Receita abre hoje (9/1) consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de JAN/2017

A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de janeiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 177.539 contribuintes será realizado no dia 16 de janeiro, totalizando o valor de R$ 370 milhões. Desse total, R$ 6.768.661,55 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 21.130 contribuintes idosos e 2.232 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela em anexo.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

tabela receita 0901

 

Receita Federal

Receita Federal divulga cronograma do IRPF 2017

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017). O Programa do IRPF contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Para 2017, os programas e aplicativos são os seguintes:

· Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016
· Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP2017
· Programa Carnê Leão 2017
· Rascunho da Declaração (aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte)

Informa-se também que na segunda quinzena de janeiro será publicada Portaria Ministerial com a Tabela de Reajuste do Salário de Contribuição para fins de aplicação das alíquotas da Contribuição Previdenciária no ano de 2017.

Tal Portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao mês de dezembro/2016 que está previsto para 11 de janeiro de 2017, já que a correção da tabela leva em consideração o INPC anual.

RFB

 

 

RFB

Analir Classic, o software que ajuda o contador na DIRPF

Já está disponível o software Analir Classic da Prosoft, para auxiliar os profissionais de contabilidade na hora de preparar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Empresas que pagam a contribuição patronal têm direito a adquirir o software numa condição vantajosa e acessível, por apenas R$ 850,00 para licença até três máquinas, acessos ilimitados de CPFs e podendo ser parcelado este valor em 2X.

Com o Analir Classic o contador administra pendências, controla e emite recibos de honorários e gerencia os compromissos associados às respectivas declarações. É mais facilidade e otimização de tempo. Aproveite esta parceria entre Prosoft e Sescon GF. Entre em contato (48) 3222-1409.

MAS ATENÇÃO: PROMOÇÃO VÁLIDA ATÉ 31/01/2017

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Cursos em Florianópolis: DIRF, DMED, DIMOB

No próximo dia 20 de janeiro o Sescon Grande Florianópolis vai realizar dois cursos para o setor de serviços contábeis. Das 8h às 12h será realizado o curso “DIRF 2017”, com o instrutor Neri Müller (Graduado em Ciências Contábeis, Mestre em Administração e professor de Pós-Graduação). O Mestre vai abordar dos conceitos e objetivos da DIRF às novidades da DIRF 2017. Vale o investimento para contabilistas, controllers, analistas e auxiliares RH e Fiscal. Informe-se sobre o curso AQUI.

E no mesmo dia, das 13h30 às 17h30 o Sescon GF promove o curso “DMED e DIMOB”, com o mesmo instrutor, o Mestre Neri Müller. Veja o conteúdo programático completo AQUI. Para associados do Sescon GF que pagam contribuição sindical o valor do investimento é de apenas R$ 140,00. Veja um breve contexto do que será mencionado no curso:

 

Sobre DMED: Informações de obrigatoriedade e prazos de entrega, penalidades, casos de reembolso de despesas médicas, dependentes para fins de IRPF, deduções DIRPF, cruzamento de informações, entre outros assuntos.

 

Sobre DIMOB: Obrigação de entrega, operações imobiliárias, preenchimento da DIMOB, recebimentos, penalidades, entre outros tópicos.

 

 

PIS / COFINS – Crédito sobre insumos

A Receita Federal por meio de Solução de Consulta esclareceu acerca dos créditos de PIS e COFINS sobre insumos.
De acordo com a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4002/2017, publicada no DOU desta quinta-feira (05/01), não gera crédito de PIS/COFINS:
1- DESPESAS COM TELEFONIA E INTERNET – visto não se enquadrarem na definição legal de insumos aplicados ou consumidos diretamente na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços; e
2 – FRETE PAGO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS À REVENDA – Inexiste previsão legal de creditamento relativo ao frete pago na aquisição de mercadorias para revenda; contudo, quando permitido o crédito em relação às mercadorias adquiridas, o custo do seu transporte, incluído no valor de aquisição, servirá, indiretamente, de base de cálculo na apuração de créditos.
A Receita Federal emitiu a Solução de Consulta considerando os seguintes dispositivos legais:
COFINS:
Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, inciso II, e 15, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, arts. 8º e 9º; Lei nº 4.506, de 1964, art. 48; Parecer Normativo CST nº 58, de 1976; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13
PIS:

Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts. 66 e 67; Lei nº 4.506, de 1964, art. 48; Parecer Normativo CST nº 58, de 1976; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13.

Vinculação À Solução de Consulta Cosit nº 100, de 9 de abril de 2015, e à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016.
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Previdência: Regulamentação das regras para concessão do Benefício de Assistência Social

A Portaria Conjunta MDSA/INSS nº 1/2017 regulamenta as regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência em face de vulnerabilidades agravadas pela insuficiência de renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso às políticas, programas e serviços de assistência social, bem como a superação das desvantagens sociais enfrentadas e a conquista de sua autonomia.

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742/1993, regulamentada pelo Decreto nº 6.214/2007, instituiu o benefício de assistência social para a pessoa com deficiência e o idoso que não possuam meios de prover a própria manutenção.

