A Medida Provisória possibilita o corte salarial de até 70%, suspensão do contrato de trabalho e benefício emergencial

O governo federal divulgou nesta quarta-feira, 1º de abril, a Medida Provisória nº 936. De acordo com o documento o empregador poderá acordar, por meio das negociações individuais, o corte de salários e a diminuição da jornada de trabalho por até 90 dias, durante a crise do coronavírus.

O Ministério da Economia estima que 24,5 milhões de trabalhadores serão atingidos pela medida provisória e que 12 milhões de demissões serão evitadas no Brasil.

Confira os principais pontos da MP 936:

O SESCON GF oferece um curso on-line sobre as Medidas Provisórias que o o governo publicou nas últimas semanas. Confira mais informações aqui.

Suspensão do contrato de trabalho

– As empresas poderão suspender o contrato de trabalho dos funcionários por 60 dias.

– Nesse caso, o governo vai liberar aos trabalhadores 100% do seguro desemprego ao qual eles teriam direito se fossem demitidos. Essa regra só vale quando a empresa na qual eles trabalham tem faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões.

– Se a empresa faturar mais do que R$ 4,8 milhões por ano, deve manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, e o governo entra com 70% do seguro desemprego.

– Como o seguro-desemprego varia entre R$ 1.045 a R$ 1.813,03, a MP não evita que os trabalhadores, dependendo do salário atual, tenham perda de rendimento.

– Durante a suspensão, a empresa deve manter os benefícios pagos ao trabalhador, como plano de saúde e vale-refeição.

– Após dois meses, os contratos originais voltam a valer.

Redução do salário

– As empresas poderão reduzir a carga horária, com a diminuição proporcional do salário, dos seus funcionários, por 90 dias.

– A redução poderá ser de 25%, 50% ou 70% do salário.

– Em qualquer caso, nenhum trabalhador poderá ganhar menos do que um salário mínimo (R$ 1.045)

– O governo vai pagar ao trabalhador percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução do salário. Ou seja, se a empresa cortar 70% da carga horária e do salário do trabalhador, ele vai receber 70% do seguro desemprego ao qual teria direito em caso de demissão.

Acordo

– Tanto a suspensão do contrato de trabalho, quanto a redução do salário devem ser acordadas entre o trabalhador e a empresa. A proposta de acordo deve ser enviada ao trabalhador com antecedência mínima de dois dias.

– A redução de 25% pode ser feita por acordo individual com o trabalhador.

– Já as reduções de 50%, 75% ou 100% do salário podem ser fruto de um acordo individual, quando o trabalhador ganha até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do Regime Geral da Previdência Social GPS (R$ 12.202,12).

– Se o salário vai de R$ 3.135,00 a R$ 12.202,12, essa redução deve ser feita por acordo coletivo, ou seja, com a concordância de todos ou da maioria dos trabalhadores.

Alesc aprova projetos de prorrogação de ICMS e crédito para micro e pequenas empresas

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, em sessão virtual extraordinária, seis projetos de lei (PLs) relacionados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. As propostas serão encaminhadas para análise do governador Carlos Moisés (PSL).

Confira as principais decisões aprovadas:

Financiamento para micro e pequenas empresas

O PL 53/2020 obriga a Agência de Fomento de Santa Catarina (Badesc) a usar os recursos que sobraram da linha de crédito prevista para 2020 para financiamento de capital de giro das micro e pequenas empresas catarinenses.

A esse, foram juntados mais dois projetos, que propõem que essas empresas terão carência de seis a 12 meses para pagar as parcelas. O débito poderá ser parcelado em até 36 vezes sem juros, encargos os multas. O projeto também determina que o governo do estado vai subsidiar os juros das operações de crédito.

Outra medida prevista é a prorrogação do prazo de pagamento, em 120 dias, das parcelas de empréstimos dos municípios e dos estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

ICMS

Em relação ao ICMS, foi aprovado o PL 56/2020, ao qual foram juntadas outras quatro propostas. A ideia principal é adiar o prazo de recolhimento do imposto das empresas não optantes pelo Simples Nacional que suspenderam de forma total ou parcial as atividades por conta do decreto de emergência estadual.

O projeto não vale para as empresas que funcionaram normalmente nesse período, como farmácias, postos de combustíveis e supermercados.

O mesmo projeto suspende, até 31 de dezembro, a inscrição dos débitos de ICMS dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, enquadrados no Pronaf, que também foram obrigados a suspender as atividades.

