Junta Comercial libera “Via única” em São José.

O programa da Junta Digital vem sendo desenvolvido desde abril do corrente ano e iniciou com o desenvolvimento e implantação do sistema “Via Única”, que em realidade, constitui no recebimento dos documentos para abertura, alteração e extinção de empresas em apenas 1 (uma) via.

Nesta fase inicial a “Via Única” será implantada nos escritórios regionais de Jaraguá do Sul, São José, Joinville, Rio do Sul, Balneário Camboriú, Criciúma e Lages. Desde dezembro de 2016 até o momento foram inseridos 6450 processos tramitado no sistema “Via Única” o que acarretou mais comodidade, eficiência e agilidade aos usuários.

O SESCON GF está constantemente em contato com a JUCESC para alinhamento e sugestões de ajustes do programa. Esta parceria vem dando muito certo. É pretensão tanto do SESCON GF quanto da JUCESC, levar o programa aos demais municípios de Santa Catarina.

Fique Atento! Documentos necessários para a emissão da certificação digital.

Graças ao avanço tecnológico, a papelada, que muitas vezes assombrava os contadores no momento de procurar um documento ou passar por auditorias, foi substituída por arquivos eletrônicos. Os interessados em utilizar e- CPF, Carteira do contabilista e e-CPF simples devem apresentar dois documentos de identificação diferentes: RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, RNE, CNH ou Identificação Profissional emitido por Conselho de Classe ou órgão competente (CRM, OAB,CRC,etc). Além disso, CPF, comprovante de endereço recente, emitido há no máximo 90 dias (água, luz, gás, telefonia fixa ou móvel, TV a cabo e Internet) e PIS/PASEP/NIS/Título de Eleitor. Já para utilizar e-CNPJ, NF-e e e-CNPJ com token para ME/EPP é necessário apresentar o Ato Constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, ata de eleição, aplicável nos casos em que os sócios e/ou diretoria sejam eleitos em ato separado, e comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ impresso no dia da validação.

Mais informações em <span style="font-family: 'Calibri','sans-serif';"https://sescongf.com.br/certificacao/documentacao-necessaria/

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Contribuintes têm menos de dez dias para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Pouco mais de 11 milhões de declarações do IRPF 2017 foram recebidas pela Receita Federal

Entre as inúmeras vantagens de realizar a declaração com antecedência está a de receber o valor da restituição do IR mais cedo. Fernando Baldissera, presidente do Sescon da Grande Florianópolis ressalta que é importante procurar um profissional contábil na hora de fazer a declaração. “É muito importante que o contribuinte procure uma empresa de contabilidade ainda nesta semana, para que possa alinhar as informações e caso ainda tenha algum documento faltante, tenha tempo hábil para buscar os documentos e entregar a declaração com informações completas dentro do prazo”, diz. Pensando nisso, o Sescon da Grande Florianópolis preparou 10 dicas que vão ajudar o contribuinte na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda 2017. Confira:

1 – Quem possui imóvel deve guardar os comprovantes de reforma e de melhorias, tais como recibos de mão de obra, notas fiscais de materiais de construção;

  1. Os imóveis devem ser lançados pelo custo de aquisição, que é o valor pago na época da compra. Se você lançar sobre o valor atual do bem poderá ter que pagar Imposto de Renda sobre ganho de capital;
  1. Você pode deduzir gastos com dependentes no valor de R$2.275,08 por dependente, além disso, podem ser deduzidos gastos com educação até o montante de R$3.561,50. Vale lembrar que os dependentes com 12 anos ou mais devem possuir CPF para ser informado na declaração;
  1. Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2017 as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70, quem teve rendimentos isentos superiores a R$40 mil e quem obteve lucro na venda de bens ou direito sujeito a incidência de Imposto de Renda;
  1. Estão obrigadas a declarar Imposto de Renda 2017 as pessoas físicas que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  1. Também estão obrigadas a declarar Imposto de Renda 2017 as pessoas físicas que realizaram operações na bolsas de valores de mercadorias de futuros e assemelhados, obteve receita bruta no valor de R$142.798,50 com atividade rural ou quem teve em 31 de dezembro de 2016 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$300 mil;
  1. Bens móveis e imóveis financiados são sempre declarados pelos seus valores de aquisição acrescidos das parcelas pagas no ano corrente sempre somando o valor ao saldo do ano anterior;
  1. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações;
  1. A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ. O prazo de entrega vai até o dia 28 de abril de 2017;
  1. O principal motivo dos contribuintes caírem em malha fina são informações inconsistentes entre o que foi declarado e o banco de dados da receita federal. Caso tenha dúvida na hora da declaração procure uma empresa ou profissional contábil.

Segundo o site da Receita Federal, até o dia 13 de abril foram recebidas apenas 11.362.436 declarações pelos sistemas da Receita Federal. A estimativa é que até o prazo final, às 23h59 do dia 28 de abril, sejam recebidas 28,3 milhões de declarações. Neste ano quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo estipulado, a multa varia de R$165,74 e até 20% do imposto devido.

Multas DCTF: empresas sem movimento.

