Curso on-line sobre NFC-e é lançado por SESCON Blumenau, Grande Florianópolis e Santa Catarina

O SESCONs de Blumenau, Grande Florianópolis e Santa Catarina se uniram neste momento de crise e lançaram um novo curso on-line. Com o tema Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – Regras de Implantação em SC, o curso será o primeiro em que as três entidades atuarão juntas na área da educação.

As aulas estarão disponíveis a partir desta quinta-feira, 14 de maio. Além do conteúdo atualizado, o aluno terá acesso a um fórum on-line pelo período de 30 dias.

Os associados dos três SESCONs terão descontos no momento da matrícula.

QUER SABER MAIS? ACESSE AQUI

O professor – João Philipps é formado em Ciências Contábeis com ênfase em custos pelo IBES/SOCIESC e MBA em Gestão Tributária pelo
INPG Blumenau. Atuando nos últimos 15 anos na área fiscal, Consultor na área fiscal e tributária.

Já foi instrutor nos SESCON’s Blumenau, Florianópolis e SC, CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada, CDL Balneário Camboriú e Soma Cursos.

Posto de Atendimento da Certificação Digital amplia horário em Palhoça

O SESCON GF buscando ampliar os seus serviços para seus parceiros, associados e clientes traz mais uma novidade para a Grande Florianópolis.

Quem precisar de atendimento na Certificação Digital em Palhoça agora terá mais um dia. O nosso Agente estará disponível na sede do Banco do Empreendedor, na Av. Barão do Rio Branco, 800.

Agende o seu horário através do link!

Fenacon solicita melhorias na plataforma Empregador Web

A Fenacon solicitou a Secretaria do Trabalho atenção especial para o Layout da plataforma no que se refere à comunicação do fim do período de suspensão do contrato de trabalho pactuado nos termos da MP 936/2020.

Em resposta a Fenacon, a Subsecretaria de Políticas Públicas e Relações do Trabalho (SPPRT) informou, nessa terça-feira (12/5), que está trabalhando para reprocessar acordos notificados como vínculo divergente. A previsão é que ocorra no dia 14 de maio, mas, segundo o Órgão, a equipe trabalha para antecipar.

Além disso, foi comunicado que será permitido que o empregador possa realizar a inclusão, prorrogação, cancelamento e cessação/finalização de acordo de forma individual diretamente no sistema. A data prevista para entrar em produção é dia 22 de maio.

Por fim, foi informado que a ferramenta passará a processar, em breve, os arquivos no dia em que são enviados, para que o empregador saiba quais foram os erros que ocorreram nos acordos e possam corrigi-los tempestivamente.

A Fenacon acompanha e qualquer novidade publicará nas redes oficias da Entidade.

Leia o Ofício enviado pela Fenacon a Receita Federal aqui.

Certificado digital não será mais obrigatório para protocolar Dossiê Digital de Atendimento

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.951, que revisa as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Anteriormente, era necessária a utilização do certificado digital para a utilização do DDA.

A medida traz mais comodidade para os usuários e reduz a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento da Receita Federal, uma medida importante por conta das restrições de deslocamento causadas pelo coronavírus. O código de acesso pode ser obtido através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na página da Receita Federal (receita.economia.gov.br)

Dentre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Ministério da Economia prorroga os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020

Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.

A novidade está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12/5) que prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:

a) as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;

b) as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e

c) as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.

Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional.  Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira, 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses parcelamentos.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  adotarão os procedimentos de  suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Também serão suspensas no período de maio a julho de 2020  as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados.

Com informações Receita Federal

Receita Federal prorroga o prazo de entrega da ECD

A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 12 de maio, a Instrução Normativa RFB 1950/2020 que prorroga o prazo para a transmissão do
Escrituração Contábil Digital (ECD). A data passou para o dia 31 de julho.

Demandas da classe contábil – A FENACON fez contato com a RFB solicitando o adiamento do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) em função das diversas dificuldades operacionais.

