Novo Processo de protocolo de livros da JUCESC

A JUCESC informa que a partir de hoje,  10/07/2017, o protocolo de livros será feito exclusivamente por meio do requerimento universal disponível no site da JUCESC. Lembrando que o requerimento deve ser assinado pelo administrador da empresa.

Link para o requerimento: http://regin.jucesc.sc.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.aspx

 

Receita Federal disciplina apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

A DITR deverá ser apresentada no período de 14 de agosto a 29 de setembro de 2017

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1715/2017 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2017.

A IN estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR referente ao exercício de 2017, informando quais os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para a apresentação, as consequências da apresentação fora desse prazo, a forma de pagamento do imposto apurado, dentre outras informações.

É obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Para a DITR do exercício de 2017, diferentemente do que ocorreu com a do exercício de 2016, não há mais a obrigatoriedade de apresentação da declaração para o imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir.

A DITR, que é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deverá ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2017 (ITR2017), a ser disponibilizada à época própria no sítio da RFB na Internet.

Para os imóveis rurais com área total superior a 50 hectares (ha), obrigados ao procedimento de vinculação previsto na IN Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, e para aqueles que, mesmo desobrigados, já efetuaram o referido procedimento, as informações constantes no Diac não serão utilizadas para fins de atualização cadastral no Cafir.

Para os demais imóveis rurais as informações constantes do Diac integrarão o Cafir, cuja administração cabe à RFB, que pode, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização.

O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverá informar na DITR o respectivo número do recibo de inscrição.

A DITR deverá ser apresentada no período de 14 de agosto a 29 de setembro de 2017, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet e a comprovação dessa apresentação é feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte.

Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, esse estará sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 reais.

O valor do imposto poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50 reais, o imposto de valor inferior a R$ 100 reais seja pago em quota única, a 1ª quota ou quota única seja paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR e que as demais quotas sejam pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2017 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10 reais.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional RFB

Simples Nacional: Fiscos identificam contribuintes com indícios de omissão de receita.

Foi concluída a seleção dos optantes do Simples Nacional que serão objeto do Alerta do Simples Nacional 4. As ações integradas identificaram cerca de 25 mil contribuintes com indícios de omissão de receita a partir dos cruzamentos com as bases de dados das administrações tributárias.

Resultado de parceria envolvendo 35 Fiscos das três esferas de governo, as divergências apontaram omissões da ordem de R$ 15 bilhões de receita bruta, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional.

Esta edição do Alerta do Simples Nacional terá como foco os anos-calendário 2014 e 2015 em 3 linhas de ação, contemplando operações de interesse do Fisco federal, estaduais e municipais, a saber:
a) Diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada;
b) Diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada;
c) Diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada;
O Alerta do Simples Nacional 4 consolida a atuação integrada dos Fiscos, com envolvimento no projeto das três esferas desde a fase de autorregularização. A relação dos 35 Fiscos participantes é a seguinte:
Alerta SN 4-Fiscos participantes:
Fisco Municipal (capitais): Belo Horizonte, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Manaus, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo
Fisco Municipal (não-capitais): Angra dos Reis, Barreiras, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Camaçari, Criciúma, Farroupilha, Joinville, Londrina, Luís Eduardo Magalhães, Marabá, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba
Fisco Estadual: Alagoas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe, Tocantins.
Obs: Os Fiscos de Santa Catarina e Rio Grande do Norte colaboram com o projeto, embora não tenham indicado CNPJ.
Fisco Federal: RFB – Receita Federal

Período da fase de autorregularização
Os comunicados serão disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao Portal do Simples Nacional para geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os meses de julho a setembro.
Terminado esse prazo, os Fiscos federal, estaduais, e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.

Como os contribuintes devem proceder? 

Os contribuintes devem proceder da seguinte forma:
a) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização;
b) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.
c) caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.

Lista de contribuintes envolvidos

Nesta edição do Alerta do Simples Nacional, cada Fisco participante foi responsável por indicar os contribuintes de interesse. Do total de 25 mil selecionados, as indicações da Receita Federal totalizam 2.189 ocorrências. A seleção foi feita por estabelecimento, tendo a Receita Federal optado por selecionar apenas matrizes.

Fonte: https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/julho/simples-nacional-fiscos-identificam-contribuintes-com-indicios-de-omissao-de-receita

Biguaçu em foco – Prefeitura abre oportunidade para renegociação de dívidas.