Recurso para combate à Covid-19

Outro projeto, o PL 67/2020, autoriza o governo do estado a usar o dinheiro que seria usado este ano para o pagamento da dívida com a União para um fundo criado para o enfrentamento da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.

Segundo a Alesc, recentemente Santa Catarina conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão por seis meses do pagamento dessa dívida. O governo federal também havia anunciado a suspensão da dívida com os estados.

Também foi aprovado o PL 69/2020, que suspende até 31 de dezembro a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de média e alta complexidades, no âmbito das gestões estadual e municipais, bem como da política hospitalar catarinense.

A ideia é evitar que os hospitais deixem de receber recursos públicos caso não alcancem as metas, o que deve ocorrer com o cancelamento das cirurgias eletivas, já que deverá ser priorizado o atendimento aos pacientes de Covid-19.

Outros projetos

O PL 71/2020 também foi aprovado na sessão desta terça. Ele amplia em 120 dias o prazo de autorizações e licenciamentos ambientais expedidos no estado sem a necessidade de solicitação de renovação. A medida vale desde que não sejam referentes a atividades poluidoras.

Entidades Contábeis de SC solicitam à Fecam prorrogação de tributos municipais

As entidades representativas do setor contábil de Santa Catarina enviaram nesta quinta-feira, 26 de março, à Federação Catarinense de Municípios um ofício solicitando apoio adiar o prazo de pagamento de impostos municipais, com ênfase no ISSQN e Simples Nacional.

Essa solicitação, de acordo com o documento, se dá em função dos impactos econômicos nas empresas e autônomos que as medidas para conter o proliferação do COVID-19 estão resultando.

O ofício ressalta que haja esse adiamento é que ocorra “de acordo com a prorrogação já feita pela União e o Estado, a fim de se manter a uniformidade as datas de recolhimento.”

O documento reitera que a medida pretente garantir um prazo maior para os contribuintes pagar seus compromissos afim de minimizar as dificuldades financeiras em decorrência da pandemia.

Assinam o documento o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC), SESCON SC, SESCON Grande Florianópolis, SESCON Blumenau, SESCON Sul SC e Fecontesc

Prefeitura de Florianópolis prorroga prazo final para pagamento das próximas três parcelas do ISS fixo

Com a proximidade do vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) fixo, a Prefeitura de Florianópolis publicou um decreto no Diário Oficial do Município que prorroga a data final do recolhimento do imposto na capital.

Segundo a publicação nº 21.365, de 25 de março de 2020, a data de vencimento do ISS foi alterada do dia 20 dos meses de abril, maio e junho para o dia 20 dos meses de julho, agosto e setembro, respectivamente.

A medida, assinada pelo prefeito municipal Gean Marques Loureiro, visa diminuir os impactos econômicos causados pela crise do Coronavírus.

Veja o decreto completo aqui.

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo para Declarações

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta quarta-feira, 25 de março, a resolução que prorroga o prazo para o dia 30 de junho de 2020 para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

Essa ação é em função dos impactos da pandemia do Covid-19.

Confira o documento do Comitê Gestor aqui.

Atividade de Contadores é considerada essencial em Decreto Estadual

De acordo com novo Decreto Estadual 525, para dispor da medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, atividades de contadores são consideradas essenciais e podem funcionar, observadas a medidas internas de saúde, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus.

Em publicação Extra no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, o governo elencou novas atividades essenciais que podem ter o seu funcionamento. Entre as atividades incluídas estão a atividades de contadores.

Vale ressaltar que a quarentena e o isolamento social ainda estão em vigor e que as atividades liberadas são as impossibilitadas por meio do trabalho remoto.

De acordo com o decreto, “estão compreendidos não somente os escritórios de advogados e de contabilidade, mas também as atividades acessórias ou de suporte à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos”.

O documento elenca ainda algumas atividades que são considerados essenciais. “Serviços de consultoria e assessoria tributária, que são essenciais também para dar suporte às rotinas diárias dos escritórios de contabilidade, com apoio na interpretação e na orientação para a correta observância da legislação tributária, fiscal, trabalhista e previdenciária, apuração de impostos e geração de guias para seus recolhimentos, folha de pagamento e outras demandas dessas atividades que, em sua grande maioria, não podem ser prestadas através de trabalho remoto.”

O decreto ressalta também que as atividades podem funcionar normalmente desde que seja observado medidas internas, especialmente as relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público.

