Palestra para Associados SESCON GF – Família Schurmann

A Palestra versará sobre as experiências vividas pela FAMÍLIA SCHÜRMANN em suas expedições marítimas denominadas a bordo de seus veleiros, mostrando como superar desafios, trabalhar em equipe, dedicação e motivação. Essa será a palestra magna para o maior evento Catarinense voltado a empresários contábeis o ENESCON.

Além da palestra da Família Schurmann o evento contará com Palestra:

–  Gestão de pessoas e os desafios dos Recursos Humanos na Contabilidade – Vânia Ferrari
Uma palestra divertida, contagiante e muito direta. Vânia Ferrari tem uma linguagem informal e descontraída para falar o que os gestores devem dizer a seus funcionários. A verdade nua e crua.

Marketing para Contabilidade – Anderson Hernandes
Quer saber como alavancar seu negócio por meio do marketing? Anderson Hernandes mostra como o marketing e a divulgação dos escritórios pode melhorar e trazer mais clientes.

Não fale seu preço antes de seu cliente entender seu valor – Roberto Dias Duarte
Roberto Dias Duarte traz as informações de como mostrar o valor de seus serviços aos outros sem que eles achem que você cobra injustamente. Mostre a seus clientes que os serviços prestados tem mais valor do que ele imagina.

Economia Compartilhada & Inovação Disruptiva – Novos Modelos de Negócio – Arthur Igreja
Fechando o evento temos o Sr. Arthur Igreja. Mestre na inovação, mostra os novos modelos de negócios para que sua empresa possa inovar e se destacar no setor de serviços.

Além de todas as palestras o evento contará com grande feira de negócios trazendo empresas de tecnologias para as empresas de serviços contábeis e muita novidade tecnológica e diversão.

Inscreva-se! Inscrições a partir de R$ 250,00 para os dois dias de evento.

ENESCON 2018. Na praia dos Ingleses, 18 e 19 de outubro de 2018.

http://enescon.com.br/

 

Cursos PIS/COFINS – Ênfase nos Créditos e Posicionamentos Recentes – Valendo pontuação de 08 EPC – Aud¹ e PROPG.

Objetivo do curso: Qualificar o interessado quanto às principais informações envolvendo a apuração das contribuições do PIS e da COFINS, através de casos práticos e direcionamentos expressos por meio de Soluções de Consulta COSIT e Acórdãos do CARF; ênfase nos créditos fiscais – regime não cumulativo; crédito proporcional no regime “misto” – não cumulativo e cumulativo; saldo credor de apuração e excesso de retenções – tratativa na EFD-Contribuições.

Nível: Intermediário. Pré-requisito: conhecimentos sobre classificação contábil das receitas, insumos, de ativo imobilizado e das características gerais inerentes ao regime não cumulativo.

Metodologia: expositiva, com apresentação de situações factíveis do dia-a-dia do profissional. Desenvolvimento de exercício prático.

Inscreva-se! https://sescongf.com.br/curso/piscofins-enfase-nos-creditos-e-posicionamentos-recentes-2/

COMUNICADO – Reajuste dos planos UNIMED

CONTRATO Nº 4064 – PLANO UNIPLAN
O SESCON Grande Florianópolis comunica que a partir da competência de julho de 2018, os contratos nº 4064 dos planos UNIPLAN que mantém com a UNIMED Grande Florianópolis sofrerão reajustes.

Em apreciação ao comportamento financeiro do grupo de vidas, foi nos sugerido aplicar o percentual de reajuste com valores inacessíveis aos associados. Diante disso, o SESCON GF intensificou negociação com a cooperativa e chegamos ao índice válido e justo para ambas as entidades, UNIMED e Associados SESCON GF.

Portanto, o índice negociado para esta nova vigência, Julho/2018, foi de 9,56%. A UNIMED Grande Florianópolis informa que, os reajustes dos Planos UNIPLAN, de acordo com a Lei 9.656/98, não estão condicionados ao índice determinado pela ANS (Agencia Nacional de Saúde), a qual estabelece o percentual de reajustes somente para contratos pessoa física.

Reforçamos aqui o compromisso do SESCON Grande Florianópolis por defender e representar os interesses dos associados e filiados. Mais informações pelo (48)3222.1409, ou pelo e-mail: convenios@sescongf.com.br.

SESCON GF Indica! Contaazul

SESCON GF Indica!

No dia 15/06 , o presidente do SESCON GF, Darley Grando e o Vice-presidente, André Marquart foram recebidos pelos Srs. Victor Nascimento e Flávio Paiva, Coordenadores de Canais e o Diretor de Operações, Sr. André Ocuno, na parceira de gestão ContaAzul.

A ContaAzul é um software de gestão que conecta o que você precisa para o seu negócio, tudo em um só lugar e conversando diretamente com a sua contabilidade, além de bancos e plataformas do governo.

