rua Barão do Rio Branco, 155 – Sala 01 – Centro

  São José
Banco do Empreendedor
R. Charles Ferrari, 213 – 04

Palhoça
Banco do Empreendedor
Av. Barão do Rio Branco, 800 – Loja 02 – Centro

Auxílio emergencial de R$ 600 começa a ser pago hoje para os clientes da Caixa e do BB

O primeiro pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 para ajudar trabalhadores autônomos, informais e Microempreendedores Individuais (MEIs) durante a crise do coronavírus começa a ser pago hoje, 9 de abril. No entanto, nesta data, ele só está liberado para os trabalhadores previamente registrados no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa. Os demais receberão o primeiro depósito na semana que vem.

O dinheiro deverá cair a partir de hoje diretamente nas contas desses cidadãos, que não precisaram fazer solicitação por aplicativo ou site. Segundo o vice-presidente da Caixa Paulo Angelo, a velocidade com que o pagamento será liberado depende do processamento do Dataprev, que fará o cruzamento e triagem de dados enviados para o banco público.

Para aqueles que já estavam no CadÚnico até o dia 20 de março, mas não possuem contas no BB ou na Caixa, a liberação do pagamento será na terça-feira, 14 de abril. Mesmo os que não possuem conta bancária terão uma espécie de conta digital social gratuita para receber os recursos do auxílio emergencial.

Lembrando que quem receber o dinheiro hoje e mesmo na semana que vem não poderá sacá-lo. Não adianta ir nas agências, lotéricas ou caixa automático. O saldo estará disponível somente de modo virtual.

Precisa renovar seu Certificado Digital tipo A3?

Não se preocupe, realize a seu renovação diretamente da sua casa, de forma on-line. Agora é possível fazer esse procedimento de renovação para o A3 e-CPF e e-CNPJ.

Entre no site do SESCON GF e veja o passo a passo de como fazer a renovação on-line do Certificado A3!

E não se esqueça, o SESCON GF voltou a realizar atendimento presencial. Caso queria renovar ou validar o seu Certificado Digital, entre em contato com os nossos agentes e marque um horário de atendimento.

Baixe o manual da renovação on-line do Certificado Digital A3.

SESCON GF e Telini e Falk Advogados divulgam informações sobre a MP 936

O SESCON GF e a Telini Falk Advogados elencaram  as principais mudanças apresentadas na Medida Provisória 936 . O artigo apresenta algumas alternativas para a “Manutenção de Emprego e Renda” durante a crise do COVID-19.

A matéria elaborada pelo escritório de advogados mostra as principais mudanças propostas pela MP para a relação de trabalho, como a suspensão de contrato de trabalho, redução de salário e jornada de trabalho, além das regras compensatória que o Governo disponibilizará.

A Telini e Falk Advogados está disponível para esclarecer qualquer dúvida sobre esse tema, basta entrar em contato com o escritório.

Veja aqui a Live do SESCON GF sobre a MP 936

Confira os tópicos da Telini e Falk Advogados:

     Redução de Salário e Jornada
      – poderá ser feita até 90 dias;
      – poderá ser feito nos percentuais de 25%, 50% e 70%;
      – deve respeitar o valor do salário-hora.

    Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
       – poderá ser por até 60 (sessenta) dias em 02 (dois) períodos de 30 (trinta);
       – não poderá haver qualquer tipo de prestação de serviço do empregado para o empregador (tele trabalho, à distância, trabalho remoto);
       – o empregado continuará recebendo os benefícios que eram concedidos pelo empregador;
       – o empregado poderá contribuir para a previdência como contribuinte facultativo;

   Valor do benefício
O valor terá como base de cálculo, os mesmos critérios do artigo 5º da Lei do Seguro Desemprego, sendo:
      – no caso de redução de jornada e salário, calculado sobre o percentual de redução;
      – no caso de suspensão temporária do contrato, 100% (cem por cento) se a empresa tiver receita bruta inferior a R$ 4.800.000 em 2019, e 70% (setenta por cento) se tiver receita superior (§ 5º do artigo 8º. Ficando a empresa responsável pelo pagamento de valor equivalente a 30% do salário do empregado.

Ajuda compensatória
    – Obrigatória no caso de Redução de Jornada e Salario para empresas que faturaram mais de R$ 4.800.000,00, facultativa para empresas que faturaram menos de R$ 4.800.000,00, ou no caso de Suspensão do Contrato de Trabalho.