As entidades contábeis catarinenses (CRCSC, Fecontesc e Sescons Santa Catarina, Grande Florianópolis e Blumenau) estão disponibilizando aos profissionais da contabilidade um modelo para proceder a defesa contra multas pela não entrega da DCTF por empresas sem movimento.

O modelo foi elaborado pela equipe da Telini & Falk Advogados Associados.

Para acessá-lo: https://www.dropbox.com/s/ej9bkdtur32jp56/Recurso%20DCTF.doc?dl=0

ISS Fixo – São José.

Representantes de entidades contábeis e empresários contábeis de São José reuniram-se nesta última terça-feira (11/4) com a prefeita de São José Adeliana Dal Pont para discutir a tributação do ISS fixo e a mudança ocorrida a partir desse ano com a Lei Complementar Municipal 072.  O SESCON GF participou da reunião tendo como representante o diretor Luis Antônio Alaniz.

A prefeita Adeliana Dal Pont, juntamente com o presidente da Câmara Municipal de São José, vereador Orvino Coelho de Ávila, o secretário adjunto da Receita de São José, João Paulo Mosena, e o secretário de Finanças Antônio Carlos Vieira; ouviu o pedido dos profissionais da Contabilidade de retroagir a forma de cobrança do ISS fixo aplicada até 2016.

A pedido da prefeita, foi criada uma Comissão formada por contadores e representantes da Prefeitura para elaborar uma nova proposta de tributação que atenda a categoria e a legislação. A primeira reunião de trabalho ocorrerá na próxima segunda-feira (17/4).

A Comissão é formada pelos contadores Luiz Antonio Pinto Alaniz; Sérgio Faraco, Charles Locks Stahlhofer; Jonas Bosquetti Mateus; Adilson Cordeiro; Katia Cilene Tavares; Luiz Carlos Andrade Junior. Da prefeitura, estão o secretário adjunto da Receita de São José, João Paulo Mosena e o e o secretário de Finanças Antônio Carlos Vieira.

Se for aprovada a nova proposta, a Prefeitura deverá conceder um novo prazo para as solicitações do ISS fixo. No caso das solicitações já realizadas e que foram indeferidas, as empresas deverão entrar com um pedido de reconsideração.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 04/05/2017

O Presidente do SESCON GRANDE FLORIANÓPOLIS, convoca todos associados e  membros integrantes das categorias econômicas das empresas estabelecidas na área de abrangência do Sindicato, para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se em sua sede, na rua Felipe Schmidt, nº 303, Edifício Dias Velho, 9º andar – Centro, em Florianópolis – SC, no dia 04 de maio de 2017, às 18h, em primeira chamada com a presença de associados que representem 2/3 do quadro associativo, ou às 18:30h, em segunda chamada, com qualquer número de associados, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

  • Pauta de Reinvindicações referente às Convenções Coletivas de Trabalho de 2016/2017.

 
Florianópolis, 07 de abril de 2017.

Fernando Baldissera
Presidente

Edital 04 05

 

Assinado decreto 17477 para construção de edificações de até 750m² em Florianópolis.

Na manhã de hoje, 11/04, o prefeito Gean Loureiro juntamente com os vereadores da capital o decreto 17447 que faz parte do projeto Agiliza Floripa.

O decreto facilita a aprovação para construção de edificações com até 750m². Agora o cidadão vai conseguir a emissão do alvará em 10 dias úteis para esse tipo de construção, o responsável técnico, que poderá ser um engenheiro ou um arquiteto, terá de acompanhar a obra do começo ao fim e sendo o fiscal.

Ficam autorizadas edificações de casas de dois pavimentos, pequenos prédios e hotéis com 12 quartos, todos com limite de 750 m². Edificações comerciais de até 300 m² também passam a ser autorizadas conforme o novo regramento.


O que pode

Com a regulamentação ficam autorizadas edificações de casas de até dois pavimentos, pequenos prédios com oito apartamentos e hotéis com até 12 quartos, todos com limite de 750 m². Edificações comerciais de até 300 m² também passam a ser autorizadas conforme o novo regramento.

O que não pode

Não se encaixam na nova legislação obras realizadas próximas a bens tombados, em áreas com restrições ambientais, que interfiram na paisagem e que exijam estudo de impacto de vizinhança. Terrenos que possuam alguma discussão judicial também não se enquadram na nova legislação. Em todos esses casos a execução de obras obedece à tramitação convencional de liberação.

Responsabilidade

Em caso de descumprimento das normas, os profissionais técnicos serão responsabilizados e sofrerão as sanções previstas em lei.

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Biguaçu – Reunião regional dos contadores recebe a presença da Vigilância Sanitária

No dia 06/04, quinta-feira, foi realizada a reunião mensal regional de Biguaçu, na oportunidade tivemos a presença da Unicred, patrocinadora do SESCON GF, apresentando seus serviços e divulgando as futuras instalações no município.

