Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise está disponível na Central do Associado do SESCONGF

Os associados do SESCON GF têm acesso exclusivo a documentos que a entidade produziu. Por meio da Central do Associado é possível baixar materiais relevantes para a classe contábil.

Nesta semana foram adicionados documentos usados durante o Webinar – Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise com Roberto Dias Duarte.

Outros materiais – Dentro da Central do Associado também é possível ter acesso a vários documentos elaborados pela equipe do SESCON GF. Entre eles está os novos prazos para pagamento de impostos e obrigações acessórias, além de quais alternativas trabalhistas a Medida Provisória 936 trouxe para diminuir as consequências nas empresas durante a crise do COVID-19.

Veja com acessar a Central do Associado.

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Caixa anuncia linhas de crédito especiais para micro e pequenas empresas

A Caixa e o Sebrae anunciaram nesta segunda-feira, 20 de abril, uma parceria para oferecer linhas de crédito especiais para das micro e pequenas empresas (MPE), bem como microempreendedores individuais (MEI). A medida faz parte do conjunto de iniciativas que vem sendo implementado pelo Governo Federal e pelo Sebrae, para reduzir o impacto provocado pela crise do coronavírus sobre os pequenos negócios no Brasil.

Pelas condições Pelas condições oferecidas, os empreendedores contarão com uma carência de 9 a 12 meses, pagamento entre 24 e 36 meses, com taxas até 40% menores, segundo a Caixa.

Os valores máximos estipulados para o crédito são de até R$ 12,5 mil para MEI, até R$ 75 mil para microempresas e de até 125 mil para empresas de pequenos portes. Com relação à taxa de juros, ela foi fixada em 1,59% a.m. para MEI, 1,39% a.m. para microempresas e em 1,19% a.m. para as pequenas empresas. A carência é de 9 meses para MEI e 12 meses para as demais categorias

Para ter acesso a essa linha especial de crédito, micro e pequenas empresas precisam ter faturamento de pelo menos R$ 4,8 milhões por ano, estar adimplente e ter mais de 12 meses de abertura. Quem não for cliente da Caixa poderá abrir conta para pedir o financiamento.

Acompanhamento do Sebrae – Os donos de micro e pequenas empresas serão acompanhados ao longo de todas as fases da operação, através da oferta de capacitações e soluções adequadas às necessidades de cada empreendedor e do estágio em que ele se encontra no processo do crédito.

Nesse sentido, os empreendedores terão à sua disposição tutoriais, capacitações EAD e presenciais, bem como consultorias. Cada tipo de atendimento está voltado às necessidades de cada público específico.
A Caixa e o Sebrae farão um intercâmbio de informações, por meio eletrônico, com o objetivo de agilizar e facilitar a concessão do crédito. Ainda em razão do acordo, a Caixa se compromete em estimular os empreendedores a buscar assessoria e consultoria especializada do Sebrae.


Acompanhamento do Sebrae – Os donos de micro e pequenas empresas serão acompanhados ao longo de todas as fases da operação, através da oferta de capacitações e soluções adequadas às necessidades de cada empreendedor e do estágio em que ele se encontra no processo do crédito.

Nesse sentido, os empreendedores terão à sua disposição tutoriais, capacitações EAD e presenciais, bem como consultorias. Cada tipo de atendimento está voltado às necessidades de cada público específico.
A Caixa e o Sebrae farão um intercâmbio de informações, por meio eletrônico, com o objetivo de agilizar e facilitar a concessão do crédito. Ainda em razão do acordo, a Caixa se compromete em estimular os empreendedores a buscar assessoria e consultoria especializada do Sebrae.

Com informações do Portal Uol e Sebrae

Jucesc suspende aplicação de nova tabela de preço para serviços

A Junta Comercial de Santa Catarina suspendeu até o dia 1º de junho a vigência da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Resolução nº 5, de 21 de novembro de 2019.

É importante ressaltar que a Jucesc irá acompanhar os desdobramentos da pandemia da Covid-19 e, se for necessário, poderá prorrogar por mais tempo a tabela vigente.
O presidente da Jucesc, Juliano Chiodelli, ressaltou que a entidade e o Governo do Estado está em constante discussão por soluções. “Sempre debatemos e buscamos soluções rápidas e práticas para o retorno da capacidade produtiva e melhoria do ambiente de negócios passa, necessariamente, pelo esforço de todas as estruturas oficiais do governo catarinense no sentido de minimizar aos empreendedores qualquer medida”, falou.

Mais informações podem ser obtidas no site da Jucesc

STF entende válido acordos individuais nos termos da MP 936/2020

Na última sexta-feira, o plenário do STF decidiu por maioria que não é necessária a anuência dos sindicatos para validar os acordos individuais previstos na MP 936/2020.

Assim, os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e salários e de suspensão de contratos, tem validade sem que tenha que ser chamado o Sindicato, o que poderia resultar na mudança dos termos acordados ou na nulidade do acordo.

