Publicada versão definitiva do e-Social.

O Diário Oficial de hoje publicou a Resolução CG eSocial nº 11 que dá publicidade ao novo leiaute do Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). A versão 2.4, que já incorpora todas as alterações provocadas pela reforma trabalhista, estará à disposição das empresas para testes no início de novembro.

São poucas alterações em relação ao leiaute anterior, mas necessárias para contemplar a totalidade das informações relacionadas a folha de pagamento das empresas e aos eventos trabalhistas, que sofreram modificações com a reforma trabalhista, implantada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017, e que começa a valer a partir de novembro.

Esta é a versão definitiva, que entrará em produção plena no dia 1º de janeiro de 2018 e será obrigatória para as grandes empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os demais empregadores estarão obrigados a partir de 1º de julho de 2018.

A plataforma de produção restrita do eSocial já está à disposição dos empregadores desde 1º de agosto. As empresas de tecnologia já utilizavam aquele ambiente desde 26 de junho. Atualmente, em torno de 2000 empresas estão utilizando aquele ambiente e realizando testes e ajustes nos seus sistemas. A utilização do ambiente de testes é uma importante ferramenta colocada à disposição dos contribuintes, permitindo o aperfeiçoamento dos sistemas internos das empresas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional RFB

Recuperação de impostos devidos.

Tanto os impostos federais como os estaduais e municipais, podem ser cobrados indevidamente do contribuinte.

Sobre essa situação, o contribuinte normalmente recorre a um advogado que trabalha no âmbito tributário para lhe ajudar a recuperar esses valores que lhe foram cobrados.

Serão devolvidos os tributos pagos indevidamente ao contribuinte, caso seja feita a prova ao fisco. Se provada haverá o deferimento e a devolução será pleiteada.

Os casos em que o contribuinte questiona a constitucionalidade ou legalidade de um tributo, ganha a ação e recebe de volta essa “receita”, ela não deve ser tributada para fins de PIS e Cofins, isso porque o fisco não a considera como uma nova receita para fins de tributação.

Mas com relação aos juros e multa o fisco é categórico para as empresas do Lucro Real, no ato declaratório interpretativo 25/2003 em seu artigo 3º fala que os juros incidentes sobre o indébito tributário terão incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Se o contribuinte verificar que só recolheu a maior mesmo, mas o tributo é devido, ou seja, não há inconstitucionalidade, só erro na guia, ele pode optar por fazer a compensação, que é automática, ou seja, bem menos burocrática e morosa que a restituição.

Existe um número muito pequeno de contribuintes que procura no meio judicial questionar tributos pagos indevidamente, e como a área tributária é muito ampla e complexa, às vezes se tem até um receio de ir atrás de seus direitos.

Infelizmente a carga tributária no Brasil é altíssima e injusta, isso porque as isenções tributárias não são equitativas, e as empresas sofrem com um sistema tributário extremamente complexo.

Não esperem que a reforma tributária vai melhorar muito esse aspecto, tributos cobrados a maior de forma indevida pelo fisco é algo que vai existir por muito tempo, senão pra sempre, mas o contribuinte tem de estar preparado para não se deixar levar pelo receio e ter um prejuízo financeiro por conta disso.

 Fonte: Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.

SESCON GF participa de evento na ACIP com a presença da JUCESC.

Acontecendo agora! SESCON GF, representado pelo vice-presidente sr. Darley Grando, participando do evento organizado pela ACIP – Associação Empresarial de Palhoça, representada pelo seu presidente Marcos Cardoso Canto. O evento reuniu os empresários para ouvirem as ações das entidades representantes da classe contábil e de serviços.

Além das ações do SESCON e da ACIP, o Sr. Júlio Marcelino presidente da Junta Comercial de Santa Catarina, fez apresentação sobre o programa Junta Digital. Estava presente também o sr. Marcelo Fett, Secretário de Desenvolvimento Econômico da Palhoça, que em sua fala enfatizou a parceria da Prefeitura com as entidades e seus representados.

O vice presidente do SESCON GF, Darley Grando, falou sobre os desafios de empreender e das burocracias que precisam ser enfrentadas na abertura de empresas. Em sua manifestação falou também das principais ações do SESCON em forma de representação da classe junto aos órgãos públicos, assim como a capacitação dos empresários com cursos e demais benefícios oferecidos pelo SESCON aos seus associados e representados.

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Mercado aumenta projeção para o PIB em 2017 e 2018.

Os economistas do mercado financeiro aumentaram a expectativa de alta para o PIB para o fim de 2017 e 2018. O Relatório de Mercado Focus afirma que a mediana das previsões para este ano foi de 0,50% para 0,60%. Há um mês, a perspectiva estava em 0,34%. Para 2018, o mercado elevou a previsão de alta do PIB de 2,00% para 2,10%. Quatro semanas atrás, a projeção era 2,00%.

No dia 1º de setembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o PIB cresceu 0,2% no segundo trimestre do ano, ante o primeiro trimestre. Na comparação com o segundo trimestre de 2016, houve alta de 0,3%. No primeiro semestre de 2017, ante os primeiros seis meses do ano passado, o PIB apresentou estabilidade.