A ContaAzul também é a realizadora do evento “Dia D Contaazul”, um evento gratuito para empresas contábeis que buscam atualização diante das mudanças do mercado. Com exemplos reais de empresários contábeis, você conhece formas de trabalhar com organização e produtividade, liberando tempo para estar mais próximo de seus clientes, criando oportunidades de crescimento para sua empresa contábil. Saiba mais no site: http://www.diadcontaazul.com/

Neste ano a ContaAzul está lançando o evento “ContaAzul Con”. Serão mais de 1.000 profissionais contábeis participando da conferência. Uma grande oportunidade para expandir sua rede de contatos e referências, além de auxiliar no aperfeiçoamento de suas estratégias. As vagas são limitadas. Garanta já a sua! https://contaazul.com/con/

O SESCON GF Indica a ContaAzul – https://contaazul.com/

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SESCON GF, recebe homenagem da Câmara de Vereadores pelos 30 anos da entidade.

Aconteceu! SESCON GF é homenageado na Câmara dos Vereadores de Florianópolis pelos 30 anos da entidade. Uma história de muito sucesso reconhecida pelas autoridades da nossa cidade. O presidente, Darley Grando, fez o uso da palavra enaltecendo as ações do SESCON GF nesses 30 anos.

A homenagem foi proposta à Câmara de Vereadores pelo Vereador Fábio Braga, que, em seu discurso enfatizou a importância dos empresários contábeis para a iniciação e permanência das empresas no mercado de trabalho.

O prefeito, Gean Loureiro, falou sobre a proximidade das prefeituras com os líderes do SESCON GF para juntos, buscarem melhorias para as políticas tributarias que vão ao encontro do que a sociedade espera.

“A contribuição de todos os associados, parceiros, colaboradores e diretores foi essencial para chegarmos ate aqui. Temos muitas mudanças a implementar nos próximos anos. Vamos enfrentar as mudanças, não somente com muita dedicação e trabalho, mas com inovação e tecnologia, não nos esquecendo da sustentabilidade e excelência nos serviços prestados.”disse o presidente do Sescon Darley Grando.

ESocial – Comitê Gestor aprova prorrogação.

Aprovado, ontem 19.06.18, pelo Comitê Gestor do eSocial a solicitação feita pela Fenacon em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e SEBRAE, para que as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no eSocial em caráter obrigatório somente a partir da 3° fase do programa.

Confira a notícia completa no site fa Fenacon

 

 

SESCON GF participa da Reunião da Comissão de Direito Tributário da OAB/SC

Na reunião que aconteceu na noite de quinta-feira, 24/05, a comissão de direito tributário da OAB/SC, onde estiveram presentes os auditores fiscais da SEFAZ, representados pelo sr. Luiz Carlos Feitoza, o sr. Rodrigo Godoy da FACISC, e membros da OAB que fazem parte da comissão, além do Conselheiro fiscal do SESCON GF, sr. Humberto Lock Machado. para discutirem o funcionamento da tributação das empresas do Simples Nacional nas questões que envolvem o ICMS, principalmente no que se refere ao sublimite da receita bruta, substituição tributária e diferencial de alíquota.  Os representantes da fazenda estadual e o SESCON GF ofereceram alguns esclarecimentos sobre estes assuntos.

Com o uso da plavra o SR. Luiz Carlos Feitoza, citou as principais leis que regulam as questões tributárias para as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL. Informou também que a Secretaria da Fazenda apoia igualar o limite da receita bruta estadual ao limite estabelecido para a União, ou seja, passaria a ter um limite de R$ 4.800.000,00.

Ocorre, porém, que existem dois entraves para que isso ocorra dependentes, principalmente, do Congresso Nacional: Primeiro: Deve ser feita uma alteração na Lei Complementar 123/2006, que foi alterada pela Lei Complementar 155/2016, mais especificamente no parágrafo 4º do artigo 19, tornando opcional para os estados e municípios observar o sublimite estabelecido no artigo 13-A, conforme segue:
Art. 13-A. Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de que trata o inciso II do caput do art. 3o será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), observado o disposto nos §§ 11, 13, 14 e 15 do mesmo artigo, nos §§ 17 e 17-A do art. 18 e no § 4o do art. 19
Art. 19 …
§ 4o Para os Estados que não tenham adotado sublimite na forma do caput e para aqueles cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja superior a 1% (um por cento), para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS, observar-se-á obrigatoriamente o sublimite no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Segundo entrave: Alteração no sistema de apuração do Simples Nacional pelo SERPRO incluindo as novas regras de cálculo do ICMS e ISS porventura aprovadas com a alteração na legislação, que segundo o Sr. Feitosa, costumam demorar, o que dificilmente entraria em vigor em 2019.

Após essa explicação passou-se a se discutir sobre quando e como são calculados os diferenciais de alíquotas e substituição tributária para as empresas do Simples Nacional, tendo como base legal o artigo 13, parágrafo 1º, inciso XIII, alínea G e H.
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

XIII – ICMS devido:

g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:
1. com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar;
2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;
h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

Foi discutido, também, sobre a cobrança do DIFAL das empresas do Simples Nacional que vendem para não contribuintes do ICMS situados em outros estados da federação, onde o Sr. Feitosa se posicionou contrário a cobrança, pois ele entende que neste caso, estariam criando um novo imposto para as empresas do Simples Nacional sem ter um amparo legal, e por este motivo o STF concedeu liminar suspendendo a cobrança.