O SESCON GF orienta a todos os associados que cumpram esse Decreto Estadual e que os processos presenciais sejam evitados ao máximo.

A entidade acredita, ainda, que com as medidas adotadas até o momento, a proliferação do vírus será menor e, em breve, retornaremos a normalidade.

Prazo Final para Entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é adiado

O Banco Central divulgou nesta terça-feira, 24 de março, que o prazo para declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) foi prorrogado para 1º de junho de 2020.A declaração trimestral, com data base em 31 de março de 2020, deveria ser entregue no até 5 junho de 2020 e, agora, deverá ser entregue entre 15 de junho e 15 de julho de 2020. A informação está na Circular nº 3.995.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos totais iguais ou superiores a:

•US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.

•US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

Essa ação, de acordo com o BC, é uma medida para minimizar o impactos da pandemia da COVID-19 na economia brasileira, empresas e famílias.

Confira a  Circular na Íntegra aqui.

Live Meeting com Associados

O SESCON GF promoveu na tarde desta terça-feira, 24 de março, uma reunião extraordinária, uma Live Meeting com seus associados. O encontro discutiu o cenário para as empresas com a divulgação da MP 927 pelo Governo Federal. A reunião on-line contou com a Assessoria Jurídica do SESCONGF, a Telini & Falk Advogados e aproximadamente 60 Associados.

“Foi um encontro inédito e de extrema importância para apresentarmos em detalhes a MP e esclarecer as dúvidas dos associados”, falou o presidente do SESCON GF, Darley Grando. Para ele, esse formato de reunião, único possível, mostra que o SESCON GF está fazendo o melhor para seu associado.

Também durante a reunião o presidente do SESCON GF, o Vice Presidente, André Marquart e a gerente executiva do SESCON GF, Giselle Loregian, apresentaram algumas ações visando atender as necessidades dos empresários contábeis nesse período de isolamento social.

“É importante salientar que o SESCON GF está atendendo via home office. Ademais, várias alternativas estão sendo desenvolvidas para atendimento dos nossos associados, como é o caso dos cursos na modelagem EAD, dos certificados digitais serem emitidos de forma remota, on-line. Então qualquer pessoa, associada ou não, pode entrar em contato conosco para esclarecimentos e atendimentos”, disse Darley.

Comunicado SESCON GF – Atendimento Certificação Digital on-line!

Diante do decreto no estado de Santa Catarina, o SESCON GF vem buscando diariamente alternativas para atender com excelência os seus associados e clientes.

Sabendo da importância dos Certificados Digitais para seus associados, parceiros e clientes, sendo assim, conforme orientação da Fenacon, promove as seguintes ações:

– reagendar os atendimentos para datas futuras, sempre que possível;
– iniciar as renovações on-line de certificados do tipo A3, com a utilização de um certificado válido, desde que o titular do certificado possua biometria cadastrada. Está previsto para a próxima quarta-feira (1/4) – via Fenacon;
– buscar diariamente alternativas para que seus clientes sejam atendidos com brevidade e segurança;
– qualquer novidade ou mudança será comunicado por nossos canais de comunicação;

Adicionalmente, estamos aguardando a disponibilidade e adequação das Autoridades Certificadoras para que a validação e renovação de todos os certificados digitais seja realizada pelo agente nas modalidades home office/home based, por videoconferência.

A entidade também disponibilizou dois canais de Atendimento para os associados e parceiros. Por meio do whatsapp da Certificação Digital 98478-9494 e e-mail agente10@sescongf.com.br

O SESCON GF reitera também que essas ações são de caráter extraordinário e transitório. Desejamos que a crise seja passageira e que essas alternativas são fundamentais para que o atendimento dos nossos associados não seja paralisado.

Cursos SESCON GF serão gravados e disponibilizados para inscritos

O SESCON GF, atento e preocupado com a gravidade e evolução da pandemia do vírus COVID-19, informa que, por medida de prevenção, suspendeu a MODALIDADE PRESENCIAL dos cursos programados para abril.

Todas as aulas acontecerão em formato online, tendo os links da gravação disponibilizados por tempo determinado, a ser informado em breve, aos inscritos nos cursos.

Acesse e inscreva-se em nosso canal através do endereço youtube.com/sescongf. Em caso de dúvidas ou mais informações, entre em contato com o setor de Educação do SESCON GF.

Agradecemos a compreensão de todos e os manteremos informados caso haja qualquer alteração.