   – Deverá ter o valor definido no Acordo Individual ou Negociação Coletiva; – Terá natureza indenizatória, não integrando base de calculo do IR (retido ou declarado), INSS, FGTS, e poderá ser excluído do lucro líquido para fins de apuração do IR e CSLL das Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real;

Baixe o quadros completos com os valores:
Tabela 01
Tabela 02
Tabela 03

A Telini alerta ainda que os acordos individuais no caso de redução de jornada e salario ou de suspensão do contrato de trabalho, deverão ser informados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contados da data de sua celebração. Poderá ser por acordo individual escrito entre empregado e empregador OU negociação coletiva, formalizado com no mínimo 02 (dois) dias corridos de antecedência

 Quer se aprofundar mais sobre as MPs 927 e 936?

O SESCON GF lançou neste mês o curso on-line sobre as Medidas Provisórias. Elas são as duas principais medidas, até agora, que alteram as relações de trabalho. As duas MPs foram explicadas de maneira prática pela professora e advogada Lethícia Ferreira ao longo das vídeo aulas.

Vale lembrar que esse curso é atualizado na medida em que as novidades sobre as relações de trabalho forem divulgadas. Além disso, você terá acesso a um chat exclusivo para tirar dúvidas, a todo material de apoio e a dois e-books atualizados sobre as Medidas Provisórias 927 e 936.

Saiba mais do curso clicando aqui.

Governo autoriza novos saques do FGTS a partir de junho

O governo publicou no fim da noite desta terça-feira, 07 de abril, uma Medida Provisória (MP) que libera saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.

Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.

Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos novos saques. A MP também acaba com o Fundo PIS-Pasep, cujo patrimônio passará a ser administrado pelo FGTS.

A medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo governo para mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.

De acordo com a medida provisória, as contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep que serão mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. Elas serão tidas por abandonadas a partir de 1º de junho de 2025, passando à propriedade da União.

Governo de SC prorroga quarentena por mais 5 dias

O Governo de Santa Catarina divulgou na noite desta terça-feira, 07 de abril, a prorrogação da quarentena por mais cinco dias, a partir desta quarta-feira. Dessa forma, as restrições nas atividades continuam até a próxima segunda-feira, 13 de abril. 

Também foi anunciado que a flexibilização das restrições a partir da próxima segunda-feira, 13, está em estudo, seguindo recomendação do Ministério da Saúde.

A partir dessa quarta-feira, 08 de abri, no entanto, voltam a funcionar atividades em oficinas, borracharias, varejo de auto-peças, auto center, vendas e instalação de acessórios, concessionárias, auto-elétricas, venda de máquinas, locação de veículos, serviços de despachantes e autoescolas, inspeção veicular, lavações e afins.

Programa que financia salários de pequenas e médias empresas entra em operação

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a concessão de empréstimos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, informou nesta segunda-feira (6) o Banco Central. Com isso, o programa entra em operação e as empresas poderão buscar os recursos nas instituições financeiras.

A linha de crédito de R$ 40 bilhões, destinada a pequenas e médias empresas, foi criada por medida provisória e tem por objetivo ajudá-las a pagar os salários de seus funcionários pelo período de dois meses, visa aliviar a pressão financeira sobre pessoas e empresas durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.

Do valor total, a União, por meio do Tesouro Nacional, aportará até R$ 34 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro do governo. Seguindo a proporcionalidade, as instituições financeiras aportarão até R$ 6 bilhões no programa.

De acordo com o BC:

  • o financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano;
  • o dinheiro será exclusivo para folha de pagamento;
  • a empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo;
    os juros serão de 3,75% ao ano.

Segundo o governo, a previsão é que sejam beneficiadas pela medida 1,4 milhão de pequenas e médias empresas do país, num total de 12,2 milhões de pessoas.

As instituições financeiras participantes poderão conceder operações de crédito no âmbito do programa até 30 de junho de 2020.

O crédito se restringirá ao pagamento de salários na parcela dos salários até o valor de dois salários-mínimos. As empresas beneficiárias, em contrapartida, não poderão demitir sem justa causa empregados por até 60 dias depois do recebimento do crédito.

Para assegurar a destinação dos recursos aos trabalhadores, o BC informou que as empresas beneficiadas deverão ter as folhas de pagamento processadas pelas instituições financeiras participantes.

Também devem se comprometer a prestar “informações verídicas” e a “não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados”. “Os recursos tomados serão depositados diretamente nas contas dos funcionários”, acrescentou.

Caixa lança site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
    estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
    não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.