SESCON GF Indica! Conferir Online

O presidente do SESCON GF, Fernando Baldissera e o Vice-presidente Darley Grando, estiveram em visita nesta manhã na parceira de gestão Conferir Online.

A Conferir oferece uma ferramenta para os Contadores analisarem o IRPF de seus cliente de forma rápida, inteligente e segura. O Contador pode fazer a gestão de todos os processos e pendencias de seus clientes, administrar e controlar os valores cobrados das declarações. Uma ferramente feita por especialistas pensando na facilidade para o contador.

O SESCON GF indica a Conferir Online. Conheça mais sobre parceiro. Clique aqui e veja os pacotes.

Associada do SESCON GF ganha viagem para assistir a copa do mundo da Russia.

A Sra. Glaucia Costa de Souza, Perita Contadora, na Feltrin Contabilidade. Validou o certificado digital de seu cliente, na sede o SESCON GF e ganhou uma viagem com tudo pago para assistir a copa no mundo na Russia. A promoção é realização da certificadora Certisign.
Glaucia concedeu uma entrevista para o SESCON falando dos motivos de validar todos os certificados digitais de seus clientes com o SESCON GF e da felicidade de ser contemplada na promoção. Confira:
“Antes encaminhávamos nossos clientes em outro lugar para a emissão de certificados, o qual, sempre retornavam insatisfeitos com a demora e exigências absurdas de documentos.  Devido a tanta insatisfação, comecei a indicar o SESCON GF para a emissão dos certificados, tanto pelo valor como pelo atendimento. Já tive situações que o cliente perdeu o agendamento, liguei para o SESCON GF e seu agente de emissão nos atendeu sem burocracia, ou seja, um tratamento muito pessoal, muito próximo, coisa que não tinha no antigo local de emissão.” Relatou Glaucia.
A promoção oferece o prêmio de um pacote de viagem para Rússia para o contador e seu cliente cadastrado. Cada pacote é constituído de passagem aérea de ida e volta, partindo do aeroporto de GRU (Guarulhos) – com destino ao aeroporto de São Petersburgo (Rússia), mais ingresso para 01 (um) jogo das oitavas de final em Hospitality – Categoria Match House Premier fornecido pela agência Agaxtur Turismo (autorizada FIFA), além de hospedagem para 5 noites  em hotel, um City tour de meio dia em São Petersburgo com 01 ingresso de entrada no Peter And Paul´s Fortress ; Seguro Viagem;  Guia Torcida Brasil acompanhando o Grupo; auxílio embarque no aeroporto de São Paulo;  Coordenação Torcida Brasil;  Transfer (Hotel – Estádio- Hotel);  Translado (Aeroporto – Hotel – Aeroporto).
Glaucia contou a nossa assessoria que fez o cadastro e preencheu três certificados que tinha pedido naquela semana, sem muita pretensão, pois “imagina quem ganharia uma viagem à Rússia?” Pensou ela. Então na segunda-feira, dia 21, recebu uma ligação da Certisign revelou que ela havia ganhado a viagem à Rússia. “Não sabia nem o que falava, fiquei eufórica.” Dia 30/06/2018 embarco à Rússia!”
Parabéns Glaucia. Ficamos felizes em ter participado da emissão deste certificado com compra premiada. Assim como, com seu depoimento falando sobre nosso atendimento de excelência aos nossos clientes. #Ser SESCON.

Equiparação Salarial. Como fica na nova reforma trabalhista?

Antes da última reforma trabalhista o artigo 461, da CLT dizia: qualquer empregado que exerça idêntica função, cuja diferença não for superior a dois anos, na mesma empresa e região metropolitana, tem direito à equiparação salarial.

Com a reforma esta redação teve alteração no que diz respeito ao tempo de serviço, localidade da execução dos trabalhos, bem como na escolha do paradigma. O requisito, para equiparação salarial, que dizia que a prestação do serviço precisaria ser na mesma localidade, foi alterado para o mesmo estabelecimento empresarial. Devendo ser prestado para o mesmo empregador, por tempo não superior a quatro anos.

Trouxe também, uma novidade ao fixar que não poderá dar ensejo ao desnível salarial, a discriminação em virtude de sexo e etnia, considerando que além das diferenças salariais decorrentes, no § 6º, foi fixada multa em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

As novas regras trazem:

1) Não poderá possuir tempo superior a 2 anos na mesma função em relação ao paradigma.

2) O empregado paradigma não pode ter tempo igual ou superior a 4 anos no mesmo empregador.

3) O empregado paradigma precisa trabalhar no mesmo estabelecimento que o paragonado.

4) A equiparação salarial só será possível entre empregados hodierno no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma hodierno tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

Vem saber mais sobre a reforma trabalhista e ainda participar de uma aula na prática sobre o eSocial. Inscreva-se para o Fórum de Modernização Trabalhista.

https://sescongf.com.br/curso/forum-modernizacao-trabalhista-esocial-reforma-trabalhista/

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