Equívoco tributário.

Editorial do jornal Folha de S. Paulo, publicado na edição de segunda-feira, 16, reitera como o acórdão do julgamento do Supremo Tribunal Federal que derrubou a cobrança de tributos federais —PIS e Cofins— sobre valores de mercadorias já majorados pelo ICMS, imposto estadual, foi uma “vitória importante” para os contribuintes.

De acordo com o editorial, “após longa batalha contra o fisco, restabeleceu-se nesse caso o princípio da não cumulatividade da taxação, ignorado por sucessivas administrações ávidas por arrecadar nas últimas décadas. Ganham, em particular, as empresas oprimidas por regras draconianas e complexas, que resultam em permanente controvérsia e insegurança jurídica”.

O jornal também avalia como “equivocada” a possibilidade, por parte do governo, de majorar alíquotas de PIS e Cofins, duas contribuições sociais incidentes sobre o faturamento das empresas (na prática, sobre a venda de produtos e serviços), para cobrir a perda de arrecadação. “Em vez de mais um remendo a perpetuar as distorções do sistema tributário nacional, o Executivo faria melhor se aproveitasse a oportunidade para iniciar uma reforma com o propósito de harmonizar as regras brasileiras com as melhores práticas internacionais”.

O editorial do jornal ratifica, ainda, que “hoje, metade da receita nacional advém da taxação do consumo, muito acima do padrão verificado em nações mais desenvolvidas”. E conclui: “o país precisa caminhar para uma tributação mais justa e progressiva, ou seja, que tenha mais ênfase na renda do trabalho e do patrimônio. Em contrapartida, há que reduzir a tributação embutida nos preços, mais onerosa para a população carente. A agenda, difícil, pode ser realizada em etapas, mas que seja iniciada o quanto antes”.

O editorial pode ser lido aqui: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/10/1927291-equivoco-tributario.shtml

STJ julga crédito presumido de IPI no cálculo do imposto de renda.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa, pela primeira vez, a possibilidade de exclusão de crédito presumido de IPI na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Não há estimativa do impacto econômico da tese.

O julgamento pode sinalizar a posição dos ministros em discussões sobre crédito presumido de outros tributos – como ICMS e PIS/Cofins. A análise foi suspensa por um pedido de vista do próprio relator do caso, ministro Og Fernandes. O ministro, que havia votado em junho a favor da tributação, fundamentou o pedido de vista depois da publicação do acórdão do recente julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na sessão de quarta-feira, a ministra Regina Helena Costa votou contra a inclusão do crédito presumido de IPI na base dos impostos e citou o entendimento do STF. Por enquanto, o julgamento está empatado.

O crédito presumido de IPI é um benefício concedido para incentivar a atividade exportadora, previsto nas leis nº 9.363, de 1996, e nº 10.276, de 2001. No recurso, a PGFN alega que se trata uma subvenção e, portanto, faz parte da base de cálculo.

De acordo com a procuradora Patrícia Osório, seria necessária previsão expressa na lei para a retirada do crédito da base de cálculo do IR. “Senão, é um duplo benefício”, afirma ela, acrescentando que, além do crédito presumido – que pode ser compensado com impostos ou pago em dinheiro -, o contribuinte teria o benefício da redução da base de cálculo de outros impostos.

Protesto de dívida eleva arrecadação.

O protesto extrajudicial tornou-se uma importante arma para a recuperação de créditos fiscais. A prática, com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), disseminou-se pelo país e ganhou força este ano. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por exemplo, enviou no primeiro semestre três vezes mais títulos a cartórios, em comparação com igual período do ano passado, ampliando em quase R$ 80 milhões a arrecadação com protesto – e liberando procuradores para a cobrança de grandes devedores.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tentou no STF barrar a prática, iniciada por volta de 2010, antes mesmo de a certidão de dívida ativa (CDA) ser incluída no rol dos títulos sujeitos a protesto. Foi acrescentada pelo artigo 25 da Lei 12.767, de 2012, ao parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492, de 1997. Porém, os ministros, em novembro de 2016, consideraram a cobrança extrajudicial constitucional e legítima.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a execução fiscal no país demora, em média, seis anos e oito meses para terminar. E o valor médio restituído aos cofres públicos, em 2016, foi de R$ 7,29 mil (relatório Justiça em Números 2017). No ano passado, os tribunais brasileiros resolveram três milhões de processos. Demandas que envolviam créditos de R$ 21,9 bilhões – não corresponde, porém, ao valor de dívidas pagas, pois parte recebe perdão judicial ou prescreve.

