Programa de Educação Profissional Continuada: CFC reduz para 20 pontos o cumprimento da norma em 2020

O Conselho Federal de ContabilidadeFC publicou, nesta quarta-feira, 22 de abril, a Deliberação n.° 55, que aprova critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada em 2020. Segundo o documento, a pontuação mínima obrigatória passa de 40 para 20 pontos em 2020. A medida foi tomada em decorrência do novo coronavírus.

A deliberação estabelece, de acordo com as tabelas constantes da NBC PG 12 (R3), que, para a aquisição de conhecimentos, o mínimo é de 4 pontos; docência, limitada a 10 pontos; atuação como participante em Banca, limitada a 10 pontos; e produção intelectual, limitada a 10 pontos. Os demais critérios e diretrizes aplicáveis aos profissionais e capacitadoras ficam mantidos.

Sistema on-line para busca de cursos é aprimorado – Considerado um dos programas mais importantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais da contabilidade, aperfeiçoou o sistema de busca, a exemplo de cursos a distância, presenciais e mistos, para facilitar o cumprimento de pontos exigidos pela NBC PG 12 (R3).

O sistema foi reestruturado e permite a pesquisa de cursos on-line disponíveis no país. “Foram inseridos mais filtros para que os profissionais possam fazer uma busca mais detalhada dos cursos credenciados para o Programa no país”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Aécio Dantas Júnior.

Com a ferramenta, o profissional poderá escolher também as atividades credenciadas por área de atuação – exigidas pela norma – como Auditoria, Pericia, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep), Banco Central do Brasil (BCB/CMN), Profissionais de Grandes Empresas (ProGP)) e o profissionais Responsáveis Técnicos por empresas que faturam acima de R$78 milhões (ProRT).

Cabe lembrar que são consideradas capacitadoras as entidades credenciadas nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que promovem atividades de Educação Profissional Continuada, de acordo com a NBC PG 12. Clique aqui e saiba quais são as capacitadoras credenciadas.

Sobre o PEPC – É um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte, nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei.

Com informações CFC

Telini e Falk divulga texto sobre aplicação de artigos da CLT em rescisões de contrato de trabalho

O escritório de advocacia Telini e Falk divulgou nesta quarta-feira, 22 de abril, um novo texto para esclarecer as dúvidas dos associados do SESCON GF. O documento trata sobre as aplicações dos artigos 501 e 502 da CLT nas rescisões de contrato de trabalho.

O texto contextualiza a situação de calamidade pública decretada pelo governo federal e as ações para a preservações de emprego e renda, como a Medida Provisória 927. Essa MP traz algumas medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores para o enfrentamento da crise do Coronavírus.

O escritório explica, ainda, algumas especificações que esses artigos (501 e 502) apresentam. Uma delas é ” quanto às rescisões, o artigo 502 dispõe sobre a redução da indenização devida ao empregado, nos casos de força maior, desde que haja o fechamento total ou parcial da empresa. Ainda que alguns entendam que a MP 927/2020, não traz a exigência de extinção da empresa, o fato de não estar expressa, tal questão faz com que possa se ter interpretações diversas, trazendo insegurança jurídica”, afirma o texto.

Confira o documento completo na Central do Associado do SESCON GF.

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FENACON solicita postergação de prazos à Receita Federal

A FENACON enviou um ofício à Receita Federal que solicita a prorrogação de parcelamento e refinanciamento junto ao órgão, com vencimentos partir de março de 2020. A Federação sugeriu, ainda, que essa postergação por, no mínimo, 90 dias. Outra solicitação feita foi o afastamento da incidência de multas e juros também foi sugerido.

A Federação conhece de perto os problemas enfrentados no dia a dia pelo empreendedorismo nacional e entende que a postergação é razoável, tendo em vista que, diante da pandemia da Covid-19, diversas empresas já não possuem condições de cumprirem com suas obrigações financeiras, tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

Confira o ofício da Fenacon aqui

Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise está disponível na Central do Associado do SESCONGF

Os associados do SESCON GF têm acesso exclusivo a documentos que a entidade produziu. Por meio da Central do Associado é possível baixar materiais relevantes para a classe contábil.

Nesta semana foram adicionados documentos usados durante o Webinar – Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise com Roberto Dias Duarte.

Outros materiais – Dentro da Central do Associado também é possível ter acesso a vários documentos elaborados pela equipe do SESCON GF. Entre eles está os novos prazos para pagamento de impostos e obrigações acessórias, além de quais alternativas trabalhistas a Medida Provisória 936 trouxe para diminuir as consequências nas empresas durante a crise do COVID-19.

