Benefício faz parte de uma rede de convênios que garante vantagens em diversos setores como lazer, saúde, educação e serviços
Os associados do SESCON Grande Florianópolis, bem como seus colaboradores e familiares, agora têm mais um motivo para sorrir: a entidade firmou uma parceria com o Beto Carrero World, o maior parque temático da América Latina, oferecendo 10% de desconto nos ingressos para seus beneficiários.
Localizado em Penha, Santa Catarina, o Beto Carrero é um dos destinos preferidos de famílias e turistas, reunindo atrações radicais, espetáculos ao vivo, área infantil e até zoológico. A parceria permite que os associados aproveitem momentos de lazer com economia e segurança.
Segundo Alisson da Silva, gerente do SESCON GF, a novidade faz parte de um pacote maior de benefícios. “Temos uma rede de convênios com empresas e instituições que oferecem descontos e condições especiais aos nossos associados e suas equipes. Essa é mais uma forma de valorizar quem faz parte do SESCON GF e de proporcionar qualidade de vida também fora do ambiente de trabalho”, afirma.
Além do setor de entretenimento e lazer, o SESCON GF possui convênios nas áreas de educação, saúde e serviços, sempre com foco em trazer vantagens práticas para o dia a dia dos associados.
Para utilizar o benefício no Beto Carrero World ou em outros convênios disponíveis, basta entrar em contato com a equipe de relacionamento pelo e-mail relacionamento@sescongf.com.br ou pelo WhatsApp(48) 9150-6783.
Capacitação estratégica volta a Florianópolis para transformar equipes contábeis em times de alta performance
O GAP – Gestão de Alta Performance está de volta! A edição 2025 acontece no dia 13 de agosto, das 9h às 17h, na sede do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC), em Florianópolis. Voltado para empresários contábeis e suas equipes, o evento já se consolidou como uma das principais referências de formação estratégica no Sul do país — e os últimos ingressos já estão disponíveis.
Depois do sucesso das edições de 2023 (Hotel Majestic) e 2024 (Sebrae/SC), o GAP 2025 retorna com novos conteúdos, dinâmicas práticas, feira de negócios, sorteios de brindes e um foco ainda mais claro: ajudar empresários a liderar com propósito, visão estratégica e domínio técnico, formando times de alta performance.
💡 Por que participar?
Porque fazer gestão e manter a operação do escritório funcionando com excelência é um dos maiores desafios do empresário contábil. A escassez de mão de obra qualificada, a transformação tecnológica e o impacto da Reforma Tributária exigem atualização constante e estratégias práticas.
O GAP é voltado para quem busca liderar mudanças, inovar com consistência e desenvolver equipes alinhadas aos novos tempos da contabilidade.
✨ Quem já está confirmado?
🎤 Moriel Costa será o apresentador oficial do evento. Músico, humorista, comunicador e defensor das causas ambientais, ele representa como poucos a identidade cultural da Grande Florianópolis. Guitarrista do Dazaranha e criador do personagem Darci, Moriel levará sua energia leve, inteligente e autêntica para conduzir o evento.
📌 Patrícia Santos – Felicidade como Benefício Como o bem-estar emocional e a gestão da felicidade aumentam o engajamento, a produtividade e a retenção de talentos nas empresas.
📌 Altair Alves – O Poder do Marketing para Impulsionar Empresas Contábeis Referência nacional na área, Altair traz estratégias para construir autoridade, atrair clientes e impulsionar o crescimento sustentável dos escritórios contábeis.
📌 Eliandro Prado – IA na Prática Palestra essencial sobre o uso real da inteligência artificial no dia a dia contábil, do BPO financeiro às automações operacionais que já estão mudando o setor.
📌 Juliane Beckedorff – A Linguagem que Move o Digital Aprenda a fazer os prompts para extrair ao máximo de ferramentas inteligentes
🎟️ Ingressos – últimos disponíveis!
• R$ 149,90 – Para associados ao SESCON GF e profissionais com CRC ativo • Na compra de 5 ingressos, ganhe 1 cortesia
Se você participou do GAP 2023 ou 2024, sabe do que estamos falando. Foram eventos com nomes como Laine Valgas, Jhonny Martins, Mr. Pi, Porã Bernardes e Márcio Schultz — que trouxeram conteúdos transformadores com leveza, profundidade e conexão.
Agora, chegou o momento de viver novas experiências, com novos insights e ainda mais inspiração.