Setor de serviços teme carga tributária maior.

O setor de serviços está preocupado com o risco de o governo aumentar sua carga tributária, ao tentar compensar a perda de base de arrecadação do PIS/Cofins, devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar o ICMS da base de cálculo dos tributos. A decisão do STF, contudo, ainda não tem validade porque a União, até o fim dessa semana, deve entrar com recurso – os chamados embargos – para tentar reverter ou ao menos atenuar os impactos da decisão.

A equipe econômica quer, com isso, fazer com que a decisão tenha validade apenas a partir de 2018. Enquanto os embargos não forem julgados, os contribuintes precisam continuar recolhendo o PIS/Cofins na sistemática antiga, incluindo o ICMS na base, com exceção daqueles que têm liminar na Justiça. No caso do setor de serviços, a maioria das empresas não paga ICMS e, com exceção de telecomunicações e alguns segmentos de transportes, recolhem o ISS (Imposto sobre Serviços). Ou seja, não têm benefício com a decisão do STF e ainda podem ficar com o ônus, caso haja de fato uma MP elevando linearmente o PIS/Cofins para compensar a perda de base de arrecadação.

Mesmo que o governo se antecipe a futuras decisões judiciais e também retire o ISS da base de cálculo (o tema também está no Supremo), a chance de aumento de carga é grande, porque a alíquota do tributo municipal é de no máximo 5% – bem menor do que a do ICMS, que chega a 18%. A alternativa seria o governo não subir de forma linear e variar a alíquota entre os setores, o que aumentaria a complexidade do sistema.

O setor de serviços já vinha nos últimos meses reforçando conversas com o governo temendo possíveis impactos do projeto de reforma do PIS/Cofins, que visa simplificar o tributo e que vem sendo discutido por técnicos do Executivo. O receio era o mesmo: aumento de carga tributária porque o setor não tem como aproveitar os créditos. A pressão surtiu efeito: até agora o governo não mandou a proposta de simplificação, prevista para sair ainda no primeiro semestre.

Promoção! Certificação Digital e-CPF a partir de R$ 132,00

CERTIFICADO A3 PARA JUNTA DIGITAL A PARTIR DE R$132,00

Lançado no último dia 11/10, o novo projeto intitulado Junta Digital, vem trazer agilidade e segurança nos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresas em Santa Catarina, os quais são executados, em quase a sua totalidade, dentro das empresas de serviços contábeis. Sabendo disso, o SESCON Grande Florianópolis que é o principal parceiro do empresário contábil, lança 4 opções de certificados digitais a preços imbatíveis e por tempo limitado (12 meses), que servirão para que você e seus clientes possam se adequar a nova regra da JUNTA COMERCIAL.

Cada tipo de certificado tem uma característica, mas todos servem para assinar os contratos digitais da Junta Comercial, veja abaixo qual melhor se adequa a sua realidade e adquira já:

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e-CPF Tipo A3 com Smart Card – Junta Digital R$ 170,00  – Certificado indicado para você que não possui mídia mas tem acesso à leitora de cartão no seu contador ou já possui uma leitora de certificado digital.

e-CPF Tipo A3 com Smart Card e Leitora – Junta Digital R$ 279,00 – Certificado indicado para você que não possui nem mídia e nem leitora de cartão, compatível com certificado digital.

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É o Sescon GF trazendo soluções para os nossos representados!