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Caixa anuncia linhas de crédito especiais para micro e pequenas empresas

A Caixa e o Sebrae anunciaram nesta segunda-feira, 20 de abril, uma parceria para oferecer linhas de crédito especiais para das micro e pequenas empresas (MPE), bem como microempreendedores individuais (MEI). A medida faz parte do conjunto de iniciativas que vem sendo implementado pelo Governo Federal e pelo Sebrae, para reduzir o impacto provocado pela crise do coronavírus sobre os pequenos negócios no Brasil.

Pelas condições Pelas condições oferecidas, os empreendedores contarão com uma carência de 9 a 12 meses, pagamento entre 24 e 36 meses, com taxas até 40% menores, segundo a Caixa.

Os valores máximos estipulados para o crédito são de até R$ 12,5 mil para MEI, até R$ 75 mil para microempresas e de até 125 mil para empresas de pequenos portes. Com relação à taxa de juros, ela foi fixada em 1,59% a.m. para MEI, 1,39% a.m. para microempresas e em 1,19% a.m. para as pequenas empresas. A carência é de 9 meses para MEI e 12 meses para as demais categorias

Para ter acesso a essa linha especial de crédito, micro e pequenas empresas precisam ter faturamento de pelo menos R$ 4,8 milhões por ano, estar adimplente e ter mais de 12 meses de abertura. Quem não for cliente da Caixa poderá abrir conta para pedir o financiamento.

Acompanhamento do Sebrae – Os donos de micro e pequenas empresas serão acompanhados ao longo de todas as fases da operação, através da oferta de capacitações e soluções adequadas às necessidades de cada empreendedor e do estágio em que ele se encontra no processo do crédito.

Nesse sentido, os empreendedores terão à sua disposição tutoriais, capacitações EAD e presenciais, bem como consultorias. Cada tipo de atendimento está voltado às necessidades de cada público específico.
A Caixa e o Sebrae farão um intercâmbio de informações, por meio eletrônico, com o objetivo de agilizar e facilitar a concessão do crédito. Ainda em razão do acordo, a Caixa se compromete em estimular os empreendedores a buscar assessoria e consultoria especializada do Sebrae.


Acompanhamento do Sebrae – Os donos de micro e pequenas empresas serão acompanhados ao longo de todas as fases da operação, através da oferta de capacitações e soluções adequadas às necessidades de cada empreendedor e do estágio em que ele se encontra no processo do crédito.

Nesse sentido, os empreendedores terão à sua disposição tutoriais, capacitações EAD e presenciais, bem como consultorias. Cada tipo de atendimento está voltado às necessidades de cada público específico.
A Caixa e o Sebrae farão um intercâmbio de informações, por meio eletrônico, com o objetivo de agilizar e facilitar a concessão do crédito. Ainda em razão do acordo, a Caixa se compromete em estimular os empreendedores a buscar assessoria e consultoria especializada do Sebrae.

Com informações do Portal Uol e Sebrae

Jucesc suspende aplicação de nova tabela de preço para serviços

A Junta Comercial de Santa Catarina suspendeu até o dia 1º de junho a vigência da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Resolução nº 5, de 21 de novembro de 2019.

É importante ressaltar que a Jucesc irá acompanhar os desdobramentos da pandemia da Covid-19 e, se for necessário, poderá prorrogar por mais tempo a tabela vigente.
O presidente da Jucesc, Juliano Chiodelli, ressaltou que a entidade e o Governo do Estado está em constante discussão por soluções. “Sempre debatemos e buscamos soluções rápidas e práticas para o retorno da capacidade produtiva e melhoria do ambiente de negócios passa, necessariamente, pelo esforço de todas as estruturas oficiais do governo catarinense no sentido de minimizar aos empreendedores qualquer medida”, falou.

Mais informações podem ser obtidas no site da Jucesc

STF entende válido acordos individuais nos termos da MP 936/2020

Na última sexta-feira, o plenário do STF decidiu por maioria que não é necessária a anuência dos sindicatos para validar os acordos individuais previstos na MP 936/2020.

Assim, os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e salários e de suspensão de contratos, tem validade sem que tenha que ser chamado o Sindicato, o que poderia resultar na mudança dos termos acordados ou na nulidade do acordo.