GAP | Gestão de Alta Performance 📅 Data: 13 de agosto de 2025 – das 9h às 17h 📍 Local: Sede do CRC/SC – Centro, Florianópolis 🎟️ Garanta seu ingresso LINK AQUI
O SESCON Grande Florianópolis promove, no dia 15 de julho de 2025, a palestra “Como a Cultura de Inovação Pode Transformar sua Empresa Contábil”, com a especialista Vanessa Milis. O evento ocorre das 9h às 11h, na sede do SESCON GF, no Centro de Florianópolis.
A palestra é voltada para presidentes, diretores, gestores e profissionais de empresas contábeis, consultorias e serviços técnicos, com foco em como a cultura organizacional influencia a capacidade de inovar em serviços, atendimento, relacionamento com clientes e gestão de equipes.
Vanessa Milis é fundadora da HR Pocket, CEO da Skill7 e criadora do Método Essential Canvas™, com mais de 20 mil horas de experiência em consultorias, mentorias e treinamentos. Atua com transformação estratégica de negócios a partir do desenvolvimento comportamental, cultura organizacional, inovação e estratégias de posicionamento. Também é mentora dos programas Cocreation Lab, Boot Lab e InovAtiva Brasil. Já atendeu mais de 500 empresas.
Durante a palestra, serão apresentados os cinco pilares da cultura de inovação nas organizações:
Liderança que inspira e permite
Ambientes de aprendizagem e testes
Colaboração e diversidade de pensamento
Tolerância ao erro e abertura ao risco
Foco no cliente/usuário
Além disso, serão compartilhados exemplos reais de como empresas aplicaram esses conceitos em contextos complexos, como nos casos da 3M e do uso da silver tape. A programação inclui ferramentas práticas, estratégias de aplicação e métodos de estímulo à inovação, voltados à realidade de empresas contábeis.
O investimento é de R$ 59,90, com vagas limitadas para associados e demais interessados.
Você está preparado para a maior transformação tributária das últimas décadas? O SESCON Grande Florianópolis, sempre à frente das demandas do setor contábil, realiza no dia 24 de julho um curso inédito e completo sobre a Reforma Tributária, abordando desde os novos tributos IBS, CBS e IS até os impactos no Simples Nacional, MEI e obrigações acessórias.
Com o tema “Reforma Tributária: Regras da Regulamentação e Transição do IBS, CBS e IS”, o curso oferecerá 8 horas de imersão prática, orientadas pelos renomados especialistas João Adriano Philipps consultor com ampla experiência em treinamentos tributários em todo o Brasil.
📚 O QUE VOCÊ VAI APRENDER: As principais mudanças da Emenda Constitucional 132/2023 e dos PLPs 68 e 108/2024
Como será a transição dos tributos atuais para IBS, CBS e IS Impactos práticos para empresas optantes pelo Lucro Real, Presumido, Simples Nacional e MEI Regras de cálculo, créditos, isenções, alíquotas e compensações O novo papel do contador no ambiente consultivo pós-Reforma Adequações nos documentos fiscais (NFe, NFCe, CT-e) e novas obrigações acessórias O que muda nas operações interestaduais, benefícios fiscais, exportações e muito mais!
📍 Detalhes do Curso: Data: 24 de julho de 2025
Horário: 8h30 às 17h30
Local: SESCON Grande Florianópolis – Centro, Florianópolis/SC
Carga horária: 8 horas
Público-alvo: Profissionais das áreas fiscal, contábil, jurídica, tributária, controllers e gestores
🚀 POR QUE PARTICIPAR? O SESCON GF é uma das primeiras entidades em Santa Catarina a oferecer uma capacitação prática, estruturada e atualizada com base nos projetos de lei mais recentes sobre a Reforma Tributária. Em um cenário onde a transformação digital da arrecadação e a reestruturação tributária já começaram, não há espaço para improviso. Essa é a sua chance de se preparar com profundidade, garantindo segurança para seus clientes, diferencial competitivo no mercado e alinhamento com as novas exigências legais.
A Reforma Tributária já é realidade. Estar preparado é questão de estratégia. Não perca essa oportunidade de se atualizar com os melhores e sair na frente!
Confira o cronograma de transição para o novo emissor nacional
A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, anunciou o cronograma oficial para a migração obrigatória da emissão de notas fiscais de serviços (NFS-e) para o Sistema Nacional de NFSe, desenvolvido pelo Governo Federal e operado pelo Serpro.