Comunicado Sobre o Reajuste dos Planos de Saúde – UNIMED

CONTRATOS Nº 1040/1043

O SESCON Grande Florianópolis comunica que a partir da competência de Novembro de 2017, os contratos 1040 e 1043 dos planos UNIFLEX que mantém com a UNIMED Grande Florianópolis sofrerão reajustes.

Contratualmente o reajuste é regulado pelo o IRS (Índice de Reajuste da Sinistralidade) do grupo de vidas em contrato coletivo, acrescido do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulado de doze meses.

Diante da complexa realidade que vem ocorrendo com a cooperativa, nos foi sugerido pela Unimed Grande Florianópolis o percentual de reajuste de 13,55% (índice ANS) a ser aplicado nas mensalidades. Porém, em reunião realizada na sede do SESCON GF no dia 10 de outubro de 2017 acordamos o percentual de 9,00% de reajuste para os contratos, visando à sustentabilidade econômica e financeira da cooperativa para o próximo período contratual, mediante a todos os aumentos de custos que podemos enfrentar, reduzindo a chance de um possível desequilíbrio contratual para a próxima renovação.

Reforçamos aqui nosso compromisso por defender e representar os interesses dos associados e filiados.

Mais informações pelo (48)3222.1409, ou pelo e-mail: convenios@sescongf.com.br.

Fórum Contábil – Fique atento nas mudanças do Simples Nacional

Venha aprender modelos de cálculos em cada uma das faixas do Simples Nacional com o Fernando Sampaio, dia 24/10 em Florianópolis. Além do tema das mudanças do Simples o Fórum traz as novas regras da reforma trabalhista.

Veja as super dicas do SESCON GF e fique atento, o Simples vai mudar.

Ainda dá tempo de fazer sua inscrição. Acesse: https://sescongf.com.br/cur…/forum-contabil-simples-nacional/.

Informações: cursos@sescongf.com.br

 

Programa Junta Digital com parceria do SESCON GF promove promoção de Certificado Digital e-CPF

Junta Comercial de Santa Catarina lança, em evento realizado nesta tarde, 11 de outubro, o Programa Junta Digital.

O programa pretende otimizar as etapas de registro mercantil e fazer com que os processos sejam 100% digital, eliminando etapas e ganhando agilidade nos processos, sem a necessidade de retirar ou protocolar pessoalmente na JUCESC. Todo o processo passa a ser feito por meio de Certificação Digital.

O protocolo digital esta disponível a partir hoje, 16.10, e o SESCON GF, que foi parceiro na construção do Programa oferece mais um benefício aos empresários e lança a promoção para Certificado Digital e-CPF, com valores muito diferenciados. Aproveite!

Aqui no site e clique em Certificação Digital e vá na aba promoções, lá você encontra todos os Certificados para utilização no Programa da JUCESC Digital. https://sescongf.com.br/certificacao/certificados-digitais/

” O novo projeto intitulado Junta Digital, vem trazer agilidade e segurança nos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresas em Santa catarina, os quais são executados, em quase a sua totalidade, dentro das empresas de serviços contábeis. Neste sentido o SESCON GF apoia esta evolução e envidará todos os esforços para que esta ferramenta seja utilizada na sua plenitude por todos os empresários do Estado.” Disse Fernando Baldissera, Presidente do SESCON GF.

Quer Saber mais sobre o programa da Junta Digital? Veja o informativo aqui! INFORMATIVO-2

Para acessar o Programa procure o site da JUCESC: http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital

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Hora de tirar as dúvidas sobre o Simples Nacional.

Sescon GF realiza o 3º Fórum Contábil, dia 24 de outubro, no Sebrae. No evento, profissionais e especialista vão debater Simples Nacional, MEI e Reforma Trabalhista

A regulamentação que determina os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional e para o Microempreendedor Individual (MEI) ainda gera muita dúvida e discussão. A partir de 1º de janeiro de 2018, empresas mantêm-se no enquadramento com o faturamento anual que passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e, no caso dos MEIs, de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Essa será a principal pauta da 3ª edição do Fórum Contábil, realizado pelo SESCON GF. O evento acontece no dia 24 de outubro, no auditório do Sebrae, e vai reunir diversos profissionais e especialistas no assunto, trazendo os impactos e como será na prática a nova legislação do Simples, a tecnologia neste momento de mudanças fiscais e a reforma trabalhista aplicada.

