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Sescon Visita Prefeitos da Grande Florianópolis para estreitar relações com o órgãos além de rever as sugestões de ações das campanhas.
O Sescon GF está visitando os prefeitos eleitos e reeleitos da Grande Florianópolis, no início de 2017.A primeira prefeitura visitada foi a prefeitura de Palhoça, representada pelo prefeito reeleito Sr. Camilo Martins.
As visitas tem o intuito de estreitar relações com o órgãos além de rever as sugestões de ações dadas aos candidatos na campanha eleitoral por meio de um ofício do Sescon GF e entidades de classe da Grande Florianópolis.
Na reunião estavam presentes o presidente do Sescon GF Sr. Fernando Baldissera, o diretor regional e de assuntos políticos do Sescon Sr. Marcos Cardoso, Amaro Júnior vice prefeito e o prefeito reeleito de Palhoça Sr. Camilo Martins.
Nossa representatividade é cada mais forte. Acompanhe as ações do Sescon curtindo nossa página no Facebook e visitando nosso site: www.sescongf.com.br
Prazo de entrega da DIRF 2017 prorrogado.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições alterou o prazo para entrega da DIRF 2017, ano-calendário 2016. Segundo nova redação do art.9º a DIRF 2017 poderá ser entregue até as 23h59 do dia 27 de fevereiro de 2017.
Essa é mais uma conquista do sistema Fenacon Sescap/Sescon que lutou pela prorrogação do prazo em todos os estados do país. Sua contribuição sindical fortalece o sistema e apoia ações de representatividade como está.
Emita sua guia no site:
https://www.tcsdigital.com.br/CLIENTES/SESCONGF/DIGITAL/guiaswebemissao/emissaoguia.aspx?entidade=BB-0F-51-88-7E-15-F7-BF&tipoguia=0001
Programa da DIRF 2017 já está disponível
Prazo de entrega será até o último dia útil de fevereiro
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1.686, de 26 de janeiro de 2017, que aprovou o Programa Gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 (PDG DIRF2017). O Programa já está no site da Receita Federal, podendo ser acessado aqui: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2017
O PGD DIRF 2017 permite que os contribuintes, tais como: pessoas jurídicas ou físicas que pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 2016, possam preencher as informações diretamente no Programa ou importar as informações de seus bancos de dados corporativos.
O leiaute que estabeleceu a forma de organização dos dados para importação pelo PGD DIRF2017 foi publicado em 28 de novembro de 2016, com base no Ato Declaratório Cofis nº 90/2016.
Enquadramento no Simples Nacional.
Empresas já constituídas têm até o dia 31 de janeiro para se enquadrarem no Simples Nacional. Passado este prazo, a readequação será possível somente em janeiro de 2018. Podem optar pelo Simples as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
“As novas empresas podem optar pelo Simples em qualquer momento. Este prazo é somente paras as empresas já constituídas”, lembra o presidente do Sescon GF, Fernando Baldissera.
Aquelas que tiverem pendências junto à Receita Federal precisam correr para não perder a data. “É importante que os empresários procurem seus contadores para verificar eventuais dívidas”, diz. Baldissera alerta ainda que as empresas que possuem certificados digitais têm mais facilidade para sanar as pendências junto à Receita.
Mais informações sobre o Simples Nacional aqui: https://sescongf.com.br/sescon-informa/duvidas-sobre-o-simples-10-passos-para-entender/
Isenção do INSS.
Provável relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, o deputado Arthur Maia (PPS-BA) defendeu um pente-fino no sistema de isenções de tributos previdenciários no País. Para Maia, essa medida permitirá que se conheça com precisão o real tamanho do rombo na área.
O deputado é a favor de avaliar as isenções tendo três grandes focos: as entidades filantrópicas, as desonerações na folha de pagamento e também das empresas participantes do Supersimples. O governo prevê que o déficit do setor projetado para 2017 será de R$ 180 bilhões, enquanto entidades sindicais contestam os números oficiais e dizem que o sistema é superavitário. Maia disse que é preciso fechar, com critérios objetivos, qual é a conta certa
Contribuição Sindical.
Nova Declaração para atender o BEPS.
No dia 29 de dezembro de 2016, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma legislação introduzindo uma nova declaração para atender o BEPS – Base Erosion and Profit Shifting, que pode ser traduzida como Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros. Empresas globais estruturaram as suas atividades para que os impostos sobre a renda fossem pagos em países com tributação reduzida – de forma que a alíquota efetiva sobre a renda ficasse bem abaixo da alíquota nominal. Isto quer dizer que o lucro era transferido de um país para o outro e tributado somente no país com a alíquota reduzida. No Brasil, por exemplo, o percentual é de 34%. A pedido dos países membros do G20, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) coordenou um projeto batizado de Action Plans, com 15 planos de ação para combater essas transferências artificiais de lucros para países com tributação reduzida.