A maioria dos ministros fundamentou a validade do acordo individual nesse período, pela necessidade de flexibilizarmos mecanismos e procedimentos temporariamente em razão do momento excepcional causado pela pandemia do COVID-19, para assegurar outras garantias constitucionais não menos relevantes no momento, inclusive os direitos humanos, tão tutelados nas relações de trabalho, e o próprio artigo 170 da Constituição, o qual assegura a todos existência digna, baseada em justiça social, que deve ser assegurada pela ordem econômica fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa.

A decisão do STF traz nesse momento, segurança jurídica aos acordos individuais, para a suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e jornada nos termos da MP 936/2020.

TELINI & FALK ADVOGADOS ASSOCIADOS

Lei que regulamenta negociação de dívida tributária com a União é sancionada

Foi sancionado pelo presidente da República e sem vetos o texto da medida provisória que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União (MP 899/2019), conhecida como MP do Contribuinte Legal. O objetivo do governo com a medida é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

A MP que se tornou a Lei 13.988 foi publicada nesta no Diário Oficial da União.

As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.

A norma regulamenta a transação tributária (acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios, se necessário) prevista no Código Tributário Nacional (CTN) para os casos de cobrança da dívida ativa da União e do contencioso tributário.

Ao apresentar a MP, o Executivo explicou que uma das metas era acabar com a prática “comprovadamente nociva” de se criar, de tempos em tempos, programas de parcelamentos especiais, com concessão de prazos e descontos excessivos a todos aqueles que se enquadram na norma (mesmo a quem tem plena capacidade de pagamento integral da dívida).

Entenda a nova Lei – A partir de agora a concessão de benefícios fiscais somente poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.

O texto prevê desconto de até 70% para pessoas físicas, pequenas e  microempresas, santas casas e instituições de ensino, além de organizações não governamentais que estejam listadas na Lei 13.019, de 2014 e estabeleçam parcerias com o poder público.

Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.

Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.

A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de cerca de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da dívida ativa da União.

Quanto ao contencioso tributário administrativo e judicial, há, somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, o que gera custos aos litigantes.

Receita – A nova lei cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), permitindo o uso do mecanismo para dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Simples Nacional, sob certas condições.

Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional), a transação dependerá de futura lei complementar.

Fonte: Agência Senado

RAIS 2020: prazo para a entrega da declaração encerra nesta sexta-feira

O prazo para a entrega da  declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2020, ano base 2019,  termina nesta sexta-feira, 17 de abril. O processo é realizado pela internet de maneira simples e gratuita.

A RAIS tem por objetivo dar suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalhos às entidades governamentais.

Profissionais e escritórios de contabilidade utilizam o sistema da RAIS para a transmissão dos dados da área contábil, tributos e folha de pagamentos, simplificando todo o processo.

Vale ressaltar que o atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa. Para baixar o programa da RAIS e mais informações, clique aqui.

SESCON GF promove Webinar sobre estratégias de sobrevivência em tempos de crise

Em mais uma ação voltada aos associados e público em geral, o SESCON GF realizará na tarde desta sexta-feira, 17 de abril, o webinar: Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise – Como criar salas de guerra para proteger sua empresa e seu cliente. O evento online será por meio da plataforma Zoom e terá a participação Roberto Dias Duarte.

O presidente do SESCON GF, Darley Grando, falou da importância do tema para o setor. “Vivemos em um momento de muita turbulência social e econômica e precisamos agir rapidamente para tomar medidas que evitem que as empresas quebrem.”, falou. Ele ainda ressaltou que o evento é on-line e gratuito já que “é mais um oportunidade disponibilizada para debatermos soluções, pois juntos as ações são mais acertavas. Para o SesconGF, oferecer esse tipo de serviço, é não só necessário como primordial para a classe contábil.

Para se inscrever, os interessados devem se inscrever aqui e receberão um convite on-line para participar do webinar. O webinar Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise – Como criar salas de guerra para proteger sua empresa. começa às 17h, nesta sexta-feira 17 de abril.

Conheça o palestrante – Roberto Dias Duarte é conselheiro da Omiexperience (São Paulo, Brasil), Fortes Tecnologia (Fortaleza, Brasil) e Latourrette Consulting (Porto, Portugal), mentor de escritórios de contabilidade e professor.

O que é: Webinar SESCON GF –
Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise – Como criar salas de guerra para proteger sua empresa e seu cliente com Roberto Dias Duarte
Quando: 17 de abril de 2020 (sexta-feira)
Onde: plataforma Zoom
Inscrições: solicite a sua participação aqui

Cronograma de restituição do IR é mantido

Depois de confirmar a prorrogação na entrega da Declaração do Imposto de Renda, foi divulgado nesta semana a manutenção do cronograma de restituição. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, já o prazo final para entrega da Declaração ficou para 30 de junho.

Também está mantida, segundo a Receita, a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Mas ainda não está claro como o órgão fará a avaliação de prioridades exigida pela legislação, já que na data do primeiro pagamento, em 29 de maio – que deve dar prioridade a idosos e pessoas com deficiência e com doença grave.

Até esta segunda-feira foram enviadas 10,3 milhões de declarações, o equivalente a 32% do total esperado para este ano.

