Resolução que regulamenta diversas matérias aprovadas pela Lei.

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº135/17 que regulamenta os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional e para o Microempreendedor Individual (MEI). A partir de 1º de janeiro de 2018, empresas mantêm-se no enquadramento com o faturamento anual que passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e, no caso dos MEIs, de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

As novas tabelas para 2018 evidenciam a nova forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores. Já os limites para recolhimento do ICMS e do ISS permanecem em R$ 3,6 milhões: a partir desse valor, é preciso recolhê-los por guia própria.

Outra mudança na Resolução é sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que, agora em novo formato, passa a ter o perfil de arrecadação e a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado.

Estado prevê alta de 1% do PIB neste ano.

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina anunciou nesta semana que o Produto Interno Bruto (PIB) do Estado deve crescer em 1% em 2017. A estimativa é maior do que a projeção nacional, que é de 0,5%.

Para 2018, o número deve ser ainda melhor: a Secretaria divulgou dados que mostram um crescimento de 3% no próximo ano. Os indicadores que tiveram destaque positivo foram as exportações, com alta de 15,2%; vendas do varejo, 12,1%; e produção industrial, 3,3%. Foram também abertos 22,5 mil novos empregos até julho. O único setor que registrou queda no semestre foi o de serviços, com 2%.

Novos convênios no Sescon GF para associados. Veja as vantagens!

O Sescon GF acabou de fechar parceria com um empreendedor individual da POLISHOP.COM.VC e através de sua loja virtual   www.polishop.com.vc/marcelosilvafloripa oferta produtos POLISHOP com descontos especiais. Além disso, as compras efetuadas neste site podem pontuar no site www.pedemeia.com.br e esses pontos se transformam em moeda corrente para serem utilizados em postos de gasolina, farmácias, supermercados, entre outros.

Outro benefício aos associados do SESCON GF é a compra de itens seletos por encomenda através do catálogo de produtos com descontos de até 30% para pagamentos à vista na entrega.

O catálogo de produtos será enviado através de email aos associados cadastrados no mailing do Sescon GF.

Nova Plataforma de Boletos de Pagamento-Cobrança Registrada.

A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária, está desenvolvendo uma Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo maior segurança e agilidade para toda a sociedade.

A implantação da referida plataforma observará o seguinte cronograma:

Todos os boletos com valor:

Data de início de validação

Igual ou acima de R$ 50.000,00

10.07.2017

Igual ou acima de R$ 2.000,00

11.09.2017

Igual ou acima de R$ 500,00

09.10.2017

Igual ou acima de R$ 200,00

13.11.2017

Boletos de todos os valores

11.12.2017

O principal benefício da implantação da 2ª fase é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor quitar seu débito. Com a Nova Plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.

Informamos ainda que, conforme previsto nas Circulares n.ºs 3.461/2009, 3598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil, e observadas as datas acima, a rede bancária não mais acatará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador.

Clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo seu banco de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamento visando o preparo para a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento.

Lembrando que a Cobrança Registrada possui como vantagens:

– Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou)

– Conciliação e relatórios de gestão

– Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado

– Uso dos boletos como lastro em operações de crédito*

– Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor

(*) Sujeita a análise/aprovação de crédito

O SESCON GF passa a emitir boleto de forma registrada a partir de setembro de 2017. Fique atento!

Confira a cartilha da Nova Plataforma da Cobrança ou procure o seu banco de relacionamento, para esclarecimentos.

Fonte: Febraban

Taxistas podem solicitar isenção de IPI e IOF pela internet.

Os taxistas podem requerer a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) por meio do Sistema de Concessão Eletrônica (Sisen) da Receita Federal do Brasil (RFB). O acesso pode ser feito com um Certificado Digital ICP-Brasil.

Comodidade Aproximadamente, 50 mil taxistas deixarão de comparecer pessoalmente nas unidades de atendimento da Receita, o que garantirá uma tramitação mais rápida de até 72 horas. De acordo com informações publicadas no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), em caso de dúvidas, o taxista pode recorrer ao Manual do Sisen, que contém informações sobre o acesso, as telas e a descrição dos procedimentos do sistema.

Exceção Os pedidos de isenção feitos por cooperativas de táxi e os requerimentos para a transferência do veículo táxi, antes dos dois anos da aquisição, continuarão sendo apresentados nas unidades de atendimento da RFB.

Fonte: Site Certising

 

Aconteceu agora! Reunião Regional de Biguaçu.

Na manhã desta terça-feira (29.08), o SESCON GF, reuniu empresários Contábeis na Biblioteca Pública de Biguaçu para debater problemas da região junto as ações dos fiscais da Vigilância Sanitária Municipal.

Na primeira hora do encontro a parceira e patrocinadora do SESCON GF, Floripana fez a apresentação dos seus serviços de seguro de responsabilidade civil.

No segundo bloco do encontro, à convite do SESCON GF, a Vigilância Sanitária Estadual representada pela diretora da Vigilância Sanitária Estadual sra. Raquel Ribeiro Bittencourt e a Gerente de inspeção e serviços da Vigilância Sanitária Estadual Simone Terezinha Stolt, além do sr. Márcio Manoel da Silveira, Diretor da Micro e Pequena Empresa na Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável fizeram a apresentação das ações dos órgãos para a região.

Márcio apresentou o programa “SC bem mais simples” que tem o objetivo de simplificar o máximo possível os procedimentos de legalização de empresas. O programa é uma iniciativa da Jucesc, do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária Estadual, da Fatma da Secretaria Estadual da Fazenda e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável.

Márcio parabenizou o SESCON GF pela iniciativa do debate com os empresários e os órgãos públicos e incentivou todos os empresários a se apoiarem nas forças das entidades representantes da classe, o SESCON GF e o CRC/SC, para que estas entidades usem suas forças de trabalho para agirem e buscarem melhorias a favor dos seus representados.