A Prefeitura de Biguaçu instalou por meio do decreto nº 98/2017 a Comissão de Conciliação de Créditos Municipais Tributários Inscritos em Dívida Ativa (Cocred). A criação da comissão tem como objetivo proporcionar a oportunidade de quitação ou parcelamento de débitos de contribuintes inscritos na dívida ativa municipal e com processos de execução fiscal em andamento.

Segundo a Procuradoria Geral do Município, atualmente existe aproximadamente R$7,5 milhões em crédito tributário com ações ajuizadas na Justiça. Com a instalação da comissão, a Prefeitura quer buscar a conciliação com os devedores, ofertando a oportunidade para que o contribuinte saia da inadimplência. Com isso, o devedor pode livrar-se de cobrança judicial e ter acesso à certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (quando a dívida é parcelada e o pagamento mantido em dia).

“Queremos através da Cocred dar celeridade nos processos que tramitam em nossa Procuradoria, aumentar a arrecadação do município e dar ao contribuinte a oportunidade de regularizar sua situação”, destaca o prefeito Ramon Wollinger.

No final do mês de junho, a Comissão iniciou o envio das notificações extrajudiciais aos inadimplentes, via carta registrada, em lotes de 100 pessoas físicas ou jurídicas e iniciando pelas dívidas mais altas.

“Temos execução fiscal em andamento em cerca de R$ 2 milhões. Existem créditos tributários de vários valores, mas a maioria das ações gira em torno de R$ 1 mil alternando para cima ou para baixo”, comenta a procuradora geral do município, Karina Giselly Fonseca.

Os contribuintes que receberem a notificação e tiverem interesse em renegociar sua dívida, deverão comparecer no local, data e horário marcado para negociar os débitos. O parcelamento poderá ser feito em até 36 vezes, com descontos e redução de juros e multas. O valor mínimo para parcelamento não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e microempreendedores e R$ 200 para as demais modalidades de pessoa jurídica.  Em pagamentos à vista, o desconto nos juros e multas pode chegar a 90%.

Nove advogados da Prefeitura Municipal formam a Comissão que é presidida pela procuradora geral. Com a finalidade de obter homologação judicial, os acordos estabelecidos entre o município e os devedores serão apresentados em juízo.

As renegociações das dívidas não eximem os contribuintes do pagamento de honorários advocatícios e demais custas processuais inerentes à execução fiscal que estava em andamento na Justiça.

Fonte: https://bigua.atende.net/#!/tipo/noticia/valor/596

 

Quer ser um voluntário e ainda prospectar novos clientes? Veja como!

Empresário contábil e de serviços que busca fazer a diferença na sociedade, seja um voluntário do SESCON GF e aproveite nossos convênios com parceiros que possibilitam a captação de novos clientes.

O SESCON GF tem parceria com o Sebrae/SC, para atendimento no projeto de atendimento aos empresários que estão buscando orientações para abertura de novas empresas, ajustes de contratos sociais e muitas outras demandas de ordem contábil das empresas.

Na orientação, que é feita de forma voluntária, há a possibilidade de prospectar novos clientes para o contador que está fazendo o atendimento voluntário. Descubra como! Entre em contato conosco 3222-1409 e veja as vagas na escala de atendimentos do projeto.

É lei: praticar preços diferentes para pagamentos em dinheiro e cartão está autorizado.

O presidente da República, Michel Temer, sancionou sem vetos a Lei 13.455/2017, que autoriza comerciantes a oferecer preços diferentes ao consumidor para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito e débito.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, da Medida Provisória (MP) 764/2016. Para não infringir os direitos do consumidor, o texto também determina que a diferenciação dos preços, bem como seus benefícios, como descontos e prazos de pagamento, estejam expostos em local visível no estabelecimento.

A prática já era adotada por muitos comerciantes, mas agora está fundamentada e autorizada legalmente. A medida tem o objetivo de estimular a concorrência e levar as administradoras de cartão a negociar as taxas cobradas, os comerciantes a equilibrar um valor médio ao produto e, acima de tudo, entregar aos consumidores, transparência na hora da negociação. Quem descumprir a lei, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Entra em vigor a obrigatoriedade do código de substituição tributária na Nota Fiscal.

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), criado para identificar bens e produtos passíveis de mudanças de tributos e de recolhimento do ICMS, deve estar, agora, obrigatoriamente indicado na Nota Fiscal. A regra está atualizada e prevista no Convênio ICMS nº 60/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária, mas já existe desde 2015.