Confira as datas das restituições do IR 2020:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto
  • 30 de setembro

Receita Federal orienta empresas sobre Contribuições Previdenciárias

A Receita Federal publicou nesta semana o
Ato Declaratório Executivo Codac nº 14 que dispõe sobre os procedimentos as serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (por conta da redução da alíquota do Sistema S) e Contribuições Previdenciárias a cargo das empresas e equiparadas nos meses de março e abril, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020.

Contribuições Previdenciárias – Os valores relativos às contribuições previdenciárias (INSS) referentes aos períodos de apuração 03/2020 e 04/2020, que deveriam ser pagos até 20/04/2020 e 20/05/2020, poderão ser pagos junto com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, para contribuintes obrigados à DCTFWeb. Assim, o vencimento foi prorrogado para 20/08/2020 e 20/10/2020, respectivamente.

Não tiveram o vencimento prorrogado, as contribuições descontadas dos trabalhadores, as devidas a outras entidades e fundos (TERCEIROS), e as retenções de que tratam os parágrafos 7º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.212, bem como os valores objeto da retenção de que trata o art. 31 e a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, ambas da Lei nº 8.212, de 1991.

Para o recolhimento correto, os contribuintes sujeitos a apuração da contribuição previdenciária pela DCTFWeb poderão editar o DARF conforme orientações a serem obtidas no link.

No caso dos contribuintes obrigados à apuração da contribuição previdenciária pela GFIP, poderão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições que não tiveram a prorrogação do vencimento.

Nos dois casos, por ocasião do novo vencimento não há necessidade de reenvio da DCTFWeb ou GFIP.

Acesse aqui o CADE Codac nº 14, de 13 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 15/04/2020.

Redução de alíquotas do Sistema S (MP 932/2020) – As contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos (Sistema S) tiveram redução temporária na alíquota, conforme Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020.

Quanto à DCTFWeb, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do Darf com as novas alíquotas. Relembramos que os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas escriturações digitais, ou seja, pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Portanto, a DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais já calculados e não será necessário editar o Darf, como no caso das contribuições patronais com vencimento prorrogado.

Cabe destacar que esta redução se aplica aos fatos geradores ocorridos em 04/2020, 05/2020 e 06/2020, cujo pagamento deve ocorrer em 05/2020, 06/2020 e 07/2020 respectivamente.

Lei beneficia pequenos negócios com descontos até 70% para débitos com a União e autarquia

O Governo Federal promulgou a Lei nº 13.988 que define critérios para que a União, autarquias e fundações federais negociem descontos e prazo para pagamento de débitos que não sejam do regime tributário do Simples Nacional.

De acordo com a Lei, podem ser transacionadas dívidas com Créditos tributários não judicializados de administração pela RFB, dívidasativas e tributos da União de administração da PGFN e dívidas ativas das autarquias e das fundações públicas federais, de administração da PGF/AGU.Com essa resolução, as micro e pequenas empresas poderão obter descontos até 70% do débito e ainda dividir o pagamento em 145 meses.

Além dos débitos do Simples, a Lei não se aplica também a multas de natureza penal, ao FGTS e a devedores contumazes. A norma define três modalidades de transação:

Por Proposta individual, de iniciativa do devedor, ou por adesão nos créditos da dívida ativa da União, Autarquias e Fundações de competência da Procuradoria Geral da União.

Por adesão, nos casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e
Por adesão, no contencioso tributário de pequeno valor.

A transação na cobrança da dívida ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais poderá ser proposta, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Procuradoria-Geral Federal, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor, ou pela Procuradoria-Geral da União, em relação aos créditos sob sua responsabilidade.

A transação poderá contemplar os seguintes benefícios (cumulativos ou alternativos):

-Descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais;
-Prazos e formas de pagamentos especiais, incluídos o diferimento e a moratória;
-Oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.

A transação NÃO poderá:

-Reduzir o montante principal do débito (valor original);
-Reduzir mais de 50% do valor total dos créditos a serem transacionados;
-Conceder prazo para quitação acima de 84 meses;
-Envolver créditos não inscritos em dívida ativa da União, exceto se de responsabilidade da Procuradoria Geral da União.
-Contencioso tributário de pequeno valor

Contencioso tributário de pequeno valor é todo aquele decorrente de crédito tributário não superior a 60 salários mínimos e que tenha como devedor a pessoa física, a microempresa e empresa de pequeno porte (ME/EPP).

Condicionada à regulamentação do Ministério da Economia, esta modalidade de transação tratará do contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 (sessenta) salários mínimos e da adoção de métodos alternativos de solução de litígio, inclusive transação, envolvendo processos de pequeno valor.Esta modalidade entrará em vigor em 120 dias.

Nesta modalidade, o julgamento de processos administrativos será realizado em última instância pela Delegacia de Julgamento da RFB, suprimindo a análise pelo CARF.

A análise única pela RFB respeitará a ampla defesa e vinculará os entendimentos já consolidados do CARF.

Os benefícios desta modalidade:

-Descontos de até 50% do valor total do crédito (principal, juros e multa);
-Prazos e formas de pagamento especiais – até 60 meses.
-Oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.
Entes responsáveis:

RFB – contencioso administrativo;
PGFN – demais hipóteses.