A Portaria Conjunta MDSA/INSS nº 1, de 03/01/2017 foi publicada no DOU em 04/01/2017

 

LegisWeb

Aprovada obrigatoriedade de identificação de atendente com nome completo

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que determina o uso obrigatório de crachás com identificação de nome completo e número de matrícula por funcionários que prestem atendimento ao público em empresas. O texto ainda obriga as empresas a capacitar, por meio de cursos, os empregados que atendem ao público. A medida está prevista no PL 6043/13, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES).

O descumprimento da medida, pela proposta, sujeita a empresa infratora às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que podem variar de multa até a cassação da licença do estabelecimento ou atividade.

O relator da proposta da Comissão, deputado Cabo Sabino (PR-CE), recomendou a aprovação da proposta. Para ele, é muito raro os atendentes e funcionários das empresas fornecedoras exibirem seus crachás contendo seus nomes completos ao público consumidor que atendem.

“Tal ausência de identificação apropriada dos funcionários das empresas dificulta sobremaneira a adoção de providências por parte do consumidor, que costumeiramente se torna vulnerável a situações nas quais fica exposto a um mau atendimento prestado por um funcionário ou ao perigo de ser vítima de bandidos e estelionatários que podem adentrar em suas residências ou escritórios, fingindo-se de funcionários de empresas”, afirma o deputado.

Cabo Sabino destacou também a importância de oferecer treinamento para os profissionais que atendem o cliente de modo a capacitá-lo a portar adequadamente durante um atendimento ou por ocasião de visitas destinadas a prestar o serviço contratado ou para entregar determinado produto adquirido pelo consumidor.

“A proposta aprimora e traz mais segurança no quesito de atendimento ao público consumidor e as medidas resultam numa boa relação custo-benefício para ambas as partes, seja para o consumidor, seja para o fornecedor, uma vez que trará inequívoca segurança e maior confiança para todos”, avalia o parlamentar.

 

Agência Câmara

Profissionais precisam comprovar participação no programa de Educação Continuada até o fim do mês

Profissionais da contabilidade que precisam comprovar participação na Educação Profissional Continuada (EPC) – programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – têm até o dia 31 de janeiro para entregar o relatório de atividades realizadas em 2016. A EPC exige dos profissionais 40 pontos, com o intuito de atualizar e aprimorar o conhecimento dos contadores que atuam no mercado de auditoria independente.

Além dos profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e dos que atuam no mercado regulado pelo Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep), agora também precisam apresentar o relatório de atividades os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas consideradas de grande porte e das reguladas pela CVM, pelo BCB e pela Susep. Sócios de firmas de auditoria ou organizações contábeis que tenham no objeto social atividades de auditoria independente também são obrigados a participar do programa.

“Havia a necessidade de que os profissionais que auditavam as demonstrações e os responsáveis por apresentá-las fossem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, para garantir maior qualidade às informações”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra. A relação dos profissionais que precisam participar da EPC está na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG 12) que regulamenta o programa. Consulte a recente revisão da norma, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro de 2016: NBC PG 12 (R2).

Os profissionais podem alcançar a pontuação com cursos e eventos credenciados no CFC; produção intelectual – como publicações de livros ou artigos em revistas especializadas e jornais; participação em comissões técnicas; apresentação de trabalhos técnicos em seminários; disciplinas concluídas em cursos de pós-graduação em áreas afins, entre outros trabalhos realizados durante o ano passado.

Os profissionais que não cumprirem a EPC terão seu registro baixado no CNAI. Os que estão submetidos à Educação Continuada mas não estão inscritos no cadastro poderão ser autuados. Um processo disciplinar será aberto, e a sanção pode variar de penalidades éticas – de advertência reservada a censura pública – a multa, que varia entre uma e cinco anuidades.

O relatório de atividades deverá ser apresentado, impresso, no Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde o profissional está registrado. Em São Paulo, o processo pode ser efetuado por meio eletrônico. Mais informações no CRC de sua jurisdição.

CFC

Começa este mês o prazo para empresas entregarem a Rais 2016

A partir de 17 de janeiro, inicia-se o prazo para empresas entregarem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente a 2016. A entrega é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo junto à Receita Federal no ano passado. Quem não enviar as informações até 17 de março pode pagar multas que vão de R$ 425,64 a R$ 42.641.

O valor da punição varia de acordo com quesitos como o tempo de atraso e o número de funcionários da empresa. Quem fornecer informações incorretas também está sujeito a multa.

A obrigatoriedade do envio da RAIS abrange as pessoas jurídicas com ou sem empregados e do setor público ou privado, além de estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. A entrega é opcional para microempreendedores individuais sem empregados.

O envio da declaração será feito apenas via internet. Para preenchê-la, é preciso utilizar programa disponibilizado pelo governo federal. Caso o estabelecimento não tenha mantido empregados no ano-base, deve utilizar o formulário próprio de declaração negativa.

Segundo o Ministério do Trabalho, a RAIS é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela estão dados como número de empresas, em que municípios estão situadas, ramo de atividades e quantidade de funcionários.

 

Agência Brasil

Terceirização e PIS/Cofins sobre o ICMS devem voltar ao STF em 2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar neste ano questões importantes para a economia que foram adiadas em 2016, como a terceirização e vários casos da seara tributária. Entre eles está a inclusão do ICMS na base para o cálculo de PIS/Cofins.

O requerimento sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que pedia para reformar uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e permitir a terceirização de atividades-fim, por exemplo, chegou a entrar na pauta de julgamentos do tribunal em novembro do ano passado, mas acabou sendo adiado sem previsão de retomada para a apreciação. Caso fosse aprovado, isso significaria a revogação da Súmula 331 do TST, que veta o uso de trabalho terceirizado em atividades consideradas como fim.

Na opinião do sócio do segmento tributário do escritório Siqueira Castro Advogados, Giancarlo Borba, o grau de urgência e de relevância desse julgamento em uma escala de 0 a 10 é 9. “Se você parar para pensar, grande parte dos processos na Justiça Trabalhista dizem respeito a trabalho terceirizado, e a falta de regramento traz insegurança. Um investidor estrangeiro sopesa a sua decisão de investimento por conta desse cenário de incerteza”, afirma.

No entanto, a sessão acabou sem que sequer começasse a apreciação do mérito dessa questão. A consultora da área trabalhista de Lobo & de Rizzo Advogados, Boriska Ferreira Rocha, diz que é importante que o STF julgue o requerimento, porque apesar de uma decisão nesse sentido não substituir o desenvolvimento de uma legislação específica sobre o tema, ele pode pressionar o Senado a aprovar Projeto de Lei da terceirização que tem em mãos.

O PLC 30, que foi aprovado na Câmara dos Deputados como PL 4.330, está paralisado desde 2015 nas mãos do seu relator, o senador Paulo Paim (PT-RS). “Se o STF voltar a colocar a ação da Cenibra em pauta, o Senado vai ter que aprovar o projeto de lei. Porque [o STF] só vai autorizar a terceirização de atividade-fim. Já o projeto de lei é muito mais detalhado e traz mais responsabilidades para as empresas”, avalia Boriska.

Para ela, a chance do Supremo retomar o julgamento este ano é bem relevante, uma vez que ele chegou muito perto de definir o caso já no ano que acabou. “É uma discussão que faz sentido ocorrer no STF, porque toda a terceirização está amparada em uma Súmula. E acho que isso é bom só quando você discute fraude. Em circunstâncias de práticas normais, não há nada que impeça a terceirização da atividade-fim”, opina.

PIS/Cofins e ICMS

Outro julgamento parado no Supremo é o da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, que trata da legalidade da inclusão de valores recolhidos a título de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base dos cálculos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O sócio da área tributária do escritório Siqueira Castro, Maucir Fregonesi Júnior, explica que a questão já teve um juízo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, não teve repercussão geral, motivo porque o STF deverá retomar o caso para dar uma definição na pauta.

Na sua opinião, o caso deve aparecer na pauta da Suprema Corte brasileira em 2017, no entanto, não deveria haver uma aprovação. “No caso, como se trata de tributo, ele não deveria ser base de cálculo. Não sei se necessariamente uma bitributação, mas é o cálculo em cima de algo que não é receita”, opina.

Outra questão tributária que deve dar às caras no STF em 2017 são as diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) sobre taxas de fiscalização estaduais. O sócio da banca Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores, Igor Mauler Santiago, lembra que os estados só podem instituir tributos que estejam previstos pela Constituição, de modo que para incrementar as suas arrecadações em um momento em que diversas unidades federativas estão declarando calamidade financeira os governos estaduais criam taxas de fiscalização que fazem às vezes de impostos sem esse nome.

“[…] eles começaram a cobrar taxas de setores específicos como mineração, taxa de fiscalização para o uso de água para a energia elétrica e o Rio de Janeiro, por exemplo, criou uma taxa de fiscalização da extração do petróleo”. Santiago conta que há pelo menos uma Adin no STF para cada uma dessas taxas.

Segundo ele, como a competência para legislar sobre esse tipo de atividade econômica é da União, as taxas estaduais são inconstitucionais. Além disso, o advogado acrescenta que qualquer taxação tem de ser da mesma proporção que o custo que o estado tem para fiscalizar aquela atividade, o que não se vê na prática. “O Estado do Rio de Janeiro esperava arrecadar R$ 2 bilhões com a taxa de fiscalização do petróleo. A de minérios em Minas Gerais chega a R$ 300 milhões. Então estamos diante de uma dupla inconstitucionalidade”, dispara Santiago.

O especialista acredita que o Supremo vai decidir juridicamente pela inconstitucionalidade das taxas, embora não descarte a possibilidade de que alguns argumentos como o de impacto econômico acabem aparecendo nos votos dos ministros, como tem ocorrido de forma constante desde o recrudescimento da recessão.

 

DCI