A obrigatoriedade entra em vigor a partir de julho para o segmento da indústria e importadores. Estabelecimentos atacadistas começam em outubro. Os demais segmentos terão que adotar a nova regra a partir de 1º de abril de 2018. A norma vale para todas as empresas, mesmo que as mercadorias não estejam sujeitas ao regime de antecipação e substituição do recolhimento de impostos. O objetivo da obrigatoriedade é a uniformização tributária dos bens e produtos, que está dividida em códigos de 28 segmentos específicos. Eles podem ser conferidos com o auxílio do contador, no Convênio ICMS nº 92/15.

Nova parceria SESCON GF para planos de saúde.

Melhorar a qualidade de vida das pessoas. Esse objetivo é o que motiva o Sistema de Desenvolvimento da Saúde Catarinense (SIDESC), empresa com quem o Sescon GF acaba de firmar convênio para beneficiar os seus conveniados, oferecendo assistência de qualidade em saúde e seguros.

São mais de 1500 estabelecimentos de saúde disponíveis aos associados em toda SC, o cartão SIDESC oferece saúde e segurança para você, sua família e seus colaboradores, veja todos os benefícios que você pode proporcionar de forma pratica e acessível.

• Tabelas especiais na rede credenciada em consultas e exames;
• Descontos em medicamentos;
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• Saúde ocupacional;
• Prêmio mensal em dinheiro;
• Odontologia de urgência domiciliar 24hs.

 

Receita Federal libera parcelamento de dívidas para MEIs nesta semana.

Os microempreendedores individuais (MEIs) que estão em débito com a Receita Federal vão poder parcelar seus dividendos a partir desta semana. Por meio da Instrução Normativa RFB 1.713/2017, a Receita autorizou o parcelamento de débitos tributários do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional (Simei). Os valores em débito até maio de 2016 vão poder ser pagos em até 120 prestações.

A solicitação de parcelamento está disponível até o dia 02 de outubro de 2017 e deve ser realizada somente pelo portal do Simples Nacional da Receita Federal e do portal do Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. Além disso, há possibilidade de solicitar redução de multa dependendo da data da notificação do lançamento dos débitos e programar e conferir parcelamentos anteriores ou pedidos já feitos. O valor mínimo das parcelas é de R$50. Segundo a Receita, as dívidas deste grupo chegam a 1 bilhão e 700 milhões de reais.

Operação Concorrência Leal 3 – Saiba o que está acontecendo!

Presidente do SESCON GF, Sr. Fernando Baldissera, fez apresentação representando as entidades contábeis de Santa Catarina, Sescon Grande FlorianópolisSescon BlumenauSescon/SCFecontesc Federação Dos ContabilistasCRC SC Oficial. Com o auditório totalmente cheio, Fernando falou sobre as ações das entidades junto aos órgãos públicos de Santa Catarina.

O evento que aconteceu no auditório do CRC/SC e teve o intuito de atualizar os empresários e contadores sobre operação concorrência leal 3. Cerca de 650 contadores e empresários já foram atualizados sobre as novas regras da operação Concorrência Leal, que pretende fiscalizar 26,1 mil contribuintes em sua terceira edição. Após passar por seis cidades do estado, a rodada de palestras “Concorrência Leal 3: Cruzamento de informação e legalidade na era digital”.

Conforme a Fazenda, Santa Catarina é o 4º Estado em arrecadação do segmento: São Paulo (R$ 3,3 bi), Minas Gerais (R$ 936 mi), Rio de Janeiro (R$ 891 mi) e Santa Catarina (R$ 759 mi), na frente de estados vizinhos como Rio Grande do Sul (R$ 596 mi) e Paraná (R$ 564 mi). O estado também ocupa a 1ª posição no ranking na arrecadação de ICMS do Simples Nacional, por número de empresas (R$ 1.590, de um total de 477.390 empresas em 2016) e pelo número de habitantes (R$ 109, de um total de 6.910.553 habitantes em 2016).

》》 Concorrência Leal

A terceira edição da operação, realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda, está prevista para ser deflagrada em julho. Desde a primeira edição, em 2012, o faturamento das empresas catarinenses optantes do Simples passou de R$ 38 bilhões para R$ 57 bilhões, em 2016. A operação resultou no crescimento de 54% na arrecadação das empresas do Simples Nacional.

O cruzamento de informações leva em conta dados do SPED Fiscal e do Sistema Eletrônico de Cálculo (PGDAS-D), Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e fiscais (DEFIS) com dados de compras efetuadas pelo Governo do Estado e pelas prefeituras catarinenses, além do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e das empresas de cartão de crédito e débito.