Entre os palestrantes estão Silas Santiago, auditor da Receita Federal e secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional; Fernando Sampaio, diretor de negócios da Sinergix Contabilidade e especialista em Gestão; o empresário Marcelo Lombardo; e o advogado Leandro Lunardi.

Segundo Fernando Baldissera, presidente da entidade, as novas mudanças na legislação do Simples Nacional afetarão a imensa maioria das empresas de serviços contábeis, isso porque as tabelas dos anexos sofrerão modificações expressivas que vão interferir na forma de calcular os Impostos e Contribuições das empresas de Micro e Pequeno Porte.  Além destas modificações, as relações trabalhistas entre as empresas – incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional – e seus empregados, sofrerão ajustes igualmente expressivos, como por exemplo, a prevalência do Negociado sobre o Legislado, que irá exigir das empresas uma boa assessoria para receber uma orientação adequada. “Por isso, o evento vai alinhar o conhecimento do empresário contábil às novas mudanças, em especial, às mudanças que entrarão em vigor a partir de 2018 e que terão impacto no dia a dia da apuração dos impostos”, destaca.

O Fórum acontece no auditório do Sebrae localizado no Parque Tecnológico Alfa, no bairro João Paulo. Mais informações pelo telefone (048) 3222-1409 ou email cursos@sescongf.com.br.

Refis de Estados tem perdão de até 100%

Em meio à crise financeira que atinge os governos regionais, pelo menos 14 Estados e 16 capitais deram descontos aos contribuintes devedores por meio de programas de parcelamentos de dívidas (Refis) em 2017. A praxe é oferecer condições mais generosas do que a União negociou com parlamentares ao longo da última semana para devedores do governo federal. Em mais da metade dos casos, há o abatimento de 100% de multas ou juros (ou ambos) para pagamentos à vista.

Técnicos da Receita Federal e especialistas na área tributária alertam para os efeitos negativos que esse tipo de iniciativa tem sobre a arrecadação corrente, uma vez que premia o mau pagador com descontos, em detrimento de quem paga suas obrigações em dia. Mas o próprio governo federal não só criou nova edição do Refis como sofreu investidas de parlamentares devedores do Fisco que queriam emplacar condições ainda mais generosas, com o perdão para até 90% nos juros e 70% nas multas.

Nas administrações regionais, os parcelamentos costumam ser feitos para quem deve ICMS e IPVA, no caso dos Estados, ou ISS e IPTU, no caso das capitais. Mas há casos em que os governos também permitem a negociação de débitos de imposto sobre herança, sobre transferência de bens imóveis e até mesmo taxas como de recolhimento de lixo.

O lançamento dos programas de descontos ocorre no ano seguinte a uma intensa articulação dos Estados para renegociar dívidas junto à União. A União acabou permitindo a suspensão da cobrança até o fim do ano passado e uma retomada gradual dos pagamentos até julho de 2018. Antes, os municípios também já haviam renegociado sua dívida.

O maior problema é que a abertura do Refis pode se voltar contra a própria administração tributária dos Estados e das capitais. Embora haja uma injeção imediata de recursos – a prefeitura de São Paulo espera arrecadar R$ 1 bilhão até o fim deste mês, enquanto o governo estadual paulista celebrou acordos de R$ 9 bilhões em dívidas –, a expectativa por um novo programa pode levar contribuintes a deixar de pagar os tributos correntes.

“Todo Refis e perdão de multa deteriora a arrecadação espontânea. Na União, por exemplo, 95% da arrecadação é espontânea. Se começa a tirar as penalidades de quem não paga, vai diminuindo o número de quem paga em dia”, diz o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins.