De janeiro a outubro, mais de 1,7 milhão de empresas foram criadas no país

Entre janeiro e outubro de 2016 foram criadas no Brasil 1.702.958 novas empresas, o maior número para o período desde 2010, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas. Trata-se de uma quantidade 0,7% superior ao anotado nos dez primeiros meses de 2015, quando ocorreram 1.691.652 nascimentos. No mês de outubro de 2016, porém, houve queda de 1,8% nos novos empreendimentos em relação ao mês anterior: o indicador apontou a criação de 159.991 novas empresas, número menor que os 162.979 de setembro de 2016.

De acordo com os economistas da Serasa Experian, apesar de o período entre janeiro e outubro de 2016 apresentar um número recorde de novas empresas criadas no país, determinado pelo chamado empreendedorismo de necessidade (com a destruição de vagas no mercado formal de trabalho, pessoas que perderam seus empregos estão abrindo novas empresas visando a geração de alguma renda, por conta das dificuldades econômicas atuais), já é possível observar tendência de desaceleração na criação de novos negócios.

Nascimentos de Empresas por natureza jurídica 

O número de novos Microempreendedores Individuais (MEIs) nascidos nos dez primeiros meses deste ano foi de 1.344.539 contra 1.290.204 no mesmo período de 2015, alta de 4,2%. As Sociedades Limitadas registraram criação de 148.017 unidades, representando queda de 12,4% em relação ao intervalo anterior, quando 168.894 empresas surgiram. A criação de Empresas Individuais caiu 21,1%, a maior queda entre as naturezas jurídicas, com um total de 113.237 novos negócios entre janeiro e outubro de 2016; de janeiro a outubro do ano passado, o número havia sido de 143.506. O nascimento de novas empresas de outras naturezas teve alta de 9,1%, com 97.165 nascimentos nos primeiros dez meses do ano, contra 87.600 no mesmo período de 2015.

A crescente formalização dos negócios no Brasil é responsável pelo aumento constante das MEIs, registrado desde o início da série histórica do indicador. Em sete anos, passaram de menos da metade dos novos empreendimentos (48,1%, em 2010) para 79,0% no último levantamento.

Nascimentos de Empresas por Setor

O setor de serviços continua sendo o mais procurado por quem quer empreender: de janeiro a outubro de 2016, 1.068.965 novas empresas surgiram neste segmento, o equivalente a 62,8% do total. Em seguida, 487.142 empresas comerciais (28,6% do total) e, no setor industrial, foram abertas 142.011 empresas (8,3% do total) neste mesmo período.

Observa-se nos últimos seis anos um crescimento constante na participação das empresas de serviços no total de empresas que nascem no país, passando de 53,0% (janeiro a outubro de 2010) para 62,8% (janeiro a outubro de 2016).

Por outro lado, a participação do setor comercial de empresas que surgem no país tem recuado (de 35,6%, de janeiro a outubro de 2010, para 28,6% no mesmo período de 2016). Já a participação das novas empresas industriais se mantém estável.

Nascimento de Empresas por Região e Estado

O Sudeste segue liderando o ranking de nascimento de empresas, com 883.219 novos negócios abertos entre janeiro e outubro de 2016 ou 51,9% do total.  A Região Sul está em segundo lugar, com 16,8% de participação e 286.115 novas empresas. A Região Nordeste ocupou a terceira posição, com 16,7% (283.612 empresas). O Centro-Oeste registrou a abertura de 147.939 empresas e foi responsável por 8,7% de participação, seguido pela Região Norte, com 81.014 novas empresas ou 4,8% do total de empreendimentos inaugurados.

A Região Sul foi a que registrou maior alta no número de nascimentos (2,7%) comparando-se os meses entre janeiro e outubro de 2016 com igual intervalo do ano anterior. Já a região Sudeste teve crescimento de 1,4% no período. Nas demais regiões houve queda no número de novos empreendimentos, sendo a maior delas registrada no Nordeste (6,6%), seguida pela região Norte (4,1%) e Centro-Oeste (3,9%).

Ranking das variações acumuladas na comparação interanual entre janeiro e outubro de 2016 e janeiro e outubro de 2015, por Unidades da Federação

Entre os estados, nos primeiros dez meses do ano, São Paulo foi responsável por 28,2% dos novos empreendimentos, totalizando 481.047. Em seguida, o estado com maior número de novas empresas é Minas Gerais, com 187.608 nascimentos, 11,0% do total.  A terceira posição no ranking nacional de nascimentos de janeiro a outubro fica com Rio de Janeiro, com 184.867 novos empreendimentos, 10,9% do total.

Participação de cada unidade da federação no volume de novos empreendimentos nos dez primeiros meses de 2016

Metodologia do estudo sobre Nascimento de Empresas

Para o levantamento do Nascimento de Empresas foi considerada a quantidade mensal de novas empresas registradas nas juntas comerciais de todas as Unidades Federativas do Brasil bem como a apuração mensal dos CNPJs consultados pela primeira vez à base de dados da Serasa Experian.

 

Portal Dedução

Alterado cronograma de pagamentos do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal

As parcelas que seriam disponibilizadas entre os dias 11 e 16 de janeiro foram reprogramadas para os dias 17 a 21 deste mês e serão incluídas no lote de pagamento que foi gerado no último dia 5.

Essas alterações no cronograma de pagamento do benefício são consequência dos reajustes nos valores do seguro-defeso, em todas as modalidades, da temporalidade dos lotes de pagamento e da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao mês de dezembro/2016, prevista para amanhã (11) pelo IBGE.

Para saber mais sobre o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal acesse aqui.

 

Previdência Social

Alteração importante na lei sobre pensão alimentícia

Com a alteração legal no Código de Processo Civil o devedor de pensão alimentícia poderá, além de ter a prisão civil decretada em regime fechado, ter seu nome protestado e ainda sofrer desconto direto na fonte em até 50%.

O que já parecia sério, mas já caído no descaso, veio a se tornar algo ainda mais grave, com a alteração legal sofrida em março de 2016, por força do novo Código de Processo Civil.

Segundo a advogada Charmila Rodrigues, as consequências agora são mais drásticas: Com essa alteração no Código de Processo Civil, diz, o devedor de pensão alimentícia poderá ter prisão civil decretada em regime fechado __ a prisão já era prevista na antiga lei, e é cabível em caso de atraso de até 3 prestações não pagas__, ter seu nome protestado, e ainda sofrer desconto diretamente na folha em até 50%.

Outro fator relevante e desconhecido por muitos, é que quando falamos em pensão alimentícia geralmente pensamos em filhos menores, mas na verdade, os cônjuges, ex-marido, ex mulher, eventualmente também podem fazer jus a tal direito, desde que comprovados os requisitos: Se o cônjuge comprovar alguma incapacidade de saúde ou dificuldade para se recolocar no mercado de trabalho, por exemplo, podem requerer esse direito, segundo o Advogado Arnaldo Vieira das Neves Filho, que conclui, dizendo que geralmente em caso de ex, a pensão é por prazo temporário.

Seja qual for a origem do direito da pensão, a legislação brasileira abraçou a causa com unhas e dentes, pois inseriu medidas firmes para que o devedor da pensão se sinta coagido a pagá-la.

Além disso, o processo judicial acelerou o procedimento, suprimindo a necessidade de citar pessoalmente o devedor e permitindo o cumprimento da sentença com ordem de penhora, tudo para que o resultado seja que o credor dos alimentos consiga receber logo.

Obviamente que o dever de prestar alimentos deveria ser algo exercido com consciência e por impulso próprio, ou seja, deveria ser muito mais por uma questão moral e afetiva de querer o bem para àquele que necessita, do que um ato de coação.

No entanto, como infelizmente isso não acontece, o legislativo preocupou-se em dar mais efetividade ao judiciário, na medida em que permitiu represarias que impactam a vida do devedor, que agora poderá ter seu nome protestado, vir a ser preso e ainda sofrer desconto de até 50% de sua folha, quando este for assalariado.

Por outro lado, a pensão alimentícia é um direito que garante dignidade humana e, portanto, deve ser exercido. E mais do que isso, cabe uma reflexão: não compete ao guardião do filho menor decidir a necessidade ou não de tal exercício, pois afinal, hoje a criança ainda não tem consciência, mas em um futuro, não muito distante, esta certamente poderá questionar a escolha feita em seu nome.

JusBrasil

Empregado que também atende telefone não cumpre jornada de telefonista

Somente os trabalhadores que atuam exclusivamente como telefonistas têm direito à jornada reduzida (6 horas diárias e 36 horas semanais), prevista no artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho. A regra não se aplica aos empregados que, além de atender telefones, também exercem outras atividades.

Assim entendeu a Turma Recursal de Juiz de Fora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao negar recurso de uma trabalhadora que pedia horas extras com base na jornada de trabalho de telefonistas. Pela prova testemunhal, o relator, juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, constatou que a reclamante, além de atendimento telefônico, desempenhava outras atividades.

Entre as funções, a reclamante recebia e direcionava pessoas que chegavam na portaria, agendava reuniões, reservava hotéis para diretores e visitantes. Também executava serviços administrativos, como liberação de compras, reconhecimento de firma, xerox e plastificação de documentos.

Além disso, ficou demonstrado que a reclamante era responsável apenas por ligações externas, já que não era necessário solicitá-la em caso de ligações de internas, de um ramal para o outro. Inclusive, uma testemunha chegou a afirmar que a função da reclamante era de secretária da diretoria e que, na empresa, vários ramais são liberados para fazer e receber ligações externas.

O julgador ressaltou que a jornada reduzida dos telefonistas, que formam categoria profissional diferenciada, exige que o trabalhador exerça a atividade de forma contínua, ou seja, em tempo integral. E não era esse o caso da reclamante que, além de fazer e receber ligações, tinha outras atribuições, inclusive de recepcionista.

“A previsão legal de jornada reduzida para as telefonistas possui o objetivo de evitar o desgaste físico e mental ocasionado pelo desempenhado em tal atividade. Entretanto, o exercício de tarefas essencialmente ao telefone, mas não de forma exclusiva, ou seja, conjugadas com outras atividades, como a de recepcionista, não autoriza a aplicação analógica do artigo 227 da CLT, que fixa jornada de seis horas diárias para trabalho ininterrupto de telefonia”, disse o relator ao negar o pedido da trabalhadora.

 

Revista Consultor Jurídico

Trabalho externo não impede que empresa controle jornada e pague horas extras

Trabalhar fora da empresa não exclui a possibilidade do empregador controlar a jornada. Por isso, é inválido usar esse argumento para não pagar horas extras. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não acolheu recurso de um banco contra a condenação ao pagamento de horas extras concedidas a um operador de negócios que exercia suas atividades externamente em operações de crédito.

Contratado por uma financeira que atua com operações de crédito direto ao consumidor, voltada principalmente ao financiamento de veículo, adquirida pelo banco, o empregado obteve na primeira instância o reconhecimento do direito ao recebimento das horas extras.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, por entender que o empregado estava sujeito ao monitoramento por meio de rádio e pela conexão ao sistema informatizado da empresa, além de acompanhamento presencial para conferência de metas do dia.

Ao julgar o agravo de instrumento pelo qual o banco tentava trazer a discussão ao TST, o relator, ministro Caputo Bastos, observou que, quando há a possibilidade de aferição do horário de trabalho, não há incidência do artigo 62, inciso I, da CLT. O dispositivo estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário.

Segundo Caputo, a previsão desse dispositivo é uma “excepcionalidade”, aplicável apenas a um tipo específico de empregado, que recebe tratamento diferenciado “dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa”.

O ministro explicou que o TST admite como meio de controle de jornada “todos aqueles que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho”. O fato de o empregador não realizar a efetiva fiscalização, mesmo dispondo de meios para tanto, não implica o enquadramento do trabalhador na exceção do artigo 62, I, da CLT.

 

Revista Consultor Jurídico

Governo reedita MP que trata da revisão de benefícios previdenciários

O governo federal enviou para o Congresso uma medida provisória que reestrutura normas de concessão de alguns benefícios previdenciários (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade). O texto é, em sua maioria, idêntico a uma MP editada no ano passado, que não chegou a ser votada e perdeu a validade.

A MP 767/2017 estabelece que os aposentados por invalidez e os beneficiários do auxílio-doença podem ser convocados a qualquer momento para que as condições que causaram a concessão sejam reavaliadas. Ela estipula, ainda, que o período de carência para esses benefícios (doze meses de contribuição) deverá ser cumprido caso o segurado se desvincule da Previdência Social e depois retorne. Essa última regra vale também pra o salário-maternidade, cuja carência é de dez meses.

O auxílio-doença ganha uma nova norma de obtenção a partir da proposta. O ato de concessão deverá vir sempre acompanhado de prazo estimado para a duração do benefício. Caso isso não aconteça, será considerado o prazo de quatro meses (120 dias), que o beneficiário poderá prorrogar mediante pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, o beneficiário do auxílio deverá se submeter a processo de reabilitação profissional antes de retomar qualquer tipo de atividade de trabalho. O pagamento será mantido durante esse período.

Mutirão

A medida provisória também trata da realização de um mutirão de perícias sobre auxílios-doença e aposentadorias por invalidez que tenham sido concedidos há mais de dois anos e estejam desde então sem análise. A realização desse processo ainda deverá ser regulamentada pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário.

Para garantir o mutirão, a MP cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por cada perícia feita dentro do programa — tendo como referência a capacidade operacional do profissional.

A respeito dos médicos peritos, a medida provisória estabelece uma regra para promoção à classe especial da carreira e cria uma gratificação de desempenho para esses profissionais e para os supervisores médicos-periciais.

Tramitação

A MP 767 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. Ela tem validade por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e se não for votada nesse período deixará de produzir efeitos.

 

Agência Senado

Comissão aprova desconto tributário para micro e pequena empresa nos três primeiros anos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que garante desconto regressivo na alíquota devida pelas micro e pequenas empresas nos primeiros três anos de vida. Pela proposta, o desconto é de 30% nos primeiros 12 meses e chega a 10% durante o segundo ano. A partir do quarto ano da empresa, vale a alíquota cheia.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 212/15, do deputado licenciado Marcelo Belinati. O texto original garantia o desconto ao longo dos dois primeiros anos, com redução na alíquota de 30% e, no segundo ano, 15%.

Segundo Carvalho, a proposta é criativa e pode estimular pequenos negócios em fase inicial. “Sem perda de arrecadação, e com potencial de impulsão no futuro. Não obstante, entendemos que essa proposta poderia ser mais abrangente”, disse.

Novos descontos
Pela proposta, esses descontos só poderão ser dados novamente aos empresários beneficiados depois de dois anos, para empresas de ramos distintos, e quatro anos, para empresas do mesmo ramo.

Caso a empresa tenha sido criada só para se beneficiar dos descontos, o texto estabelece que o valor seja devolvido em dobro pelo empresário, além de ficar impedido de receber o benefício por dez anos.

Mais da metade das empresas fundadas no Brasil fecha as portas após quatro anos de atividade, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Agência Câmara

Medida Provisória cria Programa de Regularização Tributária

O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 766/17, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT). Pelo programa, empresas e pessoas físicas poderão abater das dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os créditos tributários (recursos que tem direito a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores.

Conforme o texto, podem ser inseridos no programa os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, inclusive os já parcelados anteriormente ou são discutidos judicial e administrativamente.

A criação do programa foi anunciada no final do ano passado pelo governo, juntamente com outras medidas para estimular a economia. Segundo o Executivo, a proposta “justifica-se pela necessidade de proporcionar às empresas condições de enfrentarem a crise econômica atual por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos”.

Grandes empresas
Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, a adesão ao PRT poderá ser feita de duas maneiras. Uma delas por meio do pagamento de 20% da dívida à vista, permitindo assim que 80% do débito possa ser quitado por meio de créditos tributários ou dos prejuízos fiscais. Neste caso, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 60 meses.

Ainda para casos de grandes empresas que declaram pelo lucro real, a entrada também poderá ser parcelada em 24 meses, com valores crescentes, ficando o saldo remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês.

Já para as demais empresas e pessoas físicas, as opções são o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses. Uma outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes, também com parcelas crescentes, regularizando o restante em até 84 meses.

Dívidas com a Procuradoria da Fazenda
As regras de adesão ao PRT no que se refere a débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são as mesmas das dívidas com a Receita. Mas neste caso será exigida ainda uma carta de fiança ou seguro garantia judicial para débitos a partir de R$ 15 milhões.

Tanto nos acordos envolvendo débitos com a Receita quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o valor mínimo de cada prestação mensal deverá ser de R$ 200 para as pessoas físicas e R$ 1 mil para as empresas. E para poder aderir, a empresa ou a pessoa física necessariamente terá que desistir de ações na Justiça ou de recursos administrativos.

A MP 766 estabelece um prazo de 30 dias para que a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentem o Programa de Regularização Tributária. Após esta regulamentação, o pedido de adesão poderá ser feito por meio de requerimento no prazo máximo de 120 dias.

Condições para permanecer no PRT
A medida prevê a exclusão do Programa de Regularização Tributária de quem se tornar devedor no âmbito do programa. Nesses casos, será ainda exigido da empresa ou da pessoa física a totalidade do débito confessado e ainda não pago, além da automática execução da garantia prestada.

Pelas regras, passa a ser considerado devedor quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas de seus acordos. Também será devedor quem deixar de honrar uma parcela, no caso de todas as demais já estarem quitadas.

Também cairão nestes casos quando houver a constatação, por parte da Receita ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de atos tendentes ao esvaziamento patrimonial como uma forma de fraudar o cumprimento de parcelamentos.

O texto estabelece ainda que serão imediatamente excluídas do progrmaa as empresas em que for decretada falência, ou extintas, ou que tiverem a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Consequências para devedores
Na exclusão do devedor do PRT, os valores liquidados deverão ser restabelecidos por meio de uma cobrança, sendo efetuada a apuração do valor original do débito, com a incidência de acréscimos legais até a data da rescisão.

Ainda nestes casos serão deduzidas as parcelas pagas em espécie, também com acréscimos legais referentes à data de rescisão.

A MP também deixa claro que a adesão ao Programa de Regularização Tributária implica a manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens de medida cautelar fiscal, e das garantias prestadas em ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial.

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado. O texto será analisado pelo Congresso Nacional a partir de 2 de fevereiro, quando os trabalhos legislativos serão retomados.

 

Agência Câmara

Controlar emoções é a chave para o sucesso profissional, diz especialista

Presidente do Instituto Brasileiro Master Coaching (IBMaster), Raphael Costa, 29 anos, é graduado em administração, especialista em crescimento pessoal e inteligência emocional. Coach de carreira há cinco anos, trabalhou na área comercial antes disso. Com o objetivo de abordar os fatores limitantes que impedem o desenvolvimento interno, focando no amadurecimento e no controle das emoções, ele ministrou a 17ª edição do seminário Imersão leis emocionais do sucesso em dezembro a um público que girava em torno de 200 participantes.
Como as emoções influenciam a permanência no emprego?
A maioria dos trabalhadores são demitidos por estresse e falta de habilidades emocionais, como liderança, autocontrole, autodesenvolvimento e capacidade de se adaptar a mudanças, pois o mercado nunca foi tão dinâmico e mutável. Então o mundo do trabalho requer pessoas emocionalmente fortes e maduras, que consigam lidar com situações desafiadoras, tenham foco e façam além do esperado. É necessário pensar em trabalhar com a empresa e não para ela. Ou seja, sabendo que pode agregar e crescer junto e não pensar apenas no salário. Isso pode assegurar o emprego de muitos.
Qual a importância de uma imersão emocional?
As pessoas associam emoção com algo frívolo e raso, mas foi identificado por cientistas, como Daniel Goleman e Richard J. Davidson, que, no processo de imersão, elas desenvolvem  habilidades da inteligência cognitiva e racional. A emoção é um estímulo que a mente recebe de algo que está fora do padrão. É um alerta. Várias vezes, os trabalhadores não sabem disso, rechaçam as emoções e não querem senti-las. Sem abrir esse canal, não se permitem sentir nem saber o que é dito. Se tenho medo de me apresentar numa reunião; seria: “tenho medo do que vão pensar de mim”.
Como a gestão emocional se relaciona com o sucesso?
Não saber lidar com frustrações, medos e entraves é um dos principais fatores que impedem o avanço nos âmbitos pessoal e profissional. Ter sucesso não é só ter mais dinheiro. Uma das coisas que geram progresso é o senso de se superar e crescer sempre. Pessoas muito bem-sucedidas não pensam “em time que está ganhando, não se mexe”.

Qual a importância da autoconsciência?
O humano tem a capacidade de criar um piloto automático, um padrão de comportamento, e vive muitos aspectos da vida de maneira inconsciente. O primeiro ponto para controlar habilidades emocionais é se tornar mais autoconsciente. Sem isso, o indivíduo vai só reproduzir comportamentos, achar que é assim mesmo e não vai mudar. Ter autoconsciência é interromper esse processo. Fazer perguntas a si mesmo pode ajudar, como “por que me sinto assim quando meu chefe fala de tal maneira comigo?” e “será que tenho que me sentir assim?”

 

Correio Braziliense

Curso prático de Cálculos Trabalhistas, dia 17

Na próxima terça-feira (17) o Sescon Grande Florianópolis inicia o curso CÁLCULOS TRABALHISTAS – Conceitos e Práticas. Os encontros acontecerão até quinta-feira, dia 19, sempre das 18h às 22h com o instrutor Andres Jimenez.

Aos interessados, restam poucas vagas. Aproveite o início do ano para agregar novos conhecimentos e oxigenar o dia a dia da sua empresa ou departamento contábil. Dentro do conteúdo programático práticas em cálculos de férias, 13º salário proporcionais, rescisão, tabela de incidências, entre outros. Inscreva AGORA AQUI.

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