As versões finais dos planos foram aprovadas em 2015, e o Brasil, por ser membro do G20, está comprometido em adotar essas medidas em sua legislação interna. Desta forma, no dia 29 de dezembro de 2016, a RFB publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1.681/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País a País (DPP). A DPP é conhecida fora do Brasil como Country by Country Reporting (CbCr), que trata sobre as regras de preços de transferência, e estabeleceu um padrão de informação a ser exigido pelas empresas multinacionais.
Mais informações aqui: http://www.contabeis.com.br/noticias/31736/ano-novo-declaracao-nova-vem-ai-a-beps/
Prazo de entrega da Rais está chegando. Fique atento!.
O prazo para entrega de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ao Ministério do Trabalho iniciou no dia 17 de janeiro. A relação é fundamental para que o governo obtenha dados sobre os trabalhadores que vão fomentar a construção de políticas públicas. É também com base nas informações das Rais que o governo sabe quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep. A declaração é feita em programa específico, o GDRAIS 2016, disponível no site http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf para ser baixado.
Devem fazer a declaração todas as empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativos na Receita Federal do Brasil no ano passado, mesmo que não tenham empregados. Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Empresa Individual (CEI) e os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem funcionários também devem declarar.
Dúvidas sobre o Simples? 10 passos para entender.
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
1 – EMPRESAS EM ATIVIDADE
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2017, até o último dia útil (31/01/2017). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2017.
2 – EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
3 – SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET
A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
4 – REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS – DENTRO DO PRAZO DE OPÇÃO
Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
Parcelamento de débitos do Simples Nacional
O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional” (o ordinário, em até 60 meses, ou o especial, em até 120 meses).
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples.
O acesso ao e-CAC é realizado por certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.
O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.
Outros Débitos fora do Simples Nacional
Devem ser pagos ou parcelados de acordo com as normas de cada ente federado e/ou seu sítio ou em processo administrativo pertinente.
Obs.: o Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, em breve será regulamentado pela RFB.
O PRT Não incluirá débitos do Simples Nacional, mas o contribuinte poderá parcelar outros débitos, fora do Simples Nacional, que estejam impedindo o ingresso no Simples Nacional em 2017.
O período de adesão ao PRT irá de 1/2/2017 até o dia 31/5/2017.
ATENÇÃO: As empresas que precisarem fazer a Opção pelo Simples Nacional e que tem débitos fora deste, caso desejem optar pelo PRT devem fazer um parcelamento ordinário ou simplificado desses débitos e, após o dia 1/2/2017, caso desejem, desistir desse parcelamento para optar pelo PRT.
5 – EMPRESA JÁ OPTANTE NÃO PRECISA FAZER NOVA OPÇÃO
A ME/EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
6 – INSCRIÇÕES MUNICIPAIS E ESTADUAIS
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.
7 – RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO
A solicitação da opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. A análise da solicitação é feita por União (RFB), Estados e Municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
8 – ACOMPANHAMENTO E RESULTADOS PARCIAIS
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 14/01/2017, 21/01/2017 e 28/01/2017, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências mas que as regularizaram antes desses prazos.
Caso o contribuinte tenha regularizado, parcialmente, as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.
O resultado final da opção será divulgado em 15/02/2017.
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.
Termo de Indeferimento
Assim, caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.
A RFB utilizará o aplicativo Domicilio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.
A consulta ao Termo no DTE-SN deverá ser feita em até 45 dias contados da data da disponibilização da comunicação no portal, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.
Contestação
A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime. E deverá ser protocolada no Ente Federado (originário da pendência), após a ciência do indeferimento.
10 – MAIS INFORMAÇÕES
Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional – item Opção.
Durante o ano de 2016 tivemos 375.160 empresas excluídas do Simples Nacional por débitos, sendo 300.226 pela Receita Federal, 34.464 pelos Estados e 40.470 pelos Municípios.
Essas exclusões têm validade a partir de 01/01/2017. Portanto, caso uma dessas empresas faça pesquisa no Portal do Simples Nacional, constará como “Não optante”.
A empresa poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2017. Entretanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido.
Tendo em vista que, até o dia 17/01/2017, tivemos apenas 213.846 pedidos de opção pelo Simples Nacional em Janeiro/2017, alertamos as empresas que foram excluídas – e que pretendem continuar no Simples Nacional, que devem tomar duas medidas. A primeira, regularizar os débitos. A segunda, fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.
Fonte: Portal do Simples Nacional.