No terceiro bloco a Sra. Raquel fez a apresentação da Vigilância Sanitária Estadual. Em sua apresentação a diretora da Vigilância mostrou a resolução normativa 001/DIVS/SES de março/2017, que em síntese, institui a autodeclaração sanitária para atividades de baixo risco.

O empresário deve preencher o formulário de autodecleração se responsabilizando pelos dados preenchidos de acordo com sua atividade. Os CNAES de atividades de baixo risco estão disponibilizados junto a normativa. Baixe aqui!

Seguro de Vida Empresarial.

Hoje em dia é cada vez maior o número de empresas  que oferecem benefícios como um diferencial para reter talentos e garantir a tranquilidade financeira de seus colaboradores. O Vida Empresarial é o seguro de vida em grupo que se adapta às possibilidades financeiras da sua empresa, de acordo com seu tamanho e seu ramo de atividade. Com as coberturas divididas em módulos, escolher a melhor opção para seu negócio fica mais fácil.

Saiba mais acesse o Link abaixo e solicite uma cotação:

www.mongeralaegon.com.br/corretora/andesbrasilcorretora/seguro-de-vida/para-empresas/vida-empresarial

A empresa ANDES BRASIL CONSULTORIA, VIDA E PREVIDÊNCIA, oferece para os associados do Sescon GF serviços de seguro de vida empresarial com 15% de desconto e consultoria gratuita personalizada e focada nas necessidades de proteção de benefícios  financeiros dos associados empregados/estagiários e seus dependentes.

Comitê Gestor aprova novas normas relativas ao simples nacional e MEI

A Resolução CGSN nº 135/2017 e a Recomendação CGSN nº 07/2017 foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje – 28/08.

Em virtude do disposto no art. 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003, na redação dada pela Lei Complementar nº 157/2016, a Recomendação CGSN nº 07/2017 orienta aos Municípios quanto aos benefícios relativos ao ISS no Simples Nacional, que não poderão resultar em percentual do imposto menor do que 2% (dois por cento), exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

A Resolução CGSN nº 135/2017 regulamenta diversas matérias aprovadas pela Lei Complementar nº 155/2016, com vigência para 1º de janeiro de 2018, destacando- se os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) e para o Microempreendedor Individual – MEI (R$ 81 mil).

Os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões. Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município.

Foram estabelecidas regras de transição para a empresa que em 2017 faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00, a qual poderá continuar incluída no Simples Nacional em 2018, sob algumas condições (porém impedida de recolher o ICMS e o ISS), bem como para o MEI que em 2017 faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 81.000,00. As regras específicas estão descritas ao final.

As novas tabelas para 2018 evidenciam a nova forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores. A partir de 2018 poderão optar pelo Simples Nacional: micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e que obedeçam à regulamentação da ANVISA e da RFB quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.

De acordo com a Lei Complementar nº 155/2016, a tributação de algumas atividades de serviços dependerá do nível de utilização de mão-de-obra remunerada de pessoas físicas – fator “r” (folha de salários) nos últimos 12 meses, considerados salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS. Quando o fator “r”, que representa o resultado da divisão da massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. Quando o fator “r” inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006.

Estarão sujeitas ao fator “r”: fisioterapia, arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, test es, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; medicina veterinária; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento; bem como outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX; § 2º, I, da Resolução CGSN nº 94/2011.

A resolução também regulamentou a permissão de prestação de assistência mútua e a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativas à ME ou EPP, para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios.

Também foram alteradas as disposições relativas ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que passará a ter novo formato, com a discriminação, em seu corpo, do perfil da arrecadação, assim considerado a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado.

Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):

A EPP não precisará comunicar sua exclusão. Pela Lei Complementar nº 123/2006, a exclusão deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites.

No entanto, se a empresa comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.

Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

A EPP deverá comunicar sua exclusão no Portal do Simples Nacional quando a receita acumulada ultrapassar R$ 4.320.000,00, com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Se desejar, poderá fazer novo pedido de opção em Janeiro/2018.

Se o excesso ocorrer em dezembro/2017 a EPP não precisará fazer sua exclusão e novo pedido. A exclusão ocorreria em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites. No entanto, se comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.

No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 3.600.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em MAIS de 20%, a EPP deverá comunicar a exclusão com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será optante pelo Simples Nacional em 2017. Poderá solicitar opção em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.

Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):

O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.

Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.

Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D).

Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.

No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 60.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em MAIS de 20%, o MEI deverá comunicar o desenquadramento com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será MEI em 2017. Poderá solicitar novo enquadramento como MEI em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Portal do Empreendedor recebe melhorias.

O portaldoempreendedor.gov.br passou por melhorias nesta semana. O canal é a principal fonte de informação e prestação de serviços online para os MEIs e empreendedores que pretendem formalizar seus negócios.

Agora, é possível acessar os serviços do Sebrae pelo portal, com links diretos para cursos, vídeos e conteúdo que auxiliam a gestão de um pequeno negócio. Há também a reorganização de itens no menu à esquerda, reduzindo a quantidade de cliques até a informação final. No menu Legislações, o usuário pode identificar as Resoluções por assunto. Além disso, foram incluídos links para Perguntas Frequentes e Fale Conosco, com o objetivo de agilizar o esclarecimento de eventuais dúvidas.

Entre os serviços oferecidos pelo canal, estão: a formalização e baixa de CNPJ do MEI; a alteração de dados cadastrais; a emissão do boleto mensal, chamado Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI); manuais e legislação; estatísticas detalhadas sobre o MEI; emissão do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); e a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Atualmente, 7,3 milhões de usuários, entre empresários, MEIs e interessados, passam pelo canal.