O principal tema da reunião foi a atuação dos fiscais da Vigilância Sanitária na região. A prefeitura reforçou que está ciente da forma de conduta dos fiscais, e está apurando essa informação e orientando que os empresários que forem abordados por estes fiscais, onde os mesmo, não apresentarem auto de fiscalização, que os empresários devem informar a coordenação da Vigilância Sanitária para que sejam tomadas as providências de readequação da conduta deste fiscal, alem de padronização das informações e ações dos fiscais. “Orientem os clientes a denunciar para a gerência os fiscais que estão agindo à margem da lei, pois ficou claro pra nós que é um comportamento operacional e em desacordo com as orientações da gestão.” Disse a Coordenadora da Vigilância Zeli Zilda Manes.

Após a reunião oferecemos a transmissão do seminário da Unifenacon com o assunto: Imposto de Renda Pessoa Física 2017 + Descomplicando IR em Bolsa de Valores, Ganhos de Capital e Variáveis. O tema foi escolhido pelos contadores do grupo e o curso web foi oferecido sem custo pelo SESCON GF.

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Campanha Declare Certo reuniu mais de 1100 atendimentos

A campanha Declare Certo que aconteceu de 3 a 8 de abril em Florianópolis, Biguaçu, Palhoça, São José, Garopaba e Tijucas esclareceu a dúvida de 1113 contribuintes. Foram registrados 1003 atendimentos na capital, 25 em Biguaçu, 20 na Palhoça, 22 em Garopaba e 43 em Tijucas.
O Sescon Grande Florianópolis trabalhou ativamente durante os seis dias com os 47 profissionais contábeis voluntários para levar até o contribuinte um trabalho de qualidade. Agradecemos todos os voluntários que se dispuseram a participar da Campanha. São pessoas como vocês que fazem a real diferença na sociedade.

Vale lembrar que o prazo de recebimento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) iniciou no dia 2 de março,e segue até às 23h59 do dia 28 de abril.

Confira algumas fotos da campanha:

 

Orientações: reimpressão da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).

O programa emite, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) para o contribuinte que entrega a declaração após o prazo fixado. A Notificação desta Multa e o DARF estão ao final do seu recibo de entrega. Verifique uma das situações abaixo.

I – Multa não vencida

Caso a multa apareça no relatório de situação fiscal com “exigibilidade suspensa”, significa que ela não está vencida. O DARF para pagamento estará anexo ao recibo de entrega da declaração original.

Para DASN (optantes pelo simples nacional), acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5

Para DASN-Simei (optantes pelo Simei), acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida do MEI:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=8

II) Multa vencida

Você tem as seguintes opções:

1) Via e-CAC no portal da Receita Federal (se o débito já estiver em cobrança na RFB)

Contribuintes com certificado digital ou código de acesso podem verificar eventuais pendências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, serviço disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet.

a) Se você não possui um código de acesso ao e-CAC, verifique como gerar um em:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas-e-procuracoes

b) Vá no item Gerar Código de Acesso para pessoa jurídica (exclusivo para optantes pelo Simples Nacional e optantes pelo SIMEI).

c) Uma vez acessado o e-CAC, selecione a opção Consulta Pendências – Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal > na Receita Federal > Conta Corrente ou em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal. Nestes locais é possível emitir o DARF atualizado.

2) Sicalcweb

O DARF poderá ser atualizado por meio do aplicativo Online Sicalc Web. Entretanto, no caso de MAED, ele não calcula os juros. Você deverá informar manualmente o valor correspondente à Taxa SELIC acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. Não há multa de mora.

Os dados para preenchimento do DARF estão na Notificação de Lançamento que está anexa ao final do Recibo de Entrega da sua declaração.

Lembre-se de que, após o vencimento, o valor da sua multa perde a redução de 50%.

Link de acesso ao Sicalc Web
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/SicalcWeb/default.asp?TipTributo=2&FormaPagto=1

Estando dentro do Sicalc, seguir os seguintes passos:

a) Vá ao menu Domicílio Fiscal e escolha o Estado e Município onde o CNPJ está localizado (clique em continuar);
b) Digite os caracteres no campo próprio e clique em continuar;
c) Preencha os dados solicitados pelo sistema e emita o seu DARF.

Os juros SELIC são: SELIC acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento do débito + 1% no mês de pagamento. Se você pagar no mês imediatamente após ao do vencimento, os juros serão iguais a 1%

A taxa SELIC pode ser consultada na página principal da Receita Federal do Brasil na Internet, link abaixo:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic

Importante: se a multa for paga até o vencimento, o valor será reduzido em 50%.
Ex. Multa de 200,00, digite 100,00 no campo “principal”, 0,00 para juros e 0,00 para multa de mora

3) Atendimento Presencial

Caso tenha dúvidas, sugerimos que procure uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB.

A RFB disponibiliza o serviço de agendamento via Internet para vários serviços de interesse dos contribuintes. A consulta ou agendamento dos serviços disponíveis encontra-se no seguinte endereço:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/agendamento/agendamento

Atenção: O atendimento a alguns serviços, em diversas unidades, ocorre apenas por meio de agendamento. Consulte a forma de atendimento da Unidade de sua jurisdição em:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento

Para mais informações sobre MAED, consulte o perguntas e respostas do portal do simples (optantes pelo Simples Nacional, itens 8.7, 8.17 e 14.3; optantes pelo SIMEI, item 18.7):
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Fonte: Receita Federal do Brasil