A mudança, que ocorrerá de forma gradual, tem como objetivo garantir segurança, padronização e simplificação para o ambiente de negócios — facilitando a atuação dos escritórios contábeis e promovendo mais agilidade para os prestadores de serviço da capital.
🗓️ Confira o calendário de transição:
📌 A partir de agosto:
Sociedades profissionais com tributação por imposto fixo — como contadores, engenheiros, médicos, psicólogos e advogados — iniciam a transição. A data exata será definida em conjunto com a Receita Federal.
📌 A partir de 1º de outubro:
Migração para empresas optantes pelo Simples Nacional. 📌 A partir de 1º de novembro: Demais empresas prestadoras de serviços obrigadas à emissão de nota fiscal. ⚠️ O cronograma poderá ser ajustado conforme a evolução técnica do sistema federal (NFSe Nacional), operado pelo Serpro. 💡 Por que essa mudança importa para você, empresário contábil?
📑 Redução de obrigações acessórias e padronização de formato e layout de NFS-e no Brasil;
🔒 Maior segurança jurídica e fiscal para os seus clientes; ⏱️ Menos retrabalho: o sistema nacional evita divergências entre municípios; 💼 Melhora o ambiente de negócios, tornando Florianópolis mais atrativa para novos empreendedores; 🤝 Proporciona um modelo de integração mais eficiente com sistemas contábeis.
Segundo a secretária da Fazenda de Florianópolis, Michele Roncalio, “com o novo sistema, simplificamos o processo e facilitamos a vida dos empreendedores, que passam a ter maior segurança na emissão de documentos fiscais”.
📣 Fique atento aos prazos e prepare seus clientes!
O SESCON GF acompanha o tema de perto e vai seguir atualizando os empresários contábeis sobre essa e outras mudanças relacionadas à Reforma Tributária e à digitalização dos processos fiscais.
No dia 15 de julho, o SESCON GF traz Vanessa Milis, uma das maiores especialistas em cultura organizacional e inovação estratégica do Brasil, para uma palestra exclusiva sobre como a cultura de inovação pode transformar serviços, gestão e relacionamento com clientes.
💡 Com cases reais (como 3M e Silver Tape) e ferramentas aplicáveis à realidade das empresas de contabilidade, consultoria e serviços. 🎯 Ideal para empresários, líderes e profissionais que desejam inovar com segurança, utilidade e sustentabilidade.
👩🏫 Vanessa Milis | 500 empresas atendidas | Mentora do InovAtiva Brasil | Criadora do Método Essential Canvas™ | Livro a ser lançado em outubro!
Por meio da Nota Técnica nº 181/2025, a Receita Federal anunciou que, a partir do final de julho deste ano, empresários deverão escolher o regime tributário no momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A mudança no processo de abertura de empresas faz parte de orientações relacionadas ao novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que assegura a interoperabilidade da base do CNPJ com as Administrações Tributárias dos Estados, DF e Municípios.
Com a nova funcionalidade, o contribuinte visualizará, em uma única tela, o número de CNPJ atribuído e as opções tributárias para escolha, incluindo Simples nacional. Atualmente, a opção é feita em processo adicional, separado ao da inscrição no CNPJ.
A alteração está alinhada à Reforma Tributária, aprovada pela Lei Complementar nº 214/2025. Nos termos do cronograma da Receita Federal, a mudança valerá a partir de 28 de julho.
O presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESCP), Márcio Shimomoto, manifestou preocupação com a mudança, classificando-a como um retrocesso no processo de abertura de empresas, Segundo ele, a nova exigência implicará custos adicionais aos empreendedores. Isso porque o processo de abertura de empresa deixa de ser apenas pela Junta Comercial, sendo necessário, também, o procedimento pela Redesim.
A nova exigência deve impactar especialmente as micro e pequenas empresas, que, até então, podiam optar pelo Simples Nacional após a obtenção do CNPJ. Com a mudança, o planejamento e a assessoria prévia tornam-se ainda mais relevantes, sendo necessário estruturar o negócio antes de qualquer etapa formal de abertura. Fernando Telini OAB/SC 15.727 Telini & Falk Advogados Associados advogados@telini.adv.br | (48) 3322-0001
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema nº 1.283 sob o rito dos recursos repetitivos, validou, por maioria, as restrições introduzidas pela Portaria nº 7.163/21 ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), bem como a exclusão dos optantes pelo regime do Simples Nacional.
A decisão, que deve ser observada por todos os tribunais do país, fixou que é válida a exigência de inscrição prévia no Cadastur na data da publicação da que instituiu o PERSE, além da vedação ao benefício para empresas do Simples Nacional, conforme previsão na Lei Complementar nº 123/2006.
Criado pela Lei nº 14.148/21, o PERSE tinha o objetivo de ajudar os setores de eventos e turismo afetados diretamente pela crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, zerando alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins. Contudo, diversas foram as disputas judiciais a partir da instituição do programa, em especial após a imposição de restrições por normas infralegais.
Os contribuintes defenderam que os requisitos posteriores à lei não poderiam ser exigidos, pois não foram instituídos por lei formal. O Fisco, por sua vez, sustentou que o PERSE tinha escopo temporal específico e os requisitos eram critérios legítimos para comprovar o direito aos benefícios.
Houve divergência entre os ministros: alguns defenderam que empresas que regularizaram o Cadastur após a publicação da lei também poderiam ser contempladas. No entanto, prevaleceu o entendimento de que o cadastro deveria estar válido no momento da entrada em vigor da norma.
A decisão, publicada na última semana, dia 18/06, preocupa o setor de eventos e turismo, sobretudo os pequenos negócios. Ainda há possibilidade de revisão legislativa ou novos questionamentos judiciais sobre o tema.
No dia 03 de julho, o SESCON Grande Florianópolis realiza mais uma edição da já tradicional Confraria SESCON GF, em um formato ainda mais acolhedor e saboroso. Desta vez, em clima de inverno, o evento promete reunir contadores, empresários e amigos da área contábil para uma noite de networking, descontração e experiências gastronômicas.
A Edição Especial de Inverno contará com as já consagradas tábuas de frios, com queijos, patês e petiscos finos, além de vinhos e suco de uva. A grande novidade da noite fica por conta dos caldos quentes, preparados para acompanhar as conversas nesse período mais frio do ano.
“Nosso objetivo com a Confraria é proporcionar um ambiente leve, onde possamos nos reunir com colegas da contabilidade, fazer networking e trocar ideias. E, claro, celebrar o fim de períodos intensos como o do Imposto de Renda, com um momento de relaxamento e conexão entre profissionais que compartilham os mesmos desafios”, destaca Simone Regina, diretora de Comunicação e Eventos do SESCON GF.
O encontro é também uma oportunidade para estreitar relações, conhecer novas práticas e fortalecer parcerias em um ambiente informal e acolhedor. Além da experiência gastronômica, o evento costuma reunir ideias inovadoras e fomentar negócios entre os participantes.
A Confraria SESCON GF – Edição de Inverno tem investimento simbólico de R$ 79,90, com vagas limitadas. Os ingressos já estão disponíveis para compra através do link. INSCRIÇÃO AQUI
Confraria Especial de Inverno SESCON GF 📍 Dia 03/07 Edição de Inverno Confraria SESCON GF 🍷 Vinhos e suco de uva 🧀 Tábuas de frios: queijos, patês e petiscos finos 🥣 NOVIDADE: Caldos quentes
O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a regra do Código de Processo Civil que permite a homologação da partilha amigável de bens antes do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O artigo 659, § 2º do CPC, discutido na demanda em questão, prevê a lavratura do formal de partilha após a sentença de homologação e, em seguida, a intimação do fisco para lançamento administrativo de eventuais tributos.
A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.894, apresentada pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário.
O Ministro relator, André Mendonça, destacou que a norma institui um procedimento mais célere e simplificado para os casos de partilha consensual de bens e direitos decorrentes de sucessão, alinhando-se ao princípio da duração razoável do processo e à valorização da autocomposição. Para o relator, a regra não viola a reserva de lei sobre normas gerais de tributação, pois não trata de garantias ou privilégios do crédito tributário, mas de um procedimento processual que permite a transferência de bens herdados.
O Ministro, igualmente, afastou a tese de ofensa ao princípio da isonomia tributária ao considerar que o dispositivo do CPC não configura hipótese de incidência tributária, tratando-se, ao contrário, de procedimento que assegura o pleno exercício do direito de ação pelos sucessores.
Importante mencionar que, no Código de Processo Civil anterior, havia previsão de exigência de quitação prévia do imposto para a expedição do documento que valida a partilha. Esse dispositivo foi eliminado pelo novo código em prol da duração razoável do processo.
Assim sendo, no caso de concordância de herdeiros quanto à partilha de bens de pessoa falecida, o pagamento do ITCMD se dará apenas após a finalização do processo, não podendo o Fisco obstar esse exercício legítimo do direito dos herdeiros.