A maioria dos ministros fundamentou a validade do acordo individual nesse período, pela necessidade de flexibilizarmos mecanismos e procedimentos temporariamente em razão do momento excepcional causado pela pandemia do COVID-19, para assegurar outras garantias constitucionais não menos relevantes no momento, inclusive os direitos humanos, tão tutelados nas relações de trabalho, e o próprio artigo 170 da Constituição, o qual assegura a todos existência digna, baseada em justiça social, que deve ser assegurada pela ordem econômica fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa.

A decisão do STF traz nesse momento, segurança jurídica aos acordos individuais, para a suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e jornada nos termos da MP 936/2020.

TELINI & FALK ADVOGADOS ASSOCIADOS

Lei que regulamenta negociação de dívida tributária com a União é sancionada

Foi sancionado pelo presidente da República e sem vetos o texto da medida provisória que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União (MP 899/2019), conhecida como MP do Contribuinte Legal. O objetivo do governo com a medida é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

A MP que se tornou a Lei 13.988 foi publicada nesta no Diário Oficial da União.

As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.

A norma regulamenta a transação tributária (acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios, se necessário) prevista no Código Tributário Nacional (CTN) para os casos de cobrança da dívida ativa da União e do contencioso tributário.

Ao apresentar a MP, o Executivo explicou que uma das metas era acabar com a prática “comprovadamente nociva” de se criar, de tempos em tempos, programas de parcelamentos especiais, com concessão de prazos e descontos excessivos a todos aqueles que se enquadram na norma (mesmo a quem tem plena capacidade de pagamento integral da dívida).

Entenda a nova Lei – A partir de agora a concessão de benefícios fiscais somente poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.

O texto prevê desconto de até 70% para pessoas físicas, pequenas e  microempresas, santas casas e instituições de ensino, além de organizações não governamentais que estejam listadas na Lei 13.019, de 2014 e estabeleçam parcerias com o poder público.

Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.

Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.

A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de cerca de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da dívida ativa da União.

Quanto ao contencioso tributário administrativo e judicial, há, somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, o que gera custos aos litigantes.

Receita – A nova lei cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), permitindo o uso do mecanismo para dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Simples Nacional, sob certas condições.

Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional), a transação dependerá de futura lei complementar.

Fonte: Agência Senado

RAIS 2020: prazo para a entrega da declaração encerra nesta sexta-feira

O prazo para a entrega da  declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2020, ano base 2019,  termina nesta sexta-feira, 17 de abril. O processo é realizado pela internet de maneira simples e gratuita.

A RAIS tem por objetivo dar suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalhos às entidades governamentais.

Profissionais e escritórios de contabilidade utilizam o sistema da RAIS para a transmissão dos dados da área contábil, tributos e folha de pagamentos, simplificando todo o processo.

Vale ressaltar que o atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa. Para baixar o programa da RAIS e mais informações, clique aqui.

SESCON GF promove Webinar sobre estratégias de sobrevivência em tempos de crise

Em mais uma ação voltada aos associados e público em geral, o SESCON GF realizará na tarde desta sexta-feira, 17 de abril, o webinar: Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise – Como criar salas de guerra para proteger sua empresa e seu cliente. O evento online será por meio da plataforma Zoom e terá a participação Roberto Dias Duarte.

O presidente do SESCON GF, Darley Grando, falou da importância do tema para o setor. “Vivemos em um momento de muita turbulência social e econômica e precisamos agir rapidamente para tomar medidas que evitem que as empresas quebrem.”, falou. Ele ainda ressaltou que o evento é on-line e gratuito já que “é mais um oportunidade disponibilizada para debatermos soluções, pois juntos as ações são mais acertavas. Para o SesconGF, oferecer esse tipo de serviço, é não só necessário como primordial para a classe contábil.

Para se inscrever, os interessados devem se inscrever aqui e receberão um convite on-line para participar do webinar. O webinar Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise – Como criar salas de guerra para proteger sua empresa. começa às 17h, nesta sexta-feira 17 de abril.

Conheça o palestrante – Roberto Dias Duarte é conselheiro da Omiexperience (São Paulo, Brasil), Fortes Tecnologia (Fortaleza, Brasil) e Latourrette Consulting (Porto, Portugal), mentor de escritórios de contabilidade e professor.

O que é: Webinar SESCON GF –
Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise – Como criar salas de guerra para proteger sua empresa e seu cliente com Roberto Dias Duarte
Quando: 17 de abril de 2020 (sexta-feira)
Onde: plataforma Zoom
Inscrições: solicite a sua participação aqui