Receita Federal lança documento digital de CPF

Neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF. O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store.

Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos. Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.

Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.

Segundo o secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, “neste primeiro momento, a prioridade é a utilização do chatbot para restringir o atendimento presencial em função da pandemia do coronavírus. Mas a proposta é evoluir o aplicativo e disponibilizar outros canais de atendimento virtuais que facilitem a vida do cidadão. No futuro, o CPF Digital poderá se tornar a porta de acesso para os principais serviços aos brasileiros”, destaca.

O presidente do Serpro, Caio Mario Paes de Andrade ressalta que o aplicativo CPF Digital abre uma importante porta de serviços para o cidadão. Ela destaca que o Serpro é um forte parceiro da Receita Federal para o cumprimento das missões institucionais do órgão. “Esta iniciativa é mais uma prova que o cidadão brasileiro pode contar com ambas as instituições para promover o fortalecimento do serviço público e a expansão dos serviços digitais. Temos o sentimento de dever cumprido ao entregar mais este serviço ao contribuinte”, enfatiza.

Imposto de Renda: Consulta ao primeiro lote de restituição começa dia 22

A Receita Federal alterou o prazo final para a entrega do Imposto de Renda 2020 devido à pandemia de coronavírus, mas o calendário para os lotes de restituição foram mantidos.

O primeiro lote começa a ser pago ainda neste mês e a liberação para consulta deste primeiro lote será divulgado na sexta-feira, 22. O dinheiro da restituição vai diretamente para a conta indicada pelo contribuinte na declaração.

Restituição – Neste ano, serão pagos cinco lotes de restituição e não sete, como costumava ocorrer. Os pagamentos começam no dia 29 de maio e encerram no dia 30 de setembro.

Já é possível apontar quem deve receber no primeiro lote, já que há um grupo prioritário, são eles: pessoas com 60 anos ou mais; portadores de deficiência física ou mental ou doença grave; contribuintes que sua maior fonte de renda seja o magistério.

De acordo com a Receita Federal, os dois primeiros lotes serão pagos sem a correção da taxa Selic do período. A partir do terceiro lote, haverá correção de 1%.

Para consultar se sua declaração foi liberada, acesse o site da Receita ou ligue para o Receitafone no número 146.

Na consulta, pelo serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e verificar se existem inconsistências de dados. Estes erros impedem o pagamento da restituição e, caso aconteça, o contribuinte pode regularizar.

Calendário restituição
Confira o calendário da restituição:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Imposto de Renda 2020
A Receita Federal anunciou que até quarta-feira, 13, recebeu pouco mais de 14 milhões de declarações do IRPF 2020.

O prazo de entrega da declaração foi prorrogado para 30 de junho e o vencimento da cotas também foi prorrogado. A primeira cota também vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes.

Bom frisar também que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.

Curso on-line sobre NFC-e é lançado por SESCON Blumenau, Grande Florianópolis e Santa Catarina

O SESCONs de Blumenau, Grande Florianópolis e Santa Catarina se uniram neste momento de crise e lançaram um novo curso on-line. Com o tema Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – Regras de Implantação em SC, o curso será o primeiro em que as três entidades atuarão juntas na área da educação.

As aulas estarão disponíveis a partir desta quinta-feira, 14 de maio. Além do conteúdo atualizado, o aluno terá acesso a um fórum on-line pelo período de 30 dias.

Os associados dos três SESCONs terão descontos no momento da matrícula.

QUER SABER MAIS? ACESSE AQUI

O professor – João Philipps é formado em Ciências Contábeis com ênfase em custos pelo IBES/SOCIESC e MBA em Gestão Tributária pelo
INPG Blumenau. Atuando nos últimos 15 anos na área fiscal, Consultor na área fiscal e tributária.

Já foi instrutor nos SESCON’s Blumenau, Florianópolis e SC, CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada, CDL Balneário Camboriú e Soma Cursos.

Posto de Atendimento da Certificação Digital amplia horário em Palhoça

O SESCON GF buscando ampliar os seus serviços para seus parceiros, associados e clientes traz mais uma novidade para a Grande Florianópolis.

Quem precisar de atendimento na Certificação Digital em Palhoça agora terá mais um dia. O nosso Agente estará disponível na sede do Banco do Empreendedor, na Av. Barão do Rio Branco, 800.

Agende o seu horário através do link!

Fenacon solicita melhorias na plataforma Empregador Web

A Fenacon solicitou a Secretaria do Trabalho atenção especial para o Layout da plataforma no que se refere à comunicação do fim do período de suspensão do contrato de trabalho pactuado nos termos da MP 936/2020.

Em resposta a Fenacon, a Subsecretaria de Políticas Públicas e Relações do Trabalho (SPPRT) informou, nessa terça-feira (12/5), que está trabalhando para reprocessar acordos notificados como vínculo divergente. A previsão é que ocorra no dia 14 de maio, mas, segundo o Órgão, a equipe trabalha para antecipar.

Além disso, foi comunicado que será permitido que o empregador possa realizar a inclusão, prorrogação, cancelamento e cessação/finalização de acordo de forma individual diretamente no sistema. A data prevista para entrar em produção é dia 22 de maio.

Por fim, foi informado que a ferramenta passará a processar, em breve, os arquivos no dia em que são enviados, para que o empregador saiba quais foram os erros que ocorreram nos acordos e possam corrigi-los tempestivamente.

A Fenacon acompanha e qualquer novidade publicará nas redes oficias da Entidade.

Leia o Ofício enviado pela Fenacon a Receita Federal aqui.

Certificado digital não será mais obrigatório para protocolar Dossiê Digital de Atendimento

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.951, que revisa as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Anteriormente, era necessária a utilização do certificado digital para a utilização do DDA.

A medida traz mais comodidade para os usuários e reduz a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento da Receita Federal, uma medida importante por conta das restrições de deslocamento causadas pelo coronavírus. O código de acesso pode ser obtido através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na página da Receita Federal (receita.economia.gov.br)

Dentre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Ministério da Economia prorroga os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020

Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.

A novidade está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12/5) que prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:

a) as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;

b) as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e

c) as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.

Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional.  Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira, 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses parcelamentos.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  adotarão os procedimentos de  suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Também serão suspensas no período de maio a julho de 2020  as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados.

Com informações Receita Federal

Receita Federal prorroga o prazo de entrega da ECD

A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 12 de maio, a Instrução Normativa RFB 1950/2020 que prorroga o prazo para a transmissão do
Escrituração Contábil Digital (ECD). A data passou para o dia 31 de julho.

Demandas da classe contábil – A FENACON fez contato com a RFB solicitando o adiamento do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) em função das diversas dificuldades operacionais.

Veja o documento que altera o prazo

Quem deve entregar – Essa declaração é obrigatória para as empresas que têm a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real e para as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendo superior ao valor da base de cálculo do imposto diminuída dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitas.

Além disso, empresas imunes ou isentas também precisam transmitir o documento ao fisco, assim como as Sociedades em Conta de Participação (SCP), nas quais o sócio ostensivo é o único que se obriga com o terceiro. Com relação às organizações restantes, fica a critério de cada pessoa jurídica entregar ou não a ECD, mesmo que a entrega seja recomendada.

Com informações Portal Fenacon, Contábeis e Receita Federal

Lives SESCON GF: atendimento por videoconferência na Certificação Digital

Nesta semana a Live do SESCON GF falará sobre o atendimento por videoconferência para a Certificação Digital. A nossa convidada é a responsável pelo setor da entidade, Gabriele Silva.

Então, anota aí, quinta-feira, 14 de maio, às 13h30min, no Instagram do SESCON GF!

Tem alguma dúvida? Participe e deixe sua pergunta no chat da live!

Projeto que suspende contribuição previdenciária patronal chega ao Senado

O Senado pode votar projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais (PL 985/2020). De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 1º de abril, na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF).

Pelo texto, a suspensão da contribuição patronal vai ocorrer por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus. A suspensão vai acontecer por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo. 

Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir vai poder pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora. As parcelas vão ser reajustadas pela taxa Selic.

O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.

Empresas excluídas

Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas, vai ser excluída e deve pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.

O projeto proíbe também a adesão por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.

Documentos fiscais

Fica isento de multa a falta de entrega das seguintes declarações e documentos fiscais:

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD) ;
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); 
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O adiamento da entrega vai valer também para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.

Fonte: Agência Senado