Veja o documento que altera o prazo

Quem deve entregar – Essa declaração é obrigatória para as empresas que têm a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real e para as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendo superior ao valor da base de cálculo do imposto diminuída dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitas.

Além disso, empresas imunes ou isentas também precisam transmitir o documento ao fisco, assim como as Sociedades em Conta de Participação (SCP), nas quais o sócio ostensivo é o único que se obriga com o terceiro. Com relação às organizações restantes, fica a critério de cada pessoa jurídica entregar ou não a ECD, mesmo que a entrega seja recomendada.

Com informações Portal Fenacon, Contábeis e Receita Federal

Lives SESCON GF: atendimento por videoconferência na Certificação Digital

Nesta semana a Live do SESCON GF falará sobre o atendimento por videoconferência para a Certificação Digital. A nossa convidada é a responsável pelo setor da entidade, Gabriele Silva.

Então, anota aí, quinta-feira, 14 de maio, às 13h30min, no Instagram do SESCON GF!

Tem alguma dúvida? Participe e deixe sua pergunta no chat da live!

Projeto que suspende contribuição previdenciária patronal chega ao Senado

O Senado pode votar projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais (PL 985/2020). De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 1º de abril, na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF).

Pelo texto, a suspensão da contribuição patronal vai ocorrer por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus. A suspensão vai acontecer por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo. 

Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir vai poder pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora. As parcelas vão ser reajustadas pela taxa Selic.

O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.

Empresas excluídas

Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas, vai ser excluída e deve pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.

O projeto proíbe também a adesão por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.

Documentos fiscais

Fica isento de multa a falta de entrega das seguintes declarações e documentos fiscais:

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD) ;
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); 
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O adiamento da entrega vai valer também para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.

Fonte: Agência Senado

CFC lança pesquisa para as organizações contábeis sobre linha de crédito especial

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou nesta semana uma pesquisa para mapear as necessidades da classe contábil. Entre as ações do conselho está a busca por uma linha de crédito especial para as organizações contábeis com a Caixa Econômica Federal (CEF).

O objetivo é apoiar a classe no enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, ajudar na continuidade dos negócios e na manutenção dos empregos e trabalhar para reduzir os efeitos dos problemas provocados pelo coronavírus.

O questionário conta com cinco questões e as respostas serão utilizados para construir, junto com a CEF, as melhores condições e linhas de crédito com juros mais baixos do que as opções apresentadas.

Para participar da pesquisa, clique aqui.

Com informações Portal CFC

SESCON GF lança página sobre o atendimento por Videoconferência na Certificação Digital

O SESCON GF lançou nesta terça-feira, 12 de maio, um hotsite onde reúne as principais informações sobre o atendimento por videoconferência da Certificação Digital. Agora é possível encontrar os documentos obrigatórios, onde realizar a compra e dúvidas mais frequentes neste novo modelo de atendimento.

O vice-presidente do SESCON GF, André Marquart, afirmou a necessidade dessa ação. “O atendimento remoto é uma realidade que veio para ficar. Nada mais justo com os nossos clientes e parceiros que fizéssemos uma página especial com esse assunto com orientações”, comentou.

O presidente do SESCON GF, Darley Grando, disse que a ideia é que o site especial seja além de informativo, funcional. Para ele ter, em um único local, as informações necessárias e “ser direcionado ao site de compra é um ganho para todos.”

A responsável pelo setor de Certificação Digital do SESCON GF, Gabriele Silva, informou que o desenvolvimento desse site se deu diante de diversas dúvidas dos clientes. “Muitas perguntas chegaram até nós, algumas recorrentes, e reunir tudo em um só local vai facilitar nas etapas do atendimento”, explicou.

Ela reitera a importância de verificar os documentos obrigatórios e o cadastro na plataforma para o atendimento.

Acesse aqui o hotsite sobre a Videoconferência da Certificação Digital do SESCON GF!