Já as projeções para a Selic, por sua vez, caíram. Isso porque, o Copom anunciou o corte de 1 ponto porcentual da Selic, de 9,25% para 8,25% ao ano. Além disso, sinalizou a intenção de reduzir o ritmo de corte da taxa básica em seu próximo encontro, no fim de outubro. Sendo assim, os economistas do mercado financeiro reduziram suas projeções para a taxa básica de juros de 7,25% para 7,00% ao ano, para o fim de 2017.  Há um mês, estava em 7,50%.

Mudanças na CLT podem reduzir gastos com INSS.

A entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro, é vista por grande parte das empresas como uma oportunidade para economizar, principalmente com encargos previdenciários. As companhias, segundo advogados especialistas na área, estudam mudanças nas políticas internas – especialmente de remuneração variável – para reduzir os desembolsos ao INSS.

A remuneração variável, no caso, diz respeito às políticas de diárias para viagem e de planos de saúde. Hoje, as diárias de viagem que ultrapassam o limite de 50% do salário do empregado contam com uma contribuição previdenciária patronal de 20%, acrescidos do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Risco Ambiental do Trabalho (RAT), cujas alíquotas vão até 3%, além das contribuições destinadas a terceiros como as contribuições do sistema S, podendo chegar a quase 30% de carga tributária no total. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, desaparece esse percentual e os empregadores poderão excluir da base de cálculo das contribuições ao INSS tudo o que for pago.

Outro ponto é o que trata de planos de saúde e odontológicos. Recentemente, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que planos de saúde diferenciados entre diretores e empregados configuram salário. A reforma trabalhista, porém, autoriza a diferenciação, não configurando salário. Portanto, sem encargos previdenciários.

‘Refis’ do MEI já recebeu adesão de quase 40 mil.

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até 2 de outubro para regularizar débitos vencidos até maio de 2016 perante a Receita Federal. As dívidas podem ser parceladas em até 120 vezes, o dobro do parcelamento oferecido normalmente aos devedores pelo Fisco.

Desde a publicação da resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional 134 de 2017, que criou o “Refis” do MEI em 16 de junho, a Receita Federal já recebeu 39,7 mil pedidos de regularização de dívidas, dos quais 35,6 mil já foram validados e 4,1 mil estão ainda em processo de validação.

Do total de R$ 1,7 bilhão em débitos vencidos e não pagos pelos microempreendedores individuais, esses pedidos correspondem a R$ 72,9 milhões, ou pouco mais de 4% do total. A Receita Federal espera receber em torno de 150 mil adesões até o fim do prazo do programa de regularização tributária.

Receita abre consulta ao 4º lote de restituição do IR.

A Receita Federal abriu no dia 8 a consulta ao quarto lote de  restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. O lote contempla 2,257 milhões de contribuintes, totalizando a liberação de mais de R$ 2,7 bilhões em restituições, e pode ser consultado no site da Receita Federal.

Também serão liberadas para consulta restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016. No total dos lotes, será liberado o crédito bancário para 2,357 milhões de contribuintes, no dia 15 de setembro.

O abismo tributário entre MEI e ME prejudica o crescimento das empresas.

O dilema tributário enfrentado pelos empreendedores enquadrados no MEI parece não ter fim, muito pelo contrário. Em função do crescimento natural de seus negócios, as empresas que superam o limite de faturamento anual da categoria, que é de R$ 60 mil, em apenas 1 centavo passam a ser enquadradas como ME e vêem sua carga tributária aumentar em 268%. A partir de 1º de janeiro de 2018, um novo teto de enquadramento do MEI passa a vigorar e aumenta para R$ 81 mil anuais esse limite (ou de R$ 6 mil a R$ 6,75 mil mensais). Mesmo assim, o problema do “salto” de tributação persiste. Quem ultrapassar esse limite passa a contar com uma carga tributária, em média, 303% superior à que estava sujeito.

Do ponto de vista do MEI, piorou a situação, porque uma vez que o teto passou a R$ 81 mil, há uma alíquota efetiva menor de tributação, assim o salto para quem passa para ME é muito maior. Assim, o MEI que fatura próximo ao limite enfrenta o dilema de delimitar seu faturamento ao teto permitido, interrompendo o crescimento da sua atividade; arcar com o custo do aumento da carga tributária; ou omitir faturamento, recorrendo à informalidade.

Pagamento do DAE é antecipado.

Por conta do feriado de 7 de setembro, que acontece nesta quinta-feira, o vencimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de agosto foi antecipado para esta próxima quarta-feira, 6. Após essa data, o documento passa a ser emitido com multa.

O vencimento acontece todo dia 7 do mês, mas é antecipado para o dia útil anterior, nos meses em que esta data cai em um fim de semana ou feriado. Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.

O sistema informatizado eSocial permite substituir por apenas uma, diversas declarações como o GFIP, RAIS, DIRF e o CAGED. O projeto do Governo Federal está em fase de testes e pretende a partir de de 2018, integrar a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores.